Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP

Padrão

88 Maria Bernadete Souza Santos 44480628568

89 Maria da Conceição da Costa 870690833

90 Maria das Dores Rodrigues 02736006640

91 Maria de Lurdes de Oliveira Santos 4427588476

92 Maria do Socorro Almeida 15540897862

93 Maria dos Anjos Soares de Souza 19603497835

94 Maria dos Passos Garcias Mendes 75933691615

95 Maria Elza Cardoso dos Santos 14045188860

96 Maria Eudismeri Santos 39529981848

97 Maria Euzenir Lemos de Araújo 61257893491

98 Maria Gorete Rodrigues de Souza 89117522315

99 Maria Helena de Oliveira Felix da Silva 14335072856

100 Maria José Alves de França 04309929478

101 Maria José Souto da Silva 41965124453

102 Maria Lúcia Colasso da Silva 28014061802

103 Maria Lúcia do Carmo 80257330410

104 Maria Lúcia Gomes dos Santos 16926818851

105 Maria Ornélia Carvalho da Silva 13211797823

106 Maria Rita de Oliveira 34351888806

107 Maria Vianes Rodrigues de Souza 22516397801

108 Marigleide Silva do Nascimento 54349710434

109 Marina da Conceição Batista 8576500841

110 Marina Paulino Leandro 18180066851

111 Mario Chidiac de Oliveira 07183204847

112 Marlene do Amaral Lima 02361359456

113 Marlene Mendes da Silva 19219257874

114 Mercez Maria da Silva 6929050814

1 15 Nêde Pereira de Menezes 15183394504

116 Neide Maria da Rocha Silva 14060246867

117 Nelson Bonfin Prates 16099897836

118 Neusa Aparecida da Silva 16902500894

119 Nilzete Diana Arruda de Jesus 34279987890

120 Norma Lúcia da Silva Adriano 9486991839

121 Patrícia de Souza Macedo 32135535818

122 Reginalda Aparecida Gonçalves 05347782838

123 Reginaldo Pereira da Silva 21744402884

124 Renato Neres Ferreira 34468078880

125 Ricardo Leonardo de Souza 22323754807

126 Risolene Maria Espindola 34296187899

127 Rodrigo Pereira da Silva Nogueira 35859452870

128 Ronaldo Pereira da Silva 21869156854

129 Roseane Terezinha da Silva Nascimento 27241365860

130 Rosiene Correia da Silva 17318692828

131 Rosilda da Silva 19605436876

132 Rosimar Batista da Silva 52897125420

133 Rosimeire Fidelis 36983389808

134 Rosinete Aparecida dos Santos 31821636805

135 Sabrina Eleutério Dias 37214263807

136 Sandra Rejane da Silva 34050306840

137 Selma Miranda Pinto 64714870610

138 Severino Manoel da Silva 04095663812

139 Silmara Mata Reineke 31740289811

140 Simone Aparecida Machado de Melo 38045449837

141 Solange Neves de Souza 29991365877

142 Sônia Maria da Silva Souza 01721525343

143 Suzete Leopoldina Leite 17237388835

144 Tatiana Santos Colasso 26468527899

145 Thaís Sales Cavalcanti 32328450881

146 Vagner de Almeida Silva 29148239836

147 Valdinei Pereira da Silva 34491947805

148 Valdir Natalino de Souza 61770647600

149 Vicente Santos da Cruz 83460578572

150 Wanderson Maximiano dos Santos 32849084808

151 Wellington Oliveira da Silva 46745165520

152 Wendel Santos Malta 01979872570

153 Wilton de Moura 29038218877

2 D 2

2 C 2

2 B 2

2 D 1

2 C 1

2 A 2

2 B 2

2 D 2

2 D 1

2 C 2

2 B 2

2 A 1

2 D 2

2 D 2

2 C 1

2 C 2

2 A 1

2 D 2

2 B 2

2 A 1

2 D 1

2 D 1

2 D 2

2 C 2

2 D 2

2 C 1

2 A 1

2 A 1

2 C 2

2 D 1

2 D 1

2 D 1

2 C 1

2 B 1

2 B 2

2 C 2

2 B 1

2 A 2

2 B 2

2 A 2

2 A 2

2 D 1

2 A 1

2 B 2

2 D 1

2 A 2

2 A 2

2 C 2

2 C 1

2 A 1

2 A 1

2 B 1

2 C 1

2 B 1

2 D 1

2 C 1

2 C 1

2 C 1

2 C 1

2 A 1

2 A 1

2 A 2

2 A 2

2 B 1

2 B 1

2 D 2

34 SB 16.218/12

43 SB 16.224/12

41 SB 16.341/12

04 SB 16.311/12

23 SB 16.291/12

22 SB 16.209/12

11 SB 16.253/12

22 SB 16.328/12

