Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 10/02/2017 | DOMSBC-SP

Padrão

4 10-02-2017 | Edição 1922

c) realizar o primeiro atendimento em situações de emergências e acidentes;

d) encaminhar os casos para ações de atendimento dos Bombeiros e do SAMU, quando necessário;

e) encaminhar casos de remoção para o GRRA, quando necessário;

f) mobilizar máquinas e serviços para recuperação de vias e locais afetados por escorregamentos ou
inundações;

g) sinalizar as vias e orientar o trânsito em caso de acidentes que afetem as vias; e

XII - elaborar relatório a ser encaminhado, até 15 de maio de cada ano, ao GIC, que o analisará
e aprovará até 30 de maio de cada ano, para publicação no jornal Notícias do Município.

Art. 13. Compete ao Grupo de Mobilização Social - GMS adotar os seguintes procedimentos:

I - liderar e coordenar a elaboração e implementação das ações do GMS nas áreas suscetíveis a
escorregamentos, solapamento de margens de córregos, alagamentos e inundações, definidas pela
DC, reportando-se e mantendo informado o GTE, cujas ações compreendem:

a) elaborar calendário, roteiro, conteúdo e escala dos representantes do Município nas reuniões com
as comunidades;

b) elaborar e distribuir os materiais de divulgação;

c) organizar e acionar a rede de Voluntários de Defesa Civil e NUPDECs para promover a remoção
emergencial de famílias em situações de risco iminentes, quando acionado pela DC;

II - estabelecer formas de contatos que permitam mobilizar os moradores das áreas mapeadas para
ações de prevenção e resposta nos Níveis de Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo, da
seguinte forma:

a) mobilizar todo processo de ação da Operação e de atendimento às emergências;

b) apoiar o GTE e a SU/DC na organização, constituição e acompanhamento das ações dos NUP-
DECs;

c) montar cadastro, organizar e atualizar a lista de contatos de Voluntários de Defesa Civil e NUP-
DECs;

d) anualmente, no trimestre que antecede o período de vigência da Operação, organizar e convocar
a realização de reuniões nas áreas de risco mapeadas;

e) anualmente, no trimestre que antecede o período de vigência da Operação, articular a reorga-
nização do grupo de Voluntários de Defesa Civil das áreas de risco;

f) acionar e mobilizar os NUPDECs e Voluntários de Defesa Civil de cada comunidade, quando
necessário;

g) providenciar material de comunicação e áudio-visual, necessários às ações de informação e
orientação às famílias alvo da Operação ou atendimentos emergenciais;

h) disponibilizar meios de fácil acesso à população para comunicar situações de alerta e fornecer
orientações (199, Sistema de Alerta Comunitário); e

i) através da SECOM, manter contatos com órgãos de imprensa e assessorar a coordenação geral
na divulgação junto aos meios de comunicação.

III - instalar operação de informação preventiva, organizando e executando a entrega de comuni-
cação de risco às moradias com maior suscetibilidade frente à instabilização ou danos associados a
escorregamentos, solapamentos de margens de córregos, alagamentos e inundações identificados
por diagnóstico técnico realizado com acompanhamento e anuência da DC;

a) atuar preventivamente ou nas situações emergenciais de resposta, quando acionado pelo GTE
ou pela DC;

b) elaborar, anualmente, antes do período de vigência da Operação, material informativo de alerta
referente às situações de risco e realizar a distribuição nas áreas mapeadas contando com o apoio
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) da SS, dos Agentes de Participação Cidadã (APCs) da
SOPP e da SEHAB; e

c) organizar e executar a entrega de comunicação de risco às famílias cujas moradias estejam com
maior suscetibilidade de risco, quando for diagnosticada a situação emergencial.

IV - convocar, organizar e participar de reuniões com os moradores, orientando sobre procedimentos
a serem adotados em cada um dos níveis da Operação:

a) Nível de Observação: apoiar ações de prevenção, por meio da divulgação de material informa-
tivo, reuniões, palestras, capacitação de voluntários, etc.;

b) Nível de Atenção: informar os moradores das áreas de risco das condições às quais suas moradias
estão submetidas, por meio de material áudio-visual (fotos, vídeos e slides) ou do Sistema de Alerta
Comunitário;

c) Nível de Alerta: informar os moradores das áreas de risco dos riscos que já se evidenciam. Esses
sinais são ilustrados através de vídeos ou fotos; e

d) Nível de Alerta Máximo: informar os moradores a respeito da situação de iminência do risco e
a necessidade de desocupação da área, quer seja remoção para Refúgio ou Abrigo (locais previ-
amente informados).

