Origem: HC - 264096 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO Decisão : Por maioria de votos, a Turma não conheceu da impetração, mas concedeu a ordem, de ofício, nos termos do voto da Senhora Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Relator, e Edson Fachin, que ressalvou seu entendimento quanto ao não conhecimento da ordem. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.