Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto 19/12/2012 | DOMRPO-SP

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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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IIPM

Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto

ATO N° 639

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/03; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I, alí-
nea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 518/2010-I,
Resolve:

I - Conceder a Senhora ADÉLIA MARIA MENDES, R.G. n°
397.787, PIS 10432605441, Técnico em Contabilidade, regida
pelo regime jurídico estatutário, lotada na Secretaria Municipal
da Fazenda, aposentadoria voluntária integral, a partir de 1°
de janeiro de 2013 (01/01/2013), ficando-lhe assegurado os
proventos mensais integrais, composto dos Vencimentos -
nível 15.1.05; Adicionais por Tempo de Serviço - 05 (cinco)
(incidentes sobre os vencimentos); Sexta-parte dos Venci-
mentos (incidentes sobre os vencimentos e os adicionais por
tempo de serviço); Gratificação da Lei Complementar n° 410/
94 (correspondente a 30% do salário base) e Adiantamento
do Prêmio Incentivo - Artigo 1° da Lei Complementar n° 1439/
03.

II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.

III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO N° 640

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional n° 41/03 e Artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/05; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I, alí-
nea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 1200/2012-I,
Resolve:

I - Conceder a Senhora CLEUSA APARECIDA MOLINA SIS-

DELI, R.G. n° 14.529.871, PIS 10556959172, Técnico em

Contabilidade, regida pelo regime jurídico estatutário, lotada
na Secretaria Municipal da Saúde, aposentadoria voluntária
integral, a partir de 1° de janeiro de 2013 (01/01/2013), fi-
cando-lhe assegurado os proventos mensais integrais, com-
posto dos Vencimentos - nível 15.1.05; Adicionais por Tempo
de Serviço - 06 (seis) (incidentes sobre os vencimentos);
Sexta-parte dos Vencimentos (incidentes sobre os venci-
mentos e os adicionais por tempo de serviço); Parcela Des-
tacada - Vantagem Pessoal - conforme Lei Complementar n°
2518/12 (correspondente a 10/10 da diferença entre o cargo
em comissão C-02 e o cargo efetivo nível 15.1.05) e Adian-
tamento do Prêmio Incentivo - Artigo 1° da Lei Complementar
n° 1439/03.

II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.

III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO N° 641

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/03; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I, alí-
nea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 1229/2012-I,
Resolve:

I - Conceder a Senhora OLGA HERRERO GOMES, R.G. n°
9.007.281-9, PIS 18071083807, Agente de Administração
(Lei Complementar n° 2515/2012), regida pelo regime jurídico
estatutário, lotada na UBS PAM II, da Secretaria Municipal da
Saúde, aposentadoria voluntária integral, a partir de 1° de ja-
neiro de 2013 (01/01/2013), ficando-lhe assegurado os pro-
ventos mensais integrais, composto dos Vencimentos - nível
12.1.06; Adicionais por Tempo de Serviço - 04 (quatro) (inci-
dentes sobre os vencimentos); Sexta-Parte dos Vencimentos
(incidente sobre os vencimentos e os adicionais por tempo
de serviço) e Adiantamento do Prêmio Incentivo - Artigo 1° da
Lei Complementar 1439/03.

II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.

III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO N° 642

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos

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