Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16245008 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo NI, existente no passeio público, localizado à Av. dos Semaneiros, 612, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo NI, existente no passeio público, localizado à Av. dos Semaneiros, 612, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16744705 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo amoreira e 01 (um) toco seco, existente no passeio público, localizado à Rua Guihei Vatanabe ao lado do n.° 472 esquina com Rua Pedro Gomes Cardim, n.° 344, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 10, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar amoreira e 01 (um) toco seco, existente no passeio público, localizado à Rua Guihei Vatanabe ao lado do n.° 472 esquina com Rua Pedro Gomes Cardim, n.° 344, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16047133 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna - Caesalpinea pluviosa, existente no passeio público, localizado à Rua Dona Elisa Pereira de Barros, 657
- Jardim Europa, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04/04 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna - Caesalpinea pluviosa, existente no passeio público, localizado à Rua Dona Elisa Pereira de Barros, 657 - Jardim Europa, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
PA 2017-0.100.498-0 INTERESSADO: MARCELO SINISCAL-CHI ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar Palmeira Jerivá, existente em área interna particular, localizado à Rua Ca-naã, 313/421 - Chácara Flora, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 29, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01( um) exemplar Palmeira Jerivá, existente em área interna particular, localizado à Rua Canaã, 313/421 - Chácara Flora, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro.IV -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V -O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.045.159-2 INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FOREST HILLS PARK ASSUNTO: Remoção por corte de 12(doze) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Guapuruvu e 11 (onze) Cipreste, existentes em área interna particular, localizados à Rua Arlindo Veiga dos Santos, 25 - Jardim Marajoara, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e danos ao patrimônio. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 37 e 38, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 12(doze) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Guapuruvu e 11 (onze) Cipreste, existentes em área interna particular, localizados à Rua Arlindo Veiga dos Santos, 25 - Jardim Marajoara, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 12(doze) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro. IV
- Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho,
o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2013-0.377.368-2 INTERESSADO: MARLENE SECUNDO ASSUNTO: Remoção por corte de 31(trinta e um) exemplares arbóreos Pinus sp, existentes em área interna particular, localizados à Estrada Hum, 05 - Chácara Lagoa Rica, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e espécies invasoras. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 33 a 39, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e VI, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 31(trinta e um) exemplares arbóreos Pinus sp, existentes em área interna particular, localizados à Estrada Hum, 05 - Chácara Lagoa Rica, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 31(trinta e um) novos exemplares arbóreos de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Parelheiros. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.109.319-3 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Eucaliptos, existentes na praça pública, localizados na Praça Diego Barros, nesta Capital, em decorrência de risco de queda e espécies invasoras I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos III e VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Eucaliptos, existentes na praça pública, localizados na Praça Diego Barros, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Cidade Ademar, o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
PROCESSO 2017-0.010.285-7 INTERESSADO: MARGARIDA MARIA PEREIRA ALMEIDA ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Flamboyant, existente em área interna particular, localizado à Rua Nicolau Lissenko, 75, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 13, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01( um) exemplar arbóreo Flamboyant, existente em área interna particular, localizado à Rua Nicolau Lissenko, 75, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Cidade Ademar.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
Processo Administrativo n° 2015-0.129.608-2 Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMONIX Assunto: Pedido de Parecer Técnico para manejo arbóreo em terreno localizado à Rua São Vicente de Paula, 638, Santa Cecilia, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo. 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPAVE/DPAA, as fls. 96, INDEFIRO o pedido de Parecer Técnico para manejo arbóreo em terreno localizado à Rua São Vicente de Paula, 638, Santa Cecilia, nesta capital. II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10. III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
Processo Administrativo n° 2016-0.108.538-5 Interessado: MEULAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Assunto: Pedido de Parecer Técnico para manejo arbóreo para construção de Conjunto Residencial, em terreno localizado à Rua Judith Passald Esteves, lotes 33 e 34, quadra 3, Vila Irma, nesta capital. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo. 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DEPAVE/ DPAA, as fls. 98, INDEFIRO o pedido de Parecer Técnico para manejo arbóreo para construção de Conjunto Residencial, em terreno localizado à Rua Judith Passald Esteves, lotes 33 e 34, quadra 3, Vila Irma, nesta capital. II - Aguarde-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto n° 51.714/10. III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.
PORTARIA n° _63_/SVMA-GAB/2017.
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal n° 43.233/2003;
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro nomeado:
- Karina de Jesus - RF. 838.470-3 (DPP);
- Rodrigo Soares da Silva - RF. 806.714-7 (DPP);
- Gisele Araújo Rocha - RF. 837.922-0 (DEPAVE)
Artigo 2° - A comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades quanto ao noticiado no processo Administrativo n° 2017-0.126.784-1, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Artigo 3° - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.
Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria n. _64___/SVMA -GAB/2017
Gilberto Tanos Natalini, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14. 887 de 15 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que o Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques;
CONSIDERANDO o artigo 1° e seguintes da Lei 15.910 de 27 de novembro de 2009, que instituiu os Conselhos Gestores dos Parques Municipais cujo mandato é de dois anos, contados da sessão em que se der a posse e, limitados a dois anos consecutivos;
RESOLVE:
Art. 1°: Criar a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais: Buenos Aires, Tenente Siqueira Campos - Prefeito Mario Covas (Trianon), São Domingos, Sena e Zilda Natel, com vistas a: definir o processo eleitoral; analisar e julgar as inscrições dos/as candidatos/as, aprovar o material das eleições; notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres - CPM caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto 56.021/2015; apreciar impugnações e recursos; registrar o processo eleitoral através de Ata; fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação; apurar os votos e promover a divulgação no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro.
Art. 2°: São integrantes da Comissão Eleitoral: Leandro Marques Bondar, RF 806.065-7; Erika Gartner Hopfgartner, RF 715.652-9; Lilian Mos Blois Crispino, RF 755.830-9; Carlos Alberto de Toledo Junior, RF 755.830-9; Gisele Araujo Rosa, RF 837.922-0; Maralina Dos Reis Matoso, RF 828.773.2; Rute Cremonini de Melo, RF 619.761.2; Giovana Arenzano da Palma Martins, RF 828885-2; A coordenação da Comissão ficará a cargo do servidor Édson de Morais Bueno, RF 755.014.6.
Parágrafo Único: Integram a Comissão Eleitoral pela Sociedade Civil: Marcelo Paganotti Cunha, RG 18518749-3; Maria Cecilia de Oliveira Santos, RG 5281813-5 e Elias Xavier Pinheiro, RG 9172186-6.
Art. 3°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OFÍCIO N° ASTAD/0172017/EEFE/02082017 TID 16797302 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. - Solicita mudas diversas. - I. No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE-G, às fls. 06, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 50 (cinquenta) mudas de Cloro-fito, 02 (duas) mudas de Dracena-bambu, 02 (duas) mudas de Dracena-tricolor, 100 (cem) mudas de Planta dominó, 100 (cem) mudas de Grama-preta, 100 (cem) mudas de Lambari e 25 (vinte e cinco) mudas de Mini-espadinha, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 25,00. - II. A presente autorização te validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC
OFÍCIO N° 148/2017 - TID 16749474 - FUNDAÇÃO CASA - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - DIVISÃO DE LÓGISTICA. - Solicita mudas diversas.
- I. No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE-G, às fls. 06, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 02 (duas) mudas de Camedoria, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 30,00. - II. A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
DIVERSOS
EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO -SVMA/DEPAVE-5
PA: 2011-0.231.290-4.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - Divisão Técnica de Gestão de Parques -SVMA/DEPAVE-5 - CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: CARSIF COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME - Pregão Presencial n° 010/SVMA/2012 - Contrato n° 021/SVMA/2012 - Termos de Aditamento de Contrato n° 050/SVMA/2013, 146/SVMA/2013, 073/SVMA/2014, 161/ SVMA/2014, 096/SVMA/2015 e 052/SVMA/2016.
OBJETO: Contratação de serviços de locação e instalação de equipamento de PABX.
VALOR: Inicial R$ 1.900,00. Que os trabalhos iniciaram em 11/05/2012 e foram concluídos em 16/05/2017 e foram acompanhados em todas as fases pelos funcionários do DEPA-VE-3, que atuaram como fiscais da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre. Que concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios. Que consequentemente, foi autorizada pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes, nas pessoas dos atuais fiscais do DEPAVE-3 a lavratura do presente Termo de Recebimento. Pela Diretora da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre, foi dito que tendo em vista as conclusões a que chegou a fiscalização, autorizava, como de fato autorizou, o Recebimento Definitivo dos mesmos, ficando a Contratada obrigada a prestar a assistência necessária, a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas. Isento de emolumentos em conformidade com o Decreto 55.823/14.
EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO -SVMA/DEPAVE-5
PA: 2008-0.237.570-3.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - Divisão Técnica de Gestão de Parques -SVMA/DEPAVE-5 - CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: DEMAX - SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
- Pregão Presencial n° 078/SVMA/2008 - Contrato n° 098/ SVMA/2008 - Termos de Aditamento de Contrato n° 155/ SVMA/2009, 055/SVMA/2010, 072/SVMA/2010, 115/SVMA/2010 e 149/SVMA/2010.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manejo e conservação nos parques que integram o chamado Grupo Guara-piranga.
VALOR: Inicial R$ 1.457.799,92. Que os trabalhos iniciaram em 01/01/2009 e foram concluídos em 25/02/2011 e foram acompanhados em todas as fases pelo administrador de cada parque, que atuou como fiscal do Departamento de Parques e Áreas Verdes. Que concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios. Que consequentemente, foi autorizada pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes, nas pessoas dos atuais fiscais dos Parques: Guarapiranga, Eucaliptos, Nabuco, Santo Dias e Severo Gomes a lavratura do presente Termo de Recebimento. Pela Diretora da Divisão Técnica de Gestão de Parques, foi dito que tendo em vista as conclusões a que chegou a fiscalização, autorizava, como de fato autorizou, o Recebimento Definitivo dos mesmos, ficando a Contratada obrigada a prestar a assistência necessária, a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas. Isento de emolumentos em conformidade com o Decreto 55.823/14.
