Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP
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do uso da unidade habitacional, por si ou pelas pessoas da sua família ou visitas, nas esferas
administrativa, civil e criminal.
E, por ser a expressão da verdade e estar de plena concordância com as obrigações e condições
estabelecidas neste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilida-
de, firma-o em 3 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo,
Permissionário (a)
Testemunhas:
1. -----________________________
2. ________________________
P. 943/2010
DECRETO N° 17.919, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a aprovação do Plano Integrado de Re-
gularização Fundiária Sustentável do Loteamento “Ni-
cola Demarchi”, localizado na Avenida Nicola Demar-
chi - Botujuru, São Bernardo do Campo, e dá outras
providências.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando que o Plano Diretor do Município aprovado pela Lei Municipal n° 6.184, de 21 de
dezembro de 2011, estabelece e demarca as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS),
caracterizadas como áreas destinadas, prioritariamente, à regularização fundiária, requalificação
urbanística e socioambiental, produção de habitação de interesse social e de mercado popular
e sua adequada inclusão ao tecido urbano do Município;
Considerando que a área do Loteamento “Nicola Demarchi” corresponde à ZEIS 1, conforme
o Plano Diretor do Município;
Considerando que a Lei Municipal n° 5.959, de 13 de agosto de 2009, por meio de seu art. 9°,
estabelece a necessidade de elaboração de um Plano Integrado de Urbanização e Regulariza-
ção Fundiária Sustentável para as áreas demarcadas como ZEIS, entendido como o conjunto de
ações integradas que visem ao desenvolvimento global da área, abrangendo aspectos urbanís-
ticos, socioeconômicos, jurídicos, ambientais, de regularização fundiária, de infraestrutura e de
mobilidade e acessibilidade urbana;
Considerando que a Lei Municipal n° 5.959, de 2009, determina que a aprovação do Plano
Integrado de Urbanização e Regularização Fundiária Sustentável terá procedimento especial e
será conduzido pela Comissão de Aprovação do Plano Integrado de Urbanização e Regulariza-
ção Fundiária Sustentável em ZEIS (CAZEIS);
Considerando que a Lei Municipal n° 5.959, de 2009, estabelece que havendo parecer favo-
rável da CAZEIS, o Plano Integrado de Urbanização e Regularização Fundiária Sustentável será
aprovado mediante decreto;
Considerando que na área objeto da regularização fundiária há a existência de curso d'água
que foi canalizado e fechado na década de 80, quando não havia a necessidade de outorga
junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Estado de São Paulo, caracte-
rizado em Relatório Técnico Ambiental, atendendo a Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de
2009, em seu art. 54, verificou-se que todo o estudo técnico apresentado comprova o não
comprometimento quanto à estabilidade e à habitabilidade das construções, e
Considerando a aprovação do Plano de Regularização Fundiária Sustentável pela CAZEIS,
mediante parecer favorável emitido no processo administrativo n° 943/2010, conforme o proce-
dimento estabelecido pelo Decreto n° 16.962, de 31 de agosto de 2009, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Integrado de Regularização Fundiária Sustentável do Loteamen-
to “Nicola Demarchi”, localizado na Avenida Nicola Demarchi, Botujuru, neste Município, corres-
pondente aos perímetros delimitados como ZEIS 1.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo,29 de março de 2012
LUIZ MARINHO
Prefeito
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA
Procurador-Geral do Município
TÁSSIA DE MENEZES REGINO
Secretária de Habitação
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1
P. 10609/2009
DECRETO N° 17.928, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre alteração de endereço de unidade da
Farmácia Popular do Brasil no Município de São Ber-
nardo do Campo, e dá outras providências.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto n° 16.930, de 23 de julho de
2009, que dispõe sobre a criação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil no
Município de São Bernardo do Campo, e
Considerando a necessidade de alterar local onde se situava a Farmácia Popular do Brasil -
Unidade Centro, de São Bernardo do Campo, anteriormente instalada na Rua Alferes Bonilha
n° 90/104, para imóvel situado à Rua Marechal Deodoro n° 1058, térreo, Centro, neste Muni-
cípio, decreta:
Art. 1° Fica autorizada a mudança de endereço da Unidade Centro da Farmácia Popular do
Brasil, CNPJ n° 46.523.239/0002-28, inscrição estadual n° 635.602.049.115, para o imóvel
situado à Rua Marechal Deodoro n° 1058, térreo, Centro, São Bernardo do Campo - SP.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
São Bernardo do Campo,4 de abril de 2012
LUIZ MARINHO
Prefeito
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA
Procurador-Geral do Município
ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS
Secretário de Saúde
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1
P. 796/2012
DECRETO N° 17.930, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos arts. 9° e 10 da Lei Municipal n° 6.170, de
14 de dezembro de 2011, decreta:
Art. 1° É aberto, na Secretaria de Finanças, crédito no valor de R$ 15.480.478,39 (quinze
milhões, quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos),
destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
II I RS
06.062.4.4.90.51,00.15.461.0074.1004.01 0100-0 Energia elélnca e iluminação
__pública............................................ 10.47B.39
08.002.3.3.90.39.00.12.3S1.9052.2070.05 0663-5 Manutenção das atividades -
______________________________________________Atender a programação__________________ 9.000.000,00
06.082.3.3.90 39.00.12 J65J006220(70.0t5 0691-7 Manuterrção das atividades -
__Atender a programação.................. 6.000.000,00
17.170.3.3.90.39.00.26.452.0051.2157.01 1227-5 Gerencimento e supervisão do
________________________________________ programa.....................................„..| 470.000,00
Art 2a O crédito àbarto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações
| R$ | |||
| 08.Q80.3.3.90.39.00.121351.0003.2056.05 | 0123-4 | Suprir as necessidades da | 1O.fflO.0O |
| 08.080.3.3.90.39.00.12.365.0003.2056.05 | 0130-7 | Suprir as necessidades da | 16.000,00 |
| 08.081.3.3.50.4300.12.361.0010 2056.05 | 0157-7 | Desenvolvimento de programai | 16.000,00 |
| 08.081.3.3.50.43.00.12 J61.0010.2061.05 | 0162-4 | mplemeniar ações pedagógicas | 10.000,60 |
| 08.081.3.3.50.43.00.12.361.0010.2366.05 | 0168-2 | rormaçãú continuada dos | 10.000,00 |
| 08.081.3.3.50.43.00.12.365.0010 2058.06 | 0166-0 | Desenvolvimento de Programas | 10.000,W |
| 08.081.3.3.50.43.00.12.365.0010.2061.05 | 0192-5 | mplementar ações pedagógicas | 10.006,00 |
| 08.081.3.3.50.43,00.12.365.0010.2366.05 | 0199-1 | Formação continuada dos | 10.000,00 |
| 08.001.3.3.50.43.00.12^67.0010.2061.05 | 0203^6 | mplemeniar ações pedagógicas | 10.000,00 |
| 08.081.3.3.90.30.00.12-361.0010.2057.05 | 0205-2 | Suprir as necessidades educa- | 10.000,™ |
| 08.081.3.3.90.30,00.12 365.0010 2057.05 | 0211-7 | Suprir as necessidades educa- | 10.000,™ |
| 33.081.3.3.90.32.00.12.361D0i0.2057.05 | 0214-1 | Suprir as necessidades educa- | 10.000,00 |
| 08.081.3.3.90.32.00.12.365.0010.2057.05 | 0217-5 | Suprir as necessidades educa- | 10.006,00 |
| 38.081.3.3.90.36.00.12.361.0010.2366.05 | 0258-1 | Formação continuada dos | 10.000,00 |
| 38.081.3.3.90.36.00.12.365.0010.2057.05 | 0277 7 | Suprir as necessidades educa- | 10.000,00 |
| 38.081.3,3,90.39.00.12.361.0010.2057.05 | 0290^9 | Suprir as necessidades educa- | 10.0,00 |
| 38.081.3.3.90.39.00.12.361.0010.2368.05 | 0317-1 | -armação continuada dos | 10.000,00 |
| 38.081.3.3.90.39.00.12.365.0010.2057.05 | 0327-8 | Suprir as necessidades educa- | 10.000,00 |
| 38.081.3.3.90.39.00.12.365.0010.2366.05 | 0056-1 | Formação continuada dos | 10.000,00 |
| 08.081.3,3.90.47.00.12.361.0010.2366.05 | 0383-8 | Formação continuada dos | 10.006,00 |
| 08.081.3.3.90.47.00.12.365.0010.2057.05 | 0398-5 | Suprir as necessidades educa- | 10.000,00 |
| 38.082.3.3.90.18.00.12.367.005D.2069.05 | 0440-2 | Oferecer bafeas de estudo para | 200.000,00 |
| 08.082,3.3.90.30.00.12.361.0060.2064.05 | 0447-8 | Gestão da infraestrutura - Suprir | 600.000,00 |
| 38.082-3.3-90.30.00. i2.365.0050.2064.05 | 0505-0 | Gestão da infraestrutura - Suprir | 300.000,00 |
| 38.082.3.3.90.32.00.12.361.0050.2064.05 | 0550-5 | Gestão da infraestrutura - Suprir | 1.400.000,00 |
| 38.082.3.3.90.32.00.12.365.0050.2064.05 | 0566-0 | Gestão da infraestrutura ■ Suprir | 900.000,00 |
| 38.082.3,3.90.33.00.12.361.0050.2064.05 | 0593-7 | Gestão da infraestrutura - Suprir | 10.000.00 |
| 38.082.3,3.90.33.00.12.365.0050.2064.05 | 0603-Q | Gestão da infraestrutura - Suprir | 10.000,06 |
| 38.082-3.3.90-39-00.12.361.0050.2064.05 | 0614-5 | Gestão da infraestrutura - Suprir | 20.000,00 |
| 38.082.4.4.90.51.00.12.361.0050.1031.05 | 0897-7 | Gestão da infraestrutura ■ Suprir | 300.000,00 |
| 08.082.4.4.90.51.00.12.365.0050.1031.05 | 0913-5 | Gestão da infraeslrutura ■ Suprir | 200.006,00 |
| 38.082.4,4,90.52.00.12.361.0060.1032.05 | 0945-2 | Garantir o acesso do aluno á Jnidade Escolar............................ | 100.000,00 |
| 38.082.4.4.90.52.00.12.361.0060.1034.05 | 0863-3 | Donstruir, mobiliar e equipar | 510.000,00 |
| 38.082.4.4.90.52.00.12.361.0050.1036.05 | 0957-5 | Ampliar e/ou reformar, mobiliar e | 16.000,00 |
| 38 062.4.4.90.52.00.12 365.0050.1031.05 | 0967-2 | Geslão da infraestrutura - Suprir | 500.000.00 |
| >8.082.4.4.90.52.00.12.365.0050.1032.05 | 0975-3 | Garantir d acesso da aluno à Unidade Escolar............................ | 109.000,00 |
| >8.082.4.4.90.52.™ .12.365.0050.1034.05 | 0979-5 | Donslruir, mobiliar e equipar | 340.000,00 |
| >8.082.4.4.90.52. W. 12305,00501036.05 | 0982-6 | Ampliar e/ou reformar, mobiliar e | 10.000,00 |
| >8.082.4.4.90.61 .M .12.361.0050.1031.05 | 0990-7 | Geslão da infraestrulura - Suprir | 5.600.000,00 |
| >0.062.4.4.90,61.00.12.365.0050.1031.05 | 0994-9 | Gestão da infraestrutura - Suprir | 3.400.000,00 |
| >8.083.3.3.30.41,™ .12.361.0053.2073.05 | 1004-5 | Convênios e Parcerias - APMs, | 100.000,00 |
| >8.083.3.3.50.43.™ .12.361.0063.2073.05 | 1006-1 | Convênios e Parcerias - APMs. | |
| creches assistenciais, órgãos | 10.0M.D0 | ||
| 38.083.3,3,50.43.00.12,365.0053.2073.05 | 1009-5 | Convênios e Parcerias - APMs, | 10.000.00 |
| 36.083.3-3.50.43.00.12.367.0053.207305 | 1018-4 | Convênios e Parcerias - APMs, | 10.0M.Q0 |
| 38.083.3,3.90.35.00.12.361.0053.2154.05 | 1023-1 | Gestão da estrutura de opa» administrativo.................................. | 10.000,00 |
| 36.083.3.3.90.35.00.12.365.0053.2154.05 | 1027-3 | Gestão da estrutura de apoio | 10.000.00 |
| 38.083.3.3.90.39.00.12.361.0053.2154.05 | 1033-8 | Geslão da estrutura de apoio | 10.000.00 |
| 38.083.3,3.90.39.00.12.365.0053.2154.05 | 1037-0 | Geslào da estrutura de apoio | 10.000,00 |
| 36.083.4.4.50.42.00.12.361.0053.1037.05 | 1041-9 | Convênios e Parcerias - APMs, | 10.000,00 |
| 38.083.4.4,50.42.00.12.365.0053.1037.05 | 1044-3 | Convênios e Parcerias - APMs, | 10.000.00 |
| 38.083.4.4.50.42.00.12.367.0053.1037.05 | 1047-7 | Convênios e Parcerias - APMs, | 10.000,00 |
| 38.083.4,4.90.51.00.12.361.0053.1065.05 | 1049-3 | Geslão da estrutura de apo» | 10.000,00 |
| 36.083.4.4.90.51.00.12365.0053 1065.05 | 1055-8 | Gesião da estrutura de apoio | 10.000,00 |
| 17.171.3.3.90.39.00.26.452.0055.2369.01 | 1232-2 | Manutenção do programa.............. | 470.000,00 |
| 17.172.4.4.90.51.00.15.452.0054.1069.01 | 1253-4 | Implementação e recuperação de | 10.478.39 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo,4 de abril de 2012
LUIZ MARINHO
Prefeito
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA
Procurador-Geral do Município
JORGE ALANO SILVEIRA GARAGORRY
Secretário de Finanças
NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA
Secretária de Orçamento e Planejamento Participativo
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1
P. 5705/99
PORTARIA N° 9.109, DE 3 DE ABRIL DE 2012
Altera a composição da Subcomissão Processante na
Secretaria de Saúde, vinculada à Comissão de Correi-
ção e Inquéritos Administrativos - C.C.I.A.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, em especial, o disposto no Decreto n° 13.424, de 7 de junho de 2001,
e considerando o que consta do processo administrativo n° 5705/99, resolve:
I - Designar os membros a seguir, para integrar a Subcomissão Processante na Secretaria de
Saúde, vinculada à Comissão de Correição e Inquéritos Administrativos - C.C.I.A.
TITULARES SUPLENTES
Luís Fernando Pinotti Silva Angelita Lopes Leal
Sônia Regina de Souza Marisa Canova
Tânia Aparecida Stabellini Rosângela Pires Martins
II - Ficam revogadas as Portarias n°s 8.905, de 29 de março de 2010, e 9.019, de 2 de junho
de 2011.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo,3 de abril de 2012
LUIZ MARINHO
Prefeito
Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1
DECRETO N° 17.888, DE 16 DE MARÇO DE 2012 - (P.63609/2011) - Dispõe sobre permissão
de uso de próprios municipais a Fernando Inamori, para instalação de banca em feira livre,
revoga o Decreto n° 17.743, de 29 de novembro de 2011, e dá outras providências.
DECRETO N° 17.901, DE 22 DE MARÇO DE 2012 - (P.4308/2012) - Dispõe sobre permissão
de uso de próprio municipal, caracterizado como vaga de estacionamento de veículo de trans-
porte individual de passageiros - táxi, a Ricardo Nei Benedito, revoga o Decreto n° 15.075, de
5 de julho de 2005, e dá outras providências.
Confirma a exclusão?