Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP

Padrão

P. 18688/2011

LEI N° 6.194, DE 2 DE ABRIL DE 2012

P. 632/2010

LEI N° 6.196, DE 2 DE ABRIL DE 2012

Projeto de Lei n° 19/2012 - Executivo Municipal

Altera o Anexo IV da Lei Municipal n° 6.176, de 15 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre autorização le-
gislativa para a concessão de subvenção e auxílio a
entidades que especifica, para o exercício de 2012,
nos termos da Lei Municipal n° 5.367, de 3 de fevereiro
de 2005, que dispõe de forma geral sobre a concessão
de subvenção, contribuição ou auxílio a entidades que
especifica, e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara
Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° O Anexo IV da Lei Municipal n° 6.176, de 15 de dezembro de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:

ANEXO IV

ENTIDADE PROJETO TIPIFICAÇÃO R$ MODAL1- VIGÊNCIA
□ADE

Fundação Implantação de Serviço de

Criança de Videoteoa Proteção Social a

São Bernardo Socioeducativa Adolescentes em
do Campo - para Adoles- Cumprimento de

Rua Francisco centos e Medidas 20 450 00 oW1/2012

Viseciteiner, Jovens Socioeducativas

804 de Liberdade a

Bairro Assistida e de 20.176,00 Subven- 31/12/2012

teunçao P|s5^So dB

Serviço a

CEP 09861- Comunidade

630

Art. 2° A concessão do benefício à entidade de que trata o art. 1° desta Lei, somente poderá
ocorrer após a constatação, pelo Poder Executivo, de que preenche, efetivamente, as condições
legais para o recebimento.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,2 de abril de 2012

LUIZ MARINHO

Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município

NELI MÁRCIA FERREIRA

Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA
Secretário de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1

P. 4870/2012

LEI N° 6.197, DE 2 DE ABRIL DE 2012

se vendia de tudo um pouco: tecidos, calçados, chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, armari-
nho, etc. Depois de “A Queimadeira”, foi viajante comercial, atacadista de cereais, dono de
fábrica de macarrão, atacadista de tecidos e industrial do ramo de confecções. Em 1967, em
parceria com o empresário e Deputado Luiz de Paula Ferreira, da área de beneficiamento de
algodão, fundou em Montes Claros a Companhia de Tecidos Norte de Minas - Coteminas, hoje
uma das maiores empresas industriais do país, líder mundial na fabricação de produtos têxteis,
de cama e banho para o lar.

A Coteminas tem hoje 18 unidades industriais, sendo 11 no Brasil, 5 nos Estados Unidos da
América, uma no México e uma Argentina. As unidades fabris produzem e distribuem fios, tecidos,
malhas, toalhas de banho e de rosto, roupões, lençóis e travesseiros, vendidos no mercado
interno, Estados Unidos, Europa e países do Mercosul e em suas redes de Lojas MMartan e
Artex, presentes nas maiores cidades brasileiras.

Quando empresário, José Alencar Gomes da Silva dedicou-se também às entidades de classe
empresarial, tendo sido Presidente da Associação Comercial de Ubá, Diretor da Associação
Comercial de Minas, Presidente do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
- FIEMG e Vice-Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI. Recebeu diplomas de
Presidente Honorário da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais; Presidente
Honorário da Associação Comercial de Minas; Sócio Emérito da Associação Comercial do Rio de
Janeiro; Presidente Emérito da Federação das Indústrias de São Paulo; Sócio Honorário da
Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

Reafirmando a vocação de servir, fio condutor de sua vida de empresário e cidadão, colocou a
sua experiência administrativa a serviço de Minas e do Brasil, candidatando-se ao Palácio da
Liberdade, em 1994, inovando a campanha eleitoral com uma postura de elevado sentido ético
e de pregação cívica. Em 1998, colocou seu nome novamente como candidato ao Senado
Federal, elegendo-se Senador por Minas Gerais com consagradora votação: quase 3 milhões de
votos. Finalmente, em 2002, compôs a chapa do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, elegendo-
se Vice-Presidente da República para o período 2003/2006. Foi reeleito para o período 2007/
2010.

