Diário Oficial do Município de São Paulo 18/02/2021 | DOMSP-SP
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Nada mais havendo a tratar, às 11h45, o Presidente encerrou a sessão de videoconferência, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Ricardo E. L. O. Panato, Secretário-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.
ATA DA 3.107a SESSÃO ORDINÁRIA DO
Resultado: Por unanimidade, são conhecidos os recursos interpostos, pois presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. No mérito, é negado provimento aos apelos, mantendo-se os Acórdãos recorridos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
3) TC/004670/2015 - Associação dos Prestadores de
realizou-se a 3.107a sessão (ordinária) de julgamento presen
cial por sistema eletrônico de videoconferência do Tribunal d^resentação interposta em face do Ato de Prorrogação das Atas
, de Registro de Preços 01 a 06/Siurb/2014, 08 a 32/Siurb/2014 e
6/2020 e respaldo no Decreto Municipal 59.283, de 16 de
março de 2020 sob a presidência do Conselheiro João Anton ode manutenção preventiva, corretiva, reparações, adap1:ações e ... . r , . n u * n n j .modificações em próprios municipais e em locais onde a execu-
p^cip^do os Conselteiros Roberto Braguim, Vice-Presiden:^ desses serviços seja de responsabilidade da municipalidade, Edson ^moes, Coiregedor, brinco Faria e D°mingos Dissei, °-om fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra Secretário-Geral Ricardo E. L. O. Panato, a Subsecretária-Geraespecializada.
Roseli de Morais Chaves e o Procurador-Chefe da Fazenda Gui- Resultado: Por unanimidade, é conhecida a representação, lherme Bueno de Camargo. por estarem presentes os requisitos de admissibilidade. No
Havendo número legal, a Presidência declarou aberta anérto, é julgada parcialmente proc^nte, ti-ndo em vista que sessão sob a proteção de Deus. Dispensada a leitura e entre-restou irregular a pesquisa de preços no procedil"e"to de reno-
„mvação. E determinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura gue cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postos em., .. ,
C . x . x . r JF, . . Urbana e Obras que realize a pesquisa de preços em processos
discussão os extratos das atas da 10a Sessão Ordinária Nãode renovação de
contratação, nas conformidades e disposições Presencial - da _Primeira e da Segtindti Crnraras bem coito dt^xpressas em lei, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
10a Sessão Ordinária Não Presencial - Pleno, cujos resultados Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presiden-ficam nesta sessão proclamados (v. publ. DOC de 18/09/2020te João Antonio.
págs. 101-102), os quais foram aprovados, assinados e encami- conselheiro vice-presidente roberto braguim
nhadas à publicação 1) TC/018157/2019 Subprefeitura Parelheiros Acom-
Em seguida foram submetidas à apreciação do Egrégirpanhamento - Verificar a regularidade do edital da Concorrên-Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio
n. , . . x ... cia 01/SUB-PA/2019, cujo objeto é a contratação de empresa
-I-™™ n i ~ n especializada de engenharia para revitalização e reurbanização
1) TC/009776/2019 - TCMSP - Resolução 13/2020 - P^de área pública, conforme especificações técnicas dos lotes,
unanimidade, fica aprovada a Resolução 13/2020, que abre Créquanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. 2) dito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.107,59, de acordoTC/018166/2019 - SS Construtora Comércio e Serviços de com a Lei 17.253/2019, e dá outras providências. Construção Civil Ltda. - ME - Subprefeitura Parelheiros - Re-
2) TC/009776/2019 - TCMSP - Resolução 14/2020 - Popresentação interposta em face do edital da Concorrência 01/ unanimidade, fica aprovada a Resolução 14/2020, que dispõeSUB-PA/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização e reurbanização de área
sobre a transposição de recursos orçamentários no valor de
pública, conforme especificações técnicas dos lotes.
R$ 700.000,00, de acT|•dT «>m a La 17.253/2019, e dá TOtní Resultado: Por unanimidade, é dada por prejudicada a prowdênrá^ análise do edital da Concorrência 01/SUB-PA/2019, pela perda
Na sequência, nos termos do artigo 31, parágrafo únicosuperveniente de seu objeto, em razão da revogação do cer-inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram subme-tame em apreço. E conhecida a representação interposta pela tidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:
O Conselheiro Presidente devolveu o process(Pvil Ltda. - ME, eis que preenchidos os requisitos de admissi-TC/007737/2020 submetido ao referendo do Pleno na 3 103£ilidade. E declarada prejudicada, pela perda superveniente de
, submetido ao referendo do Pleno na
seu objeto, em razão da revogação do certame em apreço, pu-
é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, reposição de saboneteiras, suportes de papel (dispenser), máquinas, utensílios e equipa-
Prestes Maia.
