Origem: 01379464520068260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: SÃO PAULO Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, e, por maioria, majorou os honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, nos termos do voto da Relatora, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 18 a 24.11.2016.