Diário Oficial do Município de São Paulo 05/12/2017 | DOMSP-SP

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Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01 a 04, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPA-VE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Jacarandá mimoso - Jacaranda mimosifolia, existentes em passeio público, localizados à Rua França, 218, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio/grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16693635 Interessado: PREFEITURA REGIONAL SÉ Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo , de Alfeneiro - Ligustrum lucidum existente em passeio público, localizado à Avenida Angélica, n° 626, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 06 e 07, a anuência da Prefeitura Regional Sé e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Alfeneiro - Ligustrum lucidum , existente em passeio público, localizado à Avenida Angélica, 626, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16707807 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Bauhinia, existente em passeio público, localizados à Rua Doutor Eduardo Vaz, 90, nesta Capital, em decorrência de dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 e 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Bauhinia, existentes em passeio público, localizados à Rua Doutor Eduardo Vaz, 90, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 16711263 Interessado: PREFEITURA REGIONAL SÉ Assunto: Solicitação de remoção por corte de 06 (seis) exemplares arbóreos de Ficus benjamina, existente em passeio público, localizado à Rua Monsenhor Alberto Pequeno, n° 300, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossanitário ruim e risco de queda.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 02 a 05, a anuência da Prefeitura Regional Sé e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e III, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 06 (seis) exemplares de Ficus benjamina, existente em passeio público, localizado à Rua Monsenhor Alberto Pequeno, 300, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 06 (seis) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

Tid 16834002 Interessado: PREFEITURA REGIONAL BU-TANTÃ Assunto: Solicitação de remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco não identificado, existente em passeio público, localizado à Rua Olegario Mariano, n° 619 ao lado da garagem, nesta Capital, em decorrência de seu estado fitossani-tário ruim.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 04 e 05, a anuência da Prefeitura Regional do Butantã e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo seco NI, existente em passeio público, localizado à Rua Olegario Mariano, n° 619 ao lado da garagem, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 16962468 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Figueira, existente em passeio público, localizados à Rua da Prata, 419, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e apresentar risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 e 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Figueira, existentes em passeio público, localizados à Rua da Prata, 419, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providen-

ciada pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PROCESSO 2017-0.037.537-5 INTERESSADO: COMUNIDADE RELIGIOSA JOÃO XXIII ASSUNTO: Remoção por corte de 03(três) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) exemplares de Eucalipto e 01 (um) Jacarandá, existentes em área interna particular, localizados à Rua Deputado Laércio Corte, 468 - Cemitério do Morumbi, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda, dano ao patrimônio e espécies invasoras I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls.12 a 15 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III, IV e VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 03(três) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) exemplares de Eucalipto e 01 (um) Jacarandá, existentes em área interna particular, localizados à Rua Deputado Laércio Corte, 468 -Cemitério do Morumbi, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 03(três) novos exemplares arbóreos de médio/grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Campo Limpo. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.

PA 2017-0.056.303-0 INTERESSADO: HOSPITAL DAS CLINICAS - FMUSP ASSUNTO: Remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos: 01 (um) Bauhinia variegata, 01 (um) Peltophorum dubium, 01 (um) Spathodea campanulata e 01 (um) morto, existente em área interna pública, localizado à Rua Ovídio Pires de Campos, 225, nesta Capital, em decorrência de risco de queda e dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 20, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos: 01 (um) Bauhinia variegata, 01 (um) Peltophorum dubium, 01 (um) Spathodea campanulata e 01 (um) morto, existente em área interna pública, localizado à Rua Ovídio Pires de Campos, 225, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos de pequeno/ médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Pinheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PROCESSO 2017-0.116.051-6 INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDÍFICIO MALAGA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Archontophoenix cunninghamiana, existente em área interna particular, localizado à Rua Bela Cintra, 1867, nesta Capital, em decorrência do risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 15 e 16, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Archontophoenix cunninghamiana, existente em área interna particular, localizado à Rua Bela Cintra, 1867, nesta Capital.II -DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Pinheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PA 2017-0.081.175-0 INTERESSADO: FENABRAVE ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Canafístu-la - Peltophorum dubium, existente em área interna particular, localizado à Avenida Indianópolis, 1967, nesta Capital, em decorrência do risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 41 e 42, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Canafístula - Peltophorum dubium, existente em área interna particular, localizado à Avenida Indianópolis, 1967, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte (Ipê branco ou Ipê amarelo), padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Vila Mariana.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PA 2017-0.139.040-6 INTERESSADO: E.E. PROFESSOR LOU-RENÇO FILHO ASSUNTO: Remoção por corte de 15 (quinze) exemplares arbóreos: 03 (três) Abacateiro (Persia americana), 02 (duas) Nespereira (Eriobotrya japônica), 05 (cinco) Alfenei-ro - Ligustrum japonicum e 05 (cinco) Tipuana (Tipuana tipu), existente em área interna pública, localizado à Alameda dos Tacaúnas, 181, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e propagação espontânea I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em

especial o teor do Laudo de fls. 39 a 47 v°, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e VI, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte 15 (quinze) exemplares arbóreos: 03 (três) Abacateiro (Persia americana), 02 (duas) Nespereira (Eriobotrya japônica), 05 (cinco) Alfeneiro - Ligustrum japo-nicum e 05 (cinco) Tipuana (Tipuana tipu), existente em área interna pública, localizado à Alameda dos Tacaúnas, 181, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 15 (quinze) novos exemplares arbóreos, sendo 08 (oito) de médio porte e 07 (sete) de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PA 2016-0.274.872-8 INTERESSADO: BRUMARI ADMINISTRADORA LTDA ASSUNTO: Remoção por corte de 14 (quartoze) exemplares arbóreos, sendo 06 (seis) Tapiá, 04 (quatro) Não identificado, 01 (um) Araucária, 01 (um) Jerivá, 01 (um) Pinheiro de natal e 01 (um) Palmeira Seafortia, existente em área interna particular, localizado à Rua Canaã, 471, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e por se tratar de espécie invasora I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 84 a 103, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 14 (quartoze) exemplares arbóreos, sendo 06 (seis) Tapiá, 04 (quatro) Não identificado, 01 (um) Araucária, 01 (um) Jerivá, 01 (um) Pinheiro de natal e 01 (um) Palmeira Seafortia, existente em área interna particular, localizado à Rua Canaã, 471, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 14 (quatorze) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro.IV -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V -O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PROCESSO 2017-0.076.289-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: 01 (um) Sibipiruna e 01 (um) Ficus benjamin, existente em área interna particular, localizado à Rua Conde de Itu, 99, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário, dano ao patrimônio e por se tratar de espécie invasora I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 28 e 29, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, IV e VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: 01 (um) Sibipiruna e 01 (um) Ficus benjamin, existente em área interna particular, localizado à Rua Conde de Itu, 99, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PA 2017-0.093.961-7 Interessado: OMAR KARAM SIMÃO RACY - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA ANGÉLICA Assunto: Solicitação de remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de Figueira - Ficus benjamina existente em área interna particular, localizado à Rua Escócia, n° 217, Jardim Europa, nesta Capital, em decorrência de apresentar dano ao patrimônio.I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fl.18, a anuência da Prefeitura Regional Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso IV, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de Figueira - Ficus benjamina, existentes em área interna particular, localizado à Rua Escócia, n° 217, Jardim Europa, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo proprietário ou possuidor, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14° da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Butantã.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

PROC 2017-0.039.668-0 INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARIOLI ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreoa de Ficus benjamina - Figueira, existente em área interna particular, localizado à Rua Gabriele D'Annunzio, n° 1.193, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e dano ao patrimônio. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 17 a 21, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos Ficus benjamina - Figueira, existente em área interna particular, localizado à Rua Gabriele D'Annunzio, n° 1.193, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02 (dois) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional

Santo Amaro.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

PROC 2017-0.138.291-8 INTERESSADO: IRACY AMORA DIAS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua Carlos Jorge Schmidt, n° 521, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 10 a 12, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua Carlos Jorge Schmidt, n° 521, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Parelheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.

