Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 10/02/2017 | DOMSBC-SP

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2 10-02-2017 | Edição 1922

Processo n° 13535/85

LEI N° 6.521, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Projeto de Lei n° 4/2017 - Executivo Municipal

Revoga os arts. 5°, 6° e 7° da Lei Municipal n° 3.276, de 24
de novembro de 1988, que dispõe sobre desafetação e
transferência de áreas municipais; permuta de áreas
municipais com área de propriedade de José Roberto de
Araújo Pelosini e outros; concessão de direito real de uso
de área à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São
Paulo, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° Ficam revogados os arts. 5°, 6° e 7° da Lei Municipal n° 3.276, de 24 de novembro de 1988,
que dispõe sobre desafetação e transferência de áreas municipais; permuta de áreas municipais com
área de propriedade de José Roberto de Araújo Pelosini e outros; concessão de direito real de uso
de área à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
LUCIANO EBER NUNES PEREIRA

Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete

Processo n° 56005/2015

LEI N° 6.522, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete

ANEXO ÚNICO
(Anexo à Lei Municipal n° 6.523, de 9 de fevereiro de 2017)

ANEXO 3

TABELA I - QPE - PP - I
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
PARTE PERMANENTE

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS CRIADOS

ÚT

DEMOMINAÇÁO DO
CARGO

REF

HlV

LDTJkÇAO

REQUISITOS PARA PROVI-
MENTO

...............................

........

.......

....................

............................

1

P ra curada r-Cera I dc
Municlpa

rv

PÚM

Pracuadar Ntael III

.......

■...........................

1

8 líj pr qgu E*d cf -Gan I
do Municipic

W

rv

GPGM

Procurador, anda que em
B^tágic- probatório, nos lermos
da ewoaçãü do inciso I do § 11
do 23 rta Lei Municpal n’

1.72». d* 30 de drambro de
1968

...............................

........

.......

....................

............................

1

Chefe de Proccradoria
da Assuntc-e Fiscais e
rnbutarbs

s

ui

PGM-1

Praciradar, anda qua em
estágio probatarb, nos termos
da etMceçãD do incraa I da J 11
do art 23 cb Lei Municpal rf
I .729, de 30 de dezjarbro de
1968

1

Ctn* de PKici.TádíH íi
de AnwitatGmts

8

ui

P3M-3

Praciradar, anda que em
estágio probatório, nos lermos
da esooeçãü do inciso I do § 11
do art 23 Ék Lei Municpal rt*
1729. de 30 de dezembro de
1968

1

Ciiefe de ProcLradana
Atrmnimnva

S

ui

PGM-4

Procurador, anda que em
frsttglc- pdtatiro. noi twnóM
da ewoeçãü do inciso I dü J 11
do wt 23 d* Lei MunitiMi nr
1729, de 30 de dezembro de
1MB

1

Dheie de ProcLTBdwia
de LicrtHÇLHrí e
Contatas.

s

ui

PGM-5

Procurador, anda que em
estagie prodatario, n» tmm
da do irwtw l do $ 11

do art 23 de Lei Municpal rí*
1 729, de 30 de dezembro de
1MB

.......

Processo n° 88862/2013

LEI N° 6.524, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Projeto de Lei n° 10/2017 - Executivo Municipal

Declara de utilidade pública a entidade “Núcleo de Apoio
ao Pequeno Cidadão”, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública a entidade “Núcleo de Apoio ao Pequeno Cidadão”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito

CARLOS ROBERTO MACIEL

Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
LUCIANO EBER NUNES PEREIRA

Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete

Projeto de Lei n° 5/2017 - Executivo Municipal

Declara de utilidade pública a entidade “C.A.S.A. - Comu-
nidade de Amparo Social e Asilar”, e dá outras providên-
cias.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a entidade “C.A.S.A. - Comunidade de Amparo Social e
Asilar”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR

Prefeito

CARLOS ROBERTO MACIEL

Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
LUCIANO EBER NUNES PEREIRA

Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete

Processo n° 28084/2011

LEI N° 6.525, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Projeto de Lei n° 12/2017 - Executivo Municipal

Dispõe sobre alteração do § 3° do art. 6° da Lei Municipal
n° 6.155, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa e pedagógica da Faculdade de
Direito de São Bernardo do Campo, Autarquia Municipal, e
dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° O § 3° do art. 6° da Lei Municipal n° 6.155, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:

Art.6°..................................................................................................................................................