11 SB 16.315/12

12 SB 16.165/12

24 SB 16.314/12

24 SB 16.280/12

13 SB 16.123/12

24 SB 16.335/12

12 SB 16.380/12

34 SB 16.210/12

21 SB 16.252/12

04 SB 16.091/12

21 SB 16.297/12

03 SB 16.244/12

34 SB 16.150/12

32 SB 16.140/12

02 SB 16.076/12

02 SB 16.061/12

44 SB 16.232/12

41 SB 16.062/12

42 SB 16.295/12

22 SB 16.255/12

32 SB 16.201/12

02 SB 16.309/12

44 SB 16.164/12

21 SB 16.112/12

14 SB 16.381/12

21 SB 16.166/12

43 SB 16.344/12

13 SB 16.170/12

12 SB 16.557/12

42 SB 16.229/12

31 SB 16.317/12

24 SB 16.215/12

04 SB 16.196/12

31 SB 16.136/12

41 SB 16.292/12

44 -----------

43 SB 16.160/12

23 SB 16.211/12

32 SB 16.220/12

44 SB 16.228/12

44 SB 16.076/12

32 SB 16.285/12

13 SB 16.248/12

41 SB 16.181/12

34 SB 16.057/12

32 SB 16.176/12

24 SB 16.133/12

02 SB 16.365/12

32 SB 16.053/12

42 SB 16.065/12

03 SB 16.369/12

04 SB 16.245/12

02 SB 16.241/12

12 SB 16.202/12

34 SB 16.225/12

22 SB 16.169/12

42 SB 16.183/12

42 SB 16.358/12

ANEXO II

TERMO DE PERMISSÃO DE USO, RECEBIMENTO, COMPROMISSO
E RESPONSABILIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS DO
CONJUNTO HABITACIONAL “NOVA SILVINA” - 2a ENTREGA.

(ANEXO AO DECRETO N° 17.916, DE 28 DE MARÇO DE 2012)

Por este Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade o (a) Sr(a)
_____________________________________________portador (a) da Cédula de Identidade R.G.

___

n°------------------________________________e do C.P.F. n°e seu cônju-_____________________________

___________

ge, o (a) Sr. (a), portador (a) da Cédula de
Identidade R.G. n°e do C.P.F. n°, recebe____________________

______

do Município de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Habitação (SEHAB), a título
de permissão de uso, outorgada pelo Decreto supracitado, a unidade habitacional n°___, bloco
n°___, do Conjunto Residencial “Nova Silvina”, localizado na Rua Ponte Alta, Bairro Jardim
Silvina, comprometendo-se a cumprir e a responder pelas seguintes obrigações:

I - usar a unidade habitacional que ora recebe para a finalidade única e exclusiva de moradia
de sua família, conforme cadastro social;

II - ocupar a unidade habitacional de imediato ou no prazo de 15 (quinze) dias;

III - defender a unidade habitacional de qualquer turbação ou esbulho, comunicando de ime-
diato ao Município/Permitente a existência de tal ocorrência;

IV - não alienar, sob qualquer forma, (venda, permuta, doação), transferir, ceder ou abandonar
o imóvel objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabi-
lidade, exceto por sucessão legítima, enquanto houver sucessores nesta condição, ocupando
o imóvel, com imediata comunicação ao Município/Permitente, sob pena de revogação da per-
missão de uso, com a pronta desocupação do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, o
qual reverterá integralmente ao patrimônio público do Município/Permitente;

V - colaborar com a manutenção das áreas públicas e comuns, bem como das melhorias urbanas
implantadas, no que se refere à limpeza e higiene do local;

VI - não proceder à reforma no imóvel que resultem em alterações em sua planta e fachada
originais, nem executar abertura de portas ou janelas, bem como remoção ou construção de
paredes de alvenaria ou concreto;

VII - pagar todas as despesas condominiais, impostos, taxas, contas de água, energia elétrica
e demais encargos que recaírem sobre o imóvel, ainda que lançados em nome do Município/
Permitente ou decorrentes de benfeitorias que nele forem realizadas;

