Diário Oficial do Município de São Paulo 05/12/2017 | DOMSP-SP
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reais e quarenta e seis centavos). III - Nos termos da legislação em vigor, o prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme orienta o artigo 36 da Lei Municipal n° 14.141/2006. IV - Findo o prazo para apresentar a defesa a Interessada deverá comparecer a esta Secretaria para retirada da guia de multa a fim do recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n.° 14.141/2006,
Processo 2012-0.129.846-2 Interessado: AVEIRO IN-COPORAÇÕES LTDA. Contribuinte n°: 084.223.0027-3
arbórea em decorrência de construção de edifícios de escritórios, em imóvel localizado na Avenida Alcides Sangirardi, s/n°
uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor
Modificativo - 4 (fl. 551/553) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n°2012-0.129.846-2 AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental
pertinentes, conforme os seguintes termos: Corte de: 43 (quarenta e três) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras; Corte de: 61 (sessenta e uma) árvores exóticas; Corte de: 37 (trinta e sete) árvores nativas; Remoção de: 21 (vinte e uma) árvores mortas; Preservação de: 81 (oitenta e um) exemplares arbóreos; Transplante interno de: 23 (vinte e três) exemplares arbóreos; Plantio interno de: 162 (cento e sessenta e duas) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Entrega de: 8.983 mudas (1679 x 5,35) com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, ao Viveiro Manequinho Lopes conforme deliberação da 12° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental realizada em 27/07/2017. Intervenção em Patrimônio Ambiental. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova com o devido apostilamento do TCA. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. IV - PUBLIQUE-SE.
Processo 2017-0.064.883-3 Interessada: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 e Associação Santa Rita. Assunto:Solicitação de autorização para manejo de vegetação para a construção de edificação de Interesse Social em imóvel localizado na Rua Curemá, n.°661 - Vila Santo Henrique - São Paulo - SP. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo n° 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo n° 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987 e no artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, considerando os termos do Parecer Técnico n° 102/DEPAVE/DPAA/2017, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 2017-0.064.883-3 AUTORIZO o manejo arbóreo e a devida compensação ambiental e DETERMINO à lavratura do Termo de Compromisso Ambiental correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental as fls. 171/172 dos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, nos seguintes termos: Corte: 16 (dezesseis) árvores exóticas; Corte: 01 (uma) árvore nativa; Remoção: 09 (nove) árvores mortas; Plantio interno: 30 (trinta) mudas de DAP 3.0 de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, com tutores; Plantio no estacionamento: 17 (dezessete) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, DAP 3,0 cm, com protetores; II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Execução com o devido apostilamento do TCA. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. IV - PUBLIQUE-SE.
Processo 2017-0.106.787-7 Interessada SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. Assunto Solicitação de supressão de vegetação para a readequação do Corredor Rio Bonito, localizado em área na Avenida Teotônio Vilela, s/n°, Grajaú, São Paulo -SP. DESPACHO No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RETI-RATIFICAR o TCA n° 90/2017 de fl. 47 e o despacho de fl. 51 publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 31/10/2017, página 24, nos termos da manifestação conclusiva da Câmara Técnica de Compensação Ambiental à fl. 67 dos autos que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para fazer constar: Onde se lê: “Processo n° 2017-0.106.187-7, extrato do TCA n° 90/2017 PMSP/SVMA e São Paulo Transporte S/A. Leia-se: “Processo n° 2017-0.106.787-7, extrato do TCA n° 90/2017 PMSP/SVMA e São Paulo Transporte S/A." II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho. III - Publique-se.
