Origem: 10344304020168260053 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SÃO PAULO DECISÃO 1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. 2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 28 de abril de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente PLENÁRIO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ata da 14ª (décima quarta) sessão extraordinária, realizada em 27 de abril de 2017. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. José Bonifácio Borges de Andrada. Secretária, Doralúcia das Neves Santos. Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior. COMUNICAÇÃO A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Senhores Ministros, informo a Vossas Excelências que estão presentes, neste Plenário, graduandos das seguintes instituições de ensino: Faculdade Santa Rita de Cássia, de Itumbiara, de Goiás; Centro Universitário Fundação Santo André, de São Paulo; e a Faculdade Escritor Osman da Costa Lins, de Recife. Sintam-se todos muito bem-vindos! Nós nos sentimos muito honrados com a presença de todos vocês. JULGAMENTOS