Art. 14. Compete ao Grupo de Atendimento a Emergências - GAE adotar os seguintes procedimentos:

I - realizar vistorias preventivas durante todos os episódios de chuvas mais intensas e prolongadas,
sob orientação do GTE;

II - entrar em ação mediante acionamento:

a) do Prefeito;

b) de qualquer auxiliar direto do Prefeito; e

c) do atendimento telefônico da DC (Sistema 199).

III - buscar colher o máximo de informações disponíveis visando dimensionar o tipo de atendimento
necessário, a ser executado pelos agentes da DC;

IV - encaminhar até o local, quando acionado, uma equipe da DC com os equipamentos básicos de
comunicação e de atendimento primário (fita zebrada, placa, lona, etc.), bem como, os documentos
correspondentes ao tipo de situação identificada, seja auto de interdição transitório ou definitivo;

V - divulgar as informações a todos os membros do Grupo, após confirmada pelos agentes da DC
a gravidade e o tipo de ocorrência;

VI - solicitar, por meio da Coordenação Geral, apoio das equipes de emergência para comparecer
ao local da ocorrência antes do atendimento da DC, com a finalidade de apoiar as famílias e orientar
para o deslocamento aos refúgios, aguardando imediata vistoria técnica necessária para a continui-
dade do atendimento, em caso excepcional, e a pedido da DC;

VII - buscar em campo indicadores e evidências de instabilidade e possibilidade de inundação ou
alagamento, devendo para tanto:

a) proceder a uma avaliação visual do potencial do risco;

b) proceder a uma avaliação mais detalhada, a fim de identificar a causa do risco e sua amplitude
espacial;

c) determinar o imediato afastamento da população, em caso de Risco Alto (R3) ou Risco Muito Alto
(R4), auxiliando-a no deslocamento para um local seguro; e

d) expedir os documentos correspondentes ao tipo de situação identificada.

VIII - orientar moradores das áreas em risco para procedimentos preventivos:

a) orientar moradores para identificar feições de instabilidade, como trincas em barrancos, muros
embarrigados, postes e cercas inclinadas, etc.; e

b) orientar os moradores a buscarem refúgio em local seguro durante eventos de chuvas intensas.

IX - elaborar programa de procedimentos pré-definidos, garantindo maior rapidez e eficácia nas
ações emergenciais de resposta a eventuais acidentes, e pronto restabelecimento da normalidade
social;

X - realizar o primeiro atendimento em situações de emergências e acidentes, encaminhar os casos
para ações de atendimento dos Bombeiros e do SAMU, quando necessário. Quando o acidente com
vítima ocorrer na presença dos agentes da Defesa Civil, e caso exista prescrição, serão adotados
os procedimentos indicados pelos especialistas de primeiros socorros e imediato acionamento do
corpo de bombeiros e SAMU;

XI - encaminhar casos de remoção para o GRRA, quando for necessário:

a) constatada a gravidade da situação, seja por acidente ocorrido, seja pelo risco iminente de
acidentes, os agentes da DC interditam o uso do imóvel em risco e determinam sua imediata deso-
cupação;

b) proceder ao atendimento administrativo, cessado o atendimento emergencial;

c) acionar a SEDESC para a disponibilização de Refúgio ou Abrigo, conforme o caso e para o
atendimento social da emergência. Este procedimento será executado pela DC;

d) providenciar encaminhamento e acolhimento das famílias cujas casas estão interditadas definitiva
ou provisoriamente, a ser executado pela SEDESC; e

e) encaminhar documento à SEHAB ou à SPU, comunicando as ocorrências e encaminhamentos, a
ser executado pela DC.

