Diário Oficial do Município de Fortaleza 23/06/2016 | DOMFOR-CE

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Ltda. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o processo de inexigibilidade de licitação
P219736/2016, os preceitos do direito público, a Lei Federal n.
8.666/93, com suas alterações, em especial seu art. 25, inciso
I, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aqui-
sição de8 (oito) mil exemplares do livro didático para capacita-
ção teórica e prática acerca da prova de Redação do Exame
Nacional do Ensino Médio - Enem, para utilização no âmbito
do Projeto Academia Enem, denominado: Curso de Redação
para Enem e particulares (PEREIRA, Diego. Curso de Redação
para ENEM e Particulares. 3a Edição. Fortaleza: TPL, 2016),
especificado no respectivo Termo de Referência. DO VALOR:
O valor contratual global importa na quantia de
R$ 1.264.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos da Dota-
ção Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento de Des-
pesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 0101. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis)
meses, contado a partir da sua publicação, a qual deve ser
feita na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 23/06/2016. SIGNATÁ-
RIOS: Rossana Catunda Resende Sousa - SECRETÁRIA-
EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA-
TANTE, e Diego Pereira Alves - Pela CONTRATADA.

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EXTRATO - ESPÉCIE: Convênio n° 01/2016 -
FMPD: CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com
recursos orçamentários do FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTI-
CAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - FMPD, neste ato repre-
sentado, conforme previsão do art. 11 do Decreto Municipal n.
13822, de 01 de junho de 2016, por seu Coordenador, Sr. Joa-
quim Pereira Neto. CONVENENTE: INSTITUTO DE DESEN-
VOLVIMENTO E PROJETOS - PROJECE, representado neste
ato pelo Sr. Antônio Carvalho Sampaio Neto. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente convênio está em conformidade
com as disposições do Decreto Municipal n. 13.822/2016, com
as disposições aplicáveis, no que couber, da Lei Federal n.
8.666/93, bem como da Instrução Normativa n. 02/2011 da
Controladoria Geral do Município. OBJETO: O presente Con-
vênio tem por objeto a implementação do Projeto Renascer,
com a finalidade de desenvolver atividades de prevenção ao
uso de drogas, por meio da comunicação com materiais audio-
visuais voltados para profissionais e para a comunidade, de
forma a estimular práticas colaborativas, integradoras e dialógi-
cas que possam fortalecer os fatores protetores e minimizar os
fatores de riscos. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS: Para a execução das atividades previstas
neste Convênio, o valor total será de R$ 1.320.200,00 (um
milhão, trezentos e vinte mil e duzentos reais), a ser pago em 6
(seis) parcelas, conforme disposto no Cronograma de Desem-
bolso. Os recursos do presente convênio correrão à conta da
dotação alocada no orçamento do Fundo Municipal de Políticas
Públicas sobre Drogas: Programa: 08.244.0097.1946.0001;
Elemento: 335039; Fonte: 0101. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio é
de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua publicação,
em extrato, no Diário Oficial do Município, podendo ser prorro-
gado por igual período, mediante termo aditivo, por solicitação
da Convenente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
antes do término da vigência, fundamentada em razões que a
justifiquem, desde que aceitas pelo Concedente. DATA DA
ASSINATURA: 16 de junho de 2016. SIGNATÁRIOS: Joaquim
Pereira Neto - COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS, pelo CONCEDEN-
TE, e Antônio Carvalho Sampaio Neto, pelo CONVENENTE.

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EXTRATO - ESPÉCIE: Convênio n° 02/2016 -
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio
da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude,

neste ato representada por seu Coordenador, Sr. Júlio Brizzi
Neto. CONVENENTE: INSTITUTO AMBIENTAL, CULTURAL E
DESPORTIVO DE ESTUDOS E ASSESSORIA - IACD, entida-
de privada sem fins lucrativos, representada pelo Sr. Luís Car-
los Beltrão Sabadia. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente convênio está em conformidade com a Portaria n° 002,
de 15 de dezembro de 2015, do Secretário Chefe do Gabinete
do Prefeito, com as disposições aplicáveis, no que couber, da
Lei Federal n. 8.666/93, bem como da Instrução Normativa n.
02/2011 da Controladoria Geral do Município. OBJETO: Consti-
tui objeto deste Convênio a implementação do projeto Espaço
Juventude, com a finalidade de proporcionar a prática profis-
sional, por meio do estágio supervisionado, aos alunos forma-
dos pela Rede CUCA nas áreas ligadas à economia criativa, a
partir da montagem de uma estrutura de divulgação das ações,
cursos, programações culturais, dentre outras atividades da
Rede CUCA, e do oferecimento de infraestrutura necessária
para a prática profissional e de aprendizado dos jovens na
produção de projetos, na documentação em fotografia e audio-
visual e nas mídias de comunicação (rádio e televisão). DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Para a
execução das atividades previstas neste Convênio, o valor total
será de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), a
ser pago em 3 (três) parcelas, conforme disposto no Crono-
grama de Desembolso. Os recursos do presente convênio
correrão à conta da dotação alocada no orçamento do Fundo
Municipal de Juventude: Programa: 14.422.0096.1588.0001,
Elemento de Despesa: 335043, Fonte de Recurso: 0101. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência
do presente convênio é de 12 (doze) meses, iniciando-se na
data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Municí-
pio, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo
aditivo, por solicitação da Convenente com antecedência míni-
ma de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, fundamen-
tada em razões que a justifiquem, desde que aceitas pelo Con-
cedente. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2016. SIG-
NATÁRIOS: Júlio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, pelo CONCE-
DENTE, e Luís Carlos Beltrão Sabadia, pelo CONVENENTE.

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EXTRATO - ESPÉCIE: Convênio n° 03/2016 -
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio
da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude,
neste ato representada por seu Coordenador, Sr. Júlio Brizzi
Neto. CONVENENTE: INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE,
PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, entidade privada sem fins lucrativos, repre-
sentada neste ato pela Sra. Enid Câmara de Vasconcelos. DA
FUNDAMENTAÇãO LEGAL:O presente convênio está em
conformidade com a Portaria n° 002, de 15 de dezembro de
2015, do Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito,com as
disposições aplicáveis, no que couber, da Lei Federal n.
8.666/93, bem como da Instrução Normativa n. 02/2011 da
Controladoria Geral do Município. OBJETO: O presente Con-
vênio tem por objeto a realização do Festival de Talentos de
Fortaleza - Promovendo a Cultura Juvenil, com a finalidade de
promover a inclusão social por meio da música e de ações
como oficinas, palestras e entretenimento, a fim de incentivar o
empreendedorismo juvenil, com a formação de futuros profis-
sionais nesse segmento, a partir da capacitação profissional.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Para
a execução das atividades previstas neste Convênio, o valor
total será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser pago
em 3 (três) parcelas, conforme disposto no Cronograma de
Desembolso.Os recursos do presente convênio correrão à
conta da dotação alocada no orçamento do Fundo Municipal de
Juventude: Programa: 14.422.0096.1588.0001; Elemento:
335043; Fonte: 0101. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência do presente convênio é de 06
(seis) meses, iniciando-se na data de sua publicação, em extra-
to, no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante termo aditivo, por solicitação da Con-
venente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do
término da vigência, fundamentada em razões que a justifi-