Processo 2016-0.245.604-2 Interessada: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação para a construção de edificação de Interesse Social em imóvel localizado na Rua Curemá, n.°661 - Vila Santo Henrique - São Paulo - SP. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo n° 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo n° 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987 e no artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, considerando os termos do Parecer Técnico n° 101/ DEPAVE/DPAA/2017, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 2016-0.245.604-2 AUTORIZO o manejo arbóreo e a devida compensação ambiental e DETERMINO à lavratura do Termo de Compromisso Ambiental correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental as fls.231/232 dos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, nos seguintes termos: Corte: 13 (treze) árvores exóticas; Corte: 03 (três) árvores nativas; Plantio interno: 16 (dezesseis) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, DAP 5,0 cm com tutores; Plantio no estacionamento: 18 (dezoito) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, DAP 5,0 cm, com protetores; Entrega ao DEPA-VE-2: 568 mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, DAP 3,0 cm, e respectivos protetores, conforme Ata da 3.a Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 22/01/2015. Intervenção em APP. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará após a emissão do Alvará de Execução disciplinado no Capitulo I, subseção II da Lei 16.642/17 c.c de Item 35 da Portaria 130/SVMA/2013 com o devido apostilamento do TCA. III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão. IV - PUBLIQUE-SE.
Processo 2016-0.271.237-5 EXTRATO DO TCA 080/2017 PMSP/SVMA E TANCREDO DE MENEZES MARTINS e LUCIMARA SAPORITO MARTINS em decorrência de construção nova de residência unifamiliar, em imóvel localizado na Rua Wagih Assad Abdalla,s/n°, Quadra 29, Lote 10, Jardim Leonor, São Paulo-SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e
alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO -DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO: 1 A Compromissária se compromete a atender os seguintes itens: 1.1 Corte 1.1.1 Corte de: 02 (duas) árvores exóticas; 1.1.2 Corte de: 05 (cinco) árvores nativas; 1.2 Àrvores cadastradas na calçada 1.2.1 Àrvo-res cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos; 1.3
1.4 Plantio 1.4.1 Plantio interno de: 07 (sete) mudas com DAP 7,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies
em depósito no FEMA 1.5.1 Conversão de: 94 (noventa e quatro) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores,
conforme deliberação da 4° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental, realizada em 23/02/2017. Intervenção
tal, iniciam-se somente após a emissão do respectivo Alvará de Execução, com apostilamento deste termo emitido pelo órgão competente, conforme o Art 20 da Lei 16.642/2017.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, n° 387 andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16:30 h., mediante procuração com
DO TCA n° 055/2014 PMSP/SVMA E LUIZ MIGLIANO I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA vegetação em decorrência das obras para abertura de viário, em imóvel localizado na Rua Doutor Luiz Migliano x Rua João Simões de Souza, s/n°, Morumbi, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - DE ACORDO COM O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 02/08/2017, PÁGINA 22, FOI AUTORIZADO: Redução da área a ser averbada de: 18.796,49 m2 (31,37%) para 17.497,01 m2, junto à matrícula n° 213.973 do 18° C.R.I.; II - MANTIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES, A CLÁUSULA PRIMEIRA E O ITEM 7.1 DA CLÁUSULA SÉTIMA DO TCA N° 055/2014, PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO 1.1 A Compromissária se compromete a atender os seguintes itens: 1.1.1 Corte de: 45 (quarenta e cinco) árvores exóticas dentro da APP; 1.1.2 Corte de: 05 (cinco) árvores nativas dentro da APP; 1.1.3 Corte de: 16 (dezesseis) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras fora da APP ; 1.1.4 Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas fora da APP; 1.1.5 Corte de: 06 (seis) árvores nativas fora da APP; 1.1.6 Remoção de: 02 (duas) árvores mortas/DAP 5,0 cm;1.1.7 Preservação de: 739 (setecentos e trinta e nove) exemplares arbóreos; 1.1.8 Plantio na APP de: 248 (duzentos e quarenta e oito) mudas com padrão de reflorestamento de 1,30 m, de espécies nativas do Estado de São Paulo; 1.1.9 Conversão de: 1.884 (um mil e oitocentos e oitenta e quatro) mudas compensatórias em depósito no FEMA; 1.1.10 Averbação de Área Verde de 17.497,01 m2; 1.1 11 Destinação de 13.605 m2 em área verde referente ao Parcelamento do Solo; 1.1.12 A intervenção em Área de Preservação Permanente - APP será de 889,53 m2; 1.1.13 A intervenção em Fragmento Florestal de 303,03 m2. 1.2. Nos casos de construções, os trabalhos referentes aos plantios deverão estar encerrados para aprovação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental/SVMA-G, antes do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas Cláusulas e nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal n.° 10.365/87. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ÁREAS VERDES E PERMEÁVEIS 7.1Deverá ser averbada área verde de 17.497,01 m2 III - O PRAZO PARA OS CORTES AUTORIZADOS POR ESTE ADITIVO TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES E O DE DEPÓSITO NO FEMA TERÁ VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES COM DATA INICIAL A PARTIR DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE VIÁRIO EM SMSO. IV -FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. V - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
O DOCUMENTO PODERÁ SER RETIRADO NA SEDE DA SVMA, RUA DO PARAISO, N° 387 ANDAR TÉRREO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 11H ÀS 16:30 H., MEDIANTE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU CÓPIA AUTENTICADA.
Processo 2015-0.138.635-9 Interessada: CM4 Construções - Eireli. Assunto: Revogação do despacho que suspendeu as autorizações de manejo de vegetação arbórea e Restabelecimento do TCA n° 045/2016, lavrado em decorrência de construção de conjunto de 08 unidades residenciais em imóvel situado na Rua Lessing, n° 563, 565 e 571 - Vila Prudente - São Paulo/SP. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando que o interessado foi autuado por proceder a compensação ambiental estabelecida no TCA n° 045/2016 antes dos prazos vigentes, conforme Auto de Multa n° 67-012.139-8 e os demais elementos contidos nos autos, resolvo REVOGAR a suspenção das autorizações de manejo de vegetação arbórea determinada por meio do Despacho de fl. 157, contido no Processo Administrativo n° 2015-0.138.635-9, publicado no D.O.C. em 28/07/2017, pág. 27, para o imóvel situado à Rua Lessing, n° 563, 565 e 571 - Vila Prudente - São Paulo/SP, RESTABELECENDO a continuidade do presente. II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. III - Publique-se.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
2016-0.273.849-8
Assunto: Indeferimento de Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental. Interessado: Metáfora Editora Ltda. Local: Avenida Paulista, 726, complemento Mezanino -Bela Vista - São Paulo - SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2016-0.273.849-8 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental tendo em vista que a empresa Metáfora Editora Ltda, 726, complemento Mezanino - Bela Vista - São Paulo -SP, não respondeu a tentativa de contato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08/04/2017, solicitando documentação complementar. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.198.693-3
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação. Empreendedor: ARTES GRÁFICAS BOTURA LTDA. Local: Rua Luis Gonzaga da Gama Filho, 115, Parque Peruche. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.198.693-3 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 14.887/2009, Resolução 179/CADES/2016 e Portaria N°002/DECONT-G/2017, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental Prévia e de Instalação da Empresa ARTES GRÁFICAS BOTURA LTDA (CNPJ: 00.659.694/0001-73), tendo
em vista o não atendimento ao Comunique-se 207/DECONT-2/ GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.014.648-6
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental. Empreendedor: PROTTECTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI. Local: Avenida Pedro Bueno,
elementos constantes no P.A. 2015-0.014.648-6 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
dade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/ CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental da
ESPORTIVOS EIRELI. (CNPJ: 21.957.588/0001-46), considerando que a atividade exercida pela empresa no local solicitado, está
biental, sob fl. 90, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada por Serviços Automotivos Regis Ltda - CNPJ 55.099.832/0001-07 empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência S. A., por atender o Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.
N°. ONU PRODUTO QUANTIDADE ESTADO TIPO
1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETA- 32 000 l Líquido Granel
NOL (SOLUCÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)
CIMENTO, LEVE
3475 MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE 32 000 l Líquido Granel
2017-0.150.572-6
teressado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.202.162-1
Assunto: Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: Grati Indústria e Comércio LTDA.
O. 202.162-1 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, indefiro o pedido de Renovação de Licença Ambiental de Operação para Grati Indústria e Comércio LTDA (CNPJ: 53.016.416/0001-64), por não atendimento ao comunique-se 146/DECONT-2/GTAIA-IND/2017, publicado no DOC em 08/03/2017 dentro do prazo estabelecido. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.153.390-4
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental. Interessado: FBR - FÁBRICA BRASILEIRA DE RODAS LTDA. Local: Rua Coronel Mario de Azevedo, n° 221 - Jd. Pereira Leite/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.153.390-4 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a emissão da Licença Ambiental de Operação (Regularização), por não atendimento do Comunique-se n° 034/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria n° 002/DECONT-G/2017.
2014- 0.270.500-6
Assunto: Solicitação de Licença Prévia. Empreendedor: Healthwork Consultoria e Assessoria em Medicina do Trabalho Ltda.-EPP. Local: Rua Correia Dias, n. 488, Paraíso, São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2014-0.270.500-6 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009, Resolução 179/CADES/2016 e Portaria 2/DECONT-G/2017, INDEFIRO o pedido de Solicitação de Licença Prévia da empresa Healthwork Consultoria e Assessoria em Medicina do Trabalho Ltda.-EPP (CNPJ 00.742.030/0001-73) por não atendimento do Comunique-se n. 851/DECONT2/GTAIA-IND/2017. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015- 0.190.881-9
Assunto: Solicitação de Renovação Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: Elétrica Fazis Indústria e Comércio LTDA - EPP. Local: Rua Sumagre, N° 281, Jd. Cidade Pirituba - São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2015-0.190.881-9 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, indefiro o pedido de Renovação de Licença Ambiental de Operação para Elétrica Fazis Indústria e Comércio LTDA (CNPJ: 62.946.686/0001-65), considerando o não atendimento ao comunique-se 636/DECONT-2/GTAIA--IND/2017, publicado no DOC em 21/05/2017, dentro do prazo estabelecido. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2015-0.259.961-5
Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização). Empreendedor: Miguel Her-nandez Indústria Mecânica LTDA. Local: Rua Demétrio Ribeiro, N° 89, Água Rasa - São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P. A. 2015-0.259.961-5 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização) da empresa Miguel Hernandez Indústria Mecânica ltda. (CNPJ: 60.792.728/0001-25), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.
2014- 0.359.256-6
Assunto: Indeferimento de Solicitação de Licença Ambiental de Operação. Interessado: SCORPIOS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Local: Av. Forte do Leme, n° 144/205 -Pq. São Lourenço - SP. I. À vista dos elementos constantes no
P. A. 2014-0.359.256-6 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 11.426/93 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO o pedido de solicitação de Licença Ambiental de Operação, visto que a empresa não mais exercerá as suas atividades no local. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria 002/DECONT-G/2017.
2015- 0.288.720-3
Assunto: Licença Ambiental de Operação - Renovação. Empreendedor: WIN DO BRASIL CONFECÇÕES LTDA. Local: Rua Barra Bonita, 131 - São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2015-0.288.720-3 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, DEFIRO a emissão de Licença Ambiental de Operação - Regularização, sob n° 099/2017, para WIN DO BRASIL CONFECCÇÕES LTDA, CNPJ 00.573.232/0001-39.
2017-0.147.245-3
INTERESSADO: Serviços Automotivos Regis Ltda. ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo. I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo administrativo 2017-0.147.245-3 diante da manifestação da Divisão Técnica de Controle Am-
Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo administrativo 20170.150.572-6 e diante da manifestação da Divisão Técnica de Controle Ambiental sob fl.68 APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE para os produtos constantes
de Riscos Ambientais LTDA, por atender ao Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.
N°. ONU PRODUTO QUANTIDADE ESTADO TIPO
MÁXIMA FÍSICO
1263 TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM 12.000 L Líquido Fracionado TINTAS
1950 AEROSSÓIS 3 m3 Gasoso Fracionado
2009-0.017.849-0
INTERESSADO: IEPÊ INVESTIMENTOS IMOBILÍARIOS LTDA. ASSUNTO: Termo de Ajustamento de Conduta n° 003/DECONT--GAB/2009. I. No exercício da competência que me foi atribuída pelo Decreto Municipal n° 54.421/13, que revogou o Decreto Municipal n° 42.833/03, em conformidade com a Lei Federal n° 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.514/08, e pelos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento sob fls. retro, que acolho como razão de decidir: TORNAR SEM EFEITO o despacho, sob fl. 409, publicado no D.O.C na data de 18/09/2012 em pág. 24, no qual rescindiu o contrato firmado através do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 003/ DECONT-GAB/2009; e
ACOLHER o Requerimento do interessado conforme Manifestação Técnica n° 104/DECONT-12/GTRAAD/2017 e ADITAR o Termo de Ajustamento de Conduta n° 003/DECONT-GAB/2009, lavrado entre a SVMA/DECONT e a empresa IEPÊ Investimentos Imobiliários Ltda, CNPJ n° 05.156.836/0001-01.
2016-0.021.310-0
INTERESSADO: Village San Lorenzo. ASSUNTO: Defesa Administrativa. I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto Municipal n° 54.421/2013, em conformidade com o estabelecido no artigo 70 e seguintes da Lei Federal n° 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.514/08; e pela Portaria SVMA n° 87/2017; à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que acolhe como razão de decidir: RECEBER A DEFESA, posto que tempestiva e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, MANTENDO o Auto Infração n° 056868 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-012.047-2; II. CANCELAR o Auto de Multa n° 67-011.342-5, por ausência de preenchimento nos campos n° 13 e 14; III. O infrator poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste despacho, oferecer Recurso Administrativo, com base no artigo 29 do Decreto Municipal n° 54.421/13, bem como propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; IV. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atualizado em 05 (cinco) dias, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo a ser obtida no DECONT-3, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 17 da Portaria n° 87/SVMA/2017;
2012-0.288.506-0
INTERESSADO: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ASSUNTO: Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta. I. A Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com Decreto Municipal n° 42.833/03, em conformidade com a Lei Federal n° 9.605/98, e com o Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04, e pelos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que acolhe como razão de decidir, CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de MANIFESTAÇÃO, quanto ao Manifestação Técnica n° 152/DECONT-12/GTRAAD/2017, sob pena de indeferimento do presente Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta.
2015-0.239.070-8
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DO DIA 02/12/2017 - PG. 30. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Assunto: Licença Ambiental de Instalação - LAI. Empreendimento: Obras de Controle de Inundações na Bacia do Córrego da Paciência. Empreendedor: Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO. I. À vista dos elementos constantes do P.A. n° 2015-0.239.070-8, e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 174/CADES/2014, defiro o pedido de Licença Ambiental de Instalação.
Extrato de Concessão de Licença Ambiental de Instalação - LAI n° 06/DECONT-SVMA/2017, com as exigências técnicas constantes abaixo - P.A. n° 2015-0.239.070-8 2014
- Interessado: Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO
- Empreendimento: Obras de Controle de Inundações na Bacia do Córrego da Paciência - Validade: 01/12/2020.
Exigências:
O empreendedor deverá atender às seguintes exigências:
1. Apresentar o projeto executivo referente à reconstrução das instalações e dos equipamentos de lazer e esportes da Sociedade Amigos de Vila Constança - SAVIC.
2. Apresentar, no prazo máximo de 30 dias corridos a partir da emissão da LAI, informações sobre as áreas utilizadas como canteiro de obras, demonstrando sua localização, características físicas e atividades previstas.
3. Após a desativação do canteiro de obras, utilizado para a implantação das intervenções, objeto do presente licenciamento, o empreendedor deverá realizar procedimentos para recuperação dessa área, apresentando um Projeto de Recuperação Ambiental, descrevendo as atividades executadas.
4. Apresentar manifestação do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário - DGPI, quanto às intervenções previstas nas praças e áreas verdes que serão afetadas com a implantação do empreendimento.
5. Implementar o Plano de Ataque das Obras, devendo ser apresentado nos relatórios de atendimento das exigências, croquis
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terça-feira, 5 de dezembro de 2017 às 02:54:47.
Confirma a exclusão?