XII - estabelecer e coordenar o Grupo de Ações Recuperativas - GAR que tem as seguintes atribui-
ções:

a) coordenar, nas áreas atingidas pelos efeitos das chuvas, as ações destinadas a recuperar a
infraestrutura e a restabelecer com rapidez e eficácia, em sua plenitude, os serviços públicos, a
economia das áreas, o moral social e o bem-estar da população;

b) coordenar as operações de recuperação de vias e locais afetados por escorregamentos, alaga-

mentos ou inundações, disponibilizando máquinas, equipamentos e serviços necessários;

c) coordenar o transporte das famílias removidas, bem como a mudança de seus móveis e pertences,
disponibilizando veículos, material e operacionais e, também, fornecer os recursos necessários,
quando solicitado pelo coordenador de demolições, para as demolições dos imóveis condenados; e

d) por meio da ST:

1. coordenar o tráfego de veículos nas adjacências das áreas afetadas por escorregamentos,
operando esquemas de rotas privilegiadas para garantir o socorro às vítimas do desastre; e

2. em caso de inundação ou alagamento, providenciar os desvios necessários, criando rotas alter-
nativas, interditar as vias na iminência de alagamento e comunicar à DC, em tempo real, as vias
públicas atingidas ou em risco.

Art. 15. Compete ao Grupo de Remoção, Refúgios e Abrigos - GRRA adotar os seguintes proce-
dimentos:

I - liderar e coordenar a elaboração e implementação das ações do GRRA, acionar as demais
Secretarias do GRRA para abrir e gerenciar os refúgios ou abrigos de forma a garantir a segurança,
salubridade, abastecimento alimentar e orientação às famílias abrigadas, devendo a SEHAB, quan-
do couber, providenciar o atendimento das famílias no Programa Renda Abrigo;

II - comunicar ao GTE quando da abertura de refúgio ou abrigo, por meio do telefone 199 ou de
equipes de atendimento a emergências, encaminhando para:

a) Refúgio: deve prever condições sanitárias mínimas para situações transitórias com duração de no
máximo, 24 horas, quando a família poderá retornar à moradia, após o término das condições
adversas. Nestes locais, a depender do tempo de duração dessa situação de acolhimento, poderá
ser fornecida alimentação emergencial e, colchões e cobertores, prioritariamente para crianças e
idosos. Passados dois dias, a SEDESC desmobilizará o espaço e transferirá as famílias remanescen-
tes para o abrigo referência;

b) Abrigo: para situações em que houve interdição definitiva da moradia. A SEDESC e a SEHAB
trabalharão em conjunto para viabilizar a mais rápida desmobilização da ação, sem prejuízo de
encaminhamento adequado a cada situação; e

c) Programa Renda Abrigo - PRA: nos casos em que a moradia é interditada definitivamente, a
família é encaminhada ao PRA, que concede benefício de R$ 315,00 mensais para auxiliar no
aluguel de uma moradia, conforme a Lei Municipal n° 5.617, de 30 de novembro de 2006.

III - acionar a equipe da SEDESC, para a abertura de refúgio ou abrigo, a ser executado pela SU/
DC, após imediata avaliação, balizada pelo grau do risco;

IV - enviar técnico plantonista para a abertura do refúgio ou abrigo para organização do espaço e
atendimento, a ser executado pela SEDESC;

V - providenciar para que, desde que esgotadas todas as possibilidades e alternativas de acolhimen-
to em residência de familiares e amigos:

a) as famílias sejam acolhidas no abrigo a partir da apresentação do Auto de Interdição e autorização
emitida por um técnico social da SEDESC ou da SEHAB;

b) as famílias sejam acolhidas no refúgio orientadas por qualquer agente do MSBC ou voluntários
envolvidos na operação;

VI - avaliar a quantidade necessária de provisões e acionar os setores responsáveis: cobertores
(SEDESC), alimentação (SEDESC) e beliches/camas (SESP), a ser executado por técnico de retaguar-
da da SEDESC, em contato direto com o técnico plantonista do campo;

VII - responsabilizar-se pelo gerenciamento do Abrigo, adaptando-o para o uso e organizando a
estadia e trânsito das famílias (identificação das pessoas, acompanhamento de ocorrências e provi-
dências específicas necessárias) acionando, quando necessário, equipes de apoio, ligadas à força
tarefa/plantões e, indispensavelmente, a SSU, para garantir segurança às famílias e funcionários e
guardar o espaço, a ser executado pela SEDESC;

VIII - orientar quanto ao procedimento possível (este procedimento será executado por técnico social
da SEHAB, em diligência ao local, após instalação do espaço):

a) nos casos em que há auto de interdição definitiva ou temporária será dada orientação quanto às
regras para ingresso no PRA; e

b) nos casos em que não houve interdição, será avaliada a viabilidade de retorno da família à
moradia.

