Diário Oficial do Município de São Paulo 18/02/2021 | DOMSP-SP
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Créditos recorridos:IPTU SQL 183.142.00122 NL02/2013, NL03/2014, NL 02/2015, NL 02/2016, NL02/2017 e NL02/2018
DESPACHO:
1. Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados em face da decisão proferida pela 2° Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos que conheceu parcialmente e negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo contribuinte (Processo SEI n° 6017.2019/0072485-4 - doc. n° 038682365). Pelo presente, a Embargante requer sejam os Embargos de Declaração acolhidos para que seja sanada a omissão por ela apontada.
2. Todavia, em que pese a irresignação da Embargante, esclarecemos que as normas que regem o devido processo legal, dispostas no artigo 5°, XXXIV, "a", XXXV, LIV e LV da Constituição Federal, incidem sobre os processos administrativos fiscais em conformidade com a escolha do regramento estabelecido pelo legislador infraconstitucional.
3. Nesse sentido, o Processo Administrativo Fiscal - PAF do Município de São Paulo, disposto na Lei Municipal n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, bem como o Regimento Interno deste Conselho Municipal de Tributos, aprovado pela Portaria SF n° 150, de 21 de julho de 2018, não preveem a possibilidade de apresentação de Embargos de Declaração em face de decisões exaradas pelo Conselho Municipal de Tributos, apesar que as inexatidões ou erros materiais existentes podem ser sanados pela Câmara, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos: "Art. 72. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e aos erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão serão retificadas de ofício pela Câmara ou a requerimento, sem efeito suspensivo."
4. Insta esclarecer que, ao contrário do alegado pela Em-bargante, não se vislumbra nenhuma obscuridade ou contradição na Decisão ora embargada, visto que o Recurso Ordinário não foi conhecido com relação aos exercícios de 2013 e 2014. Logo, a Decisão do Conselho Municipal de Tributos não gerou nenhuma influência em relação a estes créditos, que mantiveram a mesma condição que ostentavam antes da Decisão. Portanto, se estavam extintos por pagamento, permanecerão extintos. Assim, é por esta razão que da ementa consta que os créditos foram mantidos, até porque não houve qualquer retificação ou cancelamento dos créditos no âmbito do CMT, que permaneceram como estavam.
5. Diante de todo o exposto, INDEFIRO os Embargos de Declaração.
DESPACHOS DA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
Referência: Processo Administrativo SEI n° 6017.2020/0034901-0 e 6017.2021/0006751-2
CCM n°: 4.901.649-0
CNPJ n°: 19.548.910/0001-31
Recorrente: MATERNALIS SERVIÇOS MÉDICOS S/S
Advogados: Dra. Mayra Motta (OAB/SP n° 135.123) e Dra. Andréa Karina G. Lombardi (OAB/SP n° 130.658)
Recorrida: Decisão proferida pela 2a CJ no Recurso Ordinário n° 6017.2019/0033890-3
Assunto: Pedido de desistência do Recurso de Revisão interposto
Créditos recorridos: ISS/AII 6.748.752-1, ISS/AII 6.748.753-0 e ISS/AII 6.748.766-1
DESPACHO
1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, §5°, da Lei Municipal n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal n° 15.690, de 15 de abril de 2013.
2. Todavia, a Requerente protocolou, em 12/02/2021, o pedido de desistência do presente Recurso de Revisão em face da adesão ao PRD - Programa de Regularização de Débitos instituído pela Lei Municipal n° 16.240/15, conforme doc. n° 039553110.
3. De fato, em consulta aos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Fazenda, constatou-se que a Recorrente formalizou, em 18/01/2021, a adesão ao PRD - Programa de Regularização de Débitos, instituído pela Lei Municipal n° 16.240, de 22 de julho de 2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal n° 59.940, de 2 de dezembro de 2020 e pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 12, de 4 de dezembro de 2020, relativamente aos créditos tributários constituídos pelos Autos de Infração n° ISS/AII 6.748.752-1, ISS/AII 6.748.753-0, ISS/AII 6.748.762-9 e ISS/AII 6.748.766-1, conforme demonstrado no Extrato Detalhado do PRD n° 3150531-7 (doc. n° 039553651).
4. Em vista do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF n° 150, de 11 de julho de 2018, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Requerente, face à inclusão dos créditos tributários discutidos no PRD - Programa de Regularização de Débitos.
Referência: Processo Administrativo SEI n° 6017.2021/0006751-2
CCM n°: 4.901.649-0
CNPJ n°: 19.548.910/0001-31
Recorrente: MATERNALIS SERVIÇOS MÉDICOS S/S
Advogados: Dra. Mayra Motta (OAB/SP n° 135.123) e Dra. Andréa Karina G. Lombardi (OAB/SP n° 130.658)
Recorrida: Decisão proferida pela 2a CJ no Recurso Ordinário n° 6017.2019/0033890-3
Assunto: Pedido de desistência do Recurso de Revisão interposto
Créditos recorridos: ISS/AII 6.748.752-1, ISS/AII 6.748.753-0 e ISS/AII 6.748.766-1
DESPACHO
1. Julgo PREJUDICADO o Processo Administrativo em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no Recurso de Revisão n° 6017.2020/0034901-0, também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4a CÂMARA JULGADORA
Data: 25 de fevereiro de 2021 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela
Portaria SF N°81/2020, publicada em 01/05/2020, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se, no prazo
regulamentar. Manual disponível na página do CMT, constante no site da PMSP).
456a Sessão Ordinária
PA: 6017.2020/0000978-2
Recorrente: SAVOIA COMERCIO LTDA.
CCM: 9.286.146-6
CNPJ: 55.433.882/0001-70
Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB 146.997) Subseção (SP); Dr(a) André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156.817) Subseção (SP); Dr(a) Helena Vicentini de Assis (OAB 276.685) Subseção (SP).
Relator: Lúcio Masaaki Yamazato
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.732.106-2 e ISS/ AII 6.732.131-3
PA: 6017.2020/0000722-4
Recorrente: PROJETO IMOBILIARIO E 24 SPE LTDA
CCM: 4.916.192-0
CNPJ: 19.580.909/0001-94
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Antonio Dias (OAB 174.787) Subseção (SP); Dr(a) Priscila Trisciuzzi Messias dos Santos (OAB 308.253) Subseção (SP); Dr(a) Isabella Müller Lins de Albuquer
que Jordan (OAB 188.987) Subseção (SP); Dr(a) Rebeca Freire Mendes (OAB 434.933) Subseção (SP).
Relator: Alberto Borges de Carvalho Junior
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.736.341-5
PA: 6017.2019/0072726-8
Recorrente: SANTOS SALLES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES . S.A
CNPJ: 18.965.337/0001-07
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.033.362-6
PA: 6017.2020/0000034-3
Recorrente: DALVA PEREIRA SANTOS
CPF: 247.658.768-02
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.041.01260 EXERCÍCIO 2014 NL 03 , IPTU/NL SQL 101.041.0126-0 EXERCÍCIO 2015 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.041.0126-0 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.041.0126-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.041.0126-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e IPTU/NL SQL 101.041.0126-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02
PA: 6017.2019/0066024-4
Recorrente: ARIEL XAVIER DE OLIVEIRA 3.RCPN
CCM: 3.548.822-0
CNPJ: 73.468.878/0001-20
Advogado(s): Dr(a) Paulo de Barros Carvalho (OAB 122.874) Subseção (SP); Dr(a) Maria Leonor Leite Vieira (OAB 53.655) Subseção (SP).
Relator: Victor Teixeira de Albuquerque
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.697.964-1, ISS/ AII 6.697.965-0, ISS/AII 6.697.967-6, ISS/AII 6.697.968-4, ISS/ AII 6.697.970-6, ISS/AII 6.697.971-4, ISS/AII 6.697.972-2, ISS/ AII 6.705.762-4, ISS/AII 6.705.763-2, ISS/AII 6.705.764-0, ISS/ AII 6.705.765-9, ISS/AII 6.705.769-1, ISS/AII 6.705.771-3, ISS/ AII 6.705.774-8, ISS/AII 6.705.775-6, ISS/AII 6.705.777-2, ISS/ AII 6.705.778-0, ISS/AII 6.705.784-5, ISS/AII 6.705.785-3, ISS/ AII 6.705.786-1, ISS/AII 6.705.787-0, ISS/AII 6.705.788-8, ISS/ AII 6.705.789-6, ISS/AII 6.705.790-0, ISS/AII 6.705.791-8 e ISS/ AII 6.705.792-6
PA: 6017.2020/0043696-6
Recorrente: GAFISA S/A
CCM: 2.532.963-4
CNPJ: 01.545.826/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Paulo Francisco Maia de Resende Lara (OAB 250.257) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Pinheiros Guimarães Padilha (OAB 178.268) Subseção (SP).
Relator: Darlan Ferreira Rodrigues
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.754.401-0
PA: 6017.2019/0067842-9
Recorrente: GAFISA S/A
CCM: 2.532.963-4
CNPJ: 01.545.826/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Pinheiros Guimarães Padilha (OAB 178.268) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Francisco Maia de Resende Lara (OAB 250.257) Subseção (SP).
Relator: Darlan Ferreira Rodrigues
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.735.365-7
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO): Av. Cel. Sezefredo Fagundes, 5010
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): Alberto Garcia Fernandez Varela (CPF 129.406.988-80)
PROCESSO SEI NO: 6017.2021/0007001-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 17/02/2021
DESPACHO Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 222, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3° da Ordem Interna SF/ SUREM n° 07, de 29 de Outubro de 2018.
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO): Rua Novo Oriente Do Piaui, 777 BL 3 APTO 32 - São Paulo/SP
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): CRISTIANA DE CAMPOS NOGUEIRA, CPF: 153.986.868-01
PROCESSO SEI NO: 6017.2021/0006857-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 16/02/2021
DESPACHO Solicitação DEFERIDA. Com base na imagem aparesentada em doc. 039395188, em que está indicado em azul o prédio da interessada, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.171.0002-1.As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3° da Ordem Interna SF/SUREM n° 07, de 29 de Outubro de 2018.
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB
6017.2020/0049858-9 - SERGIO VALENTIN ROLAND
PARCIALMENTE ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal n° 52.884/2011, altere-se a área total construída para 274 m2, a área ocupada para 237 m2 e o USO para 012, relativo ao SQL 116.348.0007-8, conforme plantas apresentadas. De ofício, altere-se o nome do contribuinte para Espólio de Aparecida Maria Solera - CPF 688.478.908-53 e inclua-se o nome de Sergio Valentin Roland - CPF 037.537.108-73. Com base em imagens aéreas, promova-se a alteração de lançamento a partir de 01/2016 (constatada a conclusão da construção em 2011). Para a individualização de lançamento faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1°, IV do Decreto Municipal n° 52.884/2011. Providências com efeito no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2016. Ressaltamos que o processamento de alterações está paralisado devido à emissão geral do IPTU 2021, o retorno esperado do processamento é Abril/2021, portanto as alterações não surtirão efeito até que o sistema tenha seu funcionamento normalizado."
6017.2021/0004746-5 - LUIS GUILHERME PALMA DE BUONE
PARCIALMENTE ACEITO
“ DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Pedido intempestivo para exercícios anteriores, pois solicitado fora do prazo para impugnação do lançamento nos termos do inc. II, art.61 do Decreto 50.895 de 01/10/2009.
Constatamos construção existente no local em 23/08/2012 através de imagens aéreas (Google Earth Pro) (SEI n° 039003294 e n° 039003300). Assim, de ofício, alterada a incidência do imposto para predial a partir de janeiro de 2016.
Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal n° 52.884/2011, altere-se a incidência do imposto para predial a partir de janeiro de 2016 com as seguintes modificações: n° do imóvel=222, Ac= 340m2 (após arredondamento, nos termos do art. 28, parágrafo 1° do Decreto n° 52.884/11), Ao=153mÇ Pav=2, ACC=2012 e Uso=10 (residencial).
Excluído endereço de entrega, passando a NL a ser entregue no endereço do imóvel.
Ressaltamos que o processamento de alterações está paralisado devido à emissão geral do IPTU 2021, o retorno esperado do processamento é Abril/2021, portanto as alterações não surtirão efeito até que o sistema tenha seu funcionamento normalizado."
6017.2020/0050357-4 - CELIA MARIA GONÇALVES FERNANDES FARKUH
PARCIALMENTE ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA
Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal n° 52.884/2011, altere-se a testada de cálculo para 19,30 m e altere-se o nome do contribuinte para Célia Maria Gonçalves Fernandes Farkuh - CPF 013.250.208-93. De ofício, com base na matrícula n° 181.196 do 15° CRI, altere-se a área total de terreno para 282 m2 (consta no pedido AT de 294,89 m2) e inclua-se o nome de Maria Noemia Fernandes Borges - CPF 529.330.246-91 e Maria do Carmo Fernandes - CPF 947.520.018-53. Providências com efeito no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021. Ressaltamos que o processamento de alterações está paralisado devido à emissão geral do IPTU 2021, o retorno esperado do processamento é Abril/2021, portanto as alterações não surtirão efeito até que o sistema tenha seu funcionamento normalizado."
6017.2020/0048304-2 - RODRIGO DANTAS LEAL
PARCIALMENTE ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA
Cancela-se o SQL 132.047.0039-8 por DESDOBRO nos atuais SQL 132.047.0090-8 (Rua Salsa Brava n° 246; AT=125 m2; AC=130 m2) e SQL 132.047.0091-6 (Rua Salsa Brava n° 244; AT=125 m2; AC=204 m2). De ofício, com base em imagens aéreas, altere-se a área total construída do lote 0039-8 para 334 m2 a partir de 08/2018. Providências com efeito no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 08/2018. Ressaltamos que o processamento de alterações está paralisado devido à emissão geral do IPTU 2021, o retorno esperado do processamento é Abril/2021, portanto as alterações não surtirão efeito até que o sistema tenha seu funcionamento normalizado."
6017.2020/0046368-8 - ALAN NASCIMENTO REIS
NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal n° 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. De ofício, com base em imagens aéreas, altere-se a área total construída do lote 0050-0 para 432 m2 (constatado 3° pavimento). Providências com efeito no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2016. Ressaltamos que o processamento de alterações está paralisado devido à emissão geral do IPTU 2021, o retorno esperado do processamento é Abril/2021, portanto as alterações não surtirão efeito até que o sistema tenha seu funcionamento normalizado."
6017.2020/0048539-8 - LUCIANO DOS SANTOS GIA-COMUZZI
PARCIALMENTE ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO [PARCIALMENTE ACEITA]
[ A Titulação apresentada do imóvel, indica que o requerente é compromissário/possuidor,. Não apresentou certidão de matrícula do imóvel registrando a aquisição do mesmo. De Ofício, incluímos LUCIANO DOS SANTOS GIACOMUZZI como compromissário/possuidor, não da forma requerida. ]"
6017.2020/0029285-9 - ZELITA PEREIRA SAMPAIO
NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
Em que pese a comprovação de aquisição de parte do lote fiscal, os instrumentos de posse (contratos particulares) não descrevem com precisão a área e delimitações de terreno das parcelas do imóvel adquirido. Demais disso, a soma das áreas de terrenos das partes indicadas no croqui (609,68m2) não totaliza a soma das áreas dos terrenos descritas nas matrículas (651m2). Assim, para o desdobro fiscal, é imprescindível que todos os possuidores manifestem sua anuência com a forma proposta para o desdobro fiscal, que este esteja em consonância com todos os instrumentos de aquisição de posse - Instrumentos Públicos ou Particulares (contrato de venda e compra ou equivalente). Dados cadastrais atualizados de ofício a partir de 06/2017 (G Street View): área construída 858m2, área ocupada 450m2, ano da construção corrigido 2017.
O processamento das alterações está paralisado devido à emissão geral do IPTU 2021, com retorno esperado para mar-ço/2021. Portanto, as alterações não constarão do Cadastro até que o sistema tenha seu funcionamento normalizado.
Aguardar novas cartela para os exercícios de 2017 e seguintes."
6017.2020/0049365-0 - JULIANA PARO CHAVES
PARCIALMENTE ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Tendo em vista declaração e foto apresentada pelo interessado, matrícula do imóvel, imagens aéreas disponibilizadas gratuitamente pela rede mundial de computadores e demais informações constantes do presente, altere-se, os dados cadastrais do imóvel em questão conforme a seguir:
- a partir de mar/2019: nome de proprietário=JULIANA PARO CHAVES / CPF 222.471.278-27; Endereço de entrega: R CANARIO, N° 906 APTO 42 - MOEMA - CEP 04521-004 E,
- a partir de out/2019, de ofício: emplacamento= s/n°; alteração da incidência para territorial ( conforme imagem aérea de 06/09/2019); USO=00 ( terreno).
Ressaltamos que o processamento de alterações está paralisado devido à emissão geral do IPTU 2021, o retorno esperado do processamento é Abril/2021, portanto as alterações não surtirão efeito até que o sistema tenha seu funcionamento normalizado."
6017.2020/0048163-5 - IGHOR LEME GIACOMELLI
NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO [ NÃO ACEITA]
[ Requerente não comprovou legitimidade como proprietário do imóvel de SQL 071.260.0071-5. Documentação apresentada diverge do local, pertence a outro imóvel. Imóvel com 03 pavimentos , planta apresentada representou apenas o térreo. Mantido uso da construção.]Digitar aqui o texto do Despacho]"
6017.2020/0049126-6 - LUIZ VITORINO DE SOUZA
PARCIALMENTE ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Considerando que o presente foi autuado em 06/11/2020, com base em imagens disponibilizadas gratuitamente pela rede mundial de computadores e demais informações constantes do presente, altere-se, a partir de dez/2020, os dados cadastrais do imóvel em questão conforme a seguir:
- emplacamento n° 16; BAIRRO=JD ELISA MARIA; AC=130m2 ( inclusive áreas de sacadas); PADRÃO=1-B (11);
AO=130M2; quantidade de pavimentos=01; ACC=2011; USO=10 ( residência)
Ressaltamos que o processamento de alterações está paralisado devido à emissão geral do IPTU 2021, o retorno esperado do processamento é Abril/2021, portanto as alterações não surtirão efeito até que o sistema tenha seu funcionamento normalizado."
6017.2020/0051001-5 - PEDRO DONIZETI BACACCICCI NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO ACEITA PARCIALMENTE. A PARTIR DE 11/2020, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 195.009.0082-2 PARA 359M2, DE ACORDO COM A PLANTA. QUANTO À ÁREA OCUPADA, RETIFICADA PARA 183M2, E NÃO NA FORMA REQUERIDA, 177M2."
6017.2020/0051006-6 - ARMANDO VENTURINI NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. A ÁREA CONSTRUÍDA DE 190M2 NÃO INCLUI O TERRAÇO DESCOBERTO DE 17M2, ÁREA TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N° 10.235, DE 16/12/86.
DE OFÍCIO, A PARTIR DE 01/2021, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 012.014.0061-9? PARA 207M2, A DTCO ANISTIA 2020.1011229-2, DE 29/07/2020, O PROJETO SIMPLIFICADO E A SITUAÇÃO FÁTICA."
6017.2020/0050986-6 - ARMANDO VENTURINI NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. A ÁREA CONSTRUÍDA DE 195,50M2 NÃO INCLUI O TERRAÇO DESCOBERTO DE 17,50M2, ÁREA TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N° 10.235, DE 16/12/86.
DESSA FORMA, DE OFÍCIO, A PARTIR DE 01/2021, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 012.014.0060-0? PARA 213M2 (TÉRREO = 108M2 E PV.SUPERIOR = 105M2 = 87,50M2 + 17,50M2(TERRAÇO)), DE ACORDO COM A DTCO ANISTIA 2020.1011228-4, DE 29/07/2020, O PROJETO SIMPLIFICADO E A SITUAÇÃO FÁTICA."
6017.2020/0050753-7 - LUCIANO GOMIDE GIGLIO
NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA POR ILEGITIMIDADE. O REQUERENTE NÃO COMPROVOU A POSSE OU A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO HÁ MATRÍCULA OU CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM NOME DO REQUERENTE. ALÉM DISSO, NÃO HÁ MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA OU O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA FRAÇÃO DE ÁREA DO IMÓVEL.
DE OFÍCIO, A PARTIR DE 01/2016, RETIFICADAS A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 016.090.0009-9 PARA 357M2 E A ÁREA OCUPADA PARA 300M2, TAMBÉM, INCLUSO O ANO DA CONSTRUÇÃO PARA 2004."
6017.2020/0049154-1 - ANDRE LUIS SILVA NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. O CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO DETERMINA A EXATA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA, NÃO HÁ AS DELIMITAÇÕES E AS CONFRONTAÇÕES DO LOTE. NÃO HÁ O LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO E NEM AS PLANTAS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES.
DE OFÍCIO, A PARTIR DE 01/2016, ALTERADAS A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 259.012.0011-8 PARA 805M2 E A ÁREA OCUPADA PARA 487M2, TAMBÉM, INCLUSOS O ANO DA CONSTRUÇÃO DE 2012, O USO RESIDENCIAL COLETIVO, O PADRÃO TIPO 1-C E OS NÚMEROS 130, 103 E 101. TAMBÉM, INCLUSOS O PROPRIETÁRIO YOSHIYUKI NOBETANI, DE ACORDO COM A MATRÍCULA 227.476 - 11CRI, E O COMPROMISSÁRIO ANDRÉ LUIZ SILVA, CONFORME O CONTRATO DE COMPRA E VENDA."
6017.2020/0048208-9 - ERCOLE D AGOSTINO
NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO [ NÃO ACEITA ]
[ O imóvel em questão, possui diversas utilizações para a área edificada do térreo e superior. Planta apresentada , faz menção somente ao pavimento térreo. O nome do proprietário do imóvel, já está atualizado como ERCOLE D AGOSTINO. Nada a providenciar. ]"
6017.2020/0050979-3 - ISMAEL SILVA DE SOUZA
NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. AS INFORMAÇÕES DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA (VENDA DE 21,17% DO TERRENO) DIVERGE DO R5 DA MATRÍCULA 49.716 - 11CRI (VENDA DE 25% DO TERRENO). TAMBÉM, O REQUERENTE DESCREVE A ÁREA DE TERRENO DE 276M2 NO CROQUI, PORÉM A MATRÍCULA 49.716 - 11CRI INFORMA A ÁREA DE TERRENO DE 326M2 (25% DO TERRENO). TAMBÉM, NÃO É POSSÍVEL DETERMINAR A EXATA LOCALIZAÇÃO DA ÁREA, NÃO HÁ AS DELIMITAÇÕES DO LOTE E NEM O LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO. HÁ A COPROPRIEDADE O IMÓVEL DO SQL 179.026.0016-3. OS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL N° 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) OU DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL."
6017.2020/0048206-2 - MARLENE GUEDES DA SILVA
PARCIALMENTE ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO [ PARCIALMENTE ACEITA]
[ Comprovado o acréscimo de área construída, não na forma declarada. DE Ofício, corrigimos a área construída para 300m2 e 04 pavimentos , a partir de Jan/2016, conforme Imagens Digitais Disponíveis de 2014 - construção já existente..]"
6017.2020/0050605-0 - ROGER MORAIS RAMIREZ NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. NÃO HÁ PROCURAÇÃO A FAVOR DE CONCRETYZA PROJETOS E IMOBILIÁRIA LTDA E NEM O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. DE OFÍCIO, A PARTIR DE 12/2020, RETIFICADO O PROPRIETÁRIO DO SQL 081.173.00672 PARA ROGER MORAIS RAMIREZ, CONFORME A MATRÍCULA 86.292 - 10CRI."
6017.2020/0051283-2 - MARCOS AKIRA CHIRAZAWA NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA POR ILEGITIMIDADE. NÃO HÁ DOCUMENTO QUE COMPROVE A POSSE OU A PROPRIEDADE DE MARCOS AKIRA CHIRAZAWA. NÃO HÁ MATRÍCULA OU CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM NOME DO REQUERENTE.
DE OFÍCIO, A PARTIR DE 01/2016, RETIFICADAS A ÁREA CONSTRUÍDA E OCUPADA DO SQL 173.279.0057-7 PARA 242M2 E INCLUSOS O USO COMERCIAL (LOJA), O PADRÃO TIPO 3-B E O ANO DA CONSTRUÇÃO DE 2014.
A PARTIR DE 04/2020, COM EFEITOS PARA 01/2021, ALTERADO O USO PARA COMERCIAL (TEMPLO)."
6017.2020/0051219-0 - CAROLINA HIROMI KUWANA PARCIALMENTE ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA. O USO DO SQL 075.338.0009-5 FOI ALTERADO PARA MISTO COM PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL POR MEIO DO PROCESSO SEI 6017.2020/0048957-1, A PARTIR DE 12/2020, COM EFEITOS PARA 01/2021."
6017.2020/0050682-4 - ENSEI UEJO NETO
NÃO ACEITO
“ Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. HÁ O CCM 9.920.323-5 ATIVO VINCULADO AO SQL 055.033.0030-0."
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:15:49
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