Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 10/02/2017 | DOMSBC-SP
Padrão
2 10-02-2017 | Edição 1922
Processo n° 13535/85
LEI N° 6.521, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Projeto de Lei n° 4/2017 - Executivo Municipal
Revoga os arts. 5°, 6° e 7° da Lei Municipal n° 3.276, de 24
de novembro de 1988, que dispõe sobre desafetação e
transferência de áreas municipais; permuta de áreas
municipais com área de propriedade de José Roberto de
Araújo Pelosini e outros; concessão de direito real de uso
de área à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São
Paulo, e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° Ficam revogados os arts. 5°, 6° e 7° da Lei Municipal n° 3.276, de 24 de novembro de 1988,
que dispõe sobre desafetação e transferência de áreas municipais; permuta de áreas municipais com
área de propriedade de José Roberto de Araújo Pelosini e outros; concessão de direito real de uso
de área à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
LUCIANO EBER NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete
Processo n° 56005/2015
LEI N° 6.522, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete
ANEXO ÚNICO
(Anexo à Lei Municipal n° 6.523, de 9 de fevereiro de 2017)
ANEXO 3
TABELA I - QPE - PP - I
QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO
PARTE PERMANENTE
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS CRIADOS
| ÚT | DEMOMINAÇÁO DO | REF | HlV | LDTJkÇAO | REQUISITOS PARA PROVI- |
| ............................... | ........ | ....... | .................... | ............................ | |
| 1 | P ra curada r-Cera I dc | • | rv | PÚM | Pracuadar Ntael III |
| ....... | ■........................... | ||||
| 1 | 8 líj pr qgu E*d cf -Gan I | W | rv | GPGM | Procurador, anda que em 1.72». d* 30 de drambro de |
| ............................... | ........ | ....... | .................... | ............................ | |
| 1 | Chefe de Proccradoria | s | ui | PGM-1 | Praciradar, anda qua em |
| 1 | Ctn* de PKici.TádíH íi | 8 | ui | P3M-3 | Praciradar, anda que em |
| 1 | Ciiefe de ProcLradana | S | ui | PGM-4 | Procurador, anda que em |
| 1 | Dheie de ProcLTBdwia | s | ui | PGM-5 | Procurador, anda que em do art 23 de Lei Municpal rí* |
| ....... |
Processo n° 88862/2013
LEI N° 6.524, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Projeto de Lei n° 10/2017 - Executivo Municipal
Declara de utilidade pública a entidade “Núcleo de Apoio
ao Pequeno Cidadão”, e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública a entidade “Núcleo de Apoio ao Pequeno Cidadão”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
LUCIANO EBER NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete
Projeto de Lei n° 5/2017 - Executivo Municipal
Declara de utilidade pública a entidade “C.A.S.A. - Comu-
nidade de Amparo Social e Asilar”, e dá outras providên-
cias.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública a entidade “C.A.S.A. - Comunidade de Amparo Social e
Asilar”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
LUCIANO EBER NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete
Processo n° 28084/2011
LEI N° 6.525, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Projeto de Lei n° 12/2017 - Executivo Municipal
Dispõe sobre alteração do § 3° do art. 6° da Lei Municipal
n° 6.155, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa e pedagógica da Faculdade de
Direito de São Bernardo do Campo, Autarquia Municipal, e
dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° O § 3° do art. 6° da Lei Municipal n° 6.155, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.6°..................................................................................................................................................
” (NR)
§ 3° O mandato do Diretor será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO
Secretário de Administração e Modernização Administrativa
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete
Processo n° 8215/2017
LEI N° 6.526, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Projeto de Lei n° 13/2017 - Executivo Municipal
Dispõe sobre a realização das feiras de artesanato no
Município, revoga a Lei Municipal n° 3521, de 2 de julho de
1990, e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizada a realização de feiras de artesanato no Município.
§ 1° A Administração delimitará as áreas para funcionamento das feiras de artesanato no Município,
obedecidos os termos do decreto próprio regulamentador do Chefe do Executivo.
