Origem: 00027149020124025117 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Procedência: RIO DE JANEIRO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral: a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; b) Tema 424, Recurso Extraordinário com Agravo n. 639.228: ausência de repercussão geral; e c) Tema n. 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371: ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, para: a) quanto aos Temas 424 e 660, observar o procedimento previsto no art. 1.030, inc. I, al. a , do Código de Processo Civil, e b) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art. 1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 30 de março de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente