Diário Oficial do Município de Campinas 08/05/2017 | DOMCPS-SP
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DEFERIDOS
PROT.13/11/3227 CGD EMPREENDIMENTOS S/A - PROT.17/11/5038 JOÃO R. DA SILVA
INDEFERIDOS
PROT.17/11/2026 MR. BEY IND. COM. ALIMENTOS LTDA - PROT.17/11/600 ROBSON B. DE
LIMA - PROT.17/11/4075 MARIA AP M.H. TERZIS - PROT.17/11/4302 SENHOR EMPÓRIO LTDA
ME - PROT. 16/11/18849 BV FINANCEIRA S/A - PROT.17/11/492 CAJEMAR COM. MOVEIS LTDA -
PROT.17/11/5529 DANIEL N. DA SILVA
COMPAREÇA O INTERESSADO SITO À AV ANCHIETA N°200, 2° ANDAR GUICHÊ DE ATENDIMEN-
TO TOMAR CIÊNCIA.
PRAZO DE 30 DIAS
PROT.16/156/8556 FABIO A. F. DIAS - INT. N° 17346
PROT.15/156/6263 SERGIO L. DE FREITAS - INT. N°10420
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.16/11/10664 ESTÉTICA DE BEM COM VOCÊ LTDA ME - PROT. 17/11/3849 CONS. VET. CLÉLIO C.
CARREIRA - PROT.17/11/4036 TORNOZIL USINAGEM E FERRAMENTARIA - PROT. 17/11/4298 JULIA-
NA B. DUARTE - PROT. 16/11/10599 BENASSI COM. DE HORTIFRUTI - PROT.17/11/4359 E.R. AZENHA
EDUCAÇÃO - PROT.17/11/4567 FLÁVIO AP PRADO - PROT.16/11/12928 LOCATEX LOC. TÊXTEIS LTDA
- PROT. 17/11/3759 GRUPO FARTURA - PROT. 17/11/4166 CLINICA SEIFFERT EIRELI - PROT. 17/11/4132
HIPER SON ELETRÔNICA E SOM - PROT. 17/10/16234 RUTE DE CAMPOS
Campinas, 05 de maio de 2017
ENG° MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DEPT° DE CONTROLE URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Ordem de Serviço n° 05/2017
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 09/2003 estabeleceu nos artigos 14 e 21
que é indispensável a prévia autorização da P.M.C. para execução de muro de arrimo;
CONSIDERANDO que nos Decreto Municipal 18.757/2015 e Lei Municipal
13.765/2009 não há previsão de procedimentos e cobrança de taxas específicas para
solicitação de alvará de execução para muro de arrimo;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de procedimento que possibilite o
licenciamento prévio para execução de muro de arrimo não acarretando maiores
prejuízos à administração pública e aos munícipes;
O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições
legais DETERMINA:
1 - O interessado deverá solicitar a emissão do alvará de execução para muro de arrimo
junto ao Setor de Expediente da SEMURB, instruído com os seguintes documentos:
1 - capa de processo padrão (Anexo VI do Decreto Municipal 18.757/2015);
II - duas vias de croqui contendo implantação geral com localização e dimensões
lineares do muro de arrimo, corte(s) esquemático(s) indicando sua altura e qua-
dro com área quadrada total do muro de arrimo a ser executado;
III - ficha informativa cadastral do imóvel, dentro do prazo de validade, emitida
pela SEPLAN;
IV - ART/RRT de execução do responsável técnico devidamente preenchida e
recolhida;
V - declaração de movimentação de terra (Anexo VIII do Decreto Municipal
18.757/2015);
VI - licenciamento ambiental nos termos da Lei Complementar n° 49/2013, quan-
do for o caso;
2 - Instruído na forma do Item 1, o protocolo será enviado à CAP/DUOS para confe-
rência da documentação.
I - Verificado-se que o pedido está em desconformidade com a legislação vigente, o
interessado será convocado para complementar a documentação.
II - Atendidas todas exigências, o croqui receberá carimbo de visto e o interessa-
do será convocado para recolhimento da taxa de licença prevista na Lei Municipal
13.765/2009 artigo 1° Inciso VIII (outros tipos/institucional).
III - Juntado o comprovante de recolhimento da taxa de licença, o Setor de Expediente
da SEMURB, em cumprimento ao despacho proferido pela CAP/DUOS, providen-
ciará a expedição e entrega do alvará de execução e uma via do croqui ao interessado.
IV - Caso a obra já tenha sido iniciada será aplicada a penalidade prevista no artigo
161 da Lei Complementar 09/2003.
3 - O alvará de execução para muro de arrimo será emitido somente após a apre-
sentação da documentação onde o responsável técnico assume o compromisso de
que a elaboração do projeto e a realização da obra estão estritamente de acordo
com as normas e legislação vigentes.
4 - Para execução de obra de muro de arrimo não será concedido certificado de
conclusão de obra.
5 - A presente ordem de serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 02 de maio de 2017
ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua pro-
gramação de cursos para Maio
Operacionalização dos Convênios via SICONV e EXTRA SICONV e a nova Por-
taria Interministerial 424
Data: 17, 24 e 31 de maio (quarta-feira)
Horário: 8h30 as 11h30
Carga Horária: 9 horas ( 03 encontros)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Aplicabilidade do sistema de convênios - SICONV como
uma ferramenta meio, capacitando profissionais para atuar como técnicos na operacio-
nalização desta ferramenta nas principais fases do convênio (celebração, execução e
prestação de contas), assegurando maior eficiência e eficácia a Administração Pública.