VIII - respeitar e cumprir as regras de convivência e uso da unidade habitacional estabelecidas
pelo Condomínio ou pelo Município, por meio da Secretaria de Habitação;

IX - manter a unidade habitacional em perfeito estado de uso, limpeza e higiene e realizar as
benfeitorias necessárias à sua manutenção e segurança, às suas expensas, respeitadas as
normas condominiais e edilícias do Município/Permitente;

X - não impedir ou obstar o acesso à unidade habitacional dos servidores ou agentes do
Município, voltados à fiscalização do exato cumprimento das obrigações constantes deste Termo
de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade; e

XI - arcar com todas as despesas decorrentes do mau uso da unidade habitacional, por si e pelos
que nela habitam, e responsabilizar-se por todo e qualquer evento decorrente desse uso,
perante terceiros, no âmbito administrativo, civil e criminal.

Declara o (a) Permissionário (a) estar ciente de que:

I - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade é feita a título precário, gratuito, no que tange ao pagamento de preço público pelo
uso da unidade habitacional, por prazo condicionado ao registro do empreendimento público
Municipal e a respectiva Instituição Condominial, que revogará a presente permissão e proceder-

se-á a titulação definitiva da unidade habitacional, que será onerosa;

II - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade será revogada de plano, se ao imóvel for dada outra destinação que não seja moradia
de sua família;

III - o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo implicará na revogação imediata
da permissão de uso da unidade habitacional, com a perda das benfeitorias nela realizadas, em
favor do Município/Permitente, sem direito à retenção e a qualquer indenização;

IV - na hipótese de revogação da permissão de uso objeto deste Termo de Permissão de Uso,
Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, deverá desocupar a unidade habitacional, no
prazo de 5 (cinco) dias, a partir da notificação do Município/Permitente dando-lhe ciência do ato
revogatório, livre de pessoas e coisas; e

V - responderá por todo e qualquer evento que provoque danos a pessoas e coisas, decorrente
do uso da unidade habitacional, por si ou pelas pessoas da sua família ou visitas, nas esferas
administrativa, civil e criminal.

E, por ser a expressão da verdade e estar de plena concordância com as obrigações e condições
estabelecidas neste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilida-
de, firma-o em 3 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Bernardo do Campo,

__________

Permissionário (a)

Testemunhas:

1. _______________________________________________________

2. ____________________________________________________

_____________________

P. 13983/2010

DECRETO N° 17.917, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre permissão de uso de unidades habitacionais do Conjunto Habitacional
“Jardim Três Marias” - 6a entrega- próprio municipal - para residência dos permissio-
nários arrolados no Anexo I deste Decreto, e dá outras providências.

LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente nos termos do que dispõe o art. 159, § 3°, da Lei Orgânica do Município
de São Bernardo do Campo, e considerando a instrução do processo administrativo n° 13983/
2010, desta Prefeitura, decreta:

Art. 1° Fica permitido aos titulares de famílias arrolados no anexo I, que integra este Decreto,
o uso, para fim único e exclusivo habitacional de sua família, conforme cadastro social, das
unidades habitacionais, listadas no mesmo anexo, do Conjunto Habitacional “Jardim Três Ma-
rias” - 6
a entrega, próprio municipal situado em área urbana do Distrito da Sede, na Rua
Projetada s/n, Bairro Cooperativa, objeto da planta HAB-RP6-3MAR-SOL-001, aprovado pelo
Certificado Graprohab n° 145/2009.

Parágrafo único. As unidades habitacionais referidas no caput deste artigo serão individuali-
zadas em cada Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade,
para cada Permissionário, ficando a cargo da Secretaria de Habitação (SEHAB) a sua prepara-
ção, arquivo e controle, conforme modelo do anexo II, que fica fazendo parte integrante deste
Decreto.

Art. 2° A permissão de uso de que trata este Decreto é feita de forma transitória, condicionada
ao registro do empreendimento público municipal e a respectiva Instituição Condominial, que
revogará a presente permissão e proceder-se-á à titulação definitiva da unidade habitacional,
que será onerosa, obrigando-se os Permissionários ao cumprimento das condições estabeleci-
das no Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade indicado
no parágrafo único do art. 1° deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,28 de março de 2012

LUIZ MARINHO

Prefeito

MARCOS MOREIRA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

JOSÉ ROBERTO SILVA

Procurador-Geral do Município
TÁSSIA DE MENEZES REGINO
Secretária de Habitação
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1

ANEXO I
PERMISSIONÁRIOS DA PERMISSÃO DE USO DAS
UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL
“JARDIM TRÊS MARIAS” - 6a ENTREGA

(ANEXO AO DECRETO N° 17.917, DE 28 DE MARÇO DE 2012)

LISTA DE BENEFICIÁRIOS 6a ENTREGA - “JARDIM TRÊS MARIAS”

SEQ. 1° TITULAR

1 ABNADABI FRANCISCA DOS SANTOS

2 ADAILSON PLINIO DE ALCANTARA

3 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA

4 ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS

5 ADRIANO DA SILVA BARBOSA

6 ADRIANO PEREIRA FONSECA

7 ALESSANDRA LOURENÇO DA SILVA

8 AMANDA ALVES DOS SANTOS

9 ANA PAULA DE SOUZA

10 ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS

11 ANGELA MARIA DA SILVA

12 ANTONIA VIEIRA MORAIS DE ALMEIDA

13 ANTONIO JOAQUIM FILHO

14 ARLETE MARIA DE ARAÚJO

15 AVELINO TEMOTEO DAS CHAGAS

16 CARLOS ALBERTO LOPES

17 CIBELE REGINA FERREIRA

18 CICERA MARIA RIBEIRO

19 CLAUDIO SANTOS SANTANA

20 CLEBER MIDORELLI DE OLIVEIRA

21 CRISTIANE PEREIRA COSTA CARDOZO

22 CRISTINA SEVERINA DA SILVA

23 DAIANA DOS SANTOS

24 DENISE GASPAR DA SILVA

25 DIRCE HENGLER DA SILVA

26 EDILSON SANTOS GOMES

27 EDNALDO ELIAS DE OLIVEIRA

28 ELIEUDA VIEIRA DE MORAIS

29 EMERSON DE PAULA TRINDADE

30 FABIANA DO NASCIMENTO

31 FABIANA PAIVA DE OLIVEIRA

32 FÁBIO NUNES DE FARIA

33 FERNANDA LEAL DE JESUS

34 FERNANDO VIEIRA DA COSTA

35 FILOMENA BEZERRA DE LIMA

36 FRANCISCA IRACI DE BARROS

37 FRANCISCA TELES DA SILVA

38 GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS

39 HELLEN LEMOS ELIAS

40 IRACEME SOUZA DE ARAÚJO

CPF BLOCO APTOPROCESSO

353.047.448-70 16168/2012 26 1

180.224.378-08 11965/2012 28 21

262.690.598-44 12776/2012 26 22

221.858.338-04 15051/2012 28 53

352.048.228-28 12177/2012 29 44

376.376.318-00 15236/2012 27 41

340.911.558-71 15257/2012 26 13

431.453.248-37 16162/2012 29 13

334.782.578-08 15764/2012 27 53

268.390.528-93 16172/2012 27 64

231.858.198-37 15383/2012 26 21

141.761.653-91 12178/2012 29 43

765.649.404-91 12234/2012 29 42

163.571.738- 86 12240/2012 29 32

161.311.828-76 15254/2012 26 42

225.265.048-64 15395/2012 27 43

357.689.208-70 15245/2012 26 63

632.946.994-68 11952/2012 26 4

356.704.678- 09 15196/2012 28 31

224.783.878-24 15220/2012 27 51

294.846.448-05 15256/2012 26 32

318.708.288-28 12775/2012 26 11

390.687.588-10 12780/2012 26 34

092.201.774-39 15246/2012 26 54

119.696.738- 50 16158/2012 26 23

149.236.998-50 11991/2012 26 64

069.114.488-59 11955/2012 28 34

507.172.863-04 12235/2012 29 41

378.546.698- 64 15208/2012 27 32

318.904.018-46 11979/2012 26 61

317.669.568-31 15055/2012 28 54

224.042.998-40 16139/2012 27 61

295.361.698- 51 15061/2012 29 11

467.715.309-49 15401/2012 28 44

035.069.148-71 13589/2012 26 14

260.113.648-02 11946/2012 26 41

364.064.108-66 15229/212 27 44

192.372.678- 19 15206/2012 27 63

223.039.478-98 15047/2012 28 42

958.659.775-04 12246/2012 29 23

41

42

43

44

45

46

47

48

49

50

51

52

53

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56

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58

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88

89

90

91

92

93

IRENE LÚCIA DAMASCENO 324.302.108-19

IVETE GABRIEL DE LIMA 337.412.078-45

JACKSON DONIZETE ARAÚJO 365.318.518-13

JAQUELINE ANASTÁCIO DE SOUZA 281.546.428-40

JONATHAN HENRIQUE LEITE SANTANA 423.904.548-79

JOSE BRASILINO DE SALES 107.542.198-52

JOSÉLIA BEZERRA DE QUEIRÓZ

JULIANA FIRMINO DE SOUZA 411.266.868-67

KAREN CRISTINA ESTANATON RAIZA 364.416.658-75

LEANDRO ROBERTO DE ALCANTARA 215.767.288-54

LIDIANE ALVES FERREIRA 421.311.318-36

LÚCIA HELENA SIMÃO 155.413.278-90

LUCIANA DE SOUZA BARBOSA 903.681.005-10

LUIZ CLAUDIO SOUZA DOS SANTOS 227.685.778-12

LUIZA GOMES DO NASCIMENTO 061.174.768-50

LUSINETE ARAÚJO DOS SANTOS 124.510.058-07

LUZINETE MARIA DO LIVRAMENTO 639.195.834-34

MÁRCIA COUTO DO NASCIMENTO 257.054.268-79

MÁRCIA DE OLIVEIRA 383.108.598-64

MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA 022.910.554-88

MARIA AGLAIRES DE SANTANA 707.280.464-15

MARIA ANTONIA DA CRUZ 091.775.118-32

MARIA APARECIDA DA SILVA 448.043.265-53

MARIA APARECIDA DE LIMA 266.085.658-36

MARIA CONCEICÃO PAZ DE OLIVEIRA 245.580.458-59

MARIA DAS VIRGENS DOS SANTOS 073.420.684-46

MARIA DE FÁTIMA TAVARES DOS SANTOS RG 55.108.222-7
MARIA FELINTO DE LIMA 192.183.988-06

MARIA GOMES LEAL DA SILVA 167.771.808-00

MARIA HELENA DE SOUZA SANTOS 644.908.315-87

MARIA LIDUINA NOGUEIRA NUNES 107.528.608-52

MARIA ROSALVA SOARES DOS SANTOS 710.012.394-15

MARÍLIA ALVES DA SILVA 230.412.798-35

MARINÊ JESUS DE FARIA 012.189.878-47

MARISA MENDONCA DA SILVA 161.684.048-05

NATALI DE LIMA SÍLVA 384.777.868-44

NIVALDA FERREIRA DE SOUZA 042.287.205-95

PAULO JONATHAN MARINHEIRO DA COSTA 341.016.708-03
RAIMUNDO ARAÚJO DE LIMA JUNIOR 425.604.033-15

RAQUEL ALVES NUNES 315.097.688-08

REGINA BRASILINA DE SALES 149.237.578-09

RENATA ALVES DA SILVA 415.861.328-06

RICARDO BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS 254.854.578-43
ROSANA AUGUSTO 131.500.268-06

ROSANGELA DA CONCEICÃO S. DA CRUZ 139.281.778-18

ROSELI SIMÃO 124.485.468-94

SHALLIMAR GONÇALVES FEITOZA PIRES 223.039.898-92

SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS 220.355.068-67

SILVÉRIO BENÍCIO DOS SANTOS 934.004.035-04

SUE-ELLEN SANTOS CAVALCANTE 684.659.802-25

SUELI DE JESUS OLIVEIRA

VERA CRISTINA PINHEIRO 119.471.818-31

VERÔNICA ALMEIDA RIBEIRO 299.985.098-07

15057/2012

15216/2012

15251/2012

15232/2012

11945/2012

16578/2012

13564/2012

15243/2012

12161/2012

16094/2012

12249/2012

15386/2012

15049/2012

11927/2012

11961/2012

12166/2012

11942/2012

16124/2012

15378/2012

12263/2012

11935/2012

15762/2012

11926/2012

12237/2012

15241/2012

16577/2012

12176/2012

12241/2012

12172/2012

12160/2012

11973/2012

11960/2012

11923/2012

12168/2012

16144/2012

12790/2012

15249/2012

15058/2012

16080/2012

11964/2012

16088/2012

12239/2012

12164/2012

15060/2012

12244/2012

11974/2012

16067/2012

12779/2012

12799/2012

16581/2012

15394/2012

15199/2012

26 53

28 61

27 52

26 43

27 42

28 32

28 33

26 44

27 23

29 52

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29 22

27 13

28 52

26 62

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29 54

26 3

28 41

26 12

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28 12

29 61

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27 12

26 33

29 64

28 63

27 33

28 11

ANEXO II

TERMO DE PERMISSÃO DE USO, RECEBIMENTO,
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE UNIDADES
HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL “JARDIM TRÊS
MARIAS” - 6a ENTREGA

(ANEXO AO DECRETO N° 17.917, DE 28 DE MARÇO DE 2012)

15

Por este Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade o (a) Sr
(a), portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n°
___________________________________

e do C.P.F. n°e seu cônjuge, o (a) Sr (a)___________________________
______________

__________________, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n°_____________e do
C.P.F. n°, recebe do Município de São Bernardo do Campo, por
meio da Secretaria de Habitação (SEHAB), a título de permissão de uso, outorgada pelo Decreto
supracitado, a unidade habitacional n°___, bloco n°_____, do Conjunto Habitacional “Jardim
Três Marias”, localizado na Rua Projetada s/n, Bairro Cooperativa, comprometendo-se a cumprir
e a responder pelas seguintes obrigações:

I - usar a unidade habitacional, que ora recebe, para a finalidade única e exclusiva de moradia
de sua família, conforme cadastro social;

II - ocupar a unidade habitacional de imediato ou no prazo de 15 (quinze) dias;

III - defender a unidade habitacional de qualquer turbação ou esbulho, comunicando de ime-
diato ao Município/Permitente a existência de tal ocorrência;

IV - não alienar, sob qualquer forma, (venda, permuta, doação), transferir, ceder ou abandonar
o imóvel objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabi-
lidade, exceto por sucessão legítima, enquanto houver sucessores nesta condição, ocupando
o imóvel, com imediata comunicação ao Município/Permitente, sob pena de revogação da per-
missão de uso, com a pronta desocupação do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, o
qual reverterá integralmente ao patrimônio público do Município/Permitente;

V - colaborar com a manutenção das áreas públicas e comuns, bem como das melhorias urbanas
implantadas, no que se refere à limpeza e higiene do local;

VI - não proceder à reforma no imóvel que resultem em alterações em sua planta e fachada
originais, nem executar abertura de portas ou janelas, bem como remoção ou construção de
paredes de alvenaria ou concreto;

VII - pagar todas as despesas condominiais, impostos, taxas, contas de água, energia elétrica
e demais encargos que recaírem sobre o imóvel, ainda que lançados em nome do Município/
Permitente ou decorrentes de benfeitorias que nele forem realizadas;

VIII - respeitar e cumprir as regras de convivência e uso da unidade habitacional estabelecidas
pelo Condomínio ou pelo Município, por meio da Secretaria de Habitação;

IX - manter a unidade habitacional em perfeito estado de uso, limpeza e higiene e realizar as
benfeitorias necessárias à sua manutenção e segurança, às suas expensas, respeitadas as
normas condominiais e edilícias do Município/Permitente;

X - não impedir ou obstar o acesso à unidade habitacional dos servidores ou agentes do
Município, voltados à fiscalização do exato cumprimento das obrigações constantes deste Termo
de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade; e

XI - arcar com todas as despesas decorrentes do mau uso da unidade habitacional, por si e pelos
que nela habitam, e responsabilizar-se por todo e qualquer evento decorrente desse uso,
perante terceiros, no âmbito administrativo, civil e criminal.

Declara o (a) Permissionário (a) estar ciente de que:

I - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade é feita a título precário, gratuito, no que tange ao pagamento de preço público pelo
uso da unidade habitacional, por prazo condicionado ao registro do empreendimento público
Municipal e a respectiva Instituição Condominial, que revogará a presente permissão e proceder-
se-á a titulação definitiva da unidade habitacional, que será onerosa;

II - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade será revogada de plano, se ao imóvel for dada outra destinação que não seja moradia
de sua família;

III - o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo implicará na revogação imediata
da permissão de uso da unidade habitacional, com a perda das benfeitorias nela realizadas, em
favor do Município/Permitente, sem direito à retenção e a qualquer indenização;

IV - na hipótese de revogação da permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebi-
mento, Compromisso e Responsabilidade, deverá desocupar a unidade habitacional, no prazo
de 5 (cinco) dias, a partir da notificação do Município/Permitente dando-lhe ciência do ato
revogatório, livre de pessoas e coisas; e

V - responderá por todo e qualquer evento que provoque danos a pessoas e coisas, decorrente