Origem: 70058140856 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: RIO GRANDE DO SUL Esta Suprema Corte, ao julgar o AI 804.209-RG (Tema 310), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e o AI 844.474-RG (Tema 421), da relatoria do Min. Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas no recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento a este recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 28 de junho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente