Supremo Tribunal Federal 07/04/2017 | STF

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CONVOCA audiência pública, conforme a seguir descrito--------------------------------------- O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12, que prevê a identificação e o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos. A questão constitucional em análise tem conexão com aspectos técnicos, pelo que convoco audiência pública, nos termos dos artigos 21, XVII e 154, III, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para depoimento de pessoas conhecedoras de Genética e sua aplicação à investigação forense, além de estudiosos do tema e juristas. Ademais, tendo em vista a realização da “Conferência Internacional InterForensics”, nesta Capital, de 23 a 25 de maio de 2017, com a presença de autoridades internacionais no tema, a audiência ora convocada realizar- se-á em 25 de maio de 2017, das 9h às 13h. Incumbirá à Academia Brasileira de Ciências Forenses apresentar os palestrantes internacionais que entenda que possam colaborar para a elucidação do caso. De acordo com contatos com o Gabinete, em princípio, seriam apresentados os palestrantes Douglas Hares, Ingo Bastisch e Debbie Smith. Designo o dia 26 de maio de 2017, das 9h às 13h, e, se necessário, das 14h às 18h, para prosseguimento, com a inquirição de até três peritos , a serem indicados pelo Instituto Nacional de Criminalística, além de outros, pelos amici curiae  ou convocados pelo Gabinete. As partes e os amici curiae  poderão, caso entendam conveniente, indicar peritos, além de estudiosos do tema e juristas, a serem inquiridos após os peritos, por período de tempo a ser fixado oportunamente, conforme o número de inscritos. O funcionamento seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único do Regimento Interno do STF. A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), com sinal liberado para as demais emissoras interessadas. Supremo Tribunal Federal, em 5 de abril de 2017. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente