Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP

Padrão

do uso da unidade habitacional, por si ou pelas pessoas da sua família ou visitas, nas esferas
administrativa, civil e criminal.

E, por ser a expressão da verdade e estar de plena concordância com as obrigações e condições
estabelecidas neste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilida-
de, firma-o em 3 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Bernardo do Campo,

Permissionário (a)

Testemunhas:

1. -----________________________

2. ________________________

P. 943/2010

DECRETO N° 17.919, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a aprovação do Plano Integrado de Re-
gularização Fundiária Sustentável do Loteamento “Ni-
cola Demarchi”, localizado na Avenida Nicola Demar-
chi - Botujuru, São Bernardo do Campo, e dá outras
providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições
legais e,

Considerando que o Plano Diretor do Município aprovado pela Lei Municipal n° 6.184, de 21 de
dezembro de 2011, estabelece e demarca as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS),
caracterizadas como áreas destinadas, prioritariamente, à regularização fundiária, requalificação
urbanística e socioambiental, produção de habitação de interesse social e de mercado popular
e sua adequada inclusão ao tecido urbano do Município;

Considerando que a área do Loteamento “Nicola Demarchi” corresponde à ZEIS 1, conforme
o Plano Diretor do Município;

Considerando que a Lei Municipal n° 5.959, de 13 de agosto de 2009, por meio de seu art. 9°,
estabelece a necessidade de elaboração de um Plano Integrado de Urbanização e Regulariza-
ção Fundiária Sustentável para as áreas demarcadas como ZEIS, entendido como o conjunto de
ações integradas que visem ao desenvolvimento global da área, abrangendo aspectos urbanís-
ticos, socioeconômicos, jurídicos, ambientais, de regularização fundiária, de infraestrutura e de
mobilidade e acessibilidade urbana;

Considerando que a Lei Municipal n° 5.959, de 2009, determina que a aprovação do Plano
Integrado de Urbanização e Regularização Fundiária Sustentável terá procedimento especial e
será conduzido pela Comissão de Aprovação do Plano Integrado de Urbanização e Regulariza-
ção Fundiária Sustentável em ZEIS (CAZEIS);

Considerando que a Lei Municipal n° 5.959, de 2009, estabelece que havendo parecer favo-
rável da CAZEIS, o Plano Integrado de Urbanização e Regularização Fundiária Sustentável será
aprovado mediante decreto;

Considerando que na área objeto da regularização fundiária há a existência de curso d'água
que foi canalizado e fechado na década de 80, quando não havia a necessidade de outorga
junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do Estado de São Paulo, caracte-
rizado em Relatório Técnico Ambiental, atendendo a Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de
2009, em seu art. 54, verificou-se que todo o estudo técnico apresentado comprova o não
comprometimento quanto à estabilidade e à habitabilidade das construções, e

Considerando a aprovação do Plano de Regularização Fundiária Sustentável pela CAZEIS,
mediante parecer favorável emitido no processo administrativo n° 943/2010, conforme o proce-
dimento estabelecido pelo Decreto n° 16.962, de 31 de agosto de 2009, decreta:

Art. 1° Fica aprovado o Plano Integrado de Regularização Fundiária Sustentável do Loteamen-
to “Nicola Demarchi”, localizado na Avenida Nicola Demarchi, Botujuru, neste Município, corres-
pondente aos perímetros delimitados como ZEIS 1.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,29 de março de 2012
LUIZ MARINHO

Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município

TÁSSIA DE MENEZES REGINO

Secretária de Habitação

Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1

P. 10609/2009

DECRETO N° 17.928, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre alteração de endereço de unidade da
Farmácia Popular do Brasil no Município de São Ber-
nardo do Campo, e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto n° 16.930, de 23 de julho de
2009, que dispõe sobre a criação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil no
Município de São Bernardo do Campo, e

Considerando a necessidade de alterar local onde se situava a Farmácia Popular do Brasil -
Unidade Centro, de São Bernardo do Campo, anteriormente instalada na Rua Alferes Bonilha
n° 90/104, para imóvel situado à Rua Marechal Deodoro n° 1058, térreo, Centro, neste Muni-
cípio, decreta:

Art. 1° Fica autorizada a mudança de endereço da Unidade Centro da Farmácia Popular do
Brasil, CNPJ n° 46.523.239/0002-28, inscrição estadual n° 635.602.049.115, para o imóvel
situado à Rua Marechal Deodoro n° 1058, térreo, Centro, São Bernardo do Campo - SP.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

São Bernardo do Campo,4 de abril de 2012

LUIZ MARINHO

Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município
ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS
Secretário de Saúde

Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1

P. 796/2012

DECRETO N° 17.930, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos arts. 9° e 10 da Lei Municipal n° 6.170, de
14 de dezembro de 2011, decreta:

Art. 1° É aberto, na Secretaria de Finanças, crédito no valor de R$ 15.480.478,39 (quinze
milhões, quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos),
destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

II I RS

06.062.4.4.90.51,00.15.461.0074.1004.01 0100-0 Energia elélnca e iluminação
__pública............................................ 10.47B.39

08.002.3.3.90.39.00.12.3S1.9052.2070.05 0663-5 Manutenção das atividades -

______________________________________________Atender a programação__________________ 9.000.000,00

06.082.3.3.90 39.00.12 J65J006220(70.0t5 0691-7 Manuterrção das atividades -

__Atender a programação.................. 6.000.000,00

17.170.3.3.90.39.00.26.452.0051.2157.01 1227-5 Gerencimento e supervisão do
________________________________________ programa.....................................„..| 470.000,00

Art 2a O crédito àbarto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação

parcial das seguintes dotações

R$

08.Q80.3.3.90.39.00.121351.0003.2056.05

0123-4

Suprir as necessidades da
Secretaria com qualidade e
larticipação efetiva de todas e
üdas
................................................

1O.fflO.0O

08.080.3.3.90.39.00.12.365.0003.2056.05

0130-7

Suprir as necessidades da
Secretaria «im qualidade e
jarticipaçãD efetiva de todos e
odas
................................................

16.000,00

08.081.3.3.50.4300.12.361.0010 2056.05

0157-7

Desenvolvimento de programai
sducacionais complementares no
icnlra-tumo escolar........................

16.000,00

08.081.3.3.50.43.00.12 J61.0010.2061.05

0162-4

mplemeniar ações pedagógicas
para
a Cidade Inclusive.................

10.000,60

08.081.3.3.50.43.00.12.361.0010.2366.05

0168-2

rormaçãú continuada dos
protissicnas da educação
.............

10.000,00

08.081.3.3.50.43.00.12.365.0010 2058.06

0166-0

Desenvolvimento de Programas
Educacionais Complementares
no contraiurno escolar
..............

10.000,W

08.081.3.3.50.43.00.12.365.0010.2061.05

0192-5

mplementar ações pedagógicas
para a Cidade
Indusiva..............

10.006,00

08.081.3.3.50.43,00.12.365.0010.2366.05

0199-1

Formação continuada dos
profissionais de educação............

10.000,00

08.001.3.3.50.43.00.12^67.0010.2061.05

0203^6

mplemeniar ações pedagógicas
para a Cidade Inclusiva.................

10.000,00

08.081.3.3.90.30.00.12-361.0010.2057.05

0205-2

Suprir as necessidades educa-
cionais programadas rw
Município........................................

10.000,™

08.081.3.3.90.30,00.12 365.0010 2057.05

0211-7

Suprir as necessidades educa-
cionais programadas
na
duniclpio........................................

10.000,™

33.081.3.3.90.32.00.12.361D0i0.2057.05

0214-1

Suprir as necessidades educa-
cionais programadas no
Município
........................................

10.000,00

08.081.3.3.90.32.00.12.365.0010.2057.05

0217-5

Suprir as necessidades educa-
cionais programadas no
Município
........................................

10.006,00

38.081.3.3.90.36.00.12.361.0010.2366.05

0258-1

Formação continuada dos
profissionais de educação............

10.000,00

38.081.3.3.90.36.00.12.365.0010.2057.05

0277 7

Suprir as necessidades educa-
cionais programadas no
vlunicipio
.......................................

10.000,00

38.081.3,3,90.39.00.12.361.0010.2057.05

0290^9

Suprir as necessidades educa-
cionais programadas
no
dunicípiü....................................

10.0,00

38.081.3.3.90.39.00.12.361.0010.2368.05

0317-1

-armação continuada dos
profissionais de educação.............

10.000,00

38.081.3.3.90.39.00.12.365.0010.2057.05

0327-8

Suprir as necessidades educa-
cionais programadas no
Município
........................................

10.000,00

38.081.3.3.90.39.00.12.365.0010.2366.05

0056-1

Formação continuada dos
profissionais de educação .

10.000,00

08.081.3,3.90.47.00.12.361.0010.2366.05

0383-8

Formação continuada dos
profissionais de educação
..........

10.006,00

08.081.3.3.90.47.00.12.365.0010.2057.05

0398-5

Suprir as necessidades educa-
cionais programadas no
dunicípiü
...... ..........,.

10.000,00

38.082.3.3.90.18.00.12.367.005D.2069.05

0440-2

Oferecer bafeas de estudo para
alunos carentes
.........................

200.000,00

08.082,3.3.90.30.00.12.361.0060.2064.05

0447-8

Gestão da infraestrutura - Suprir
as necessidades programadas na
execução da? ações educacio-
nais....,
............................................

600.000,00

38.082-3.3-90.30.00. i2.365.0050.2064.05

0505-0

Gestão da infraestrutura - Suprir
as necessidades programadas na
execução das Ações educacio-
nais ....
.....

300.000,00

38.082.3.3.90.32.00.12.361.0050.2064.05

0550-5

Gestão da infraestrutura - Suprir
as necessidades programadas na
execução das Ações educacio-
nais....,..........................................

1.400.000,00

38.082.3.3.90.32.00.12.365.0050.2064.05

0566-0

Gestão da infraestrutura Suprir
as necessidades programadas na
execução das Ações educacio-
tas
.................................................

900.000,00

38.082.3,3.90.33.00.12.361.0050.2064.05

0593-7

Gestão da infraestrutura - Suprir
as necessidades programadas na
?rocução das Ações educacio-
«is...-__________-__________-

10.000.00

38.082.3,3.90.33.00.12.365.0050.2064.05

0603-Q

Gestão da infraestrutura - Suprir
as necessidades programadas na
axecução das ações educacio-
nais.....
..........................................

10.000,06

38.082-3.3.90-39-00.12.361.0050.2064.05

0614-5

Gestão da infraestrutura - Suprir
as necessidades programadas na
stecução das ações educacio-
isis...
............................................

20.000,00

38.082.4.4.90.51.00.12.361.0050.1031.05

0897-7

Gestão da infraestrutura Suprir
js necessidades programadas na
jxecução das Ações educacio-
iais
.................................................

300.000,00

08.082.4.4.90.51.00.12.365.0050.1031.05

0913-5

Gestão da infraeslrutura ■ Suprir
as necessidades programadas na
jrocução das ações educacip-
tais
.................................................

200.006,00

38.082.4,4,90.52.00.12.361.0060.1032.05

0945-2

Garantir o acesso do aluno á

Jnidade Escolar............................

100.000,00

38.082.4.4.90.52.00.12.361.0060.1034.05

0863-3

Donstruir, mobiliar e equipar
rovas unidades escolares para
atendimento da demanda
■eprimida
........................................

510.000,00

38.082.4.4.90.52.00.12.361.0050.1036.05

0957-5

Ampliar e/ou reformar, mobiliar e
equipar escolas tornando-as
acessíveis a todos os alunos......

16.000,00

38 062.4.4.90.52.00.12 365.0050.1031.05

0967-2

Geslão da infraestrutura - Suprir
as necessidades programadas na
execução das ações educacio-
isis
..................................................

500.000.00

>8.082.4.4.90.52.00.12.365.0050.1032.05

0975-3

Garantir d acesso da aluno à

Unidade Escolar............................

109.000,00

>8.082.4.4.90.52.™ .12.365.0050.1034.05

0979-5

Donslruir, mobiliar e equipar
novas unidades escolares para
atendimento da demanda
reprimida
........................................

340.000,00

>8.082.4.4.90.52. W. 12305,00501036.05

0982-6

Ampliar e/ou reformar, mobiliar e
equipar escolas tornando-as
acessíveis a Iodos os alunos
........

10.000,00

>8.082.4.4.90.61 .M .12.361.0050.1031.05

0990-7

Geslão da infraestrulura - Suprir
as necessidades programadas na
execução das ações educacio
iai5
..................................................

5.600.000,00

>0.062.4.4.90,61.00.12.365.0050.1031.05

0994-9

Gestão da infraestrutura - Suprir
as necessidades programadas na
execução des ações educado
isis
..................................................

3.400.000,00

>8.083.3.3.30.41,™ .12.361.0053.2073.05

1004-5

Convênios e Parcerias - APMs,
creches assistenciais, órgãos
aúblicos e entidades s/ íirs
ucrativos
......................................

100.000,00

>8.083.3.3.50.43.™ .12.361.0063.2073.05

1006-1

Convênios e Parcerias - APMs.

creches assistenciais, órgãos
públicos e entidades s/ fins
lucrativos
.....................................

10.0M.D0

38.083.3,3,50.43.00.12,365.0053.2073.05

1009-5

Convênios e Parcerias - APMs,
creches assistenciais, órgãos
públicos e entidades
s/ fins
lucrativos
.........................................

10.000.00

36.083.3-3.50.43.00.12.367.0053.207305

1018-4

Convênios e Parcerias - APMs,
creches assistenciais, órgãos
públicos e entidades
$/ fins
IwrattVOSH^HH-H.........................

10.0M.Q0

38.083.3,3.90.35.00.12.361.0053.2154.05

1023-1

Gestão da estrutura de opa»

administrativo..................................

10.000,00

36.083.3.3.90.35.00.12.365.0053.2154.05

1027-3

Gestão da estrutura de apoio
administrativo
................................

10.000.00

38.083.3.3.90.39.00.12.361.0053.2154.05

1033-8

Geslão da estrutura de apoio
administrativo..................................

10.000.00

38.083.3,3.90.39.00.12.365.0053.2154.05

1037-0

Geslào da estrutura de apoio
administrativo
..................................

10.000,00

36.083.4.4.50.42.00.12.361.0053.1037.05

1041-9

Convênios e Parcerias - APMs,
creches assistenciais, órgãos
públicos e entidades s/ rins
lucrativos
.........................................

10.000,00

38.083.4.4,50.42.00.12.365.0053.1037.05

1044-3

Convênios e Parcerias - APMs,
creches assistenciais. órgãos
públicos e entidades s/ fins
lucrativos
.........................................

10.000.00

38.083.4.4.50.42.00.12.367.0053.1037.05

1047-7

Convênios e Parcerias - APMs,
creches assistenciais, órgãos
públicos e entidades s/ fins
ucrativos
.......................................

10.000,00

38.083.4,4.90.51.00.12.361.0053.1065.05

1049-3

Geslão da estrutura de apo»
administrativo
..................................

10.000,00

36.083.4.4.90.51.00.12365.0053 1065.05

1055-8

Gesião da estrutura de apoio
administrativo................................

10.000,00

17.171.3.3.90.39.00.26.452.0055.2369.01

1232-2

Manutenção do programa..............

470.000,00

17.172.4.4.90.51.00.15.452.0054.1069.01

1253-4

Implementação e recuperação de
pavimentação e obras viárias
com qualificação urbana
................

10.478.39

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,4 de abril de 2012
LUIZ MARINHO
Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA
Procurador-Geral do Município
JORGE ALANO SILVEIRA GARAGORRY
Secretário de Finanças
NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA
Secretária de Orçamento e Planejamento Participativo

Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1

P. 5705/99

PORTARIA N° 9.109, DE 3 DE ABRIL DE 2012

Altera a composição da Subcomissão Processante na
Secretaria de Saúde, vinculada à Comissão de Correi-
ção e Inquéritos Administrativos - C.C.I.A.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, em especial, o disposto no Decreto n° 13.424, de 7 de junho de 2001,
e considerando o que consta do processo administrativo n° 5705/99, resolve:

I - Designar os membros a seguir, para integrar a Subcomissão Processante na Secretaria de
Saúde, vinculada à Comissão de Correição e Inquéritos Administrativos - C.C.I.A.

TITULARES SUPLENTES

Luís Fernando Pinotti Silva Angelita Lopes Leal

Sônia Regina de Souza Marisa Canova

Tânia Aparecida Stabellini Rosângela Pires Martins

II - Ficam revogadas as Portarias n°s 8.905, de 29 de março de 2010, e 9.019, de 2 de junho
de 2011.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,3 de abril de 2012

LUIZ MARINHO

Prefeito

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em

MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1

DECRETO N° 17.888, DE 16 DE MARÇO DE 2012 - (P.63609/2011) - Dispõe sobre permissão
de uso de próprios municipais a Fernando Inamori, para instalação de banca em feira livre,
revoga o Decreto n° 17.743, de 29 de novembro de 2011, e dá outras providências.

DECRETO N° 17.901, DE 22 DE MARÇO DE 2012 - (P.4308/2012) - Dispõe sobre permissão
de uso de próprio municipal, caracterizado como vaga de estacionamento de veículo de trans-
porte individual de passageiros - táxi, a Ricardo Nei Benedito, revoga o Decreto n° 15.075, de
5 de julho de 2005, e dá outras providências.