Origem: PET - 5288 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão : Após a sustentação oral da Dra. Ela Wiecko, pelo Ministério Público Federal, o julgamento foi suspenso . Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma , 11.10.2016. Decisão : Após o voto do Ministro Relator, recebendo integralmente a denúncia, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo denunciado, o Dr. Hamilton Carvalhido. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma , 22.11.2016. Decisão : Suspenso o julgamento do presente inquérito. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 4.4.2017.