Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
minuta do edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de BENGALAS PARA DEFICIENTES VISUAIS para serem fornecidas pelos Centros Especializados em Reabilitação - CER, com habilitação na modalidade visual, pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
SAÚDE
6018.2017/0003810-3 - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes no link 4183580, AUTORIZO o(s) CANCELAMENTO(S) PARCIAL(IS) da(s) Nota(s) de Empenho 7.688/2017, no valor de R$ 1.384,20 (um mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) em favor de LUCIANE DE FATIMA PEREIRA, CPF n° 168.937.398-93, da dotação 84.26.10.301.3003.4101.3390.360 0.00, do orçamento vigente.
6018.2017/0004468-5 - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes no link 4234246, AUTORIZO o CANCELAMENTO PARCIAL da Nota de Empenho 9.886/2017, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), emitidas em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-96, da dotação 84.26.10.122.3024. 2100.3390.3900.00, do orçamento vigente.
6018.2017/0005585-7 - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes nos links 4233876 e 4235518, AUTORIZO os CANCELAMENTOS PARCIAIS das Notas de Empenho 10.161/2017 e 10.215/2017, nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), respectivamente, emitida em favor da empresa COOPERCAR COOP. DOS PREST. SERV NA ÁREA DE TRANSPORTE EM GERAL DE SP, CNPJ 07.995.986/0001-26, da dotação 84.26.10.301.3003.4.101.3.3. 90.39.00.00, do orçamento vigente.
6018.2017/0000952-9 À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes nos links 4236270 e 4236300, AUTORIZO o(s) CANCELAMENTO(S) PARCIAL(IS) da(s) Nota(s) de Empenho 5497/2017, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), emitida em favor da empresa SÃO PAULO TRANSPORTE S.A., CNPJ 60.498.417/0001-58, da dotação 84.26.10.301.3003. 4101.3390.3900.00, do orçamento vigente.
6018.2017/0003765-4 - - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes no link 4234058, AUTORIZO o(s) CANCELAMENTO(S) PARCIAL(IS) da(s) Nota(s) de Empenho 13.747/2017, no valor de R$ 13.857,72 (treze mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) em favor de OMEGA 6 LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ n° 09.270.941/0001-10, da dotação 84.26.10.301.3003.4101.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.
6018.2017/0003418-3 - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes no link 4238690, AUTORIZO o(s) CANCELAMENTO(S) PARCIAL(IS) da(s) Nota(s) de Empenho 5.933/2017, no valor de R$ 14.153,35 (quatorze mil cento e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) e 5.937/2017, no valor de R$ 17.989,76 (dezessete mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), em favor de KRENAC ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEOS PROPRIOS LTDA, CPF n° 15.031.394/0001-12, da dotação 84.26. 10.301.3003.4101.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.
6018.2017/0003482-5 - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 459/2017-SMS.G, e as justificativas constantes no link 4235906, AUTORIZO o(s) CANCELAMENTO(S) PARCIAL(IS) da(s) Nota(s) de Empenho 6.389/2017, no valor de R$ 1.330,58 (um mil trezentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) e 6.392/2017, no valor de R$ 1.187,54 (um mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) em favor de TAMURA IMÓVEIS LTDA, CNPJ n° 04.307.981/0001-75, da dotação 84.26.10.301.3003.4101.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-OESTE
DESPACHO
INTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI CNPJ N° 04.972.092/0010-13
P.A. 2017-0.124.882-0
Em atenção à informação contida às fls. 147/150, que adoto como razão de decidir:
I- Que seja mantido o Auto de Infração SERIE G/N° 027549
II- Que seja concedido o prazo de 40 (quarenta) dias para as adequações das irregularidades
DESPACHO
P.A. 2017-0.124.879-0
I- Defiro a solicitação de prazo de 60 (sessenta) dias, a empresa NASSAU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ n° 21.475.442/0001-64, a fim de sanar as irregularidades pendentes, findo o qual nova inspeção será realizada.
PORTARIA N°57
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO CAPS II ADULTO LAPA - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE LAPA/PINHEIROS
A Comissão eleitoral responsável pela eleição do conselho gestor do Centro de Atenção Psicossocial Lapa II Adulto, doravante denominado CAPS Lapa, torna público o regulamento do processo eleitoral para a formação do conselho gestor desta unidade para gestão 2011-2012. O presente regulamento está fundamentado nas leis 13.325 de 08/02/2002 com as alterações introduzidas pelos artigos 20/21/22 da lei número 13.716 de 07/01/2004 que dispõe sob a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de saúde e conforme resolução 09/04-CMS de 15/02/2004, resolve:
ART. 1°: - Das convocações para o Pleito:
Parágrafo 1 - Ficam convocados todos os usuários e trabalhadores para o processo eleitoral do Conselho Gestor do CAPS Lapa, para o período de 21 de agosto a 03 de setembro.
ART. 2°: - Dos pré- requisitos para as candidaturas:
Parágrafo 1 - Para o Seguimento dos usuários: a) ser maior de 18 anos; b ser usuário, familiar ou pessoa da comunidade da área de abrangência da unidade do CAPS Lapa; c) ter disponibilidade para participar das reuniões do conselho gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de conselheiro.
Parágrafo 2 - Para o Seguimento dos trabalhadores: a) Ser maior de 18 anos; b) ser trabalhador da rede pública independente da natureza do vínculo (municipal, estadual ou federal) ou terceirizados, lotados ou prestando serviços no CAPS Lapa; c) Ter disponibilidade para participar das reuniões do conselho gestor bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de conselheiro.
Parágrafo 3 - Para Seguimento do Gestor Público - Ser indicado pela gerência do CAPS Lapa.
Parágrafo único - Não poderão ser candidatos a conselheiros os membros desta comissão eleitoral.
ART. 3°: - Das inscrições para o pleito
Parágrafo 1 - Seguimento dos usuários - As inscrições das candidaturas deverão ser organizadas em chapas e serão realizadas junto à Comissão Eleitoral no CAPS Lapa no período de 04 a 15 de setembro de 2017, no horário de 10 as 12horas, com um dos membros da comissão: Vera, Ana Paula, Andrea e Moises. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de inscrição no local.
Parágrafo 2 - Segmento dos Trabalhadores - As inscrições das candidaturas deverão ser organizadas em chapas e serão de 04 a 15 de setembro de 2017, no horário de 10 as 12horas, com um dos membros da comissão: Vera, Ana Paula, Andrea e Moises. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de inscrição no local.
ART. 4°: - Das Eleições
Parágrafo 1 - As eleições serão realizadas na seção eleitoral instalada no CAPS da Lapa.
Parágrafo 2 - Seguimento dos Usuários - A eleição do seguimento dos usuários ocorrerá no dia 28 de setembro de 2017, por meio de votação secreta ou no caso de haver apenas uma chapa inscrita esta deverá ser eleita por aclamação, nas dependências do CAPS Lapa, sito à Rua Roma, 446 - Lapa, iniciando no horário das 11 horas até as 15 horas
Parágrafo único - Cada eleitor do seguimento dos usuários poderá votar em uma chapa.
Parágrafo 3 - Seguimento dos Trabalhadores - A eleição do seguimento dos trabalhadores ocorrerá no dia 28 de setembro de 2017, por meio de votação secreta ou no caso de haver apenas uma chapa inscrita esta deverá ser eleita por aclamação, nas dependências do CAPS Lapa, sito à Rua Roma, 446 - Lapa, iniciando no horário das 11 horas até as 15 horas
Parágrafo único - Cada eleitor do seguimento dos trabalhadores poderá votar em uma chapa.
Parágrafo 4 - A seção eleitoral terá duas urnas, sendo uma para eleição do Seguimento dos Usuários e outra para eleição do Seguimento dos trabalhadores. Os trabalhos de coletas de votos serão realizados por duas pessoas designadas pela comissão eleitoral. No caso de haver apenas uma chapa inscrita, em cada segmento respectivamente não haverá urna e a eleição será feita por aclamação. Esta informação será veiculada a partir da data do encerramento das inscrições.
Parágrafo 5 - No horário marcado para o término das eleições, os responsáveis pela seção lacrarão a urna e lavrarão ata, quando for o caso.
ART. 5°: - Da apuração, quando for o caso.
Parágrafo 1 - A apuração será feita pelos responsáveis pela seção eleitoral logo após o encerramento das votações e da respectiva ata, no mesmo local da votação, com a presença de representantes dos três seguimentos.
Parágrafo 2 - Não será permitida a suspensão dos trabalhos durante a contagem da urna, devendo a mesma, uma vez aberta ser contada até o fim.
Parágrafo 3 - Terminada a contagem dos votos, a mesa apuradora apresentará os resultadas à comissão eleitoral que totalizará os votos apurados e proclamará as chapas eleitas.
ART. 6°: - Dos Candidatos Eleitos
Parágrafo 1 - Serão considerados candidatos eleitos, os candidatos que pertencerem à chapa mais votada, respectivamente: a) para o seguimento dos usuários b) para o seguimento dos trabalhadores.
Parágrafo 2 - Os membros representantes do poder público serão definidos pela gerência da unidade CAPS Lapa.
ART. 7°: - Dos Recursos
Parágrafo 1 - Qualquer candidato ou eleitor poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à comissão eleitoral no prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado.
Parágrafo 2 - A comissão eleitoral julgará o recurso no prazo de um dia útil e fixará o teor da decisão em lugar visível a todos na seção eleitoral.
Parágrafo 3 - As cédulas de votação, quando for o caso, permanecerão sob a guarda da comissão eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.
Parágrafo 4 - o setor administrativo do CAPS Lapa manterá em arquivos, todas as peças do processo eleitoral.
Parágrafo 5 - A comissão eleitoral comunicará por escrito ao conselho gestor, a relação dos trabalhadores e usuários eleitos e os indicados pelo gestor público para imediata publicação e posse em dia e hora a ser estabelecida.
COMISSÃO ELEITORAL
Vera Miotto Federico: RG 10936231-7; CPF 104761578-97.
Ana Paula Rodrigues Ferreira RG 19428373-2; CPF 888230086-20.
Andrea Garcia Pires: RG 32140955-3; CPF 265910258-98.
Moisés Rodrigues da Silva RG 16090915-6; CPF 284487608-08.
São Paulo, 11 de agosto de 2017.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL
PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS APROVADOS PELA TITULAR DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto n° 48.592/07, APROVO as prestações de contas que tratam da concessão de Adiantamento previsto na Lei n° 10.513/88, dos seguintes servidores pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul:
ADIANTAMENTOS APROVADOS - Incisos I, II e III - art. 2° da Lei n° 10.513/88
PROCESSO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
6018.2017/0007510-6 MARIA MAISA DE OLIVEIRA 07/2017 R$ 1.000,00 6018.2017/0007529-7 ANGELA MARIA FARIA DOS SANTOS 07/2017 R$ 1.000,00
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
- CONTABILIDADE
CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHO
2004-0.119.277-2- I - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n° 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 57.578/17 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n°. 7.834/17 e 7.844/17 nos valores de R$ 565,88 e R$ 1.769,10, em favor do credor Adilson Luiz Candian, CPF 065.127.578 - 40 e Notas de Empenho n° 7.850/17 e 7.858/17 nos valores de R$ 565,86 e R$ 1.769,10, em favor da credora Lucia Maria Medeiros Resendes Candian, CPF 104.226.018 - 45 que oneraram a dotação 84.10.10.303.3003.4106.3390.3600.02.
2004-0.090.318-7- I - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n° 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 57.578/17 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n°. 7.897/17 no valor de R$ 2.182,46, em favor do Credor IMOBILIÁRIA NOVOLAR LTDA, CNPJ n°. 61.991.956/0001-97 que onerou dotação 84.10.10.303.3003.4 106.3390.3900.02.
6018.2017/0008726-0 - I - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n° 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 57.578/17 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n°. 2.484/17 e 7.584/17 nos valores de R$ 17.871,03 e R$ 20.001,93, em favor da credora Ruth Gottar-do Miotto, CPF 206.091.078- 10 que oneraram a dotação 84.23 .10.301.3003.4101.3390.3600.00.
6018.2017/0009358-9 - I - À vista das informações cons-da Portaria Intersecretarial n° 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 57.578/17 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n°. 1.277/17 e 1.284/17 nos valores de R$ 4.685,23 e R$ 11.733,32, em favor do credor Paulo Roberto de Martin, CPF 19.888.368- 40 que oneraram a dotação 84.23. 10.301.3003.4101.3390.3600.00.
- CONTABILIDADE
CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHO
6018.2017/0008555-1 - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n°. 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n°. 44.279/03 e Lei Federal n°. 8.666/93AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 1.450/2017 e 7.081/2017 nos valores de R$ 457.236,18 e R$ 34.590,90 em favor da empresa G.N. GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ n° 71.632.160/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas, com fornecimento de veículos, com combustível e manutenção, quilometragem livre, com motorista, para atender as necessidades da CRS-Norte, que oneraram as dotações 84.23.10.301.3003.4 101.33.90.39.00.00 e 84.10.10.301.3003.4101.33.90.39.00.02.
6018.2017/0008947-6 - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n°. 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G, com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n°. 44.279/03 e Lei Federal n°. 8.666/93AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 5.822/2017, 14.388/2017 e 14.402/2017 nos valores de R$ 33.584,34, R$ 87.444,81 e R$ 154.198,19 em favor da empresa AGILMED REMOÇÕES E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA - ME, CNPJ n° 10.445.700/0001-43, cujo objeto é a prestação de serviço de remoção de pacientes, com 07 Ambulâncias Tipo B, com motorista, enfermeiro, quilometragem livre, combustível e manutenção para atender as necessidades das Unidades da CRS-Norte, que onerou a dotação 84.23.10.301.3003.4101.33.90.39.00.00.
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Bra-silândia, de acordo com o disposto no art. 1°, inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho
Processo: 2017-0.049.148-9 / Infrator: Erivaldo Jose Rodrigues / Endereço: Rua Carlos Farias, n° 73, Butantã /
Auto de Multa n° 66-032.087-8 / 27.07.17 /
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho
Processo: 2011-0.281.320-2 / Infrator: FJ Pães e Doces Pizzaria Café LTDA EPP / Endereço: Av. Itaberaba, n° 3808, Freguesia do Ó /
Auto de Multa n° 66-031.829-6 / 22.02.17 /
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO - PORTARIA 011/2017
A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Marilande Marcolin, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
I - Incluir na Comissão de Revisão de Prontuários, alterada pela Portaria 05/2017, publicada no Diário Oficial de 18/05/2017, página 20, como nova componente a servidora Virginia Affonso de Castilho Castro, RF 579.077.8 vínculo 2, Analista de Saúde - Médica.
II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA N° 190/2017-AHM.G
A Chefe de Gabinete da Autarquia Hospitalar Municipal, nos termos da competência delegada pela Portaria 06/2017-AHM.G, e considerando a necessidade de verificação dos procedimentos relacionados à execução do contrato n° 80/2015 firmado com a empresa TAMP Serviços Médicos Hospitalares LTDA-EPP,
RESOLVE
Artigo 1° Designar para auditar a execução financeira do Contrato n° 80/2015 as servidoras a seguir relacionadas:
a) Jussara Santos Pereira Machado Silva, RF 60032658
b) Rosa Maria Cid, RF 60032565
c) Sandra Rodrigues Fernandes, RF 60032680
Artigo 2° Para o cumprimento de suas atribuições as servidoras designadas poderão requisitar informações, documentos e auxílio de servidores lotados na Autarquia Hospitalar Municipal, sede e unidades hospitalares, cabendo a chefia a imediata disponibilidade das informações e pessoas, mediante solicitação formal
Artigo 3° Os trabalhos serão coordenados pela primeira indicada
Artigo 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
Do Processo 6110.2017/0004604-1
Com base na Lei 14.669 de 15/01/08, no Decreto 50.478 de 10/03/09 e Portaria 006/2017 - AHM.G, AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Daniela Cardoso Lourenço, RF 8301948/1 e CPF 223.535.898-55, referente ao mês de Agos-to/2017, no valor de R$ 760,00 (Setecentos e sessenta reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto 48.592/07; Portaria SF 151 de 29/10/12; onerando a dotação 01.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.48.00, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2016/0000267-1.
Pregão Eletrônico 005/SFMSP/2017.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) elevador tipo monta carga, instalado no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes-Vila Alpina, que faz parte
A vista dos elementos que constam no Processo Eletrônico 6410.2016/0000267-1, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico 005/SFMSP/2017 com as alterações mencionadas no parecer da Assessoria Jurídica (4215270), objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) elevador tipo monta carga, instalado no crematório Dr. Jayme Augusto Lopes - Vila Alpina, que faz parte do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, com fundamento nas Leis Municipais 13.278, de 07/01/2002, 14.145, de 07/04/2006 e 15.944, de 23/12/2013, os Decretos Municipais n°s 43.406, de 01/07/2003, 44.279, de 24/12/2003, 46.662, de 24/11/2005, 49.511, de 21/05/2008, 52.091, de 19/01/2011, 54.102, de 17/06/2013, 55.427, de 21/08/2014 e 56.475, de 05/10/2015, das Leis Federais n°s 8.666, de 21/06/1993 e 10.520, de 17/07/2002, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, onerando as Dotações Orçamentárias 04.10.15.452.3 011.8.856.3.3.90.39.00.06 (2244289) e 04.10.15.452.3011.8.85 6.3.3.90.30.00.06 (2247991).Para o processamento do certame, pelo Sistema de Bolsa Eletrônico de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, DESIGNO como pregoeiro o Sra. Vilma Aparecida Vieira, RF 2957/1, através da Portaria 075/ SFMSP/2017, publicada no DOC de 08/08/2017.
