Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto 19/12/2012 | DOMRPO-SP

Padrão

rado, horas atividades e os adicionais por tempo de serviço)
e Adiantamento do Prêmio Incentivo - Artigo 1° - Lei Comple-
mentar 1439/03.

II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.

III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO N° 647

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41/03 e Artigo 3° da Emenda Constitucional
n° 47/05; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I,
alínea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 1236/2012-I,

Resolve:

I - Conceder ao Senhor LUIZ ANTÔNIO TREMADOR, R.G.
n° 10.771.012, PIS 10610112764, Agente de Fiscalização
(Lei Complementar n° 2515/2012), regido pelo regime jurídico
estatutário, lotado na Divisão de Fiscalização de Posturas
Municipais, da Secretaria Municipal da Fazenda, aposenta-
doria voluntária integral, a partir de 1° de janeiro de 2013 (01/
01/2013), ficando-lhe assegurado os proventos mensais
integrais, composto dos Vencimentos - nível 14.1.05; Prêmio
Produtividade Fiscal - Conforme Lei Complementar n° 4580/
85 (incidente sobre o vencimento); Adicionais por Tempo de
Serviço - 06 (seis) (incidente sobre os vencimentos e Prêmio
Produtividade Fiscal); Sexta-Parte dos Vencimentos (in-
cidente sobre os vencimentos, Prêmio Produtividade Fiscal

e os adicionais por tempo de serviço).

II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.

III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO N° 648

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 23 e parágrafos, da Lei Com-
plementar n° 1012/2000, e do § 7° e incisos do artigo 1° da
Emenda Constitucional N° 41/2003, e artigo 66 incisos e
parágrafos da Orientação Normativa N° 02/2009 do MPAS e
considerando o que foi apurado no Processo Administrativo
N° 1279/2012-I,
Resolve:

I - Conceder a Senhora MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA,
o direito à percepção de pensão por morte em razão da com-
provação da união estável mantida com o Senhor Valdemar
Alexandre, na proporção de 100% (cem por cento), a partir
data do óbito, ou seja, 03 de novembro de 2012.

II - Nos termos do Artigo 3°, Inciso II da Lei Complementar n°
2504/2011 os encargos com o pagamento desta pensão cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - IPM.

III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ATO N° 649

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/03; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I, alí-

Dicas para reduzir o consumo de água

Tome banhos rápidos. Diminua o
fluxo do chuveiro e feche-o
enquanto se ensaboa.

Feche a torneira enquanto
escova os dentes, lava as mãos
ou faz a barba. Use aeradores
nas torneiras. Eles economizam
até 25% de água.

Deixe acumular a roupa suja
para lavar de uma só vez, seja na
máquina ou no tanque.

Use a vassoura para varrer
quintais e calçadas e
não a
mangueira.
Esguicho ou revól-
ver na mangueira ajudam a
economizar.

Regule a válvula. Dê descargas
mais curtas e não jogue nenhum
tipo de lixo no vaso sanitário.

Quando lavar a louça, limpe os
restos dos pratos e panelas e
jogue no lixo. Ensaboe a louça
toda e só depois enxague.

Mantenha torneiras, descargas e
encanamentos sempre em
ordem. Evite vazamentos.

Utilize a mangueira só o
necessário ao lavar calçadas, o
carro ou regaras plantas.