Diário Oficial do Município de São Bernardo do Campo 05/04/2012 | DOMSBC-SP
Padrão
88 Maria Bernadete Souza Santos 44480628568
89 Maria da Conceição da Costa 870690833
90 Maria das Dores Rodrigues 02736006640
91 Maria de Lurdes de Oliveira Santos 4427588476
92 Maria do Socorro Almeida 15540897862
93 Maria dos Anjos Soares de Souza 19603497835
94 Maria dos Passos Garcias Mendes 75933691615
95 Maria Elza Cardoso dos Santos 14045188860
96 Maria Eudismeri Santos 39529981848
97 Maria Euzenir Lemos de Araújo 61257893491
98 Maria Gorete Rodrigues de Souza 89117522315
99 Maria Helena de Oliveira Felix da Silva 14335072856
100 Maria José Alves de França 04309929478
101 Maria José Souto da Silva 41965124453
102 Maria Lúcia Colasso da Silva 28014061802
103 Maria Lúcia do Carmo 80257330410
104 Maria Lúcia Gomes dos Santos 16926818851
105 Maria Ornélia Carvalho da Silva 13211797823
106 Maria Rita de Oliveira 34351888806
107 Maria Vianes Rodrigues de Souza 22516397801
108 Marigleide Silva do Nascimento 54349710434
109 Marina da Conceição Batista 8576500841
110 Marina Paulino Leandro 18180066851
111 Mario Chidiac de Oliveira 07183204847
112 Marlene do Amaral Lima 02361359456
113 Marlene Mendes da Silva 19219257874
114 Mercez Maria da Silva 6929050814
1 15 Nêde Pereira de Menezes 15183394504
116 Neide Maria da Rocha Silva 14060246867
117 Nelson Bonfin Prates 16099897836
118 Neusa Aparecida da Silva 16902500894
119 Nilzete Diana Arruda de Jesus 34279987890
120 Norma Lúcia da Silva Adriano 9486991839
121 Patrícia de Souza Macedo 32135535818
122 Reginalda Aparecida Gonçalves 05347782838
123 Reginaldo Pereira da Silva 21744402884
124 Renato Neres Ferreira 34468078880
125 Ricardo Leonardo de Souza 22323754807
126 Risolene Maria Espindola 34296187899
127 Rodrigo Pereira da Silva Nogueira 35859452870
128 Ronaldo Pereira da Silva 21869156854
129 Roseane Terezinha da Silva Nascimento 27241365860
130 Rosiene Correia da Silva 17318692828
131 Rosilda da Silva 19605436876
132 Rosimar Batista da Silva 52897125420
133 Rosimeire Fidelis 36983389808
134 Rosinete Aparecida dos Santos 31821636805
135 Sabrina Eleutério Dias 37214263807
136 Sandra Rejane da Silva 34050306840
137 Selma Miranda Pinto 64714870610
138 Severino Manoel da Silva 04095663812
139 Silmara Mata Reineke 31740289811
140 Simone Aparecida Machado de Melo 38045449837
141 Solange Neves de Souza 29991365877
142 Sônia Maria da Silva Souza 01721525343
143 Suzete Leopoldina Leite 17237388835
144 Tatiana Santos Colasso 26468527899
145 Thaís Sales Cavalcanti 32328450881
146 Vagner de Almeida Silva 29148239836
147 Valdinei Pereira da Silva 34491947805
148 Valdir Natalino de Souza 61770647600
149 Vicente Santos da Cruz 83460578572
150 Wanderson Maximiano dos Santos 32849084808
151 Wellington Oliveira da Silva 46745165520
152 Wendel Santos Malta 01979872570
153 Wilton de Moura 29038218877
2 D 2
2 C 2
2 B 2
2 D 1
2 C 1
2 A 2
2 B 2
2 D 2
2 D 1
2 C 2
2 B 2
2 A 1
2 D 2
2 D 2
2 C 1
2 C 2
2 A 1
2 D 2
2 B 2
2 A 1
2 D 1
2 D 1
2 D 2
2 C 2
2 D 2
2 C 1
2 A 1
2 A 1
2 C 2
2 D 1
2 D 1
2 D 1
2 C 1
2 B 1
2 B 2
2 C 2
2 B 1
2 A 2
2 B 2
2 A 2
2 A 2
2 D 1
2 A 1
2 B 2
2 D 1
2 A 2
2 A 2
2 C 2
2 C 1
2 A 1
2 A 1
2 B 1
2 C 1
2 B 1
2 D 1
2 C 1
2 C 1
2 C 1
2 C 1
2 A 1
2 A 1
2 A 2
2 A 2
2 B 1
2 B 1
2 D 2
34 SB 16.218/12
43 SB 16.224/12
41 SB 16.341/12
04 SB 16.311/12
23 SB 16.291/12
22 SB 16.209/12
11 SB 16.253/12
22 SB 16.328/12
11 SB 16.315/12
12 SB 16.165/12
24 SB 16.314/12
24 SB 16.280/12
13 SB 16.123/12
24 SB 16.335/12
12 SB 16.380/12
34 SB 16.210/12
21 SB 16.252/12
04 SB 16.091/12
21 SB 16.297/12
03 SB 16.244/12
34 SB 16.150/12
32 SB 16.140/12
02 SB 16.076/12
02 SB 16.061/12
44 SB 16.232/12
41 SB 16.062/12
42 SB 16.295/12
22 SB 16.255/12
32 SB 16.201/12
02 SB 16.309/12
44 SB 16.164/12
21 SB 16.112/12
14 SB 16.381/12
21 SB 16.166/12
43 SB 16.344/12
13 SB 16.170/12
12 SB 16.557/12
42 SB 16.229/12
31 SB 16.317/12
24 SB 16.215/12
04 SB 16.196/12
31 SB 16.136/12
41 SB 16.292/12
44 -----------
43 SB 16.160/12
23 SB 16.211/12
32 SB 16.220/12
44 SB 16.228/12
44 SB 16.076/12
32 SB 16.285/12
13 SB 16.248/12
41 SB 16.181/12
34 SB 16.057/12
32 SB 16.176/12
24 SB 16.133/12
02 SB 16.365/12
32 SB 16.053/12
42 SB 16.065/12
03 SB 16.369/12
04 SB 16.245/12
02 SB 16.241/12
12 SB 16.202/12
34 SB 16.225/12
22 SB 16.169/12
42 SB 16.183/12
42 SB 16.358/12
ANEXO II
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, RECEBIMENTO, COMPROMISSO
E RESPONSABILIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS DO
CONJUNTO HABITACIONAL “NOVA SILVINA” - 2a ENTREGA.
(ANEXO AO DECRETO N° 17.916, DE 28 DE MARÇO DE 2012)
Por este Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade o (a) Sr(a)
_____________________________________________portador (a) da Cédula de Identidade R.G.
___
n°------------------________________________e do C.P.F. n°e seu cônju-_____________________________
___________
ge, o (a) Sr. (a), portador (a) da Cédula de
Identidade R.G. n°e do C.P.F. n°, recebe____________________
______
do Município de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Habitação (SEHAB), a título
de permissão de uso, outorgada pelo Decreto supracitado, a unidade habitacional n°___, bloco
n°___, do Conjunto Residencial “Nova Silvina”, localizado na Rua Ponte Alta, Bairro Jardim
Silvina, comprometendo-se a cumprir e a responder pelas seguintes obrigações:
I - usar a unidade habitacional que ora recebe para a finalidade única e exclusiva de moradia
de sua família, conforme cadastro social;
II - ocupar a unidade habitacional de imediato ou no prazo de 15 (quinze) dias;
III - defender a unidade habitacional de qualquer turbação ou esbulho, comunicando de ime-
diato ao Município/Permitente a existência de tal ocorrência;
IV - não alienar, sob qualquer forma, (venda, permuta, doação), transferir, ceder ou abandonar
o imóvel objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabi-
lidade, exceto por sucessão legítima, enquanto houver sucessores nesta condição, ocupando
o imóvel, com imediata comunicação ao Município/Permitente, sob pena de revogação da per-
missão de uso, com a pronta desocupação do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, o
qual reverterá integralmente ao patrimônio público do Município/Permitente;
V - colaborar com a manutenção das áreas públicas e comuns, bem como das melhorias urbanas
implantadas, no que se refere à limpeza e higiene do local;
VI - não proceder à reforma no imóvel que resultem em alterações em sua planta e fachada
originais, nem executar abertura de portas ou janelas, bem como remoção ou construção de
paredes de alvenaria ou concreto;
VII - pagar todas as despesas condominiais, impostos, taxas, contas de água, energia elétrica
e demais encargos que recaírem sobre o imóvel, ainda que lançados em nome do Município/
Permitente ou decorrentes de benfeitorias que nele forem realizadas;
VIII - respeitar e cumprir as regras de convivência e uso da unidade habitacional estabelecidas
pelo Condomínio ou pelo Município, por meio da Secretaria de Habitação;
IX - manter a unidade habitacional em perfeito estado de uso, limpeza e higiene e realizar as
benfeitorias necessárias à sua manutenção e segurança, às suas expensas, respeitadas as
normas condominiais e edilícias do Município/Permitente;
X - não impedir ou obstar o acesso à unidade habitacional dos servidores ou agentes do
Município, voltados à fiscalização do exato cumprimento das obrigações constantes deste Termo
de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade; e
XI - arcar com todas as despesas decorrentes do mau uso da unidade habitacional, por si e pelos
que nela habitam, e responsabilizar-se por todo e qualquer evento decorrente desse uso,
perante terceiros, no âmbito administrativo, civil e criminal.
Declara o (a) Permissionário (a) estar ciente de que:
I - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade é feita a título precário, gratuito, no que tange ao pagamento de preço público pelo
uso da unidade habitacional, por prazo condicionado ao registro do empreendimento público
Municipal e a respectiva Instituição Condominial, que revogará a presente permissão e proceder-
se-á a titulação definitiva da unidade habitacional, que será onerosa;
II - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade será revogada de plano, se ao imóvel for dada outra destinação que não seja moradia
de sua família;
III - o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo implicará na revogação imediata
da permissão de uso da unidade habitacional, com a perda das benfeitorias nela realizadas, em
favor do Município/Permitente, sem direito à retenção e a qualquer indenização;
IV - na hipótese de revogação da permissão de uso objeto deste Termo de Permissão de Uso,
Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, deverá desocupar a unidade habitacional, no
prazo de 5 (cinco) dias, a partir da notificação do Município/Permitente dando-lhe ciência do ato
revogatório, livre de pessoas e coisas; e
V - responderá por todo e qualquer evento que provoque danos a pessoas e coisas, decorrente
do uso da unidade habitacional, por si ou pelas pessoas da sua família ou visitas, nas esferas
administrativa, civil e criminal.
E, por ser a expressão da verdade e estar de plena concordância com as obrigações e condições
estabelecidas neste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilida-
de, firma-o em 3 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo,
__________
Permissionário (a)
Testemunhas:
1. _______________________________________________________
2. ____________________________________________________
_____________________
P. 13983/2010
DECRETO N° 17.917, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre permissão de uso de unidades habitacionais do Conjunto Habitacional
“Jardim Três Marias” - 6a entrega- próprio municipal - para residência dos permissio-
nários arrolados no Anexo I deste Decreto, e dá outras providências.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições
legais, especialmente nos termos do que dispõe o art. 159, § 3°, da Lei Orgânica do Município
de São Bernardo do Campo, e considerando a instrução do processo administrativo n° 13983/
2010, desta Prefeitura, decreta:
Art. 1° Fica permitido aos titulares de famílias arrolados no anexo I, que integra este Decreto,
o uso, para fim único e exclusivo habitacional de sua família, conforme cadastro social, das
unidades habitacionais, listadas no mesmo anexo, do Conjunto Habitacional “Jardim Três Ma-
rias” - 6a entrega, próprio municipal situado em área urbana do Distrito da Sede, na Rua
Projetada s/n, Bairro Cooperativa, objeto da planta HAB-RP6-3MAR-SOL-001, aprovado pelo
Certificado Graprohab n° 145/2009.
Parágrafo único. As unidades habitacionais referidas no caput deste artigo serão individuali-
zadas em cada Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade,
para cada Permissionário, ficando a cargo da Secretaria de Habitação (SEHAB) a sua prepara-
ção, arquivo e controle, conforme modelo do anexo II, que fica fazendo parte integrante deste
Decreto.
