Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP
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exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.17, publicado no DOC de 27/9/2017 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 535, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.060.498-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.17, publicado no DOC de 27/9/2017 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 531, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.060.493-3 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.17, publicado no DOC de 27/9/2017 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 530, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.060.492-5 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.17, publicado no DOC de 27/9/2017 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 528, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.060.491-7 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. Aplicação de penalidade. Contrato: 73/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.17, publicado no DOC de 27/9/2017 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.26, do Contrato n° 73/SES/11, por não realizar completa ou satisfatoriamente a limpeza da área determinada, de acordo com o BFS n° 539, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.084.736-4 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 19/8/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 13672, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.086.200-2 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 14, publicado no DOC de 22/8/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 4527, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.086.282-7 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempes-
tivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 21, publicado no DOC de 22/8/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1069, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.086.288-6 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 20, publicado no DOC de 22/8/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1070, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.086.291-6 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 20, publicado no DOC de 22/8/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1068, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.086.292-4 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 20, publicado no DOC de 22/8/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 1067, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
2017-0.116.867-3 - Consórcio Soma - Soluções em Meio Ambiente. Aplicação de penalidade. Contrato: 74/ SES/2011 - 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n° 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa CONSÓRCIO SOMA
- SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE., inscrita no CNPJ sob o n° 14.758.018/0001-61, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 21, publicado no DOC de 22/8/2017, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato n° 74/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS n.° 12090, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
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DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
ALTERAÇÃO DE FAIXA DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Processo n° 2014-0.151.587-4 Interessado:LEGIAO DA BOA VONTADE. Assunto: ALTERAÇÃO DE FAIXA DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. I - DESPACHO
- 1 - Para fins do disposto no artigo 99, 100, 101 e 113 da Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana
- FMLU, e dá outras providências, alterado pela Lei n° 13.522, de 19 de fevereiro de 2003 e sua regulamentação pelo Decreto n° 42.992, de 20 de março de 2003 e Decreto n° 43.214, de 19 de maio de 2003, DEFIRO a alteração da faixa de geração de resíduos de serviços de saúde de EGRS 1 para EGRS Especial do estabelecimento LEGIÃO DA BOA VONTADE de CNPJ: n° 33.915.604/0392-42 e CCM n°4.096.310-1, cadastrado nesta Autarquia sob o código gerador n° 22707.
PROCESSO N° 2017-0.149.321-3 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.26, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.322-1 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.26, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.323-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.325-6 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.26, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.329-9 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.331-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.333-7 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.337-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.338-8 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.339-6 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.340-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.344-2 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.348-5 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.357-4 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.460-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.461-9 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.462-7 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.463-5 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.466-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.471-6 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.149.475-9 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Supervisor Técnico de Limpeza Pública da PREFEITURA REGIONAL DE SÉ, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subi-tem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:54.
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