§ 2° As feiras de que tratam este artigo serão distinguidas das demais, por uma faixa afixada no local
com a denominação “Feira de Artesanato”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal n° 3521, de 2 de julho de 1990.
São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
HIROYUKI MINAMI
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MÔNICA LEÇA
Secretária-Chefe de Gabinete
Processo n° 23081/2010
DECRETO N° 19.915, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Processo n° 8894/90
LEI N° 6.523, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre o estabelecimento da Operação Pé D’água,
para o período compreendido entre 1° de dezembro e 15 de
abril de cada ano, dos Grupos da Operação Pé D’água,
procedimentos dos Grupos da Operação Pé D’água, revo-
ga os Decretos Municipais n°s 17.303, de 25 de novembro
de 2010 e 18.262, de 8 de novembro de 2012, e dá outras
providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que episódios de chuvas mais intensas ou prolongadas durante o verão podem gerar
acidentes que podem afetar vidas humanas e causar danos a edificações e equipamentos públicos,
associados a deslizamentos, alagamentos, inundações e solapamentos de margens de córregos;
Considerando a necessidade de o Município de São Bernardo do Campo em estabelecer o seu
Plano Preventivo de Defesa Civil (PPDC), composto por um plano preventivo e um plano de respostas
com ações eficazes para a gestão dos riscos e manejo de desastres associados às chuvas de verão,
decreta:
CAPÍTULO I
DA OPERAÇÃO PÉ D’ÁGUA
Art. 1° Fica estabelecida, para o período compreendido entre 1° de dezembro e 15 de abril de cada
ano, a Operação Pé D’água, de competência do Sistema Municipal de Defesa Civil, constituída por um
Plano Preventivo, que integra a Operação Verão, de responsabilidade da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC e um Plano de Respostas a Emergências; integrando-se, assim, ao Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e atendendo as diretrizes da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, instituída pela Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012.
Art. 2° A Operação Pé D’água tem como objetivos:
I - organizar e preparar a estrutura intersecretarial na Administração Pública Municipal para o geren-
ciamento de emergências e situações de perigo aos cidadãos durante o período crítico de pluvio-
sidade, por meio do estabelecimento de um conjunto de ações preventivas e procedimentos emer-
genciais a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade;
II - reduzir a possibilidade de perda de vidas humanas ou de ameaça à integridade física dos
munícipes; e
III - promover ações emergenciais de resposta a eventuais acidentes e de recuperação dos locais
atingidos.
Projeto de Lei n° 8/2017 - Executivo Municipal
Altera a Lei Municipal n° 4.804, de 11 de novembro de
1999, que dispõe sobre a criação, organização e compe-
tência da Procuradoria-Geral do Município (PGM), em cum-
primento ao art. 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município
(LOM), e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que
a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° O Anexo 3, Tabela I-QPE-PP-I, Quadro de Pessoal Estatutário, Parte Permanente, Cargos
Isolados de Provimento em Comissão, Cargos Criados, da Lei Municipal n° 2.240, de 13 de agosto
de 1976, com a redação dada pelo art. 628 da Lei Municipal n° 5.982, de 11 de novembro de 2009,
passa a vigorar com a modificação constante do Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 9 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
CARLOS ROBERTO MACIEL
Secretário de Coordenação Governamental
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO
Secretário de Administração e Modernização Administrativa
Publicação Oficial da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.
Criado pela Lei Municipal 2052, de 6 de julho de 1973 e regulamentada pelo decreto 3.713 de 27 de dezembro de 1973.
Prefeito: Orlando Morando - Vice-Prefeito: Marcelo Lima - Secretária de Comunicação: Thais Santiago - MTB 46191
Diagramação / Contato: Ismael / Emerson - Paço Municipal - 9o Andar - Centro-Telefone: 2630-4328
E-mail: noticiasdomunicipio@saobernardo.sp.gov.br - Tiragem: 20 mil exemplares - Distribuição Gratuita
Confirma a exclusão?