2017-0.002.253-5 - J. L. F. Administradora de Bens Ltda. Solicitação de parecer técnico - 1. No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente o Relatório de Vistoria às fls. 56/58, a manifestação da Diretoria da Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental - DEPAVE-4/DPAA à fl. 59 e a manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE à fl. 60, os quais acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO, por falta de amparo legal, o pedido formulado pela empresa J. L. F. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 14.369.884/0001-60.
2017-0.002.265-9 - J. L. F. Administradora de Bens Ltda. - Solicitação de parecer técnico. - 1. No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente o Relatório de Vistoria às fls. 40/41, a manifestação da Diretoria da Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental - DEPAVE-4/DPAA à fl. 42 e a manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE à fl. 43, os quais acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO, por falta de amparo legal, o pedido formulado pela empresa J. L. F. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 14.369.884/0001-60.
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - SEI 6016.2016/0000130-4
Int.: H. E. Engenharia Comércio e Representações Ltda.
Ass.: Suspensão - Contrato n° 017/NMPME/SMSO/17 - Serviços de manutenção e conservação - EMEF Profa Maria Berenice dos Santos .
DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente e em especial da manifestação da ATAJ às fls. retro, que acolho e adoto como razão de decidir, subsumido à competência a mim delegada pela Portaria n° 002/SMSO-G/17, razão pela qual, AUTORIZO a suspensão do prazo de execução do Contrato n° 017/ NMPME/SMSO/17, celebrado com a empresa H. E. Engenharia Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 62.533.278/0001-81, para a prestação de serviços de manutenção e conservação na EMEF Profa Maria Berenice dos Santos, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 27/07/2017.
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - SEI 6016.2016/0000130-4
Int.: H. E. Engenharia Comércio e Representações Ltda.
Ass.: Suspensão - Contrato n° 017/NMPME/SMSO/17 -Serviços de manutenção e conservação - EMEF Profa Maria Berenice dos Santos .
DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente e em especial da manifestação da ATAJ às fls. retro, que acolho e adoto como razão de decidir, subsumido à competência a mim delegada pela Portaria n° 002/SMSO-G/17, razão pela qual, AUTORIZO a suspensão do prazo de execução do Contrato n° 017/ NMPME/SMSO/17, celebrado com a empresa H. E. Engenharia Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 62.533.278/0001-81, para a prestação de serviços de manutenção e conservação na EMEF Profa Maria Berenice dos Santos, por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/07/2017.
6022.2017/0001230-0
Int.: Consórcio Lopes Kalil / Basfer
Ass.: Retomada, Prorrogação de Prazo da Execução e da Vigência Contratual - Contrato n° 012/SIURB/16 - Elaboração do projeto executivo e execução das obras complementares dos Corpos Artísticos e Praça junto à Rua Formosa - Complexo Praça das Artes.
DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações da São Paulo Obras, doc. SEI n° 4124929 e da ATAJ doc. SEI n°s 4230034, 4232222, que acolho, com fundamento no artigo 57, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO a retomada do ajuste em tela a contar de 21/08/2017, cujo contrato foi celebrado com o CONSÓRCIO LOPES KALIL - BASFER, constituído pelas empresas Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.403.235/0001-56 e empresa Basfer Construtora EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.860.624/0001-30.
Outrossim, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21/08/2017, bem como prorrogação da vigência contratual de 30/09/2017 até 16/05/2018.
ADOTO novo cronograma físico-financeiro constante no doc. SEI n° 4227161.
6022.2017/0000770-6
Ass.: Retificação - Execução das obras e serviços de prolongamento da Av. Jor. Roberto Marinho da Av. Lino de Moraes Leme até a Rodovia dos Imigrantes - LOTE 4 - Contrato n° 184/ SIURB/2011.
DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SMSO/ATAJ (doc. SEI n° 4139325 e 4196433), RETIRRAFICO o despacho doc. SEI n° 3754081, para fazer constar a solicitação faltante de inclusão dos serviços e preços do Relatório de Aprovação de Preços Adicionais (RPA n° 045/2016) - doc. SEI n° 3585184, ratificando os demais termos.
Outrossim, AUTORIZO a rerratificação do T.A n° 009/184/ SIURB/11/2017 (doc. SEI n° 3952710), para também fazer constar a inclusão dos serviços e preços do Relatório de Aprovação de Preços Adicionais (RPA n° 045/2016).
DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS
2017-0.120.199-9 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.103.453-7 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.111.425-5 - SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO NOS TERMOS DA PORTARIA 25/SMSO-G/2017, BEM COMO PORTARIA 13/SIURB--G/2015. A SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2010-0.067.335-5 - SABESP - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
2015-0.330.793-6 - SABESP - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
2015-0.003.946-9 - SABESP - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:56.
Confirma a exclusão?