Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
Padrão
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDA
RF NOME PROCESSO E.H.
554.237.5/1 MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA 2017-0.108.547-6 170100000000000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 07 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1984 a 26/10/1984.
GRATIFICAÇÃO DE GABINETE - DEFIRO
714.813.5/2 DEIJANIRA FEITOSA DE ARAUJO - SGD 1720956 - CMT
30% s/ DA-11 a partir de 12/07/2017.
DESPACHO: DEFIRO a permanência de GRATIFICAÇÃO DE GABINETE a servidora acima relacionada e na base indicada com cadastro providenciado para JULHO/2017.
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
514.208.3/1 ANGELO ALBERTO CANDIA 7° 10/06/2017 170404010000000
651.086.8/1 ERIVELTON PEREIRA 5° 05/06/2017 170404030000000
755.865.1/1 MARCELO TANNURI DE OLIVEIRA 2° 17/06/2017 170303030000000
755.918.6/1 SEBASTIAO TAKAHASHI JUNIOR 2° 03/06/2017 170305030000000
755.919.4/1 ROGERIO CERON DE OLIVEIRA 2° 12/06/2017 170400000000000
755.999.2/1 MAURICIO AKIHIRO MAKI 2° 05/06/2017 170403000000000
756.617.4/1 FABIANA CREPALDI PEREIRA 2° 30/06/2017 170302050000000
URBANISMO E LICENCIAMENTO
GABINETE DA SECRETÁRIA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
APOSENTADORIA, da servidora abaixo:
RF: NOME: PROCESSO: E.H.
626.914.1/1 MARCIA CRISTINA DE SIQUEIRA 2017-0.094.593-5 370004040000000
Tendo em vista a desistência expressa pela requerente sob fl. 20, resta o presente prejudicado em sua tramitação.
APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO COM APOSTILAMENTO
505.006.5/3 - SANDRA MARCIA FERRUCCI - Processo n° 2015-0.325.134-5
I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO, o despacho de apostilamento publicado no DOC de 10/02/2017 - PAG 36.
II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 001/2016-SEL, para constar no item 4 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: 254 - Subsídio Aposentado - Q-12 (Jornada de 40 horas semanais - J-40); 264 - Insalubridade Incorporada Subsídio - 16% NO 01A, e para deixar de constar a rubrica 255 - Subsídio Complementar.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SGAF - GABINETE DO SUPERVISOR
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS -
SGAF 3
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
581.613.1/02 SERGIO ROBERTO DE MORAES 6° 15/06/2017 140500040000000 ARAUJO
627.059.0/01 TEREZINHA DE SOUSA TAVARES 5° 13/06/2017 140500040000000 FEDERICE
639.425.6/01 LUZIA BARBOSA ANTUNES SIMÕES 5° 28/06/2017 140100000000000
648.222.8/01 IARA CRISTINA VIEIRA SILVA 5° 28/06/2017 140202010000000
649.460.9/01 MANOEL SOUZA FERREIRA NETO 5° 19/06/2017 140500010000000
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO:
Proc.2017-0.104.361-7-HSPM - MONICA FRAGOSO , R.F 613.139.5/1, Analista de Saúde (Fonoaudiólogo) - Nível IV, Categoria 1. Face às manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto n° 48.743/07, AUTORIZO , o afastamento do(a) servidor(a) acima mencionado(a), sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a Municipalidade, para participar do 16° Congresso da Fundação Otorrinolaringologia, no período
Proc.2017-0.106.350-2-HSPM - SUSANA PIMENTEL
PINTO GIANNINI , R.F 549.300.5/2, Analista de Saúde (Fonoaudiólogo) - Nível IV, Categoria 1. Face às manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto n° 48.743/07, AUTORIZO , o afastamento do(a) servidor(a) acima mencionado(a), sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a Municipalidade, para participar do XXV Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia e I Encontro de Fonoaudiologia da Bahia, no período de 12 a 15 de setembro de 2017, em Salvador - BA.
GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO
DR. ANTONIO CÉLIO CAMARGO MORENO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692 de 08.01.2013.
CONCEDE:
Portaria n° 68/2017
Gratificação de Supervisão para os servidores públicos relacionados abaixo, nos termos do art. 41, parágrafo 1° e 2° da Lei n° 13.766 de 21 de Janeiro de 2004, publicado a 22.1.2004, conforme escala do mês de Maio/2017, elaborada pela Diretoria do Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura:
RF Nome Cargo/Função Padrão
02717/1 Rejane Marisa D dos Passos AGPP M8 NV I CAT 8(40)
04271/4 Roberto Carlos N. Silva AGPP M10 NV I CAT 10(40)
05370/8 Andre Luis Moraes AGPP M7 NV I CAT 7(40)
06234/1 Sidney Antonio Gomes AGPP M7 NV I CAT 7(40)
09386/6 Silvana A. do A. Pereira Agente de Apoio B5 NV I CAT 5(40)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
FÉRIAS DEFERIDAS
421-0 - Carlos Ribeiro de Oliveira - 10 dias do exercício de 2017 a partir de 19/07/2017.
JUSTIÇA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município da Secretaria Municipal de Justiça, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, conforme Portaria 06/SMG/2009 divulga os estagiários DESLIGADOS no período de 01/06/2017 à 30/06/2017.
NOME CPF VIGÊNCIA DO ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DATA DESLIGAMENTO
AMANDA FARIA LIMA 418.146.078-97 21/09/2016 à 20/06/2017 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC POLÍTICAS PÚBLICAS 05/06/2017
ARIANE CAMILO PINHEIRO ALVES 388.463.768-11 18/04/2016 à 30/06/2017 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO JORNALISMO 30/06/2017
RICHARD BATISTA DE PAIVA 382.368.018-88 01/08/2016 à 30/06/2017 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVI- 30/06/2017
E TECNOLOGIA MENTO DE SISTEMAS
THAMY MOURA E SILVA 423.849.978-66 01/08/2016 à 30/06/2017 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVI- 30/06/2017
MENTO DE SISTEMAS
A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município da Secretaria Municipal de Justiça, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, conforme Portaria 06/SMG/2009 divulga os estagiários CONTRATADOS e ADITAMENTOS efetuados no período de 01/06/2017 à 30/06/2017.
NOME CPF VIGÊNCIA DO ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DATA CONTRATAÇÃO
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA 475.867.728-00 05/06/2017 à 04/06/2018 UNIMESP DIREITO 23/05/2017
DENIS GUSTAVO GALVÃO DOS 413.384.328-26 23/06/2017 à 22/06/2018 UNICID DIREITO 13/06/2017
SANTOS
EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA 311.670.598-40 05/06/2017 à 31/12/2017 FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 30/05/2017
FELIPE GOMES MOREIRA CAMPOS 404.793.788-60 01/07/2017 à 31/12/2017 FATEC TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVI- 30/06/2017
MENTO DE SISTEMAS
REGINA SPINELI MOURA 811.472.608-34 05/06/2017 à 04/06/2018 FMU DIREITO 19/05/2017
THULIO MANOEL COSTA DE OLI- 407.907.298-81 13/06/2017 à 31/05/2018 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC RELAÇÕES INTERNACIONAIS 12/06/2017
VEIRA
DEPTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
PROCED - GABINETE DO DIRETOR____________
PROCED GAB
R. Dona Maria Paula, 270, 6° andar | Tel. 3396-1610
DESPACHOS DO PROCURADOR DIRETOR
PA 2017-0.069.299-9
À vista da manifestação de fls. 110/111, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e, considerando o disposto no artigo 32, §3°, inciso IV, alínea "a", item 6, do Decreto n° 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório em face de ALBERES JOAQUIM BARBOSA - RF N° 818.666 - VÍNCULO 1, nos termos do artigo 19, inciso VI da Lei 8989/79, c/c os artigo 133 e seguintes do Decreto n° 43.233//2003.
PROCED
R. MARIA PAULA, n° 270 - Bela Vista - São Paulo - SP | TEL 3396-1833.
E-MAIL: proced-cartorio@prefeitura.sp.gov.br
PROCED-121
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121/GAPE
Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED perante a CPP 121, no dia e hora assinalados e sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Dia 24/07/2017 | PA 2015-0.212.784-5 | CPP 121, 5° andar, sala 07
9h - MARCIO RICARDO JULIANO DE ALBUQUERQUE, RF 756.004.4/1; Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
9h30 - ALEXANDRE LEMOS DE AZEVEDO PIACESI, RF 757.124.1/1; Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
10h - FILIPE BRAND THOMAZ LELLES, RF 757.125.9/1; Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
10h30 - FRANK PENIDO DUTT ROSS, RF 687.676.5/1; Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121/GAPE
PA 2015-0.212.784-5 | GUSTAVO MENDONÇA FELIPE DA SILVA | CPP 121
DESPACHO: I- DESIGNO AUDIÊNCIA para oitiva das testemunhas de defesa arroladas à fl. 336 para o dia 24-072017, na seguinte conformidade:
9:00 hs - Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque - RF 756.004.4/1 - SF
9:30 hs - Alexandre Lemos de Azevedo Piacesi - RF 757.124.1/1 - SF
10:00 hs - Filipe Brand Thomaz Lelles - RF 757.125.9/1 - SF 10:30 hs - Frank Penido Dutt Ross - RF 687.676.5/1 - SF
II- INTIMAR a defesa (fls. 177) das audiências designadas, cientificando-lhe que deverá apresentar, nas referidas audiências, as testemunhas por ela arroladas independentemente de intimação, nos termos do art. 126, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 43.233/03, sob pena de preclusão.
III - INDEFIRO, com fundamento no artigo 43 do Decreto n° 43.233/03, o pedido de perícia em relação à rubrica em guia de pagamento constante de fl. 226, uma vez que, a
despeito de não se tratar de assinatura e sim de rubrica, tal fato não foi imputado ao indiciado. Além disso, trata-se tão somente de guia de recolhimento de tributo, que tampouco é objeto de questionamento quanto sua veracidade, não havendo justificativa para a realização de perícia.
IV - INDEFIRO, com fundamento no artigo 43 do Decreto n° 43.233/03, a expedição de ofício no que concerne ao levantamento da quantidade de certificados que envolvam dedução fiscal por auditor, tenham ou não valor de ISS a pagar, vez que o resultado de tal levantamento não se presta a configurar ou desconfigurar a conduta do indiciado apurada nos presentes autos. Cabe ressaltar que a possibilidade de expedientes de dedução fiscal virem a ter como resultado a inexistência de ISS residual a pagar já foi abordada pelas testemunhas ouvidas nos autos.
V - Expeça-se ofício ao DISCC-1, conforme minuta anexada na contracapa, nos termos do solicitado pela defesa à fl. 330.
ADVOGADOS: ANTHERO MENDES PEREIRA, OAB/SP 122.720; THIAGO DE BÓRGIA MENDES PEREIRA, OAB/SP 234.863; DANILO BORRASCA RODRIGUES, OAB/SP 311.852.
PROCED-211
INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 211
PA 2016-0.115.741-6 | ANDREA ROSA DE OLIVEIRA
DESPACHO: Abra-se vista à defesa para que adite, se quiser, suas razões finais, no prazo legal.
ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB /SP 213.334-E e RAFAEL PERINI,
OAB/SP 216.866-E.
PROCED-221
INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221
PA 2012-0.170.423-1 | KLEITON SCALESSE FERREIRA | DANIEL TOLEDO | CPP 221
DESPACHO: Tendo em vista o quanto apontado às fls. 507/511 acerca da necessidade de elaboração de prova pericial para instrução do presente e a indicação da servidora Laura Silvia Cutrale Tarantino, lotada na Assistência Técnica de PROCED para tanto (fl. 514), intime-se a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer quesitos e indicar assistente técnico.
ADVOGADO: MARCELO JOSÉ DE ASSIS FERNANDES, OAB/SP 234.763.
PROCED-222
INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 222
Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED perante a CPP 222, no dia e hora assinalados e sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):
Dia 09/08/2017 | PA 2014-0.211.667-1 | CPP 222, 3° andar, sala 07
9h - FABIANA PACHECO MARTINS SANTOS; RF 831.049.1/1; LOTAÇÃO: AHM/HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI;
PROCED - OBS
AVISOS IMPORTANTES
1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO 1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência. 1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.
2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS 2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento. 2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.
3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.
4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.
5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desaten-dimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9° do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.
Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.
PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, n° 270, 3° ANDAR | TEL 3396-1833. E-MAIL: proced-cartorio@ prefeitura.sp.gov.br
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 2017-0.112.878-7
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho, DETERMINO a instauração de apuração preliminar com vistas a averiguar o eventual pagamento irregular de plantões extraordinários no HHME Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, nos termos da Lei n° 8.989/79 e do Decreto Municipal n° 43.233/03.
PROCESSO: 2008-281.664-5
RETIRRATIFICAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no presente processo, RETIRRATIFICO o despacho proferido e publicado no diário oficial em 12 de agosto de 2009, para fazer constar que rejeito parcialmente as contas apresentadas pela servidora ANTONIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, RF 651.520.7 E CPF 784.751.128-80, referente ao período de 25 a 28 de novembro de 2008, no valor de R$ 209,53, sendo consideradas regulares as despesas que totalizam o montante de R$ 5.801,03.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA N° 622/2017-SMS.G
O CHEFE DE GABINETE desta Pasta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, especialmente as disposições contidas no § único do art.51 da Lei 8989/79,
RESOLVE:
Remover, por necessidade de serviço e para atender demanda do Ministério Público, através do PA 2012-0.288.188-9, os servidores abaixo relacionados para a CRS Oeste CAPS Adulto Butantã EH 182200040020000, onde passarão a prestar serviços a partir das datas relacionadas:
Adalberto Lamerato Costa - ANS Psiquiatra - RF: 547.801.4/2 a partir de 17 de julho de 2017
Sandra Iva da Silva - AGPP- RF: 7864094/1 a partir da data de publicação
Irene Pereira da Costa -AS Enfermagem - RF - 561.941.4/1 a partir da data de publicação
Natália Ribeiro de Souza- AS Farmácia - RF: 798.617.3.1 a partir de 1 de agosto
I- Os servidores mencionados no ítem anterior deverão apresentar-se na Unidade para a qual foram removidos nas datas mencionadas, e se em impedimento legal, no primeiro dia útil após o termino do impedimento, conforme art.53 da Lei 8989/79.
II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE- GABINETE
PORTARIA 598/2017- SMS/G
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, acolhe a defesa apresentada pelo servidor, porém no mérito, nega provimento, conforme constante no PA 2016-0.112.660-0.
EXPEDE:
A presente Portaria aplicando ao servidor LUIZ FRANCISCO VAZ, RF 771.231.6/2a pena de REPREENSÃOnos termos do inciso I do artigo 184, por infração ao artigo 178, incisos III e XI e artigo 179 "caput" todos da Lei 8989/79.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP
APOSENTADORIA
DEFERIDA,dos(as) servidores(as) abaixo:
Nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional 47/2005, Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.
510.204.9V2 - ANDRE DENELLE VENTURELLI, PROC.2017-0.089.340-4, Título 1.216/2017-SMS-G, ANALISTA DE SAUDE - NIVEL IV - CATEGORIA 1 - ANS-15, EH 182000030050000.
546.270.3V3 - ROSANGELA DA SILVA, PROC.2017-0.087.803-0, Título 1.224/2017-SMS-G, ASSISTENTE DE SAUDE
- NIVEL II - CATEGORIA 4 - AS-14, EH 182100030130000.
588.514.1V2 - MEIRE SALEH SLEIMAN RIZZATTO, PROC.2017-0.085.943-5, Título 1.198/2017-SMS-G, ANALISTA DE SAUDE - NIVEL III - CATEGORIA 4 - ANS-14, EH 182100050040000.
604.660.6V1 - NEUSA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA, PROC.2017-0.089.354-4, Título 1.203/2017-SMS-G, ASSISTENTE DE SAUDE - NIVEL III - CATEGORIA 1 - AS-16, EH 182000040210000.
Nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional 41/2003, Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.
663.096.1V1 - ANA ANDREIA NEVES ROUBACH, PROC.2017-0.094.314-2, Título 1.168/2017-SMS-G, ANALISTA DE SAUDE MEDICO - NIVEL III - CATEGORIA 3 - ANSM-13, EH 180130010620000.
OBSERVAÇÃO:
Os(As) aposentados(as) acima relacionados(as), deverão comparecer, a partir do 3° dia útil após esta publicação, em suas Unidades de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.
APOSENTADORIA
616.262.2V3 ANA PEREIRA DA SILVA PROC.2015-0.020.976-3
I - TORNO SEM EFEITO o despacho de apostilamento e documento de apostila publicado no DOC de 31/03/2017 pág 51 que constam, respectivamente, às fls 34 e 35 do P.A..
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IPREM.
PROC. NOME REG.FUNC
2017-0.043.060-9 ANA MARIA WENDEL DUPRE MATTAR 504.338.7V1
I - Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1°, incisos III e V e com base no laudo médico pericial n° 10317229, de 29/06/2017, expedido pelo DESS, DEFIRO os pedidos de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em carater definitivo a partir da data do diagnóstico: 22/08/2016, nos termos da Lei Federal 7.713/1988, artigo 6°, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1° e 2° e Lei 11.052/2004, disciplinada no âmbito da P.M.S.P. pela Portaria n° 80/07-SMG, publicada no DOC DE 19/07/2007, e o pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social
- RGPS, nos termos da Portaria n° 156/SMG/2005.
PROC. NOME REG.FUNC
2017-0.048.889-5 ALVA HELENA DE ALMEIDA 511.813.1V2
I - Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1°, incisos III e V e com base no laudo médico pericial n° 10319133, de 03/07/2017, expedido pelo DESS, DEFIRO os pedidos de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em carater definitivo a partir da data do diagnóstico: 04/04/2016, nos termos da Lei Federal 7.713/1988, artigo 6°, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1° e 2° e Lei 11.052/2004, disciplinada no âmbito da P.M.S.P. pela Portaria n° 80/07-SMG, publicada no DOC DE 19/07/2007, e o pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos termos da Portaria n° 156/SMG/2005.
PROC. NOME REG.FUNC
2017-0.050.195-6 MAURO AUGUSTO TOLOI 513.619.9V3
I - Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1°, incisos III e V e com base no laudo médico pericial n° 10316017, de 28/06/2017, expedido pelo DESS, DEFIRO os pedidos de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo a partir da data da aposentadoria em 15/03/2017, nos termos da Lei Federal 7.713/1988, artigo 6°, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1° e 2° e Lei 11.052/2004, disciplinada no âmbito da P.M.S.P. pela Portaria n° 80/07-SMG, publicada no DOC DE 19/07/2007, e o pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social
- RGPS, nos termos da Portaria n° 156/SMG/2005.
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:50:42.
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