Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

Padrão

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

RF NOME PROCESSO E.H.

554.237.5/1 MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA 2017-0.108.547-6 170100000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 07 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1984 a 26/10/1984.

GRATIFICAÇÃO DE GABINETE - DEFIRO

714.813.5/2 DEIJANIRA FEITOSA DE ARAUJO - SGD 1720956 - CMT

30% s/ DA-11 a partir de 12/07/2017.

DESPACHO: DEFIRO a permanência de GRATIFICAÇÃO DE GABINETE a servidora acima relacionada e na base indicada com cadastro providenciado para JULHO/2017.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

514.208.3/1 ANGELO ALBERTO CANDIA 7° 10/06/2017 170404010000000

651.086.8/1 ERIVELTON PEREIRA 5° 05/06/2017 170404030000000

755.865.1/1 MARCELO TANNURI DE OLIVEIRA 2° 17/06/2017 170303030000000

755.918.6/1 SEBASTIAO TAKAHASHI JUNIOR 2° 03/06/2017 170305030000000

755.919.4/1 ROGERIO CERON DE OLIVEIRA 2° 12/06/2017 170400000000000

755.999.2/1 MAURICIO AKIHIRO MAKI 2° 05/06/2017 170403000000000

756.617.4/1 FABIANA CREPALDI PEREIRA 2° 30/06/2017 170302050000000

URBANISMO E LICENCIAMENTO

GABINETE DA SECRETÁRIA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

APOSENTADORIA, da servidora abaixo:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

626.914.1/1 MARCIA CRISTINA DE SIQUEIRA 2017-0.094.593-5 370004040000000

Tendo em vista a desistência expressa pela requerente sob fl. 20, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO COM APOSTILAMENTO

505.006.5/3 - SANDRA MARCIA FERRUCCI - Processo n° 2015-0.325.134-5

I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO, o despacho de apostilamento publicado no DOC de 10/02/2017 - PAG 36.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 001/2016-SEL, para constar no item 4 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: 254 - Subsídio Aposentado - Q-12 (Jornada de 40 horas semanais - J-40); 264 - Insalubridade Incorporada Subsídio - 16% NO 01A, e para deixar de constar a rubrica 255 - Subsídio Complementar.

HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

SGAF - GABINETE DO SUPERVISOR

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS -

SGAF 3

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

581.613.1/02 SERGIO ROBERTO DE MORAES 6° 15/06/2017 140500040000000 ARAUJO

627.059.0/01 TEREZINHA DE SOUSA TAVARES 5° 13/06/2017 140500040000000 FEDERICE

639.425.6/01 LUZIA BARBOSA ANTUNES SIMÕES 5° 28/06/2017 140100000000000

648.222.8/01 IARA CRISTINA VIEIRA SILVA 5° 28/06/2017 140202010000000

649.460.9/01 MANOEL SOUZA FERREIRA NETO 5° 19/06/2017 140500010000000

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

RECURSOS HUMANOS

SUPERINTENDÊNCIA

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO:

Proc.2017-0.104.361-7-HSPM - MONICA FRAGOSO , R.F 613.139.5/1, Analista de Saúde (Fonoaudiólogo) - Nível IV, Categoria 1. Face às manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto n° 48.743/07, AUTORIZO , o afastamento do(a) servidor(a) acima mencionado(a), sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a Municipalidade, para participar do 16° Congresso da Fundação Otorrinolaringologia, no período

Proc.2017-0.106.350-2-HSPM - SUSANA PIMENTEL

PINTO GIANNINI , R.F 549.300.5/2, Analista de Saúde (Fonoaudiólogo) - Nível IV, Categoria 1. Face às manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto n° 48.743/07, AUTORIZO , o afastamento do(a) servidor(a) acima mencionado(a), sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a Municipalidade, para participar do XXV Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia e I Encontro de Fonoaudiologia da Bahia, no período de 12 a 15 de setembro de 2017, em Salvador - BA.

GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO

DR. ANTONIO CÉLIO CAMARGO MORENO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 53.692 de 08.01.2013.

CONCEDE:

Portaria n° 68/2017

Gratificação de Supervisão para os servidores públicos relacionados abaixo, nos termos do art. 41, parágrafo 1° e 2° da Lei n° 13.766 de 21 de Janeiro de 2004, publicado a 22.1.2004, conforme escala do mês de Maio/2017, elaborada pela Diretoria do Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura:

RF Nome Cargo/Função Padrão

02717/1 Rejane Marisa D dos Passos AGPP M8 NV I CAT 8(40)

04271/4 Roberto Carlos N. Silva AGPP M10 NV I CAT 10(40)

05370/8 Andre Luis Moraes AGPP M7 NV I CAT 7(40)

06234/1 Sidney Antonio Gomes AGPP M7 NV I CAT 7(40)

09386/6 Silvana A. do A. Pereira Agente de Apoio B5 NV I CAT 5(40)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

FÉRIAS DEFERIDAS

421-0 - Carlos Ribeiro de Oliveira - 10 dias do exercício de 2017 a partir de 19/07/2017.

JUSTIÇA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município da Secretaria Municipal de Justiça, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, conforme Portaria 06/SMG/2009 divulga os estagiários DESLIGADOS no período de 01/06/2017 à 30/06/2017.

NOME CPF VIGÊNCIA DO ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DATA DESLIGAMENTO

AMANDA FARIA LIMA 418.146.078-97 21/09/2016 à 20/06/2017 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC POLÍTICAS PÚBLICAS 05/06/2017

ARIANE CAMILO PINHEIRO ALVES 388.463.768-11 18/04/2016 à 30/06/2017 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO JORNALISMO 30/06/2017

RICHARD BATISTA DE PAIVA 382.368.018-88 01/08/2016 à 30/06/2017 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVI- 30/06/2017

E TECNOLOGIA MENTO DE SISTEMAS

THAMY MOURA E SILVA 423.849.978-66 01/08/2016 à 30/06/2017 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVI- 30/06/2017

MENTO DE SISTEMAS

A Supervisão de Gestão de Pessoas da Controladoria Geral do Município da Secretaria Municipal de Justiça, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, conforme Portaria 06/SMG/2009 divulga os estagiários CONTRATADOS e ADITAMENTOS efetuados no período de 01/06/2017 à 30/06/2017.

NOME CPF VIGÊNCIA DO ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DATA CONTRATAÇÃO

BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA 475.867.728-00 05/06/2017 à 04/06/2018 UNIMESP DIREITO 23/05/2017

DENIS GUSTAVO GALVÃO DOS 413.384.328-26 23/06/2017 à 22/06/2018 UNICID DIREITO 13/06/2017

SANTOS

EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA 311.670.598-40 05/06/2017 à 31/12/2017 FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 30/05/2017

FELIPE GOMES MOREIRA CAMPOS 404.793.788-60 01/07/2017 à 31/12/2017 FATEC TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVI- 30/06/2017

MENTO DE SISTEMAS

REGINA SPINELI MOURA 811.472.608-34 05/06/2017 à 04/06/2018 FMU DIREITO 19/05/2017

THULIO MANOEL COSTA DE OLI- 407.907.298-81 13/06/2017 à 31/05/2018 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC RELAÇÕES INTERNACIONAIS 12/06/2017

VEIRA

DEPTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

PROCED - GABINETE DO DIRETOR____________

PROCED GAB

R. Dona Maria Paula, 270, 6° andar | Tel. 3396-1610

DESPACHOS DO PROCURADOR DIRETOR

PA 2017-0.069.299-9

À vista da manifestação de fls. 110/111, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e, considerando o disposto no artigo 32, §3°, inciso IV, alínea "a", item 6, do Decreto n° 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório em face de ALBERES JOAQUIM BARBOSA - RF N° 818.666 - VÍNCULO 1, nos termos do artigo 19, inciso VI da Lei 8989/79, c/c os artigo 133 e seguintes do Decreto n° 43.233//2003.

PROCED

R. MARIA PAULA, n° 270 - Bela Vista - São Paulo - SP | TEL 3396-1833.

E-MAIL: proced-cartorio@prefeitura.sp.gov.br

PROCED-121

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121/GAPE

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED perante a CPP 121, no dia e hora assinalados e sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

Dia 24/07/2017 | PA 2015-0.212.784-5 | CPP 121, 5° andar, sala 07

9h - MARCIO RICARDO JULIANO DE ALBUQUERQUE, RF 756.004.4/1; Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;

9h30 - ALEXANDRE LEMOS DE AZEVEDO PIACESI, RF 757.124.1/1; Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;

10h - FILIPE BRAND THOMAZ LELLES, RF 757.125.9/1; Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;

10h30 - FRANK PENIDO DUTT ROSS, RF 687.676.5/1; Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121/GAPE

PA 2015-0.212.784-5 | GUSTAVO MENDONÇA FELIPE DA SILVA | CPP 121

DESPACHO: I- DESIGNO AUDIÊNCIA para oitiva das testemunhas de defesa arroladas à fl. 336 para o dia 24-072017, na seguinte conformidade:

9:00 hs - Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque - RF 756.004.4/1 - SF

9:30 hs - Alexandre Lemos de Azevedo Piacesi - RF 757.124.1/1 - SF

10:00 hs - Filipe Brand Thomaz Lelles - RF 757.125.9/1 - SF 10:30 hs - Frank Penido Dutt Ross - RF 687.676.5/1 - SF

II- INTIMAR a defesa (fls. 177) das audiências designadas, cientificando-lhe que deverá apresentar, nas referidas audiências, as testemunhas por ela arroladas independentemente de intimação, nos termos do art. 126, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 43.233/03, sob pena de preclusão.

III - INDEFIRO, com fundamento no artigo 43 do Decreto n° 43.233/03, o pedido de perícia em relação à rubrica em guia de pagamento constante de fl. 226, uma vez que, a

despeito de não se tratar de assinatura e sim de rubrica, tal fato não foi imputado ao indiciado. Além disso, trata-se tão somente de guia de recolhimento de tributo, que tampouco é objeto de questionamento quanto sua veracidade, não havendo justificativa para a realização de perícia.

IV - INDEFIRO, com fundamento no artigo 43 do Decreto n° 43.233/03, a expedição de ofício no que concerne ao levantamento da quantidade de certificados que envolvam dedução fiscal por auditor, tenham ou não valor de ISS a pagar, vez que o resultado de tal levantamento não se presta a configurar ou desconfigurar a conduta do indiciado apurada nos presentes autos. Cabe ressaltar que a possibilidade de expedientes de dedução fiscal virem a ter como resultado a inexistência de ISS residual a pagar já foi abordada pelas testemunhas ouvidas nos autos.

V - Expeça-se ofício ao DISCC-1, conforme minuta anexada na contracapa, nos termos do solicitado pela defesa à fl. 330.

ADVOGADOS: ANTHERO MENDES PEREIRA, OAB/SP 122.720; THIAGO DE BÓRGIA MENDES PEREIRA, OAB/SP 234.863; DANILO BORRASCA RODRIGUES, OAB/SP 311.852.

PROCED-211

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 211

PA 2016-0.115.741-6 | ANDREA ROSA DE OLIVEIRA

DESPACHO: Abra-se vista à defesa para que adite, se quiser, suas razões finais, no prazo legal.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB /SP 213.334-E e RAFAEL PERINI,

OAB/SP 216.866-E.

PROCED-221

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA 2012-0.170.423-1 | KLEITON SCALESSE FERREIRA | DANIEL TOLEDO | CPP 221

DESPACHO: Tendo em vista o quanto apontado às fls. 507/511 acerca da necessidade de elaboração de prova pericial para instrução do presente e a indicação da servidora Laura Silvia Cutrale Tarantino, lotada na Assistência Técnica de PROCED para tanto (fl. 514), intime-se a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer quesitos e indicar assistente técnico.

ADVOGADO: MARCELO JOSÉ DE ASSIS FERNANDES, OAB/SP 234.763.

PROCED-222

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED perante a CPP 222, no dia e hora assinalados e sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

Dia 09/08/2017 | PA 2014-0.211.667-1 | CPP 222, 3° andar, sala 07

9h - FABIANA PACHECO MARTINS SANTOS; RF 831.049.1/1; LOTAÇÃO: AHM/HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI;

PROCED - OBS

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO 1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência. 1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS 2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento. 2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desaten-dimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9° do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, n° 270, 3° ANDAR | TEL 3396-1833. E-MAIL: proced-cartorio@ prefeitura.sp.gov.br

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

PROCESSO: 2017-0.112.878-7

APURAÇÃO PRELIMINAR

DESPACHO DO SECRETÁRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho, DETERMINO a instauração de apuração preliminar com vistas a averiguar o eventual pagamento irregular de plantões extraordinários no HHME Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, nos termos da Lei n° 8.989/79 e do Decreto Municipal n° 43.233/03.

PROCESSO: 2008-281.664-5

RETIRRATIFICAÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo, RETIRRATIFICO o despacho proferido e publicado no diário oficial em 12 de agosto de 2009, para fazer constar que rejeito parcialmente as contas apresentadas pela servidora ANTONIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, RF 651.520.7 E CPF 784.751.128-80, referente ao período de 25 a 28 de novembro de 2008, no valor de R$ 209,53, sendo consideradas regulares as despesas que totalizam o montante de R$ 5.801,03.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PORTARIA N° 622/2017-SMS.G

O CHEFE DE GABINETE desta Pasta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, especialmente as disposições contidas no § único do art.51 da Lei 8989/79,

RESOLVE:

Remover, por necessidade de serviço e para atender demanda do Ministério Público, através do PA 2012-0.288.188-9, os servidores abaixo relacionados para a CRS Oeste CAPS Adulto Butantã EH 182200040020000, onde passarão a prestar serviços a partir das datas relacionadas:

Adalberto Lamerato Costa - ANS Psiquiatra - RF: 547.801.4/2 a partir de 17 de julho de 2017

Sandra Iva da Silva - AGPP- RF: 7864094/1 a partir da data de publicação

Irene Pereira da Costa -AS Enfermagem - RF - 561.941.4/1 a partir da data de publicação

Natália Ribeiro de Souza- AS Farmácia - RF: 798.617.3.1 a partir de 1 de agosto

I- Os servidores mencionados no ítem anterior deverão apresentar-se na Unidade para a qual foram removidos nas datas mencionadas, e se em impedimento legal, no primeiro dia útil após o termino do impedimento, conforme art.53 da Lei 8989/79.

II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE- GABINETE

PORTARIA 598/2017- SMS/G

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, acolhe a defesa apresentada pelo servidor, porém no mérito, nega provimento, conforme constante no PA 2016-0.112.660-0.

EXPEDE:

A presente Portaria aplicando ao servidor LUIZ FRANCISCO VAZ, RF 771.231.6/2a pena de REPREENSÃOnos termos do inciso I do artigo 184, por infração ao artigo 178, incisos III e XI e artigo 179 "caput" todos da Lei 8989/79.

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP

APOSENTADORIA

DEFERIDA,dos(as) servidores(as) abaixo:

Nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional 47/2005, Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

510.204.9V2 - ANDRE DENELLE VENTURELLI, PROC.2017-0.089.340-4, Título 1.216/2017-SMS-G, ANALISTA DE SAUDE - NIVEL IV - CATEGORIA 1 - ANS-15, EH 182000030050000.

546.270.3V3 - ROSANGELA DA SILVA, PROC.2017-0.087.803-0, Título 1.224/2017-SMS-G, ASSISTENTE DE SAUDE

- NIVEL II - CATEGORIA 4 - AS-14, EH 182100030130000.

588.514.1V2 - MEIRE SALEH SLEIMAN RIZZATTO, PROC.2017-0.085.943-5, Título 1.198/2017-SMS-G, ANALISTA DE SAUDE - NIVEL III - CATEGORIA 4 - ANS-14, EH 182100050040000.

604.660.6V1 - NEUSA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA, PROC.2017-0.089.354-4, Título 1.203/2017-SMS-G, ASSISTENTE DE SAUDE - NIVEL III - CATEGORIA 1 - AS-16, EH 182000040210000.

Nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional 41/2003, Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

663.096.1V1 - ANA ANDREIA NEVES ROUBACH, PROC.2017-0.094.314-2, Título 1.168/2017-SMS-G, ANALISTA DE SAUDE MEDICO - NIVEL III - CATEGORIA 3 - ANSM-13, EH 180130010620000.

OBSERVAÇÃO:

Os(As) aposentados(as) acima relacionados(as), deverão comparecer, a partir do 3° dia útil após esta publicação, em suas Unidades de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

APOSENTADORIA

616.262.2V3 ANA PEREIRA DA SILVA PROC.2015-0.020.976-3

I - TORNO SEM EFEITO o despacho de apostilamento e documento de apostila publicado no DOC de 31/03/2017 pág 51 que constam, respectivamente, às fls 34 e 35 do P.A..

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IPREM.

PROC. NOME REG.FUNC

2017-0.043.060-9 ANA MARIA WENDEL DUPRE MATTAR 504.338.7V1

I - Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1°, incisos III e V e com base no laudo médico pericial n° 10317229, de 29/06/2017, expedido pelo DESS, DEFIRO os pedidos de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em carater definitivo a partir da data do diagnóstico: 22/08/2016, nos termos da Lei Federal 7.713/1988, artigo 6°, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1° e 2° e Lei 11.052/2004, disciplinada no âmbito da P.M.S.P. pela Portaria n° 80/07-SMG, publicada no DOC DE 19/07/2007, e o pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social

- RGPS, nos termos da Portaria n° 156/SMG/2005.

PROC. NOME REG.FUNC

2017-0.048.889-5 ALVA HELENA DE ALMEIDA 511.813.1V2

I - Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1°, incisos III e V e com base no laudo médico pericial n° 10319133, de 03/07/2017, expedido pelo DESS, DEFIRO os pedidos de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em carater definitivo a partir da data do diagnóstico: 04/04/2016, nos termos da Lei Federal 7.713/1988, artigo 6°, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1° e 2° e Lei 11.052/2004, disciplinada no âmbito da P.M.S.P. pela Portaria n° 80/07-SMG, publicada no DOC DE 19/07/2007, e o pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos termos da Portaria n° 156/SMG/2005.

PROC. NOME REG.FUNC

2017-0.050.195-6 MAURO AUGUSTO TOLOI 513.619.9V3

I - Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1°, incisos III e V e com base no laudo médico pericial n° 10316017, de 28/06/2017, expedido pelo DESS, DEFIRO os pedidos de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo a partir da data da aposentadoria em 15/03/2017, nos termos da Lei Federal 7.713/1988, artigo 6°, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1° e 2° e Lei 11.052/2004, disciplinada no âmbito da P.M.S.P. pela Portaria n° 80/07-SMG, publicada no DOC DE 19/07/2007, e o pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social

- RGPS, nos termos da Portaria n° 156/SMG/2005.

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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:50:42.