Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP
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LAPA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO DA LAPA, REALIZADA EM 07/06/2017.
Nos dias sete de Junho de dois mil e dezessete, às 19h45m em segunda chamada, reuniu-se nas dependências da Prefeitura Regional da Lapa, à Rua Guaicurus, n° 1000, o Conselho Participativo Municipal da Lapa por meio de seus eleitos.
O coordenador Umberto de Campos Sarti Filho, no exercício de suas atividades, deu início à reunião por pauta pré--estabelecida:
? Leitura da Ata da Reunião Ordinária de 11.05.2017 para sua aprovação;
? Apresentação dos relatórios do que foi feito/solicitado pelos Conselheiros e GT Biênio 2016/2017;
? Definição do plano de trabalho do CPM-Lapa para os próximos 6 (seis) meses (redefinição dos Grupos de trabalhos, estudo e elaboração das metas do CPM por Distritos, levantamento de 03 obras prioritárias por Distritos;
? Votação para Aprovação de Nota de repúdio ao Prefeito João Dória em Apoio a Vila Ipojuca, nota esta apresentada pela Conselheira Shirley Jesus dos Santos;
Estiveram presentes os conselheiros (as): Paulo Cesar Ma-luf; Luiz Batista de Paula; Umberto de Campos Sarti Filho; Maria Isméria Nogueira Santos; Cassia Maria Santos Vilas Boas; Maria Esther Xavier Pereira do Valle; Filipe Cardoso B. Fornari, Marcos Bonini Flores; Lucimar Cardomingo Queiroz; Shirley Santos e Diego Rabatone Oliveira, totalizando 11 presenças.
Os conselheiros ausentes que apresentaram suas justificativas que seguem em anexo foram: Dalcio Augusto Pedreira Junqueira Franco, Claudinei Simões da Silva, Vania Gatti; Flavia Amorim Maia; Rafael Saragiotto; Alexandra Swerts Leandro;
Silva; Vanessa Cristina Matarazzo; Guilherme Mendes; Fernando Gdikian; Oflavio Viana; Sinuhe Alberice e Rafael Saragiotto; totalizando 15 justificativas.
Os Conselheiros que não compareceram foram: Maria de Lourdes Oliveira; totalizando 1 faltante.
Foi dado o início da reunião.
Foi colocado em votação para aprovação da Ata da Sessão Ordinária realizada em 11/05/2017, feita a leitura da Ata foi colocado em aprovação, aprovada por unanimidade.
? Apresentação dos relatórios do que foi feito/solicitado pelos Conselheiros e GT Biênio 2016/2017;
Ficaram de serem apresentados em uma próxima reunião Ordinária, somente nesta reunião apresentado pelo Conselheiro Filipe um relatório que serão unificados para divulgação geral.
? Definição do plano de trabalho do CPM-Lapa para os próximos 6 (seis) meses (redefinição dos Grupos de trabalhos, estudo e elaboração das metas do CPM por Distritos, levanta-
de cobranças das obras solicitadas, os Grupos de trabalharam serão formados em uma nova reunião Ordinária. Permanecem as Metas já apresentadas anteriormente na gestão passada como Conserto do Muro de Arrimo do Jaguaré, sito, Av. Presidente Altino, Obras contra enchentes na Vila Leopoldina, aberturas das UBS da Lapa, UBS Sepetiba (Vila Ipojuca) e UBS Jaguaré.
? Votação para Aprovação de Nota de repúdio ao Prefeito João Dória em Apoio a Vila Ipojuca, nota esta apresentada pela Conselheira Shirley Jesus dos Santos;
Foi dada a palavra a Conselheira Shirley Jesus dos Santos que fez a leitura da Nota de repúdio e que foi aprovada por unanimidade, como segue abaixo: 2
NOTA DE REPÚDIO
Nós, Conselheiros Participativo da Lapa do Município de São Paulo/SP, vimos através da presente moção repudiar o que foi declarado pelo Prefeito João Dória da cidade de São Paulo em relação a não mais Instalação da Unidade Básica de Saúde da Vila Ipojuca, sito, no antigo CDC, dando lugar a um CTA -Centro Temporário de Acolhimento (CTA) para pessoas.
Entendemos não ser mais possível e cabível, pois a UBS da Vila Ipojuca é de extrema necessidade a população do Bairro e já aprovada sua instalação neste local pelo Plano de Metas.
Tal termo gera uma conotação completamente inaceitável para os dias atuais, onde cada vez mais vemos o que causará de transtorno as pessoas que ali residem, sem contar que existe creche e escola em anexo ao espaço pretendido pelo Prefeito para implantação deste CTA, hoje todos lutam por mais saúde.
Se referir ao CTA - Centro Temporário de Acolhimento é um setor importante, mas não no local citado pelo senhor Prefeito João Dória, podendo o mesmo ser instalado em outro local, até mesmo na antiga UBS, todos precisam ter sua dignidade retomada e serem reconhecidas enquanto cidadãos em nossa sociedade. Para construirmos algo e conquistarmos Direitos, levamos muitos anos, décadas, talvez séculos, mas para desconstruir o processo é muitíssimo rápido, bastando, muitas vezes, uma única palavra mal empregada.
Portanto, o Conselho Participativo da Lapa do Município de São Paulo/SP vem a público solicitar que o local do antigo CDC da Vila Ipojuca seja instalada a UBS - Unidade Básica de Saúde (Sepetiba) e como Meta de Obras já aprovada anteriormente pelo CPM.
Nota de Repúdio aprovada por Unanimidade.
Foi apresentado Informe pelos Conselheiros, Marcos Bonini Flores, Umberto de Campos Sarti Filho, Lucimar Cardomingo Queiroz e Luiz Batista de Paula.
Conselheiro Marcos Bonini Flores - Pediu desculpas pela sua falta na reunião de 11/05/2017, diz que entrou com (dois) Requerimentos na Prefeitura Regional da Lapa a respeito do CDC da Vila Jaguará e que até o momento não teve retorno. Foi solicitado ao Conselheiro Marcos Bonini que apresente os protocolos dos requerimentos para Oficializarmos Via Conselho Participativo.
Conselheiro Umberto de Campos Sarti Filho informa que assinará junto com a Conselheira Denise Garcia Tosim Schmitt um Oficio direcionado ao Instituto Rogacionista Santo Aníbal sobre alguns questionamentos referente ao Centro de Acolhida Zancone.
Conselheira Lucimar Cardomingo Queiroz informa que irá apresentar Oficio solicitando providencias da empresa responsável pelas limpezas das Ruas e Praças.
Conselheiro Luiz Batista de Paula informa que há necessidade de equipe de tapas buracos e Podas de Arvores, inclusive sita a Rua Canto do Mangue a respeito de uma árvore que já foi solicitado os serviços como também a respeito do cata bagulho na Vespaziano. Solicita estudos de Eco Ponto para a Vila Jaguara.
Desta forma o Coordenador deu a reunião por encerrada.
Ata digitada e formatada pelo Coordenador Umberto de Campos Sarti Filho em conjunto com o Secretario Adjunto Sinuhe Alberice.
Ata da Reunião Ordinária do Conselho Participativo da Lapa, realizada em 13/07/2017.
Nos dias Treze de Julho de dois mil e dezessete, às 19h30m em primeira chamada, reuniu-se nas dependências da Prefeitura Regional da Lapa, à Rua Guaicurus, n° 1000, o Conselho Participativo Municipal da Lapa por meio de seus eleitos.
O coordenador Umberto de Campos Sarti Filho, no exercício de suas atividades, deu início à reunião por pauta pré--estabelecida:
? Leitura da Ata da Reunião Ordinária de 07.06.2017 para sua aprovação;
? “Diálogo Aberto com Conselho Participativo Municipal” -Metodologia do Encontro
30 Minutos Recepção
10 Minutos Abertura
10 Minutos Fala do Prefeito Regional
10 Minutos Fala do Conselho Municipal Participativo
30 Minutos Abertura dos diálogos em grupo
30 Minutos Retorno do diálogo
Estiveram presentes os conselheiros (as): Paulo Cesar Ma-luf; Umberto de Campos Sarti Filho; Maria Isméria Nogueira Santos; Cassia Maria Santos Vilas Boas; Maria Esther Xavier Pereira do Valle; Filipe Cardoso B. Fornari, Lucimar Cardomingo Queiroz; Shirley Santos, Maria de Lourdes Oliveira, Vanessa Cristina Matarazzo, Flavia Amorim Maia, Vania Gatti Lima, Edson Sales, Rafael Saragiotto, Margarida Ferreira, Alexandra Swerts Leandro, Denise Garcia Schmitt, Valdeny Silva, Fernando Gdikian, totalizando 19 presenças.
Os conselheiros ausentes que apresentaram suas justificativas que seguem em anexo foram: Dalcio Augusto Pedreira Junqueira Franco, Claudinei Simões da Silva, Guilherme Mendes, Sinuhe Alberice e Diego Rabatone Oliveira, totalizando 05 justificativas.
Os Conselheiros que não compareceram e não justificaram foram: Oflavio Viana Oliveira, Marcos Bonini Flores; totalizando 2 faltantes.
Foi dado o início da reunião.
Foi lida pelo Coordenador do Conselho Participativo da Lapa Umberto de Campos Sarti Filho à Ata da Reunião Ordinária de 07/06/2017, após a leitura foi colocado em votação para aprovação da Ata, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
O Coordenador do Conselho Participativo da Lapa chama para compor a Mesa os Senhores Celso Henriques de Paula Coordenador Geral dos Conselhos Participativos do Município
nal da Lapa, Leandro Benko Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional da Lapa e o senhor José Adão Oliveira representando o PIDS - Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável.
Foi dada a palavra para o Prefeito Regional da Lapa que expos os trabalhos realizados nestes 06 (seis) meses. Falou também sobre as UBS que serão construídas, como já teve área para a nova UBS do Jaguaré, sendo esta área uma parte do terreno do CDC Jaguaré.
Após a fala do Prefeito Regional foi à vez do Coordenador Geral, que falou sobre as mudanças que poderá a vir sofrer o Decreto 54.156/2013, dizendo que no final da reunião poderia tirar duvidas a respeito.
Teve a palavra também o senhor José Adão Oliveira representando o PIDS que falou a respeito Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável.
Após as falas das autoridades acima citadas, o Eduardo dos
apresentação sobre a oficina “DIÁLOGO ABERTO”
? “Diálogo Aberto com Conselho Participativo Municipal” -Metodologia do Encontro
30 Minutos Recepção
11 Minutos Abertura
11 Minutos Fala do Prefeito Regional
11 Minutos Fala do Conselho Municipal Participativo
31 Minutos Abertura dos diálogos em grupo
31 Minutos Retorno do diálogo
Após esta apresentação foram formados 5 Grupos com Temas discutidos entre eles, que depois foram exposto à todos os presentes.
Desta forma o Coordenador deu a reunião por encerrada.
Ata digitada e formatada pelo Coordenador Umberto de Campos Sarti Filho em conjunto com a Secretária Denise Tosin, Secretario Adjunto Sinuhe Alberice e a Coordenadora Adjunta Flavia Amorim, Maia dentro das suas atribuições de Conselheiros (as) Participativos (as).
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-158
PREFEITURA REGIONAL LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
2015-0.085.162-7 WILLIAN THIAGO CARDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
PREFEITURA REGIONAL LAPA
O Prefeito Regional no uso das atribuições que lhe foram conferidas e em atendimento ao estabelecido na Lei n° 10.919/91 e Decreto n.° 29.586/91 torna público os locais onde serão executados os serviços de Poda e Remoção de Árvores em ÁREA PÚBLICA
As pessoas ou entidades que discordarem dos serviços propostos poderão no prazo de (06) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, nesta PR-LA.
São Paulo, 25 / 08 / 2017.
PODA DE ÁRVORES
SAC N° 20170976
Rua Camandulas n° 99 - (01 exemplar arbóreo)
Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de Adequação
M'BOI MIRIM
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-158
PREFEITURA REGIONAL M.BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265
2015-0.283.561-0 ANDRE JOST MAFRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.309.406-1 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
MOOCA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-158
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
2017-0.114.919-9 LARISSA STEIN E DE ARAUJO LEITE
A INTERESSADA DEVERA APRESENTAR ART E LAUDO ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO.
2017-0.118.439-3 LANREPI PIZZARIA LTDA - ME
O INTERESSADO DEVERA ATENDER A LEI 12.002/96 E O DECRETO 36.594/96.
PARELHEIROS
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL - SETEMBRO 2017
DIA AGENTE VISTOR RF
1- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
2- ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
3- ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
4- ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
5- KRIS DE SOUZA FERREIRA 726.064-4
6- ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
7- MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 804.217-9
8- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
9- ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
10- ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
11 - SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
12- KRIS DE SOUZA FERREIRA 726.064-4
13- MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 804.217-9
14- MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 804.217-9
15- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
16- MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 804.217-9
17- MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 804.217-9
18- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
19- KRIS DE SOUZA FERREIRA 726.064-4
20- MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 804.217-9
21- MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 804.217-9
22- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
23- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
24- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
25- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
28- MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 804.217-9
29- SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
30- ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
PENHA
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
PORTARIA N° 120/SP-PR-PE/2017
FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Prefeita Regional Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo n° 9° da Lei n° 13.399/02, AUTORIZA a ONG CECIDIAIDELCIO CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL PARA TODOS com sede a Av Nordestina, 3783 - Vila nova Curuça, a utilização dos logradouros públicos Ruas Eugenio de
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-158
PREFEITURA REGIONAL PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2015- 0.332.781-3 MARCO ANTONIO DIAS PINTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016- 0.262.793-9 LUIZ ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.262.794-7 LUIZ ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Conforme Lei 10.919/90 e Decreto 29.586/91, esta
Prefeitura Regional Penha comunica que o(s) serviço(s) relacionado(s) abaixo foi Indeferido(s):
Req. 181/17 - Rua Irma, 260
As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Conforme Lei 10.919/90 e Decreto 29.586/91, esta Prefeitura Regional Penha, comunica aos interessados abaixo, que no prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação, deverão retirar memorando de licença autorizando remoção/poda de árvore(s) no interior do imóvel, às expensas do requerente. A não retirada do documento no prazo estipulado implicará no arquivamento do processo:
Corte de arvore:
Tid 16820921 - Rua Senador Godoi, 777
Corte de arvore; Poda de equilíbrio e limpeza:
Lobao
Poda de limpeza:
Req. 171/17 - Rua Baltazar Brum, 79
Poda de limpeza de pontas de galho e formação:
Req. 177/17 - Rua Canguaretama, 276
Poda de limpeza e levantamento:
Tid 16795246 - “CEI CAP. PM MARIO CALDANA” - Rua Heitor Diniz Campello, 258
Remoção de arvore:
Req. 183/17 - Rua Nilza, 652
Remoção de arvore; Poda de limpeza e levantamento:
Tid 16801626 - Avenida Amador Bueno da Veiga, 2774
As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional
de Agosto de 2017 das 13h às 21h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;
2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
6) Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário
7) Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
8) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
9) O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
10) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
11) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
12) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
13) A presente Portaria será revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7,8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início.
PORTARIA N° 119/SP-PR-PE/2017
FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Prefeita Regional Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo n° 9° da Lei n° 13.399/02, AUTORIZA o Sr Claudio Vicente Silva CPF 27520336-0 ,Rua Padre Tomas n° 331 - Artur Alvin, a utilização dos logradouros públicos , para realização do evento “A Comunidade Sou do Samba Sim” no dia 27 de Agosto de 2017 das 14h00 às 21h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;
2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
6) Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário
7) Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
8) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
9) O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
10) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
11) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
12) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
13) A presente Portaria será revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7,8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início.
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos
Serviços discriminados abaixo.
Serviço: Remoção de alfeneiro 01(unidade):
Sig 20541909 - Rua Goita, 276
As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.
PERUS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-158
PREFEITURA REGIONAL PERUS
ENDERECO: RUA YLIDIO FIGUEIREDO, 349
2016- 0.200.202-5 ANDRE RODRIGUES MOTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017- 0.035.400-7 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.127.904-1 SIRLEI BERTOLINI SOARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-158
PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2016- 0.179.429-7 CELINA LEIKO TAMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017- 0.059.367-2 DANTE FURLAN RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.102.363-2 RICARDO ANTIBAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.112.543-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-158
SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
2013- 0.146.883-1 CLAUDINEI DA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016- 0.069.648-8 VALTER MANUEL RIBEIRO VIEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017- 0.087.183-4 GEORGIA ROZO OURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DA PREFEITA REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-158
PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI
ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808
2014- 0.177.315-6 MARCOS ANTONIO FERREIRA RI-MOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.350.988-0 GILBERTO LUIZ DOS SANTOS CORDEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:06:16.
Confirma a exclusão?