Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
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TID 16088181 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL DE JAÇANÃ/TREMEMBÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Paineira, existente em praça pública, localizado à Praça Dona Mariquinha Sciascia - (Canteiro Central), nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo técnico de fls. 04/04 verso, a anuência da Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé e informação técnica de DEPAVE-4, QUE ADOTO COMO RAZÃO DE DECIDIR, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais n°s 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Paineira, existente em praça pública, localizado à Praça Dona Mariquinha Sciascia - (Canteiro Central), nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
TID 16270462 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO ASSUNTO: Remoção por corte de 04(quatro) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Paineira, 01 (um) NI e 02(dois) Quaresmeira, existentes em praça pública, localizados à Praça Simões da Cunha, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 05, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 04(quatro) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Paineira, 01 (um) NI e 02(dois) Quaresmeira, existentes em praça pública, localizados à Praça Simões da Cunha, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Aricanduva/ Formosa/Carrão, o plantio de 04(quatro) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16291720 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Pau jacaré (código da Árvore SISGAU: 359424-1 e 359424-2), existentes em passeio público, localizados à Rua John Speers, frente ao 490 (lado oposto), nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 e 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Pau jacaré(código da Árvore SISGAU: 359424-1 e 359424-2) , existentes em passeio público, localizados à Rua John Speers, frente ao 490 (lado oposto), nesta Capital.II -DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Itaquera, o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16370720 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Flamboyant, existente no passeio público, localizado à Rua Henrico de Martino, 585, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 05/05 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Flamboyant, existente no passeio público, localizado à Rua Henrico de Martino, 585, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16381441 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ficus, existente no passeio público, localizado à Rua Grecco, 312, nesta Capital, em decorrência de danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03/03 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ficus, existente no passeio público, localizado à Rua Grecco, 312, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio
pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16235673 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pata de Vaca, existente no passeio público, localizado à Rua Angatuba, 202, nesta Capital, em decorrência de estado fitos-sanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04/04 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pata de Vaca, existente no passeio público, localizado à Rua Angatuba, 202, nesta Capital.II -DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16047475 INTERESSADO: EE DONA SUZANA DE CAMPOS ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Pinnus sp, existentes em área interna pública, localizados à Rua Antonio Maia, 691, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II , III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Pinnus sp, existentes em área interna pública, localizados à Rua Antonio Maia, 691, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Perus. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16270447 INTERESSADO: UBS DR ARLINDO GENNARI MANCHESTER ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Alfeneiro e 01 (um) NI, existentes em área interna pública, localizados à Praça Ha-roldo Daltro, 461, nesta Capital, em decorrência de estado fi-tossanitário e danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 05 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Alfeneiro e 01 (um) NI, existentes em área interna pública, localizados à Praça Haroldo Daltro, 461, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Arican-duva/Formosa/Carrão. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16160571 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ligustrum lucidum, existente no passeio público, localizado à Rua Cardeal Arcoverde, 633 - Pinheiros, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ligustrum lucidum, existente no passeio público, localizado à Rua Cardeal Arcoverde, 633 - Pinheiros, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL REFERENTE À HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS A ELEIÇÃO DOS/AS CONSELHEIROS/AS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS GESTORES DOS PARQUES MUNICIPAIS: JULIANA DE CARVALHO TORRES -COHAB RAPOSO E RAPOSO TAVARES, GESTÃO 2017/2019.
Em 12 de julho de 2017 na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sito a Rua do Paraíso, n° 387, realizou-se a reunião da Comissão Eleitoral com a finalidade de analisar as inscrições dos candidatos a conselheiros representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais: Juliana de Carvalho torres - COHAB Raposo e Raposo Tavares.
Segue abaixo Lista das candidaturas analisadas:
Parque Municipal Juliana de Carvalho Torres - COHAB Raposo
Candidaturas Homologadas
Segmento frequentadores/as:
02 Stana Marta Gyurisics, RG 38096806-x;
03 João José da Silva, RG 14158556-0;
04 Maria Madalena de Sousa Saigiro, RG 15315074-9;
05 Rosiane de Jesus Santana, RG 39249599-5;
Candidaturas indeferidas e suas justificativas:
01 Felipe Valentim Bonifacio, RG 35606532-3, concorrente a representante pelo segmento frequentador, em razão de não apresentar a auto declaração, conforme é solicitado no edital, Art.10°, § 3°, inciso II. O candidato terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo assim, poderá comparecer até o dia 18/07/2017, na administração do Parque, para entrega da documentação pertinente.
01 Arranjo Socioambiental 2030, CNPJ 02.868.569/0001-07, representada por Maria Angélica Oliveira, concorrente a representante pelo segmento entidades, em razão de não apresentar comprovante de sede ou sub-sede, conforme é solicitado no edital Art.10°, § 2°, inciso I. A entidade terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo assim, poderá comparecer até o dia 18/07/2017, na administração do parque, para entrega de documentação pertinente.
01 Sergio Luiz Horácio, RG 10884128-5, concorrente a representante pelo segmento trabalhador, em razão de não apresentar comprovante de vínculo empregatício, conforme é solicitado no edital Art.10°, §1°. O candidato terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo assim, poderá comparecer até o dia 18/07/2017, na administração do Parque, para entrega da documentação pertinente.
Parque Municipal Raposo Tavares
Candidaturas Homologadas
Segmento frequentadores/as:
01 Andre Luiz Correa Barbosa, RG 4384442-2;
02 Rosangela Maria Soares, RG 15377554-3;
03 Omar Fernando Pepi Guacte, RG 29878474-9;
04 Armando Resende Junior, RG 27247440-x;
05 Rodolfo Henrique Carezzato de Oliveira e Silva, RG 3649902-6;
06 Luiz Carlos Flaquer Rocha, RG 1616516-5;
07 Mayane Ramos Ferreira, RG 59341797-5;
08 Vanessa Munhoz da Silva, RG 27452145-3;
09 Mauro Primo Feliciano, RG 7509149-5;
Segmento Entidades:
01 Associação Esporte Clube Parque do Nelly, CNPJ 20.521.479/0001-49, representada por João Batista da Silva.
Segmento Trabalhador:
01 Aldair José da Conceição, RG 3753072-9;
Candidatura indeferida e sua justificativa:
02 Arranjo Socioambiental 2030, CNPJ 02.868.569/0001-07, representada por Maria Angélica Oliveira, concorrente a representante pelo segmento entidades, em razão de não apresentar comprovante de sede ou sub-sede, conforme é solicitado no edital Art.10°, § 2°, inciso I. A entidade terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo assim, poderá comparecer até o dia 18/07/2017, na administração do parque, para entrega de documentação pertinente.
GILBERTO TANOS NATALINI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICADO NA ÍNTEGRA, PUBLICAÇÃO DO DIA 11/07/2017, PÁGINA 020.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.
PORTARIA N° 041/SMSO G/2017
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Licitação - CEL para o processamento da Concorrência Pública visando a Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Natureza Consultiva, necessários ao Controle e Redução do Consumo de Energia Elétrica para o Sistema de Iluminação Pública e Equipamentos Públicos de competência da Secretaria Municipal de Serviços e Obras do Município de São Paulo - SMSO, compreendendo melhorias nas performances, objeto do PA n° 2017-0.038.8629, integrada pelos seguintes servidores do Departamento de Iluminação Pública:
Presidente:
*Alessandra Rossini - RF n° 587.509-9, Procuradora do Município.
Membros:
* Michel Célio Kange - RF n° 583.246-2, Engenheiro -SMSO;
* Gilberto Rosa - RF n° 313.794.5, Assistente Técnico -SMSO;
* Ana Cláudia Pierry Camargo Kim - RF n° 840.994-3, Assistente Técnico - SMSO;
* José Thomaz Mauger - RF n° 839.241-2, Assessor Técnico - SMSO.
Suplentes:
* Luís Augusto Panadés - RF n° 839.143-2, Engenheiro -SMSO.
Secretários:
* Karina Favaro Lidi - RF n° 824.879-6;
* Samira Soares Casemiro da Silva - RF n° 825.210-6.
II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito do Departamento de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO.
III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros.
IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
V - A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6022.2017/0000770-6
Int.: Consórcio Roma (Queiroz Galvão/Galvão Engenharia)
Ass.: Replanilhamento Contratual - Contrato n° 184/ SIURB/11 - Execução das obras e serviços do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, da Avenida Lino de Moraes Leme até a Rodovia dos Imigrantes - Lote 4.
DESPACHO: Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente da manifestação da ATAJ (doc. SEI n° 3751666 e 3752258), que acolho, com fundamento na Lei n°
13.278/02 e de acordo com o artigo 65, I, “a” da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que regem o Contrato no 184/ SIURB/11, celebrado com o Consórcio Roma, inscrito no CNPJ sob o n° 14.913.403/0001-36, constituído pelas empresas Construtora Queiroz Galvão S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 33.412.792/0001-60 e pela Galvão Engenharia S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 01.340.937/0001-79, tendo por escopo a execução das obras e serviços do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, da Avenida Lino de Moraes Leme até a Rodovia dos Imigrantes - Lote 4, AUTORIZO o replanilhamento com a adoção da nova planilha de serviços e preços (doc. SEI n° 3597072) - sem alteração do valor contratual.
Outrossim, ADOTO novo cronograma físico-financeiro (doc. SEI n° 3597110) e APROVO o Relatório de Preços Adicionais n° 015/2017 (doc. SEI n° 3585270).
DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS
2017-0.085.521-9 - ASCENTY - PROCESSO INDEFERIDO tendo em vista que o projeto interfere em sua totalidade com a Portaria 017/SIURB.G/2013. A ASCENTY fica intimada a entregar o comprovante de pagamento da guia de análise no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
2015- 0.249.808-8 - TIM CELULAR - DEFERIDO CANCELAMENTO DO TPU N° 2465/2015.
2016- 0.070.791-9- ASCENTY
COMUNIQUE-SE - A ASCENTY fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.985-7 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.530-4 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.509-6 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.498-7 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.688-2 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.496-0- COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.502-9 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.443-0 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.579-7 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
6022.2017/0.000.429-4 - COMGAS
COMUNIQUE-SE - A COMGAS fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 06/07/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
DEFERIDO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO COMGAS
Processo 2017-0.109.992-2
PROCESSO/GUIAS
2014- 0.283.131-1 2014001677
2015- 0.025.057-7 2015000212
2014-0.126.628-9 2014000994
2014-0.353.876-6 2015000106
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
2015-0.117.848-9 - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRATO: 73/SES/2011
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Prefeitura Regional, da Diretoria de Gestão de Serviços e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 003/AMLURB--PRE/2017, inciso XI, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Inova Gestão de Serviços Urbanos S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e por via de consequência, mantenho a penalidade aplicada por meio do despacho de fls.13, publicado no DOC de 03/06/2015 aplicando 01 (uma) multa pelo descumprimento da Cláusula 15a, subitem 15.4.15, do Contrato 73/SES/11, por não recolhimento de detritos, provenientes de varrição até o máximo de quatro horas após o término do turno de serviços (jornada de trabalho), de acordo com o BFS 064, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será corrigido conforme o disposto no subitem 15.5.1 do referido ajuste. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:47:30.
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