Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP

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Art. 1° Fica permitido aos titulares de famílias arrolados no Anexo I, integrante deste Decreto,
o uso para fins único e exclusivo habitacional de sua família, conforme cadastro social, as
unidades habitacionais da 3
a entrega, listadas no mesmo anexo, do Conjunto Habitacional
Jardim Esmeralda, próprio municipal situado em área urbana do Distrito da Sede, na Rua Pedroso
Horta s/n, Bairro Cooperativa, objeto do Plano Integrado de Urbanização e Regularização
Fundiária Sustentável do Jardim Esmeralda, conforme planta L-1 2093, correspondente aos
perímetros delimitados como ZEIS 1, aprovado pelo Decreto n° 17.511, de 26 de maio de 2011.

Parágrafo único. As unidades habitacionais referidas no caput deste artigo serão individuali-
zadas em cada Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade,
para cada Permissionário, ficando a cargo da Secretaria de Habitação (SEHAB), a sua prepara-
ção, arquivo e controle, conforme modelo do Anexo II, que fica fazendo parte integrante deste
Decreto.

Art. 2° A permissão de uso de que trata este Decreto é feita a título precário, gratuito, no que
tange ao preço público da área, por prazo condicionado ao registro do empreendimento público
municipal e a respectiva Instituição Condominial, que revogará a presente permissão de uso e
proceder-se-á a titulação definitiva da unidade habitacional, que será onerosa, obrigando-se os
Permissionários ao cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso,
Recebimento, Compromisso e Responsabilidade indicado no parágrafo único, do art. 1° deste
Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,26 de março de 2012
LUIZ MARINHO
Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município
TÁSSIA DE MENEZES REGINO
Secretária de Habitação

Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1

ANEXO I
PERMISSIONÁRIOS DA PERMISSÃO DE USO DAS
UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL
JARDIM ESMERALDA -3a ENTREGA

(ANEXO AO DECRETO N° 17.903, DE 26 DE MARÇO DE 2012)

2a ENTREGA JARDIM ESMERALDA

SEQ.

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

37

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

54

55

56

57

58

59

60

61

62

63

64

65

66

67

68

69

70

71

1° TITULAR RG. CPF.

LEONORA MARIA DA ROCHA 45.681.584-3 192.187.06802

GLAUCIO LOPES MIRANDA 46.383.505-0 366.549.268-89

LEVINA GARCIA SANTANA 54.073.971-6 791.136.646-20

MARIA JOSÉ MACHADO DA SILVA 35.683.042-1 259.732.315-34

SEVERINA DOS SANTOS OLIVEIRA 28.211.871-8 172.354.148-63

RAIMUNDA APARECIDA DA SILVA 04958847-82 161.545.748-86

HELENA ALEXANDRE DA SILVA 003.856.785-38 149.294.688-50

WILZE BARROS PEREIRA DA SILVA 16.902.025-3 022.678.148-89

ANA MARIA DE CARVALHO 003.470.012-70 270.413.068-01

LIUCIVONE GONÇALVES DE OLIVEIRA 30.735.163-4 286.814.348-29

APARECIDA RAMOS 001.370.889-42 028.568.288-71

JONES DA SILVA 40.080.257-0 321.507.708-65

ODETE CARLINI CARDOSO 4.064.180-6 326.311.888-96

FLORIPPE PEKIN MACHADO 24804253 085.847.368-24

VALDIR HERCULANO MACHADO 20.085.148-2 086.007.818-33

FERNANDA DE JESUS EILLIAR 30.518.488-X 293.555.118-41

ROSALINA PEREIRA DE MELO E SILVA 55.315.758-9 020.759.753-70

MARIA RITA SOARES 32.235.605-2 269.058.698-30

EULINA SOARES 30.556.180-7 268.986.908-09

DEDITE FERREIRA DOS SANTOS 36.393.967-2 302.259.748-78

FRANCILDO SOARES DE JESUS 34.184.936-4 317.646.678-16

CLAUDIA SENA SANTOS DA SILVA 28.317.772-X 655.135.175-15

EUNICE RIBEIRO FANTI 36.276.617-4 293.550.278-77

ELAINE CRISTINA ALMEIDA CAMPOS 27.817.934-4 173.607.628-04

BELOMARIA ARAÚJO RIBEIRO 001.782.043-28 066.204.068-66

EULALIA MARIA DE SOUSA L. SIQUEIRA 36.569.872-6 411.668.923-87

ANA MARIA MENDES SANTOS 47.705.526-6 370.251.098-27

MARIA DE LOURDES PINTO DA SILVA 07352482-49 005.892.185-06

LINDALVA GOMES DA SILVA 32.168.144-7 161.710.958-42

CLAUDIA BESERRA DE SANTANA 003.071.46649 259.015.128-47

LADINI SOARES DE JESUS LIMA 39.214.454-2 375.303.788-56

JOSÉ VICENTE LOPES DE ALMEIDA 14267465 080.117.358-29

MARISELMA MARIIA DE LIMA 5638457 289.010.558-05

JULIANA JUSTINO FERREIRA 36.508.717-8 329.286.668-50

MARIA JOSÉ ALVES JESUS 3077232 103.453.978-78

MARIA GILVANIA DA SILVA 25.537.166-4 219.207.218-00

SHIRLENE SOARES DE LIMA BRUNO 41.279.017-8 382.109.698-54

JOEL SOLANO DA SILVA 38.397.466-5 496.034.184-04

CLÁUDIA DANTAS DOS SANTOS 26.662.871-0 252.089.588-80

DIVONETE FERREIIRA FARIA FL. DE SOUZA 20.115.752-4 096.744.168-46

ZILDA MARIA DA SILVA 15.105.849-0 097.156.298-90

MIGUEL DIAS DOS SANTOS 12.578.056-4 014.007.858-47

JOSÉ CARLOS CHARANTOLA 14.793.039-X 021.327.088-94

ROSALIA MARIA DA SILVA 42.458.295-8 354.317.148-80

ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS 16.848.143-1 028.580.318-27

TEREZINHA DE OLIVEIRA DELFINO 003.759.517-75 326.160.468-90

SILVANA DE ARAÚJO GOMES 32.116.747-8 280.413.068-10

JOSÉ DE SOUSA GOMES 15.638.351-2 049.849.698-81

SIDINEIA BENEDITO PEREIRA 001.998.409-94 253.288.238-77

MARCELA PEREIRA SILVA 45.203.652-5 362.508.908-40

MAIRAIDA VESTERMAN GOUVEA 25.347.446-2 182.904.299-20

MARICELIO JOSÉ DE LIMA 35.465.578-4 289.009.248-85

JOSÉ VIEIRA DO NASCIMENTO 32.550.507-X 359.481.323-15

GLAUCIA DA SILVA 35.683.714-2 310.091.198-93

JOSE CÍCERO DE OLIVEIRA 000.066.813-66 909.475.504-10

VIVIANE BARBOSA PEREIRA 37.618.307-X 338.175.168-04

SILVANIA MARIA SILVA 39.029.521-9 364.569.978-36

CASSIO DA SILVA SANTOS 39.334.836-2 372.143.348-36

DAIANE RODRIGUES 004.150.870-65 379.557.778-08

VALMIRA MARIA BORGES 002944133-52 326.663.268-02

ELISABETE MARIA DA SILVA 3235073 068.614.164-44

ELISÂNGELA MOYSÉS MACHADO 41.152.381-8 331.912.588-50

ADÃO TEIXEIRA BARBOSA 50.830.323-0 067.012.264-50

DALVINHA DIAS DOS SANTOS 23.531.673-8 131.608.288-16

DINALVA RIBEIRO GUIMARÃES 39.665.078-9 859.405.345-20

VERA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA 14.774.433-7 491.148.081-53

LUCIANE CEZAR DE ALMEIDA 28.153.801-3 320.007.108-75

BINALVA MARIA SANTOS DE JESUS 04688698-24 373.486.125-04

DAMIANA CAETANA DE MOURA 28.166.787-4 165.241.808-36

ISMAEL GOMES DA SILVA 2604217 018.281.643.56

MARIA TEREZA DA SILVA 15.635.158-4 155.399.938-02

Bloco Apto. P.A.

3 1 10370/2012

3 2 10223/2012

3 3 102'22/2012

3 4 10276/2012

3 11 11023/2012

3 12 10273/2012

3 13 10287/2012

3 14 10279/2012

3 21 10281/2012

3 22 11020/2012

3 23 11017/2012

3 24 10288/2012

3 31 10290/2012

3 32 12528/2012

3 33 10292/2012

3 34 10294/2012

3 41 11026/2012

3 42 10298/2012

3 43 12248/2012

3 44 10341/2012

3 51 10227/2012

3 52 11028/2012

3 53 10230/2012

3 54 12534/2012

3 61 10921/2012

3 62 11015/2012

3 63 11032/2012

3 64 10231/2012

21 1 10232/2012

21 2 12569/2012

21 3 11009/2012

21 4 10233/2012

21 11 11036/2012

21 12 10236/2012

21 13 10261/2012

21 14 11041/2012

21 21 10928/2012

21 22 11044/2012

21 23 10760/2012

21 24 10766/2012

21 31 10929/2012

21 32 11049/2012

21 33 10781/2012

21 34 10782/2012

21 41 10783/2012

21 42 12526/2012

21 43 13792/2012

21 44 10784/2012

21 51 12573/2012

21 52 10938/2012

21 53 10785/2012

21 54 10803/2012

21 61 10789/2012

21 62 10791/2012

21 63 10807/2012

21 64 10814/2012

31 1 10819/2012

31 2 10822/2012

31 3 12576/2012

31 4 10940/2012

31 11 10993/2012

31 12 10995/2012

31 13 10998/2012

31 14 10999/2012

31 21 12578/2012

31 22 11001/2012

31 23 11967/2012

31 24 11005/2012

31 31 11087/2012

31 32 11971/2012

31 33 11101/2012

72 VALERIO ANDRADE PINTO JÚNIOR

73 ALINE MOISES

74 SANDRA BUENO ROCHA

75 GERSON RIBEIRO DOS SANTOS

76 FRANCISCO SALES TEIXEIRA

77 ISABEL CRISTINA GONÇ. NASCIMENTO

78 JOSÉ VIEIRA SOBRINHO

79 MARIA APARECIDA DA SILVA

80 UELLINGTON SILVA SANTOS

81 BEATRIZ AIRES DE SOUSA

82 FLAVIO FRANCISCO DE SOUZA

83 MARIA MARTA JESUS DOS SANTOS

84 MARGARETE ISABEL GOMES

29.612.428-X

46.383.885-3

29.986.515-0

1.957.989

37.327.750-7

376656955

20.221.772-3

36.034.683-2

36.659.685-8

37.663.242-2

19.279.312-3

54.311.784-4

20.542.944-0

220.241.248-44 31

374.859.668-55 31

287.348.038-66 31

216.090.098-27 31

282.520.938-41 31

007,284.156-74 31

093.771.278-74 31

842.269.604-59 31

220.186.498-50 31

033.931.844-90 31

124.309.618-73 31

005.444.805-03 31

097.302.648-05 31

34

41

42

43

44

51

52

53

54

61

62

63

64

11105/2012

11108/2012

11110/2012

11111/2012

11112/2012

12584/2012

11120/2012

11122/2012

11123/2012

11136/2012

12585/2012

11140/2012

11980/2012

ANEXO II

TERMO DE PERMISSÃO DE USO, RECEBIMENTO, COMPROMISSO
E RESPONSABILIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS DO
CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM ESMERALDA - 3a ENTREGA
(ANEXO AO DECRETO N° 17.903, DE 26 DE MARÇO DE 2012)

Por este Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade o (a) Sr
(a), portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n°
e do C.P.F. n°e seu cônjuge, o (a) Sr (a)
_________________, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n°____________e do
C.P.F. n°, recebe do Município de São Bernardo do Campo, por
meio da Secretaria de Habitação (SEHAB), a título de permissão de uso, outorgada pelo Decreto
supracitado, a unidade habitacional n°__, bloco n°____, do Conjunto Habitacional Jardim

Esmeralda, localizado na Rua Pedroso Horta s/n°, Bairro Cooperativa, comprometendo-se a
cumprir e a responder pelas seguintes obrigações:

I - usar a unidade habitacional, que ora recebe para a finalidade única e exclusiva de moradia
de sua família, conforme cadastro social;

II - ocupar a unidade habitacional de imediato ou no prazo de 15 dias;

III - defender a unidade habitacional de qualquer turbação ou esbulho, comunicando de ime-
diato ao Município/Permitente a existência de tal ocorrência;

IV - não alienar, sob qualquer forma, (venda, permuta, doação), transferir, ceder ou abandonar
o imóvel objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabi-
lidade, exceto por sucessão legítima, enquanto houver sucessores nesta condição ocupando o
imóvel, com imediata comunicação ao Município/Permitente, sob pena de revogação da permis-
são de uso, com a pronta desocupação do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, o qual
reverterá integralmente ao patrimônio público do Município/Permitente;

V - colaborar com a manutenção das áreas públicas e comuns, bem como das melhorias urbanas
implantadas, no que se refere à limpeza e higiene do local;

VI - não proceder à reforma no imóvel que resultem em alterações em sua planta e fachada
originais, nem executar abertura de portas ou janelas, bem como remoção ou construção de
paredes de alvenaria ou concreto;

VII - pagar todas as despesas condominiais, impostos, taxas, contas de água, energia elétrica
e demais encargos que recaírem sobre o imóvel, ainda que lançados em nome do Município/
Permitente ou decorrentes de benfeitorias que nele forem realizadas;

VIII - respeitar e cumprir as regras de convivência e uso da unidade habitacional estabelecidas
pelo Condomínio ou pelo Município, por meio da Secretaria de Habitação;

IX - manter a unidade habitacional em perfeito estado de uso, limpeza e higiene e realizar as
benfeitorias necessárias à sua manutenção e segurança, às suas expensas, respeitadas as
normas condominiais e edilícias do Município/Permitente;

X - não impedir ou obstar o acesso à unidade habitacional dos servidores ou agentes do
Município, voltados à fiscalização do exato cumprimento das obrigações constantes deste Termo
de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade; e

XI - arcar com todas as despesas decorrentes do mau uso da unidade habitacional, por si e pelos
que nela habitam, e responsabilizar-se por todo e qualquer evento decorrente desse uso,
perante terceiros, no âmbito administrativo, civil e criminal.

Declara o (a) Permissionário (a) estar ciente de que:

I - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade é feita a título precário, gratuito, no que tange ao pagamento de preço público pelo
uso da unidade habitacional, por prazo condicionado ao registro do empreendimento público
Municipal e a respectiva Instituição Condominial, que revogará a presente permissão e proceder-
se-á a titulação definitiva da unidade habitacional, que será onerosa;

II - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Res-
ponsabilidade será revogada de plano, se ao imóvel for dada outra destinação que não seja
moradia de sua família;

III - o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo implicará na revogação imediata
da permissão de uso da unidade habitacional, com a perda das benfeitorias nela realizadas, em
favor do Município/Permitente, sem direito à retenção e a qualquer indenização;

IV - na hipótese de revogação da permissão de uso objeto deste Termo de Permissão de Uso,
Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, deverá desocupar a unidade habitacional, no
prazo de 5 (cinco) dias, a partir da notificação do Município/Permitente, dando-lhe ciência do ato
revogatório, livre de pessoas e coisas; e

V - responderá por todo e qualquer evento que provoque danos a pessoas e coisas, decorrente
do uso da unidade habitacional, por si ou pelas pessoas da sua família ou visitas, nas esferas
administrativa, civil e criminal.

E, por ser a expressão da verdade e estar de plena concordância com as obrigações e condições
estabelecidas neste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilida-
de, firma-o em 3 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Bernardo do Campo,

Permissionário (a)

Testemunhas:

1. ____________________

2. ____________________

P. 47163/2011

DECRETO N° 17.916, DE 28 DE MARÇO DE 2012
--------------------------------------

Dispõe sobre permissão de uso da 2a entrega de uni-
dades habitacionais do Conjunto Habitacional “Nova
Silvina” - próprio municipal - para residência dos
permissionários arrolados no Anexo I, deste Decreto,
e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente nos termos do que dispõe o art. 159, § 3°, da Lei Orgânica do Município
de São Bernardo do Campo, e considerando a instrução do processo administrativo n° 47163/
2011, desta Prefeitura, decreta:

Art. 1° Fica permitido aos titulares de famílias arrolados no anexo I, que integra este Decreto,
o uso para fins único e exclusivo habitacional de sua família, conforme cadastro social, as
unidades habitacionais da 2a entrega, listadas no mesmo anexo do Conjunto Habitacional
“Nova Silvina”, próprio municipal situado em área urbana do Distrito da Sede, na rua com
denominação social de Rua Ponte Alta, Bairro Jardim Silvina, e aprovado pelo Município no âmbito
da Lei Municipal n° 5.959, de 13 de agosto de 2009, nos autos do processo administrativo n°
10079/2010.

Parágrafo único. As unidades habitacionais referidas no caput deste artigo serão individu-
alizadas em cada Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilida-
de, para cada Permissionário, ficando a cargo da Secretaria de Habitação (SEHAB) a sua
preparação, arquivo e controle, conforme modelo do anexo II, que fica fazendo parte inte-
grante deste Decreto.

Art. 2° A permissão de uso de que trata este Decreto é feita a título precário, gratuita, no que
tange ao preço público da área, por prazo condicionado ao registro do empreendimento público
Municipal e a respectiva Instituição Condominial, que revogará a presente permissão e proceder-

se-á à titulação definitiva da unidade habitacional, que será onerosa, obrigando-se os Permis-
sionários ao cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, Recebi-
mento, Compromisso e Responsabilidade indicado no parágrafo único do art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,28 de março de 2012

LUIZ MARINHO

Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município
TÁSSIA DE MENEZES REGINO
Secretária de Habitação

Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1

ANEXO I
PERMISSIONÁRIOS DA PERMISSÃO DE USO DAS
UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL
“NOVA SILVINA” - 2a ENTREGA

(ANEXO AO DECRETO N° 17.916, DE 28 DE MARÇO DE 2012)

LISTA DE BENEFICIÁRIOS 2a ENTREGA - NOVA SILVINA

SEQ. 1° TITULAR CPF

1 Adair Souza de Jesus 14059970875

2 Adilson Procópio da Silva 33379903809

3 Adriana dos Santos Oliveira 38558221820

4 Adriano Carvalho Dantas 27355057820

5 Alessandra Ferreira 01308903405

6 Alessandro da Cruz Cerqueira 30973855843

7 Alexandre Ricardo da Silva 25940608876

8 Alexandre Soares da Silva 31692535811

9 Ana Lúcia Monteiro da Silva 56125976491

10 Ana Paula Bagarin 30301390851

11 Ana Rita Silva Sousa 91911060520

12 Anderson Rafael do Carmo 36648107839

13 Andréia Aparecida dos Santos 21778004806

14 Andréia da Silva Araújo 36293330870

15 Andréia Dantas Rodrigues 22492983862

16 Andréia Silva de Almeida 31733879889

17 Antonia Márcia de Araújo 9774668847

18 Ariane Campos 38083505803

19 Arnaldo da Silva Barros 28374183829

20 Áureo José dos Anjos 15986382897

21 Carlos Lourenço de Oliveira 20925379468

22 Carmelita Farias de Souza 18745405867

23 Cátia Farias de Souza 36201786821

24 Cecília Pereira dos Santos 12457089883

25 Cícero Brito de Souza 09845607187

26 Cícero José Bezerra 93285027800

27 Claúdio da Silva Guimarães 00237795656

28 Cláudio Roberto de Oliveira 4576354876

29 Clemilda Pereira Silva 37233388873

30 Cleonice Pereira da Silva 6902107874

31 Conceição Ramos de Souza 27528460885

32 Cristiane de Oliveira Lemos 31386390895

33 Cristiano de Oliveira Lourenço 32226997806

34 Daniele Pereira da Silva 07439328469

35 Darcy Gandolfi Rodrigues 18282845809

36 Edilene Silvino de Almeida 73563412472

37 Edileusa Brito Pessoa 22391284888

38 Edinéia dos Santos 12780666838

39 Ednalva Alves da Silva 39805784886

40 Efigênio dos Santos Cunha 14923651814

41 Elaine de Souza Silva 29868722802

42 Elenilde Rosa de Jesus 28090736866

43 Eliane Oliveira Baptista 08010355895

44 Eliane Therezinha do Nascimento Silva 07321969495

45 Elisângela Natália dos Santos Ba 38921256865

46 Elizabete dos Santos 16128020879

47 Eloise Santos Silva 37301614829

48 Eritéria Estrela Dantas 33286648825

49 Fabiana dos Santos 32830032896

50 Fabiana Pereira da Silva 05490556498

51 Fábio Pereira Braz Martins 32996319850

52 Fausto Alves de Melo 05105770676

53 Francisca Célia da Silva 26745580837

54 Geovana Maria de Souza Brito 33780395827

55 Geralda Justiniana 19258685830

56 Geraldo Lucas dos Santos 10757492800

57 Gilberto Dornela Ferreira 13134972824

58 Giliene Paloma Maria de Castro 31910812838

59 Gilvan Antonio de Lira 02965082417

60 Givanildo Marques de Melo 27117299827

61 Iran da Silva Flores 32793891860

62 Irene Queiria de Gois 16165517803

63 Irene Zeferina de Jesus 358004535

64 Isabel Araújo da Silva 22060477808

65 Ivani Jonelina da Silva 30464818885

66 Ivanilda Ferreira dos Santos 29604597841

67 Ivonilde Pereira dos Santos 14931825877

68 Jacob Menezes da Silva 35226682867

69 Jânia Márcia Bezerra Santos 02449046429

70 João Abraão de Carvalho 24099546349

71 João Batista dos Santos 34765808491

72 João Batista Gonçalves 16588670842

73 Joema Cassiano Pereira 27903371878

74 Jonas Muniz da Costa 2659115249

75 Jorge Martins de Almeida Júnior 34290691811

76 José Geraldo Rodrigues Cordeiro 10755455878

77 Juliana Soares Farias 23037732881

78 Leli Ferreira da Silva 63308061520

79 Letícia Pereira 34510615892

80 Ligia Helena de Oliveira 14926803895

81 Lucicleide Gonçalves Batista 81979533415

82 Luciene da Silva Neves 25163586874

83 Luisa Adriana Demarchi 18180055817

84 Luzia Nogueira dos Santos 93618883587

85 Maikel Santos Silva 22415871842

86 Marcia Oliveira de Lima 35653785814

87 Maria Aparecida de Souza 27175168837

BLOCO

2 C 2

2 A 1

2 D 1

2 D 2

2 B 1

2 B 1

2 B 2

2 A 2

2 C 2

2 C 1

2 A 2

2 C 2

2 D 2

2 A 2

2 B 1

2 D 2

2 C 1

2 B 2

2 B 1

2 B 1

2 C 2

2 D 1

2 D 1

2 A 2

2 A 1

2 C 2

2 C 1

2 A 1

2 B 2

2 C 1

2 B 1

2 C 2

2 C 2

2 B 1

2 C 1

2 B 2

2 D 2

2 D 1

2 B 1

2 B 2

2 A 1

2 D 2

2 D 2

2 B 2

2 B 2

2 A 2

2 A 2

2 B 2

2 C 2

2 A 2

2 A 1

2 C 2

2 D2

2 D 1

2 A 2

2 A 2

2 D 1

2 D 1

2 A 1

2 A 2

2 C 2

2 A 1

2 A 1

2 D 2

2 D 2

2 B 2

2 A 2

2 A 1

2 B 2

2 A 1

2 B 1

2 C 1

2 B 1

2 C 1

2 D 2

2 B 1

2 C 1

2 C 1

2 B 1

2 B 1

2 B 2

2 C 2

2 B 2

2 D 2

2 D 1

2 B 1

2 C 2

APTOPROCESSO

33 SB 16.206/12

12 SB 16.367/12

42 SB 16.157/12

21 SB 16.327/12

43 SB 16.561/12

11 SB 16.316/12

04 SB 16.249/12

13 SB 16.203/12

31 SB 16.197/12

31 SB 16.304/12

02 SB 16.191/12

21 SB 16.178/12

32 SB 16.184/12

21 SB 16.207/12

14 SB 16.320/12

31 SB 16.338/12

33 SB 16.056/12

23 SB 16.310/12

44 SB 16.188/12

24 SB 16.564/12

24 SB 16.192/12

13 SB 16.098/12

12 SB 16.322/12

14 SB 16.205/12

31 SB 16.283/12

01 SB 16.061/12

01 SB 16.356/12

01 SB 16.239/12

02 SB 16.240/12

24 SB 16.299/12

03 SB 16.370/12

22 SB 16.182/12

23 SB 16.186/12

23 SB 16.171/12

04 SB 16.374/12

33 SB 16.330/12

43 SB 16.226/12

23 SB 16.122/12

04 SB 16.313/12

01 SB 16.236/12

33 SB 16.288/12

11 SB 16.116/12

41 SB 16.223/12

34 SB 16.334/12

22 SB 16.302/12

31 SB 16.216/12

11 SB 16.563/12

12 SB 16.256/12

41 SB 16.213/12

01 SB 16.047/12

23 SB 16.278/12

04 SB 16.072/12

01 SB 16.325/12

14 SB 16.105/12

33 SB 16.221/12

43 SB 16.235/12

33 SB 16.145/12

22 SB 16.115/12

43 SB 16.301/12

41 SB 16.227/12

14 SB 16.173/12

34 SB 16.290/12

14 SB 16.250/12

12 SB 16.119/12

33 SB 16.214/12

14 SB 16.260/12

44 SB 16.238/12

44 SB 16.306/12

42 SB 16.343/12

11 SB 16.246/12

13 SB 16.318/12

43 SB 16.068/12

31 SB 16.175/12

11 SB 16.379/12

14 SB 16.130/12

01 SB 16.348/12

21 SB 16.387/12

22 SB 16.393/12

34 SB 16.179/12

02 SB 16.307/12

32 SB 16.321/12

42 SB 16.219/12

13 SB 16.257/12

23 SB 16.331/12

41 SB 16.156/12

33 SB 16.559/12

11 SB 16.148/12