Origem: AREsp - 05496960220108260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral: a) Tema 181, Recurso Extraordinário n. 598.365: ausência de repercussão geral; b) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; e c) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371: ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, para: a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art. 1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e b) quanto aos Temas 181 e 660, observar o procedimento previsto no art. 1.030, inc. I , al . a , do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente