Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

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2016-0.102.790-3 - INOVA GESTÃO DE SERVI

ÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 30/9/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 318, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016-0.102.795-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 30/9/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 95, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016-0.102.803-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 30/9/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 92, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016-0.111.645-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 17/11/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 9258, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015- 0.259.483-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.12, publicado no DOC de 27/11/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 296, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016- 0.116.048-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 18, publicado no DOC de 26/11/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 9319, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016-0.036.839-1 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 11, publicado no DOC de 12/4/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 271, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015- 0.266.081-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.07, publicado no DOC de 24/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 534, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016- 0.018.393-6 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 15, publicado no DOC de 18/3/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 8887, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016-0.018.464-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Subprefeitura, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 15, publicado no DOC de 4/3/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 8288, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016-0.036.826-0 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.11, publicado no DOC de 10/5/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 180, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016-0.116.065-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 17, publicado no DOC de 29/11/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 9376, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.229.694-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls. 21, publicado no DOC de 20/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 762, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015-0.229.710-4 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.11, publicado no DOC de 20/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 256, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2015- 0.229.722-8 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.11, publicado no DOC de 20/10/2015, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 560, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

2016- 0.036.615-1 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/ AMLURB-PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.11, publicado no DOC de 12/4/2016, aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 777, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.

DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RES. SOLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente DE-FIRO nos Termos da Lei n.°13.478/02 e Decretos n.° 45.668 os cadastramentos e recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:

PT 21578 GERENCIAMENTO AMBIENTAL TECH-LIX LTDA

PT 21591 SANLOGGER COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA

PROCESSO N° 2017-0.096.252-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.289-9 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.290-2 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.140-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.287-2 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.286-4 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.283-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.278-3 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.267-8 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.261-9 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

PROCESSO N° 2017-0.096.257-0 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Encarregado de Varrição e do Supervisor de Limpeza da PREFEITURA REGIONAL DE CASA VERDE, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA

- GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:47:31.