Art. 2° A permissão de uso de que trata este Decreto é feita de forma transitória, condicionada
ao registro do empreendimento público municipal e a respectiva Instituição Condominial, que
revogará a presente permissão e proceder-se-á à titulação definitiva da unidade habitacional,
que será onerosa, obrigando-se os Permissionários ao cumprimento das condições estabeleci-
das no Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade indicado
no parágrafo único do art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo,28 de março de 2012
LUIZ MARINHO
Prefeito
MARCOS MOREIRA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ ROBERTO SILVA
Procurador-Geral do Município
TÁSSIA DE MENEZES REGINO
Secretária de Habitação
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1
ANEXO I
PERMISSIONÁRIOS DA PERMISSÃO DE USO DAS
UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL
“JARDIM TRÊS MARIAS” - 6a ENTREGA
(ANEXO AO DECRETO N° 17.917, DE 28 DE MARÇO DE 2012)
LISTA DE BENEFICIÁRIOS 6a ENTREGA - “JARDIM TRÊS MARIAS”
SEQ. 1° TITULAR
1 ABNADABI FRANCISCA DOS SANTOS
2 ADAILSON PLINIO DE ALCANTARA
3 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA
4 ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS
5 ADRIANO DA SILVA BARBOSA
6 ADRIANO PEREIRA FONSECA
7 ALESSANDRA LOURENÇO DA SILVA
8 AMANDA ALVES DOS SANTOS
9 ANA PAULA DE SOUZA
10 ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
11 ANGELA MARIA DA SILVA
12 ANTONIA VIEIRA MORAIS DE ALMEIDA
13 ANTONIO JOAQUIM FILHO
14 ARLETE MARIA DE ARAÚJO
15 AVELINO TEMOTEO DAS CHAGAS
16 CARLOS ALBERTO LOPES
17 CIBELE REGINA FERREIRA
18 CICERA MARIA RIBEIRO
19 CLAUDIO SANTOS SANTANA
20 CLEBER MIDORELLI DE OLIVEIRA
21 CRISTIANE PEREIRA COSTA CARDOZO
22 CRISTINA SEVERINA DA SILVA
23 DAIANA DOS SANTOS
24 DENISE GASPAR DA SILVA
25 DIRCE HENGLER DA SILVA
26 EDILSON SANTOS GOMES
27 EDNALDO ELIAS DE OLIVEIRA
28 ELIEUDA VIEIRA DE MORAIS
29 EMERSON DE PAULA TRINDADE
30 FABIANA DO NASCIMENTO
31 FABIANA PAIVA DE OLIVEIRA
32 FÁBIO NUNES DE FARIA
33 FERNANDA LEAL DE JESUS
34 FERNANDO VIEIRA DA COSTA
35 FILOMENA BEZERRA DE LIMA
36 FRANCISCA IRACI DE BARROS
37 FRANCISCA TELES DA SILVA
38 GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS
39 HELLEN LEMOS ELIAS
40 IRACEME SOUZA DE ARAÚJO
CPF BLOCO APTOPROCESSO
353.047.448-70 16168/2012 26 1
180.224.378-08 11965/2012 28 21
262.690.598-44 12776/2012 26 22
221.858.338-04 15051/2012 28 53
352.048.228-28 12177/2012 29 44
376.376.318-00 15236/2012 27 41
340.911.558-71 15257/2012 26 13
431.453.248-37 16162/2012 29 13
334.782.578-08 15764/2012 27 53
268.390.528-93 16172/2012 27 64
231.858.198-37 15383/2012 26 21
141.761.653-91 12178/2012 29 43
765.649.404-91 12234/2012 29 42
163.571.738- 86 12240/2012 29 32
161.311.828-76 15254/2012 26 42
225.265.048-64 15395/2012 27 43
357.689.208-70 15245/2012 26 63
632.946.994-68 11952/2012 26 4
356.704.678- 09 15196/2012 28 31
224.783.878-24 15220/2012 27 51
294.846.448-05 15256/2012 26 32
318.708.288-28 12775/2012 26 11
390.687.588-10 12780/2012 26 34
092.201.774-39 15246/2012 26 54
119.696.738- 50 16158/2012 26 23
149.236.998-50 11991/2012 26 64
069.114.488-59 11955/2012 28 34
507.172.863-04 12235/2012 29 41
378.546.698- 64 15208/2012 27 32
318.904.018-46 11979/2012 26 61
317.669.568-31 15055/2012 28 54
224.042.998-40 16139/2012 27 61
295.361.698- 51 15061/2012 29 11
467.715.309-49 15401/2012 28 44
035.069.148-71 13589/2012 26 14
260.113.648-02 11946/2012 26 41
364.064.108-66 15229/212 27 44
192.372.678- 19 15206/2012 27 63
223.039.478-98 15047/2012 28 42
958.659.775-04 12246/2012 29 23
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
IRENE LÚCIA DAMASCENO 324.302.108-19
IVETE GABRIEL DE LIMA 337.412.078-45
JACKSON DONIZETE ARAÚJO 365.318.518-13
JAQUELINE ANASTÁCIO DE SOUZA 281.546.428-40
JONATHAN HENRIQUE LEITE SANTANA 423.904.548-79