IX - adotar os seguintes procedimentos para Abrigo:

a) a SEDESC define equipe e responsabilidades pelos Abrigos;

b) a SEDESC avalia os Abrigos disponíveis. Caso haja necessidade de substituição, lista
outros locais, realiza visitas e define, junto com os responsáveis, o funcionamento, nos
casos de emergência, até o mês de setembro de cada ano;

c) a SEDESC informa o GTE e a SECOM da exclusão/inclusão dos Abrigos;

d) a SECOM providencia a elaboração e impressão dos panfletos informando os locais dos
Abrigos;

e) em situação de emergência, a SU/DC aciona a SEDESC (Equipe do Abrigo);

f) a Equipe do Abrigo informa os responsáveis pelos equipamentos sobre a necessidade de
mantê-los abertos e com a presença de um responsável, durante o período a ser determi-
nado pela SU/DC e providencia infraestrutura necessária para receber as famílias: alimen-
tação, água, colchão e cobertor;

g) a SEDESC recebe as famílias, esclarece-as sobre o objetivo do Abrigo, fornece informa-
ções sobre as regras de convivência, horários para as refeições, horário de entrada no
período noturno e os procedimentos a serem adotados pela SU/DC e SEHAB;

h) a SEDESC define horário de permanência da sua equipe técnica no Abrigo;

i) a SSU permanecerá 24 (vinte e quatro) horas no Abrigo, até a desativação do mesmo;

j) a SU/DC, a SEDESC e a SEHAB definem prazo para desativação do local;

k) a SEDESC e a SEHAB realizam reunião com todas as famílias do Abrigo para informar sobre
o prazo de desativação e inclusão no PRA e agendamento das mudanças, removem as
famílias para casa de aluguel ou de parentes/amigos e aciona a SU para disponibilizar a
infraestrutura necessária: caminhão, ajudantes e transporte para os moradores;

l) a SU realiza a mudança e transporta as famílias para os locais de destino;

m) a SEDESC desativa o Abrigo;

n) a SEDESC e a SESP providenciam junto à SU a retirada da infraestrutura: camas, etc.; e

o) a SEDESC informa o GTE da desativação total do equipamento.

X - adotar os seguintes procedimentos para Refúgio:

a) a SEDESC define e atribui responsabilidades para a equipe responsável pelos Refúgios;

b) a SEDESC avalia os Refúgios disponíveis. Caso haja necessidade de substituição, lista
outros locais, realiza visitas e define, junto com os responsáveis, o funcionamento, nos
casos de emergência, até o mês de setembro de cada ano;

c) a SEDESC informa o GTE e a SECOM da exclusão/inclusão dos Refúgios;

d) a SECOM providencia a elaboração e a impressão dos panfletos, informando os locais dos
refúgios;

e) em situação de emergência, a SU/DC aciona a SEDESC (Equipe do Refúgio);

f) a Equipe do Refúgio informa os responsáveis pelos equipamentos sobre a necessidade de
mantê-los abertos e com a presença de um responsável determinado pela SEDESC;

g) a SEDESC e a SU/DC ou liderança local recebem as famílias, esclarecem o objetivo do
Refúgio e fornecem informações sobre as regras;

h) a SEDESC define horário de permanência da sua equipe técnica no Refúgio;

i) a SSU permanecerá no Refúgio até a desativação do mesmo;

j) o prazo para desativação do local é de 24 horas;

k) a SEDESC e a SU/DC desativam o Refúgio; e

l) a SEDESC informa o GTE da desativação total do equipamento.

XI - adotar os seguintes procedimentos para Guarda Móveis:

a) o GTE define local e equipe responsável pela guarda dos móveis das famílias que serão
removidas para situações provisórias: abrigo, casa de amigos ou parentes;

b) a SEHAB relaciona, junto com a família, os móveis/pertences, em formulário próprio que
deverá ser assinado pelo responsável da residência, que recebe uma via, e acompanha a
família até o Guarda Móvel;

c) a SEHAB identifica os móveis e os isola com fita “zebrada”;

d) SEHAB e SEDESC definem providências para retirada dos móveis;

e) SEHAB e SU providenciam transporte, caso a família necessite, para retirar os móveis/
pertences;

f) SEHAB recebe a família no Guarda Móveis, solicita documentos pessoais e Relação dos
Móveis e realiza a checagem, junto à família, dos móveis/pertences relacionados pela SEHAB,
e solicita a assinatura no instrumental do responsável pela retirada; e

g) a SEHAB é notificada da retirada dos móveis.

XII - apoiar a remoção de famílias em área de risco com Auto de Interdição emitido pela DC
nas situações de emergência em assentamentos precários, em que haja a necessidade de
realizar um expressivo número de remoções, devido a identificação de Risco Muito Alto (R4) e:
a)
providenciar coordenador para o transporte das famílias removidas, bem como a mudança de seus

móveis e pertences, disponibilizando veículos, material e operacionais e, também, fornecer os recur-
sos necessários, quando solicitado pelo coordenador de demolições (SEHAB - Brigada), para as
demolições dos imóveis condenados, a ser executado pelo Grupo de Ações Recuperativas - GAR;

b) definir local e equipe responsável pela guarda dos móveis das famílias que serão remo-
vidas para situações provisórias: abrigo, casa de amigos ou parentes, e responsáveis. Este
procedimento deve ser executado pelo GTE;

c) definir equipes de apoio que serão responsáveis pelo convencimento das famílias a serem
removidas, a ser executado pela SEHAB, pela SS (Agentes Comunitários de Saúde - ACSs)
e pela SOPP;

d) orientar as famílias a procurarem os técnicos da SEHAB, nos Plantões a serem instalados
na própria área, quando houver necessidade, ou na Secretaria, a ser executado por técni-
cos/agentes da DC;

e) providenciar a infraestrutura necessária: pessoal, telefone, e instrumentais e instalar o
Plantão da Habitação na área das ocorrências, quando o número de remoções de R4 for
expressivo, a ser executado pela SEHAB;

f) atender as famílias a serem removidas para esclarecer/informar sobre o Mapeamento das
Áreas de Risco, o significado do Auto de Interdição, quais serão os procedimentos a serem
adotados pelo Município para a área e o prazo para desocupação e finalização da operação
do Município, a ser executado pela SEHAB, em conjunto com a DC, ACSs e APCs;

g) receber as famílias, esclarecer os procedimentos para a inclusão no PRA e para a
remoção nos diferentes casos. Para as famílias que não tiverem condições de permanecer
em casa de aluguel, parentes ou amigos, informar que a solução é a remoção para o Abrigo,
previamente definido com toda a infraestrutura para receber as famílias, e que os móveis/
pertences serão encaminhados para o guarda móveis. Quando a família for inscrita no PRA
e encaminhada ao Abrigo, terá prazo de 30 dias para deixá-lo, a ser executado pela SEHAB;

h) agendar o transporte, para remoção dos móveis/pertences da família, informar o coorde-
nador dos caminhões/ajudantes e relacionar, junto com a família, os móveis/pertences em
instrumental próprio que deverá ser assinado pelo responsável da residência. Depois de
preenchido o formulário de encaminhamento da família para o Abrigo, deve acompanhar a
família até o Guarda Móvel e em seguida até o Abrigo, a ser executado pela SEHAB;

i) informar o coordenador das demolições (Brigada);

j) divulgar diariamente para as famílias o prazo para finalizar as remoções de todas as
famílias sinalizadas com R4 a ser executado pela SEHAB, pela DC, pelos APCs e lideranças
locais;

k) viabilizar a remoção total das famílias resistentes à saída da área, em ações definidas pelo
GTE;

l) encerrar a operação, segundo definição do GTE, mediante avaliação do número de remo-
ções realizadas, a data para a ação;

m) manter atualizado o estoque estratégico de gêneros de primeira necessidade;

n) elaborar cadastramento dos integrantes das famílias que tiveram suas moradias atingi-
das por eventos danosos, entretanto sem a necessidade de remoção, para a realização de
atendimento social;

o) coordenar e providenciar o fornecimento de gêneros de primeira necessidade às famílias
afetadas sem a necessidade de remoção; e

p) coordenar e organizar o recebimento de arrecadações voluntárias.

Art. 16. Compete ao Grupo Especial de Fiscalização e Monitoramento - GEFIS adotar os seguintes
procedimentos:

I - realizar vistorias preventivas de campo identificando e informando à DC a ocorrência de ocupações
em áreas de risco e coordenar as necessárias demolições, solicitando apoio do GAR;

II - orientar os moradores para que não ocupem tais áreas;

III - coibir e impedir novas construções nessas áreas e naquelas que já foram desocupadas;

IV - acionar as demais Secretarias do GEFIS para garantir os objetivos da Operação, mobilizando
máquinas e serviços necessários para fiscalização e monitoramento;

V - realizar vistorias preventivas de campo identificando e informando o GTE quanto à ocorrência de
ocupações em áreas de risco;

VI - definir, para viabilizar a ação do GEFIS:

a) escala de plantão de atendimento ao público (denúncia);

b) escala de pessoal para fiscalização e controle das áreas desocupadas por situação de risco; e

c) divisão do Município em Setores ou Regiões.

VII - realizar vistoria nas áreas desocupadas por situação de risco, no mínimo, duas vezes por semana
e, quando necessário, preventivamente, na iminência de ocupação;

VIII - acionar o GTE, coordenado pela DC, quando for identificada (re) ocupação;

IX - seguir os procedimentos conforme as seguintes situações encontradas:

a) início de construção ou nova edificação não ocupada, nos casos de Área Pública/Loteamento
Irregular ou Área Pública/Loteamento Regular:

1. qualificar, identificando o ocupante, procedência e razão (constituição de banco de dados);

2. notificar o responsável;

3. solicitar apoio da SEHAB (Brigada);

4. solicitar apoio da Guarda Civil Municipal - GCM, havendo resistência dos moradores;

5. solicitar apoio da SU, no fornecimento de operacionais para auxílio na demolição; e

6. executar a demolição.

b) nova edificação já ocupada, no caso de Área Pública/Loteamento Irregular ou Área Pública/
Loteamento Regular:

1. notificar para desocupação imediata do imóvel;

2. encaminhar para o abrigo mais próximo (garantir o retorno imediato para o local do último pernoite);

3. solicitar apoio da SEHAB (Brigada);

4. solicitar apoio da GCM, havendo resistência;

5. solicitar apoio da SU, no fornecimento de operacionais; e

6. executar a demolição, após a desocupação.

c) constatada intervenção que causa ou agrava situações de risco já identificadas (corte/movimento
de terra):

1. notificar os moradores para interrupção imediata da ação;

2. havendo resistência, solicitar apoio da GCM;

3. avaliar forma de reparar os danos; e

4. em situação mais complexa, recorrer à equipe técnica física.

X - registrar ocorrência nos formulários pertinentes; e

XI - juntar bases jurídicas, amparando a operação nas diversas categorias de áreas (pública, par-
ticular, proteção aos mananciais e não edificantes) e resumo das tipologias de terrenos e classificação
do risco, alagadiços, declividade, topo de morro, etc.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Ficam revogados os Decretos Municipais n°s 17.303, de 25 de novembro de 2010 e 18.262,
de 8 de novembro de 2012.

São Bernardo do Campo, 6 de fevereiro de 2017
ORLANDO MORANDO JUNIOR

Prefeito

CARLOS ROBERTO MACIEL

Secretário de Coordenação Governamental

Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
MARCELO DE LIMA FERNANDES
Secretário de Serviços Urbanos
GERALDO REPLE SOBRINHO
Secretário de Saúde

JOSÉ LUIZ GAVINELLI

Secretário de Finanças
Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo

JOÃO ABUKATER NETO

Secretário de Habitação