Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto 19/12/2012 | DOMRPO-SP
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Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/03; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I, alí-
nea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 1175/2012-I,
Resolve:
I - Conceder ao Senhor ERINALDO VITAL DA SILVA, R.G.
n° 5.497.411, PIS 10426909655, Agente de Operações (Lei
Complementar n° 2515/2012), regido pelo regime jurídico
estatutário, lotado na Seção de Resíduos, da Coordenadoria
de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal da Adminis-
tração, aposentadoria voluntária integral, a partir de 1° de ja-
neiro de 2013 (01/01/2013), ficando-lhe assegurado os pro-
ventos mensais integrais, composto dos Vencimentos - nível
01.1.05; Adicionais por Tempo de Serviço - 05 (cinco) (inci-
dentes sobre os vencimentos); Sexta-Parte dos Vencimentos
(incidente sobre os vencimentos e os adicionais por tempo
de serviço) e Adiantamento do Prêmio Incentivo - Artigo 1° da
Lei Complementar 1439/03.
II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.
III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO N° 643
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/03; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I, alí-
nea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 1264/2012-I,
Resolve:
I - Conceder ao Senhor NIVALDO ALEXANDRE DOS
SANTOS, R.G. n° 18.488.222-9, PIS 10616830111, Oficial
de Obras (Lei Complementar n° 2515/2012), regido pelo re-
gime jurídico estatutário, lotado na Seção de Manutenção de
Próprios, da Secretaria Municipal da Infraestrutura, aposen-
tadoria voluntária integral, a partir de 1° de janeiro de 2013
(01/01/2013), ficando-lhe assegurado os proventos mensais
integrais, composto dos Vencimentos - nível 02.1.04; Adi-
cionais por Tempo de Serviço - 04 (quatro) (incidentes sobre
os vencimentos); Sexta-Parte dos Vencimentos (incidente
sobre os vencimentos e os adicionais por tempo de serviço);
Adicional de Insalubridade - 20% - Conforme Lei Complemen-
tar 1956/06 e Adiantamento do Prêmio Incentivo - Artigo 1°
da Lei Complementar 1439/03.
II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.
III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO N° 644
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/03; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I, alí-
nea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 1252/2012-I,
Resolve:
I - Conceder a Senhora SUELI CONCEIÇÃO JOAQUIM,
R.G. n° 15.466.770-5, PIS 10778234476, Agente de Opera-
ções (Lei Complementar n° 2515/2012), regida pelo regime
jurídico estatutário, lotada na Divisão de Gerenciamento de
Pessoal, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, aposen-
tadoria voluntária integral, a partir de 1° de janeiro de 2013
(01/01/2013), ficando-lhe assegurado os proventos mensais
integrais, composto dos Vencimentos - nível 01.1.05; Adi-
cionais por Tempo de Serviço - 05 (cinco) (incidentes sobre
os vencimentos); Sexta-Parte dos Vencimentos (incidente
sobre os vencimentos e os adicionais por tempo de serviço)
e Adiantamento do Prêmio Incentivo - Artigo 1° da Lei Com-
plementar 1439/03.
II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.
III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO N° 645
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/03; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I,
alínea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 1190/2012-I,
Resolve:
I - Conceder a Senhora MARGARETE DA SILVA, R.G. n°
21.447.772, PIS 10289694512, Agente de Administração
(Lei Complementar n° 2515/2012), regida pelo regime jurídico
estatutário, lotada na Divisão de Gerenciamento Administra-
tivo e Apoio, da Secretaria Municipal da Saúde, aposentadoria
voluntária integral, a partir de 1° de janeiro de 2013 (01/01/
2013), ficando-lhe assegurado os proventos mensais inte-
grais, composto dos Vencimentos - nível 12.1.04; Adicionais
por Tempo de Serviço - 04 (quatro) (incidentes sobre os ven-
cimentos); Sexta-Parte dos Vencimentos (incidente sobre os
vencimentos e os adicionais por tempo de serviço) e Adianta-
mento do Prêmio Incentivo - Artigo 1° da Lei Complementar
1439/03.
II - Os encargos com o pagamento desta aposentadoria cor-
rerão por conta deste Instituto de Previdência dos Munici-
piários de Ribeirão Preto - I.P.M.
III - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO N° 646
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos
Municipiários de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições
legais e com base no Artigo 6° da Emenda Constitucional n°
41/03; nos artigos 126, inciso III, alínea “a” e 127, inciso I,
alínea “b” da Lei n° 3181/76, com nova redação dada pela Lei
n° 5521/89 e nos artigos 209 e 210 da Lei n° 3181/76, bem
como considerando o que foi apurado no Processo Admi-
nistrativo N° 883/2011-I,
Resolve:
I - Conceder à Senhora ROSANA MARIA BARBERIO, RG n°
6.453.669, PIS 106368152335, Professor de Educação Bási-
ca II, regida pelo Regime Jurídico Estatutário, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, aposentadoria voluntária a
partir de 1° de janeiro de 2013 (01/01/2013), ficando-lhe as-
segurado os proventos mensais integrais, calculados com
base no nível 216 do anexo II da Lei Complementar n° 2524/
12, passando a compor nos proventos as Aulas Permanentes
(218,0 h/a-duzentas e dezoito horas aula); Trabalho Re-
munerado (12,0 h/a - doze horas aula); Horas Atividades (60,0
h/a- sessenta horas aula); referentes à jornada de trabalho
dos últimos cinco anos; 04 (quatro) Adicionais por Tempo de
Serviço (incidentes sobre as aulas permanentes, trabalho re-
munerado e horas atividades); Sexta-Parte dos Vencimentos
(incidentes sobre as aulas permanentes, trabalho remune-
Confirma a exclusão?