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES
ExumaçãoAutorizada
2017-0.073.215-0 Ricardo Cianci
2016-0.259.686-3 José da Costa Neto
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES
Considerando o princípio da transparência, outrossim, o princípio da isonomia, garantindo o tratamento igualitário para os cidadãos, conforme estabelece o artigo 5° da Constituição Federal, a Divisão de Registro e Controle de Concessões do Departamento Técnico de Cemitérios, em atendimento a Resolução n° 018/SFMSP/2016, informa a relação de terrenos disponíveis nos cemitérios municipais para novas concessões, salvo observações nos respectivos terrenos, nos moldes da Resolução n° 12/2013 e Ordem Interna n° 04/2013.
Os munícipes que não possuem concessões nos Cemitérios Municipais poderão efetuar sepultamentos de seus entes queridos nas quadras gerais pelo prazo de 3 (três) anos nos Cemitérios: Campo Grande, Dom Bosco, Itaquera, Lageado, Lapa, Parelheiros, Santana, São Luiz, São Pedro, Saudade, Vila Formosa I e II, Vila Mariana e Vila Nova Cachoeirinha, sob consulta nos respectivos cemitérios.
Listagem de terrenos disponíveis nos Cemitérios Municipais - posição em 18 de Agosto de 2017 às 16:00 horas.
Cemitério Araçá
Quadra 02 Terreno 22-A - Vinculado ao Processo n° 20160.165.664-1 - Permuta.
Quadra 25 Terreno 22
Quadra 38 Terreno 05-A
Quadra 38 Terreno 07-A
Quadra 38 Terreno 13
Quadra 40 Terreno 05-A
Quadra 41 Terreno 13
Quadra 46 Terreno 23
Quadra 49 Terreno 07-A
Quadra 56 Terreno 27
Quadra 63 Terreno 116
Quadra 63 Terreno 240
Quadra 63 Terreno 340
Quadra 64 Terreno 12-C
Quadra 65 Terreno 156-A
Quadra 68 Terreno 04-A
Quadra 70 Terreno 12-B
Quadra 124 Terreno 71
Quadra 77 Terreno 209-A
Quadra 92 Terreno 15
Quadra 93 Terreno 108
Quadra 93 Terreno 165
Quadra 121 Terreno 101
Quadra 121 Terreno 150
Quadra 127 Terreno 64-B
Quadra 130 Terreno 32
Quadra 141 Terreno 01
Quadra 144 Terreno 20-A
Quadra 144 Terreno 29
Quadra 145 Terreno 202
Quadra 173 Terreno 06
Quadra 08-A Terreno 03
Quadra 10-A Terreno 23
Quadra 14-A Terreno 01-02
Quadra 28-A Terreno 14
Quadra 32-A Terreno 04
Quadra 82-A Terreno 1-B
Quadra 96-A Terreno 36
Quadra 104-A Terreno 24
Quadra 108-A Terreno 35
Quadra 114-A Terreno 46-A
Quadra 126-A Terreno 108-B
Quadra 130-A Terreno 19
Quadra 130-A Terreno 41
Quadra 136-A Terreno 130-A
Quadra 155-A Terreno 91
Quadra 03-B Terreno 61
Quadra 04-B Terreno 85
Quadra 04-B Terreno 92
Quadra 04-B Terreno 94
Quadra 04-B Terreno 99
Quadra 1-C Terreno 274
Quadra 2-C Terreno 23
Quadra 2-C Terreno 621-A
Quadra 03-C Terreno 81
Quadra 70 Terreno 20
Rampa-20 Terreno 39
Triangulo B Terreno 05-B
Triangulo D Terreno 08
Terreno 02 Rua 12
Terreno 12 Rua 15
Terreno 13 Rua 28
Terreno 16 Rua 28
Terreno 17 Rua 35
Terreno 35 Rua 35
Terreno 67 Rua 01-B
Terreno 19 Rua 08-LE
Cemitério Campo Grande
Quadra 26 Terreno 307 - Vinculado ao Processo n° 2016181.704-1 - Permuta.
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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:18:56.
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