Recebeu inúmeros títulos de reconhecimento, entre os quais os de Doutor Honoris Causa da
Universidade Federal de Viçosa (UFV), Doutor Honoris Causa da Universidade Estadual de
Montes Claros (Unimontes), Professor Honorário da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF),
além de altas condecorações internacionais, nacionais e estaduais, e títulos de Cidadania
Honorária dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina,
Sergipe, Distrito Federal e de 61 municípios brasileiros.

José Alencar Gomes da Silva foi casado com Mariza Campos Gomes da Silva e teve três filhos:
Josué Christiano, Maria da Graça e Patrícia, os netos Ricardo, Giovanna, Bárbara, Josué e David
e as bisnetas Maria e Manuela.

Faleceu em 29 de março de 2011.

P.15365/2012

LEI N° 6.198, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Projeto de Lei n° 16 /2012 - Vereador Luiz Francisco da Silva

Denomina “Rua Ernesto Rosa da Silva”, via pública do
Município.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara
Municipal de São Bernardo do Campo aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° Passa a denominar-se “RUA ERNESTO ROSA DA SILVA”, a rua de ligação entre o Jardim
Silvina e o Parque Selecta, no Bairro Montanhão, cujo projeto é ilustrado na planta A1-8089.

Art. 2° A referida via terá início na Rua Diogo Furtado e término na Avenida Pedro Mendes, com
aproximadamente 353 metros de extensão.

Art. 3° Integra a presente Lei Anexo Único, contendo a biografia do Sr. Ernesto Rosa da Silva.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,4 de abril de 2012

LUIZ MARINHO

Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município

ALFREDO LUIZ BUSO

Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA
Secretário de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI MUNCIPAL N° 6.198/2012

BIOGRAFIA: Sr. ERNESTO ROSA DA SILVA

O Sr. Ernesto Rosa da Silva, popularmente conhecido como “Mineiro”, nasceu no dia 9 de maio
de 1942, na “Fazenda do Brejo”, no Município de Diamantina, Minas Gerais.

Era filho do Sr. José Theodoro e da Sra. Rita Restetuti da Silva.

Chegou em São Paulo no ano de 1967 e, na década de 70, casou-se com a Sra. Maria
Conceição Andrade Silva. Desta união, nasceram cinco filhos, sendo que quatro deles estão
vivos: Robson, Sheila, Alexandro e Ernesto Junior.

Era avô de cinco netos.

Em 1987, mudou-se para o Bairro Jardim Silvina, em São Bernardo do Campo.

Trabalhou durante 18 anos como metalúrgico e, na década de 90, passou a se dedicar ao ramo
do comércio, inaugurando sua primeira padaria, localizada no Jardim Silvina. Três anos depois,
sua segunda padaria fora inaugurada no Parque Selecta.

O Sr. Ernesto Rosa da Silva era uma pessoa conhecida no Jardim Silvina e no Parque Selecta,
principalmente por sua humildade e empenho em ajudar ao próximo. Durante 6 anos, fez doação
de pão e leite para as crianças da “Pastoral da Criança do Padre Léo Comissari”, contribuindo
de forma incontestável com a comunidade, no desenvolvimento social.

Durante sua trajetória de vida, contribuiu com a comunidade local e com o Município de São
Bernardo do Campo, por meio do trabalho social que desenvolvia.

Sua luta findou em 26 de março de 2010, quando veio a falecer.

P. 14189/2011

DECRETO N° 17.903, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre permissão de uso da 3a entrega de uni-
dades habitacionais do Conjunto Habitacional Jardim
Esmeralda - próprio municipal - para residência dos
permissionários arrolados no Anexo I deste Decreto,
e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente nos termos do que dispõe o art. 159, § 3°, da Lei Orgânica do Município
de São Bernardo do Campo, e considerando a instrução do processo administrativo n° 14189/
2011, desta Prefeitura, decreta:

Projeto de Lei n° 9/2012 - Executivo Municipal

Declara de utilidade pública o “Instituto Social das
Irmãs de Maria de Banneux” - ISMAB II, e dá outras
providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara
Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública o “Instituto Social das Irmãs de Maria de Banneux”
- ISMAB II.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 2 de abril de 2012
LUIZ MARINHO
Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA
Secretário de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1

Projeto de Lei n° 2/2012 - Executivo Municipal

Denomina “HOSPITAL DE CLÍNICAS JOSÉ ALENCAR”,
o Hospital de Clínicas do Município, instalado no pró-
prio municipal codificado como E-031-120, caracteri-
zado na planta A0-1618, e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara
Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° Passa a denominar-se “HOSPITAL DE CLÍNICAS JOSÉ ALENCAR”, o Hospital de Clínicas
do Município, instalado no próprio municipal codificado como E-031-120, edificações caracteriza-
das na planta A0-1618 como Blocos A, B e C, com 35.127,07m2 (trinta e cinco mil, cento e vinte
e sete metros e sete decímetros quadrados) de área construída, localizado na Estrada dos
Alvarengas, no Bairro dos Casa.

Art. 2° Integra esta Lei Anexo Único contendo a biografia do homenageado.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,2 de abril de 2012
LUIZ MARINHO

Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA
Procurador-Geral do Município
ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS
Secretário de Saúde
ALFREDO LUIZ BUSO

Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA

Secretário de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1

ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL N° 6.197/2012

BIOGRAFIA: JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Vice-Presidente da República Federativa do Brasil (2003/2006 - 2007-2010), José Alencar
Gomes da Silva, nasceu em 17 de outubro de 1931, no Distrito de Itamuri, município de Muriaé,
Zona da Mata mineira, filho de Antônio Gomes da Silva e Dolores Peres Gomes da Silva. Aos 14
anos de idade, deixou a casa paterna para trabalhar como balconista numa loja de armarinhos
da cidade de Muriaé. Pouco tempo depois, tendo recebido proposta mais vantajosa, transferiu-
se para Caratinga, onde continuou a trabalhar como balconista. Aos 18 anos, emancipado pelo
pai, estabeleceu-se como comerciante, com a lojinha “A Queimadeira”, cujo nome foi sugerido
por um viajante português, o senhor Lopes, sob o saboroso argumento de que “se fosse um bar,
seria Bar Cristal; mas não é um bar, então é “A Queimadeira”, porque vai vender barato...” Ali

P. 18554/2007

LEI N° 6.195, DE 2 DE ABRIL DE 2012

Projeto de Lei n° 14/2012 - Executivo Municipal

Dispõe sobre permuta de área de propriedade munici-
pal com áreas de particular, e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara
Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a
categoria de bem público dominial, a área de terreno descrita no inciso I do parágrafo único do
art. 2° desta Lei como área “4”.

Art. 2° Fica o executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município com imóveis
pertencentes a J. Franchini Empreendimentos e Participações Ltda.
Parágrafo único. As
áreas de que trata este artigo estão discriminadas na planta A1-7345.A, elaborada pela Secre-
taria de Obras, constante do processo administrativo n° 12550/2007, desta Prefeitura, e têm as
seguintes características:

I - Área de propriedade do Município:

ÁREA “4”

Um terreno designado como Área 4 com 453,16m2 (quatrocentos e cinquenta e três metros e
dezesseis decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da matrícula n° 49.574 do 2° Oficial de
Registro de Imóveis, codificado como E-29-73 e inscrita no cadastro imobiliário municipal sob n°
029.061.008.000, localizada na área urbana do Distrito da Sede, que assim se descreve e
caracteriza:

Tem início no ponto “16”, situado no limite entre propriedade de J. Franchini Emprendimentos
e Participações Ltda., e, de propriedade de Old Artisan Ltda., distante 26,26m (vinte e seis
metros e vinte e seis centímetros) da intersecção do limite citado com o alinhamento predial direito
da Travessa Cláudio Armando; desse ponto segue em reta no limite citado, na distância de
22,00m (vinte e dois metros), até o ponto ‘15", confrontando, à direita, com propriedade de Old
Artisan Ltda.; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva, na distância de 28,98m (vinte
e oito metros e noventa e oito centímetros), até o ponto “14”; desse ponto deflete à esquerda
e segue em curva, na distância de 20,44m (vinte metros e quarenta e quatro centímetros), até
o ponto “1”, confrontando, à direita, nessas 2 (duas) últimas distâncias, com propriedade do
Município de São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva, na
distância de 28,98m (vinte e oito metros e noventa e oito centímetros) até o ponto “16”,
confrontando, à direita, com propriedade de J. Franchini Empreendimentos e Participações
Ltda., encerrando a presente descrição.

II - Áreas de propriedade particular:

ÁREA “1”

Uma área de terreno com 475,82 m2 (quatrocentos e setenta e cinco metros e oitenta e dois
decímetros quadrados), que consta pertencer a J. Franchini Emprendimentos e Participações
Ltda., inscrita no cadastro imobiliário municipal sob o n°
029.061.016.000, com as seguintes
medidas e confrontações:

Mede 36,38m (trinta e seis metros e trinta e oito centímetros), em curva, entre os pontos 1 e 2,
fazendo frente para a Avenida Marginal ao Córrego da Linha Camargo; pelo lado direito mede
16,92m (dezesseis metros e noventa e dois centímetros), em curva, entre os pontos 2 e 3, e,
34,06 m (trinta e quatro metros e seis centímetros), em reta, entre os pontos 3 e 4, confrontando,
nessas duas distâncias com o remanescente da área em descrição; pelo lado esquerdo mede
16,25m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros), em curva, entre os pontos 6 e 1, e,
10,00m (dez metros), em reta, entre os pontos 5 e 6, confrontando, nessas duas distâncias, com
o remanescente da área em descrição; finalmente 10,00m (dez metros), em reta, entre os pontos
4 e 5, pelos fundos, confrontando, com propriedade de Old Artisan Ltda., com o final da Travessa
Cláudio Armando e com propriedade de J. Franchini Empreendimentos e Participações Ltda.

ÁREA “2”

Uma área de terreno com 98,77m2 (noventa e oito metros e setenta e sete decímetros
quadrados), que consta pertencer a J. Franchini Emprendimentos e Participações Ltda.,
inscrita no cadastro imobiliário municipal sob o n.°
029.009.038.000, com as seguintes medi-
das e confrontações:

Mede 41,03m (quarenta e um metros e três centímetros), em reta, entre os pontos 7 e 8, fazendo
frente para a Travessa Cláudio Armando; pelo lado direito mede 2,00m (dois metros), em reta,
entre os pontos 7 e 4, confrontando com propriedade de J. Franchini Empreendimentos e
Participações Ltda; pelo lado esquerdo mede 9,19m (nove metros e dezenove centímetros), em
reta, entre os pontos 8 e 9, confrontando com o remanescente da área em descrição; finalmen-
te, 34,22m (trinta e quatro metros e vinte e dois centímetros), em reta, entre os pontos 4 e 10,
e, 10,98m (dez metros e noventa e oito centímetros), em curva, entre os pontos 9 e 10, ambas
medidas pelos fundos, confrontando com o remanescente da área em descrição.

Art. 3° A permuta de que trata esta Lei far-se-á sem reposição de valores.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,2 de abril de 2012
LUIZ MARINHO

Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município

OSCAR JOSÉ GAMEIRO SILVEIRA CAMPOS

Secretário de Transportes e Vias Públicas

ALFREDO LUIZ BUSO

Secretário de Planejamento Urbano e Ação Regional
MAURÍCIO SOARES DE ALMEIDA

Secretário de Governo

Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
MEIRE RIOTO

Diretora do SCG-1