Princípios que regem os convênios; Captação de Recursos; Celebração e Execução de
Convênios; Portaria 424 x Portaria 507; Acompanhamento e Fiscalização; Prestação
de Contas.
Instrutor: Flávio Emílio Rabetti
Princípios de Administração Pública
Data: 23 de maio (terça-feira)
Horário: 13h30 as 16h30
Carga Horária: 3 horas (1 encontro)
Vagas: 25
Conteúdo Programático: Os princípios da administração pública / A previsão legal dos
princípios / Supremacia e indisponibilidade do interesse público / LIMPE (sigla para
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)
Instrutor: Airton Aparecido Salvador
Trabalho com Grupos de Fortalecimento
Data : 29 de maio (segunda-feira)
Horário: 9h as 16h
Carga Horária: 5 horas e 30 minutos
Vagas: 20
Conteúdo Programático: Empoderamento como processo de fortalecimento e resgate
da cidadania / A metodologia do Circulo de Cultura como estratégia de enfrentamento
/ Direitos Humanos: a dimensão ética da prática de trabalho / Identidade e gênero /
Vivência do Circulo de Cultura
Instrutora: Patricia F. Filizola - Psicóloga do CEAMO - Centro de Referência e Apoio
a Mulher
Inscreva-se através: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br/
Dúvidas e informações:(19) 3235-2226 ou 3235-2218
Obs.: Desistência sem cancelamento prévio decorre em impedimento para novos cursos
Campinas, 04 de maio de 2017
MARISA CORDOBA AMARANTES
Coordenadora Setorial EGDS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
COMUNICADO
De acordo com o Decreto 17.962, de 13 de maio de 2013, a Junta Médica Oficial de
Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
Claudemir Arlati, Matrícula: 38153-5
Protocolo: 2017/10/13189
Referente: Recurso de LTS
Conclusão: Favorável. - JMO:091/17
Carlos Henrique Pellicer Martins, R.G=29.586.304-3
Protocolo: 2016/25/3638
Referente: Reconhecimento de PCD (Edital 01/2014-CAMPREV)
Conclusão: Favorável. -JMO:079/17
Marli do Carmo de Melo Rocha, Matrícula:
Protocolo: 2016/10/41369
Conclusão: respondido. - JMO:093/17
Myrian Pires Zavicks, Matrícula:
Protocolo: 2017/25/1422
Referente: Isenção de imposto de renda
Conclusão: Contrário. - JMO:085/17
Maria Rosimeire de Oliveira Vinagre, Matrícula:27949-8
Protocolo: 2017/10/15628
Referente: Revisão de aposentadoria
Conclusão: Favorável à manutenção. - JMO:092/17
Ederli Maria Sanches Martins, Matrícula: 105992-0
Ofício GM 169/2017
Respondido. - JMO:088/17
Campinas, 05 de maio de 2017
JUNTA MÉDICA OFICIAL
PORTARIA N.°88132/2017
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2017/10/16217, pelo presente,
RESOLVE
Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Pro-
teção e Defesa dos Animais CMPDA, para o biênio 2017 a 2019.
Proteção Animal da Cidade de Campinas
Titular: Lúcia Helena Pereira - CPF: 015.864.098-59
1° Suplente: Rosane Bovo - CPF: 171.930.348-71
Titular: Heliet Telmis Ferrari - CPF: 042.277.638-60
1° Suplente: Hélio Martins - CPF: 137.809.548-00
Titular: José Flávio Lamas - CPF: 850.233.708-44
1° Suplente: Cristiani Ferreira Tavares - CPF: 088.009.408-70
Titular: Susana Norma Blois de Fulcheri- CPF: 213.006.658-58
1° Suplente: Luis Renato Fernandes Pinto - CPF: 083.443.808-98
Titular: José Salomão Fernandes - RG - 11.663.864
1° Suplente: Marta Ferrari Pacheco - CPF - 296.298.370-72
Secretaria Municipal de Serviço Públicos
Titular: Hélio Sedeh Padilha - Matrícula: 30286-4
Faculdade São Leopoldo Mandic
Titular: Dra. Mara Célia Dambros - CRMV: 22.259
1° Suplente: Dra. Hérica Bonifácio Romera - CRMV: 21.241
PUCC Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Titular: Ingrid Menz - CPF: 667.553.368-15
1° Suplente: Rafaela Brandão Chiochetti - RG: 43.762.620 9
UNIP Universidade Paulista
Titular: Claudio N. Rossi - CPF: 273.564.758-71
1° Suplente: Igor M. Soffo - CPF: 394.810.468-93
DPBEA - Departamento de Proteção e Bem Estar Animal
Titular: Paulo Anselmo Nunes Felippe - RG: 8.624.710-4
1° Suplente: Lara Sofia Frigeri - CPF: 137.612.468-89
Titular: Eliana Ferraz Santos - CPF: 096.963.908-23
1° Suplente: Sonia Morelli Justi - CPF: 107.998.868-82
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.°88133/2017
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e, pelo presente,
RESOLVE
Nomear a partir de 05/05/2017, o Sr. GILBERTO ALVES DE AQUINO RG 9.390.427-
7, para exercer o cargo em comissão de Assessor Superior VI, junto à Secretaria Mu-
nicipal de Trabalho e Renda.
Nomear a partir de 05/05/2017, o CLAUDIO JOSÉ BERNARDES, RG 4.582.448-4,
para exercer o cargo em comissão de Assessor Departamental nível IX, junto à Secre-
taria Municipal de Serviços Públicos.
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.°88133/2017
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e, pelo presente,
RESOLVE
Confirma a exclusão?