Origem: 50084522320144047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Procedência: PARANÁ Esta Corte, ao julgar o ARE 639.228-RG (Tema 424), da relatoria do Min. Presidente, e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente