Origem: PROC - 00000090820087060006 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Procedência: BAHIA O Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar presta informações, nas quais se extrai que, em 31/12/2015, foi declarada a extinção da punibilidade do ora paciente, em razão da incidência da prescrição da pretensão punitiva do delito a ele imputado (doc. eletrônico 13). Assim, resta esvaziada a pretensão que se buscava alcançar com essa impetração. Isso posto, julgo prejudicado o presente habeas corpus . Arquivem-se os autos. Publique-se. Brasília, 12 de janeiro de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente Documento assinado digitalmente Origem: PROC - 00000090820087060006 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Procedência: BAHIA Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do RISTF. Isso posto, requisitem-se informações. Após, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministr Relator. Publique-se. Brasília, 23 de dezembro de 2015. Ministro Ricardo Lewandowski Presidente