Resultado: Por unanimidade, é conhecida a representação, to, são julgadas improcedentes as alíneas "a", "c", "d", "e" e "i" do item 2.1 (conforme numeração adotada no relatório de Auditoria, peça 9 dos autos), sendo declarada a perda do objeto em relação aos demais itens, tendo em vista as alterações no instrumento de edital realizadas pela Secretaria do Governo Municipal, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI
1) TC/020412/2019 - Secretaria Municipal de Educação e VL Terceirização Ltda. - Contrato 30/SME/2019 RS 54.647.715,60 - Contratação de empresa para a execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, Lotes 4, 6, 7, 8, 9 e 11.
Resultado: Por unanimidade, é acolhido o Contrato 30/ SME/2019, visto que não foi encontrada qualquer irregularidade em sua formalização, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
O Conselheiro Presidente João Antonio comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, para proferir voto de desempate, oportunamente.
A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.
Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a sessão (ordinária) de julgamento presencial por sistema eletrônico de videoconferência 3.108, a ser realizada no próximo dia 16 de setembro de 2020, às 9h30.
Nada mais havendo a tratar, às 11h45, o Presidente encerrou a sessão de videoconferência, da qual foi lavrada a presente
Panato, Secretário-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.
é dado provimento parcial para julgar regulares os reajustes promovidos pela Administração na Ata de Registro de Preços 27/SIS/COGEL/2002 e aceitar os efeitos financeiros decorrentes da contratação, mantendo-se, no mais, as Decisões da Primeira Câmara recorridas por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.
5) TC/002860/2008 - Recursos da Procuradoria da Fa-
e B Esse Construtora Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato CCN/GCO/092/2008 (tA normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, são conhecidos os recursos apresentados. No mérito, é negado provimento, para manutenção do V. Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.
6) TC/004150/2015 - Secretaria Municipal da Saúde/Su-pervisão Técnica de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Chamamento Público 001/2015-SMS.G/NTCSS. Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator. (Certidão)
7) TC/003379/2013 - Secretaria Municipal de Infraestru-tura Urbana e Obras e Equipav Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 69/ Siurb/2013 (TAs 01/069/Siurb/13/2013, 02/069/Siurb/13/2013, 03/069/S i u rb/13/2013, 04/069/Siurb/1 3/2013, 05/069/ Siurb/13/2013 e 06/069/Siurb/13/2013) está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Destaque: Pedido do Relator para que o processo seja submetido ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do artigo 153-A, §§ 3° e 4° do Regimento Interno desta Corte.
(Certidão)
8) TC/002430/2014 - Secretaria Municipal de Infraestru-tura Urbana e Obras e Equipav Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 68/ Siurb/2014 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Destaque: Pedido do Relator para que o processo seja submetido ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do artigo 153-A, §§ 3° e 4° do Regimento Interno desta Corte. (Certidão)
9) TC/001202/2012 - Serviço Funerário do Município de mento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 021/ SFMSP/2011 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas esta-
172, III, do Regimento Interno, Sua Excelência, com a anuência dos Conselheiros, suspendeu a votação.
1) TC/007737/2020 - Relator: Conselheiro Corregedor ED-
CONSELHEIRO CORREGEDOR EDSON SIMÕES
RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNI-
- Inspeção - Verificar se o Contrato 021/SFMSP/2011 está de
ditoria de ponto no Hospital Tide Setúbal e a avaliação de con-
panhamento dos impactos da pandemia (COVID-19) na opera-
cionalização dos novos Contratos da Concessão do Transporte, pacientes psiquiátricos que não seriam avaliados nos dias em
Resultado: Por unanimidade, foi referendada a emissão de ,
Alerta à Origem, no âmbito dos Contratos de Concessão de Ôni-nterposta, pelas seguintes razões: 1) Por estar desacompanha, da de indícios ou provas da alegação quanto à auditoria de
de resposta de 60 (sessenta) dias. E determinado o envio de^nto. 2) Pela ausência de competência desta Corte para avaliar cópia do Relatório da Auditoria à SPTrans e à SMT, nos termos
3) No que concerne aos supostos problemas com pacientes psiquiátricos, em razão da impossibilidade de se compreender a 2) TC/010286/2020 Suspensão Relator: Conselheircnarrativa dos fatos e da ausência de pedido, nos termos do voto
Vice-Presidente ROBERTO BRAGUIM - Representação inter-do Conselheiro Relator. Consoante proposta formulada pelo posta em face do edital do Pregão Eletrônico 021/SMSUBConselheiro Maurício Faria, é determinado o envio de cópia Cogel/2020 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Sindi-
tomar as providências que entender cabíveis.
- SINICESP - Prestação de serviços comuns de engenharia de 2) TC/010789/2019 - Autarquia Hospitalar Municipal manutenção da malha viária, com fresagem e aplicação de AMmpanhtuTOnw - Venficar a regularidade tto edital do
.. x X,.x. . 3 x x j Pregão Eletrônico 83/2019/AHM, cujo objeto é a prestação de
revestimento asfáltico, com arrancamento e reassentamento de
serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando ao for-guias de vias urbanas. necimento de dietas gerais, especiais e enterais (fornecimento,
Resultado: Por unanimidade, foi referendada a suspensãoenvase e distribuição), bem como fórmulas lácteas destinadas
, e demais usuários, assegurando uma alimentação balanceada
de do ato expedido pelo Conselheiro Relator. e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a
3) TC/008752/2020 - Retomada - Relator: CTnselheir<TPeraciTnalizaÇãT e o «teenwMmento de todas as «rtradades
de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, Vice-Presidente ROBERTO BRAGUIM - Representação inter- /. ~ . .. x x. .. .
nutrição enteral, fórmulas lácteas e atividades administrativas, posta em face do edital do P^gTO Elétrons.S^IYI^B/ncluindo nutrição clínica para as Unidades da Autarquia, quan-Cogel/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Reto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.
gistro de preços para prestação de serviços de conservação de Processo retirado de pauta.
CONSELHEIRO MAURÍCIO FARIA
A) Revisor Conselheiro Corregedor Edson Simões
tura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e 1) TC/000530/2018 - Vereadora Juliana Cardoso (Câmara controle digital através do SGZ. , rr
n ix j n ■ . . . x ■ ■ x i 99 Táxi Desenvolvimento de Software Ltda. - Representação
Resultado: Por unanimidade, foi revogada a cautelar
interposta sobre possíveis irregularidades no uso dos serviços de suspensão do edital do PragTO Eletronico ^^MS^/C^e aplicativos de transportes utilizados por agentes públicos gel/2019, realizado pela Secretaria Municipal das Subprefeitu-fa Administração Direta e Indireta - Inspeção realizada no ras, e autorizada a retomada do certame, condicionada à efetivaintuito de atender aos três questionamentos formulados pela alteração do edital, nos termos da proposta do ConselheircVereadora sobre a Ata de RP 05/SMG/Cobes/2017, cujo objeto Relator. é a contratação de empresa ou cooperativa especializada na
O Conselheiro Presidente João Antonio suspendeu a sessãOntermediação ou. agenciamento de serviçOs de transporte indi-às 10h50 e a reabriu às 10h55 vidual remunerado de passageiros, via aplicativo customizável
4) TC/009532/2020 - Suspensão - Relator: ConselheirO Resultado: Por unanimidade, é conhecida a representação.
No mérito, é julgada parcialmente procedente. E determinado, editais dos Pregões Eletrônicos 07/Seme/2020 e 08/Seme/2020ios termos do artigo 74, inciso IV, da Constituição Federal, a ex-
- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Higienix Higie-
nização e Serviços Ltda. - Prestação de serviços de monitoria ,
aquática, por meio de salva vidas, com apoio tecnológico (sof-resultados das apurações das faltas funcionais dos servidores tware e hardware) para fiscalização e controle de qualidade do!que util,izaram o 1aP'icatiJVT para o j cjasa-trjabalho e vice’ x . - - . | | | ri-..r -versa; b) os resultados das apurações das faltas funcionais dos
serviços ^cutedr* nas umdaçfe da SEME. servidores que prestaram serviços à PMSP pela 99 Táxis; c) a
Resultado: Por unanimidade, fm referendada a ^p^-quantificação dos prejuízos ao erário identificados e as medidas são cautelar dos Pregões Eletrônicos 07/Seme/2020 e 08/je ressarcimento implementadas. E determinado o envio de ofí-Seme/2020, realizados pela Secretaria Municipal de Esporteszio ao Ministério Público do Estado de São Paulo, acompanhado , de cópia digital da integralidade dos autos, nos termos do voto
Relator. do Conselheiro Relator.
ORDEM DO DIA 2) TC/008915/2017 - Secretaria Municipal de Gestão
ORDEM DO DIA
A seguir, foram discutidos e julgados os processos eme Empresade J1™1^ da J"formaça° e Comu^iCaçaT do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar a regularidade do Contrato . 06/SGM/2016 (TAs 01/2016, 02/2017 e 03/2017), cujo ob-
O Conselheiro Presidente solicitou que o Conselheiro Vice-eto é a prestação de serviços técnicos especializados para -Presidente Roberto Braguim assumisse a Presidência. desenvolvimento, melhorias e manutenção do Sistemas de CONSELHEIRO PRESIDENTE JOÃO ANTONIO, na quali-nformação e Infraestrutura de TIC, constantes da Proposta PC-dade de Relator. -SMG-160418-76.
1) TC/000052/2009 - Recursos da Procuradoria da Fa-. rReSfultadn<0:KPTrMU™ni^ , é í 53 e
...... . _ . x _ . .. .x. , .. - x i do Contrato 06/SGM/2016, no período examinado. E determi-
zenctadMMnerppSíOseer|^aSe3eeV.cACStrcSerVç0(4S0M20ti4r-—aeL-tdanado à Secretaria Municipal de Gestão que dê atendimento às ^^dOsJsiem ««WâlACrÓrMãTni--ea04e06T?0au4o--SSarret-aria^ormas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em relação MuntariipaJlU-ftiSâúde5aúldepeepeetíCt3SSeir¥WÇTS Wllltitffildídladk^às despesas relacionadas com suas contratações, nos termos do
- Ac-TlRepaeSeatBÇã^T:(CnterpxetauelãofcCCendTaedialíbl-d(Verifgcar6S)e os/oto do Conselheiro Relator.
serviS:MS/2O0l§telldteCTn:raIT r1trátTS.11K0I08S .aljCOTbjetTufjTa(CtoeetT é B) Revisor Conselheiro Domingos Dissei
a pre&aícãde(SersercfiçTs tee?cTmc?jcauõecaÇões,a0e(m^tiegestúd^e es- 3) TC/011827/2018 - Sindicato das Empresas de Asseio túdiíee)rOrCldUTãTuaiOYiOUa,laOnC(CMneCTineCnmentíeqU!jpí-4iPePtTSl ene Conservação no Estado de São Paulo - Seac-SP - Secretaria túdio e produção audiovisual, com lornecimento..de/.equjpamen
para um sistema de comunicação que permita a distribuição de do Governo Municipal - Representação interposta em face tos pcaornateuúmdosaisutdeiomvaisudael vcioamsautnéliicteaçpãaoraqauseupniedramdeitsadae sdaisútdreibduoiçãodo edital do Pregão Eletrônico 12/2018-SGM, cujo objeto de cTnsúdcT.áudlmvtíUil| vTajã3tT?CCe,1Ráfa/OOoon2:/!ao0eS).de saúde do Município, estão sendo executados conforme o pactuado, bem como se há plena utilização dos televisores fornecidos por conta desta contratação. (Tramita em conjunto com o TC/000861/2010). 2) TC/000861/2010 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Speedcast Serviços Multimídia
MENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 7/2019 E DA INSTRUÇÃO
1a C Â M A R A
O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrô-
RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOÃO ANTONIO
1) TC/007375/2017 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Lar da Criança Frei Leopoldo - Convênio 013/Smads/2017 - TA 001/2017. 2) TC/007416/2017
e Lar da Criança Frei Leopoldo - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se o Convênio 013/Smads/2017 (TA 001/2017) está de acordo com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas. (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, é julgado regular o Termo de
por conta das falhas não superadas. E determinado à Origem que corrija a falha formal acerca do quarto para crianças do sexo masculino de 08 a 11 anos de idade, por meio de aditamento ao Convênio 013/Smads/2017, e que, da mesma forma, proceda a contratada por meio de adendo à Proposta de Desenvolvimento do Serviço referente às instalações a serem utiliza-
serviços, a fim de ser mantido em sigilo o local de acolhimento das crianças abrigadas, nos termos do voto do Relator.
RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRA-GUIM
(Sem processos para relatar)
RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR EDSON SIMÕES
(Sem processos para relatar)
Eu, Ricardo E. L. O. Panato, Secretário-Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.
18a SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL
RESULTADOS DO JULGAMENTO EM AMBIENTE ELETRÔNICO EM 16/09/2020, NOS TERMOS DO ARTIGO 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 7/2019 E DA INSTRUÇÃO 1/2019.
P L E N O
O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio ele-
RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOÃO ANTONIO
1) TC/003304/2001 - Recurso de Revisão de Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho interposto em face do V. Acórdão de
seja submetido ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do artigo 153-A, §§ 3° e 4° do Regimento Interno desta Corte. (Certidão)
2) TC/004834/2002 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Francisco Armando Noschang Christovam, da Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., da São Paulo Transporte S.A. e de Washington Luiz Elias Correa interpostos em face do V. Acórdão de 23/05/2012 - São Paulo Transporte S.A. e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A. - Concorrência 007/1995 - Contrato 1996/014 (TA 01/1996). Destaque: Pedido do Conselheiro Maurício Faria para que o processo seja submetido ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do artigo 153-A, §§ 3° e 4° do Regimento Interno desta Corte. (Certidão)
3) TC/006127/2004 - Recursos "ex officio" e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da R. Decisão da Primeira Câmara, de 28/09/2016 - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e Jarc Transportes, Construção, Paisagismo e Serviços Ltda. - NEs 19.394/2004 e 19.406/2004 4) TC/006008/2004 - Recursos "ex officio" e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da R. Decisão da Primeira Câmara, de 28/09/2016 - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia e Jarc Transportes, Construção, Paisagismo e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os serviços decorrentes das NEs 19.394/2004 e 19.406/2004 (Ordem de Início constante do Ofício 001/SP-FB/SOP/2004) estão sendo executados conforme o pactuado. Resultado: Por unanimidade, são conhecidos os recursos "ex officio" e ordinário, por presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. No mérito,
inspeção para fins de registro. Por maioria, é julgada par-cobrança da empresa contratada, em valores atualizados, dos descrito nos itens 4.11,4.12 e 4.13 do voto, nos termos do voto do Relator. Apresenta voto em separado o Conselheiro Maurício Faria, que julgou irregular a execução do ajuste.
dos Direitos da Criança e do Adolescente/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - Petição - Solicita apuração de suposta irregularidade por parte do Conselho Municipal na destinação de verbas do Fundo Municipal para os cofres do Município, para a construção de creches. Resultado:
autos. E determinado o encaminhamento de cópia do relatório e voto ao requerente, para ciência, e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, para a adoção das providências corretivas e preventivas referentes à publicidade aos ajustes pactuados, com fundamento na Lei Federal 12.527/2011, nos termos do voto do Relator.
12) TC/007721/2017 - Vereador Antonio Donato (Câmara Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) -Petição - Solicita informações a respeito da situação física do asfalto da Avenida Nove de Julho. Resultado: Por unanimidade, é conhecida a inspeção, para fins de registro, uma vez que alcançou os seus objetivos, nos termos do voto do Relator.
13) TC/008010/2017 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Prefeituras Regionais Guaianases e Cidade Tiradentes (atuais Subprefeituras Guaianases e Cidade Tiradentes) - Inspeção -Zeladoria - Avaliar a situação da área pública localizada na Avenida José Higino Neves e as atividades desenvolvidas no
inspeção, para fins de registro. E determinado o envio de cópia do Acórdão às Prefeituras Regionais de Guaianases e Cidade Tiradentes, para ciência e adoção de providências que demonstrem ações corretivas e preventivas para os fatos apurados. E determinada, ainda, a expedição de ofício, para ciência, à Secretaria Municipal das Subprefeituras e à Secretaria do Governo Municipal, nos termos do voto do Relator.
14) TC/012788/2017 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Inspeção - Analisar o Convênio
na atuação da Secretaria, da Supervisão de Assistência Social - SAS e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Crea Cidade Tiradentes, a fim de verificar os questio-
é conhecida a inspeção para fins de registro. E determinado à Origem que comprove a devolução dos valores repassados e não utilizados pela entidade durante a vigência do ajuste. E determinado, ainda, o envio de ofício à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital - Setor de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do Acórdão, nos termos do voto do Relator.
15) TC/001648/2012 - Secretaria Municipal de Habitação - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão)/Corregedoria Geral do Município - Denúncia encaminhada ao Prefeito do Município de São Paulo, à época, Senhor Gilberto Kassab, solicitando apuração da existência de possível esquema de corrupção na Secretaria. Destaque: Pedido do Conselheiro Maurício Faria para que o processo seja submetido ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do artigo 153-A, §§ 3° e 4° do Regimento Interno desta Corte. (Certidão)
16) TC/004870/2015 - Sandro Xavier Bezerra - Autarquia Hospitalar Municipal/Hospital Municipal Tide Setúbal e Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S.A. - Denúncia que impugna, principalmente, deficiências em relação ao Contrato 03/2012. Resultado: Por unanimidade, é conhecida a denúncia. No mérito, é julgada parcialmente procedente. Procedente, em relação aos serviços prestados pela contratada, e improcedente quanto às demais alegações. E determinado à Origem que comprove a efetiva penalização da contratada em razão das inexecuções contratuais, nos termos do voto do Relator.
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:15:52
Confirma a exclusão?