” (NR)

§ 3° O mandato do Diretor será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito

CARLOS ROBERTO MACIEL

Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO

Secretário de Administração e Modernização Administrativa
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete

Processo n° 8215/2017

LEI N° 6.526, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Projeto de Lei n° 13/2017 - Executivo Municipal

Dispõe sobre a realização das feiras de artesanato no
Município, revoga a Lei Municipal n° 3521, de 2 de julho de
1990, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica autorizada a realização de feiras de artesanato no Município.

§ 1° A Administração delimitará as áreas para funcionamento das feiras de artesanato no Município,
obedecidos os termos do decreto próprio regulamentador do Chefe do Executivo.

§ 2° As feiras de que tratam este artigo serão distinguidas das demais, por uma faixa afixada no local
com a denominação “Feira de Artesanato”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal n° 3521, de 2 de julho de 1990.

São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito

CARLOS ROBERTO MACIEL

Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania

LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
HIROYUKI MINAMI

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA

Secretária-Chefe de Gabinete

Processo n° 23081/2010

DECRETO N° 19.915, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

Processo n° 8894/90

LEI N° 6.523, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o estabelecimento da Operação Pé D’água,
para o período compreendido entre 1° de dezembro e 15 de
abril de cada ano, dos Grupos da Operação Pé D’água,
procedimentos dos Grupos da Operação Pé D’água, revo-
ga os Decretos Municipais n°s 17.303, de 25 de novembro
de 2010 e 18.262, de 8 de novembro de 2012, e dá outras
providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que episódios de chuvas mais intensas ou prolongadas durante o verão podem gerar
acidentes que podem afetar vidas humanas e causar danos a edificações e equipamentos públicos,
associados a deslizamentos, alagamentos, inundações e solapamentos de margens de córregos;
Considerando a necessidade de o Município de São Bernardo do Campo em estabelecer o seu
Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC), composto por um plano preventivo e um plano de respostas
com ações eficazes para a gestão dos riscos e manejo de desastres associados às chuvas de verão,
decreta:

CAPÍTULO I

DA OPERAÇÃO PÉ D’ÁGUA

Art. 1° Fica estabelecida, para o período compreendido entre 1° de dezembro e 15 de abril de cada
ano, a Operação Pé D’água, de competência do Sistema Municipal de Defesa Civil, constituída por um
Plano Preventivo, que integra a Operação Verão, de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC e um Plano de Respostas a Emergências; integrando-se, assim, ao Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e atendendo as diretrizes da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, instituída pela Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. 2° A Operação Pé D’água tem como objetivos:

I - organizar e preparar a estrutura intersecretarial na Administração Pública Municipal para o geren-
ciamento de emergências e situações de perigo aos cidadãos durante o período crítico de pluvio-
sidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emer-
genciais a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade;

II - reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou de ameaça à integridade física dos
munícipes; e

III - promover ações emergenciais de resposta a eventuais acidentes e de recuperação dos locais
atingidos.

Projeto de Lei n° 8/2017 - Executivo Municipal

Altera a Lei Municipal n° 4.804, de 11 de novembro de
1999, que dispõe sobre a criação, organização e compe-
tência da Procuradoria-Geral do Município (PGM), em cum-
primento ao art. 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município
(LOM), e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° O Anexo 3, Tabela I-QPE-PP-I, Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente, Cargos
Isolados de Provimento em Comissão, Cargos Criados, da Lei Municipal n° 2.240, de 13 de agosto
de 1976, com a redação dada pelo art. 628 da Lei Municipal n° 5.982, de 11 de novembro de 2009,
passa a vigorar com a modificação constante do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito

CARLOS ROBERTO MACIEL

Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO
Secretário de Administração e Modernização Administrativa

Publicação Oficial da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

Criado pela Lei Municipal 2052, de 6 de julho de 1973 e regulamentada pelo decreto 3.713 de 27 de dezembro de 1973.

Prefeito: Orlando Morando - Vice-Prefeito: Marcelo Lima - Secretária de Comunicação: Thais Santiago - MTB 46191
Diagramação / Contato: Ismael / Emerson - Paço Municipal - 9o Andar - Centro-Telefone: 2630-4328
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