JOSE BRASILINO DE SALES 107.542.198-52
JOSÉLIA BEZERRA DE QUEIRÓZ
JULIANA FIRMINO DE SOUZA 411.266.868-67
KAREN CRISTINA ESTANATON RAIZA 364.416.658-75
LEANDRO ROBERTO DE ALCANTARA 215.767.288-54
LIDIANE ALVES FERREIRA 421.311.318-36
LÚCIA HELENA SIMÃO 155.413.278-90
LUCIANA DE SOUZA BARBOSA 903.681.005-10
LUIZ CLAUDIO SOUZA DOS SANTOS 227.685.778-12
LUIZA GOMES DO NASCIMENTO 061.174.768-50
LUSINETE ARAÚJO DOS SANTOS 124.510.058-07
LUZINETE MARIA DO LIVRAMENTO 639.195.834-34
MÁRCIA COUTO DO NASCIMENTO 257.054.268-79
MÁRCIA DE OLIVEIRA 383.108.598-64
MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA 022.910.554-88
MARIA AGLAIRES DE SANTANA 707.280.464-15
MARIA ANTONIA DA CRUZ 091.775.118-32
MARIA APARECIDA DA SILVA 448.043.265-53
MARIA APARECIDA DE LIMA 266.085.658-36
MARIA CONCEICÃO PAZ DE OLIVEIRA 245.580.458-59
MARIA DAS VIRGENS DOS SANTOS 073.420.684-46
MARIA DE FÁTIMA TAVARES DOS SANTOS RG 55.108.222-7
MARIA FELINTO DE LIMA 192.183.988-06
MARIA GOMES LEAL DA SILVA 167.771.808-00
MARIA HELENA DE SOUZA SANTOS 644.908.315-87
MARIA LIDUINA NOGUEIRA NUNES 107.528.608-52
MARIA ROSALVA SOARES DOS SANTOS 710.012.394-15
MARÍLIA ALVES DA SILVA 230.412.798-35
MARINÊ JESUS DE FARIA 012.189.878-47
MARISA MENDONCA DA SILVA 161.684.048-05
NATALI DE LIMA SÍLVA 384.777.868-44
NIVALDA FERREIRA DE SOUZA 042.287.205-95
PAULO JONATHAN MARINHEIRO DA COSTA 341.016.708-03
RAIMUNDO ARAÚJO DE LIMA JUNIOR 425.604.033-15
RAQUEL ALVES NUNES 315.097.688-08
REGINA BRASILINA DE SALES 149.237.578-09
RENATA ALVES DA SILVA 415.861.328-06
RICARDO BARBOSA RIBEIRO DOS SANTOS 254.854.578-43
ROSANA AUGUSTO 131.500.268-06
ROSANGELA DA CONCEICÃO S. DA CRUZ 139.281.778-18
ROSELI SIMÃO 124.485.468-94
SHALLIMAR GONÇALVES FEITOZA PIRES 223.039.898-92
SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS 220.355.068-67
SILVÉRIO BENÍCIO DOS SANTOS 934.004.035-04
SUE-ELLEN SANTOS CAVALCANTE 684.659.802-25
SUELI DE JESUS OLIVEIRA
VERA CRISTINA PINHEIRO 119.471.818-31
VERÔNICA ALMEIDA RIBEIRO 299.985.098-07
15057/2012
15216/2012
15251/2012
15232/2012
11945/2012
16578/2012
13564/2012
15243/2012
12161/2012
16094/2012
12249/2012
15386/2012
15049/2012
11927/2012
11961/2012
12166/2012
11942/2012
16124/2012
15378/2012
12263/2012
11935/2012
15762/2012
11926/2012
12237/2012
15241/2012
16577/2012
12176/2012
12241/2012
12172/2012
12160/2012
11973/2012
11960/2012
11923/2012
12168/2012
16144/2012
12790/2012
15249/2012
15058/2012
16080/2012
11964/2012
16088/2012
12239/2012
12164/2012
15060/2012
12244/2012
11974/2012
16067/2012
12779/2012
12799/2012
16581/2012
15394/2012
15199/2012
26 53
28 61
27 52
26 43
27 42
28 32
28 33
26 44
27 23
29 52
27 62
29 22
27 13
28 52
26 62
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26 3
28 41
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29 34
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28 11
ANEXO II
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, RECEBIMENTO,
COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE UNIDADES
HABITACIONAIS DO CONJUNTO HABITACIONAL “JARDIM TRÊS
MARIAS” - 6a ENTREGA
(ANEXO AO DECRETO N° 17.917, DE 28 DE MARÇO DE 2012)
15
Por este Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade o (a) Sr
(a), portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n°
___________________________________
e do C.P.F. n°e seu cônjuge, o (a) Sr (a)___________________________
______________
__________________, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n°_____________e do
C.P.F. n°, recebe do Município de São Bernardo do Campo, por
meio da Secretaria de Habitação (SEHAB), a título de permissão de uso, outorgada pelo Decreto
supracitado, a unidade habitacional n°___, bloco n°_____, do Conjunto Habitacional “Jardim
Três Marias”, localizado na Rua Projetada s/n, Bairro Cooperativa, comprometendo-se a cumprir
e a responder pelas seguintes obrigações:
I - usar a unidade habitacional, que ora recebe, para a finalidade única e exclusiva de moradia
de sua família, conforme cadastro social;
II - ocupar a unidade habitacional de imediato ou no prazo de 15 (quinze) dias;
III - defender a unidade habitacional de qualquer turbação ou esbulho, comunicando de ime-
diato ao Município/Permitente a existência de tal ocorrência;
IV - não alienar, sob qualquer forma, (venda, permuta, doação), transferir, ceder ou abandonar
o imóvel objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabi-
lidade, exceto por sucessão legítima, enquanto houver sucessores nesta condição, ocupando
o imóvel, com imediata comunicação ao Município/Permitente, sob pena de revogação da per-
missão de uso, com a pronta desocupação do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, o
qual reverterá integralmente ao patrimônio público do Município/Permitente;
V - colaborar com a manutenção das áreas públicas e comuns, bem como das melhorias urbanas
implantadas, no que se refere à limpeza e higiene do local;
VI - não proceder à reforma no imóvel que resultem em alterações em sua planta e fachada
originais, nem executar abertura de portas ou janelas, bem como remoção ou construção de
paredes de alvenaria ou concreto;
VII - pagar todas as despesas condominiais, impostos, taxas, contas de água, energia elétrica
e demais encargos que recaírem sobre o imóvel, ainda que lançados em nome do Município/
Permitente ou decorrentes de benfeitorias que nele forem realizadas;
VIII - respeitar e cumprir as regras de convivência e uso da unidade habitacional estabelecidas
pelo Condomínio ou pelo Município, por meio da Secretaria de Habitação;
IX - manter a unidade habitacional em perfeito estado de uso, limpeza e higiene e realizar as
benfeitorias necessárias à sua manutenção e segurança, às suas expensas, respeitadas as
normas condominiais e edilícias do Município/Permitente;
X - não impedir ou obstar o acesso à unidade habitacional dos servidores ou agentes do
Município, voltados à fiscalização do exato cumprimento das obrigações constantes deste Termo
de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Responsabilidade; e
XI - arcar com todas as despesas decorrentes do mau uso da unidade habitacional, por si e pelos
que nela habitam, e responsabilizar-se por todo e qualquer evento decorrente desse uso,
perante terceiros, no âmbito administrativo, civil e criminal.
Declara o (a) Permissionário (a) estar ciente de que:
I - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade é feita a título precário, gratuito, no que tange ao pagamento de preço público pelo
uso da unidade habitacional, por prazo condicionado ao registro do empreendimento público
Municipal e a respectiva Instituição Condominial, que revogará a presente permissão e proceder-
se-á a titulação definitiva da unidade habitacional, que será onerosa;
II - a permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebimento, Compromisso e Respon-
sabilidade será revogada de plano, se ao imóvel for dada outra destinação que não seja moradia
de sua família;
III - o descumprimento das obrigações assumidas neste Termo implicará na revogação imediata
da permissão de uso da unidade habitacional, com a perda das benfeitorias nela realizadas, em
favor do Município/Permitente, sem direito à retenção e a qualquer indenização;
IV - na hipótese de revogação da permissão objeto deste Termo de Permissão de Uso, Recebi-
mento, Compromisso e Responsabilidade, deverá desocupar a unidade habitacional, no prazo
de 5 (cinco) dias, a partir da notificação do Município/Permitente dando-lhe ciência do ato
revogatório, livre de pessoas e coisas; e
V - responderá por todo e qualquer evento que provoque danos a pessoas e coisas, decorrente
Confirma a exclusão?