PA 2016-0.059.727-7 INTERESSADO: TULLIO PRADA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar morto não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua Joaquim Nabuco, 1146, nesta Capital, em decorrência do estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadualn.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 08 a 10, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar morto não identificado, existente em área interna particular, localizado à Rua Joaquim Nabuco, 1146, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Santo Amaro.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

RETIFICAÇÃO DO TID 17.159.144

INTERESSADO: SVMA

ASSUNTO: Processos de Licenciamento Ambiental A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por seu Secretário Municipal, Sr. Eduardo de Castro, no exercício das atribuições delegadas por Lei, comunica que abre o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação deste, para que todos os interessados, com procedimentos administrativos em curso perante esta Pasta, cujos objetos sejam:

a) solicitação de licenças ambientais de atividades industriais, ratifiquem o seu pleito perante o Departamento de Controle de Qualidade Ambiental - DECONT;

b) solicitação de termo de compromisso ambiental, ratifiquem o seu pleito perante o Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE

2013-0.006.478-8 - São Paulo Transportes S/A. - Infração administrativa ambiental. Maus tratos a 82 (oitenta e dois) exemplares arbóreos, corte de 5 (cinco) exemplares arbóreos e descumprimento de Termo de Compensação Ambiental. Lavratura dos Autos de Infração n° 071515 e n° 071563 e de Multas n° 67-008.598-7 e n° 67-010.602-0. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção. Recurso. Proposta de manutenção dos Autos de Infração e de Multa - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, as quais adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por SÃO PAULO TRANSPORTES S/A, posto que tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO no mérito, MANTENDO os Autos de Infração n° 071515 e n° 071563 e de Multas n° 67-008.598-7 e n° 67-010.602-0; - II. Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado por meio de extração de 2a via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

Processo n° 2012-0.317.831-6 Interessada: VM 4 36 Projetos Imobiliários SPE Ltda. Assunto: TCA 201/14 - manejo de vegetação para a construção de Edifício Residencial localizado na Rua Padre Machado, n°s. 904, 898, 882 e 882 - fundos, Saúde, São Paulo - SP // Aplicação de sanção contratual, “ex vi” da Cláusula nova, item 9.1, em razão do atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Sétima, item 7.9 e Cláusula Décima Primeira, item 11.4 DESPACHO I - De acordo com a competência que me foi delegada e os elementos constantes nos autos, especialmente a manifestação conclusiva da Asses-soria Jurídica da Câmara Técnica de Compensação Ambiental às fls. 286/287, DETERMINO a aplicação da multa contratual estabelecida na cláusula nona, item 9.1, por descumprimento da cláusula sétima, item 7.9, assim como da cláusula décima primeira, item 11.4, todas do TCA n° 0201/2014. II - Nos termos da manifestação conclusiva da Câmara Técnica de Compensação Ambiental às fls. 286/287, o valor da multa contratual referente ao atraso na entrega do alvará de execução corresponde a 91 (noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm e respectivos tutores x R$ 293,91 (Duzentos e noventa e três reais e noventa e um centavos) valor da muda compensatória com tutor, correspondente ao mês de março de 2016 (mês do protocolo intempestivo do alvará de execução) x 25% do valor da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% x 420 (quatrocentos e vinte) dias de atraso, resultando o valor total de R$ 6.686,45, (seis mil e seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Por sua vez, a violação pertinente ao protocolo à destempo referente ao início e conclusão do corte, corresponde a 91 (noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm e respectivos tutores x R$ 316,44 (trezentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) valor da muda compensatória com tutor, correspondente ao mês de setembro de 2017 (mês do protocolo intempestivo ref. comunicações do corte) x 25% do valor da compensação, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% x 1.015 (um mil e quinze) dias de atraso, resultando o valor total de R$ 7.199,01 (sete mil cento e noventa e nove reais e um centavos). Destarte, a soma das multas cominadas enseja a imposição na monta de R$ 13.885,46 (treze mil oitocentos e oitenta e cinco

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terça-feira, 5 de dezembro de 2017 às 02:54:47.