Origem: AI - 20120020190757 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno com aplicação de multa e, por maioria, condenou a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 18 a 24.11.2016.