Origem: ac - 4329 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL 1. Por meio de petição protocolada sob o número 0032657, Rodrigo Santos da Rocha Loures sustenta estar sob risco de vida pois, após sua prisão, “ surgiu uma série de especulações na mídia, especialmente acerca da possível delação premiada que ele poderá fazer", além de outras notícias configuradoras, segundo expõe a defesa, de “ ameaças diretas e indiretas à vida de Rodrigo". Alega que, em 06 de junho de 2017, foi publicada uma matéria no Correio Brasiliense cujo título “Quanto Vale a Vida de Rodrigo Rocha Loures?" tem, na sua concepção, a “ intenção de provocar e pressionar tanto o investigado como a sua família, deixando todos extremamente preocupados ". Ainda, em 08 de junho de 2017, o pai do requerente teria recebido uma ligação telefônica de um conhecido da família que lhe avisou estar o requerente correndo risco de vida caso não concordasse com a delação premiada. Afirma que não seria de se ignorar que o interior de prisões é local “propício para se encaminhar ‘um matador', um executor de sua execução". Alega que o colaborador, que “ 'comprou' meio mundo, pode mandar infiltrar alguém no sistema penitenciário nacional ", além do que, “ setores da oposição podem lançar mão de expediente semelhante ". Diante disso requer (i) sua transferência para a prisão domiciliar para garantir a sua vida, ou, pelo menos, minimizar os riscos; (ii) a designação de uma equipe da Polícia Federal, armada, para fazer sua segurança e de sua família; (iii) a manutenção do requerimento em sigilo. Relatei. Decido. Não havendo fundamento legal invocado para a manutenção do presente pedido em sigilo, deve-se observar a regra da publicidade. Os fatos narrados, ainda que não estejam desde logo embasados em elementos probatórios que lhes deem suporte, são graves o suficiente para que se dê ao menos notícia ao Ministério Público a quem incumbe, no âmbito de suas atribuições, deflagrar instrumentos voltados à respectiva apuração. Por essa razão, determino remessa dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Até ulterior deliberação, determino a remoção do custodiado Rodrigo dos Santos da Rocha Loures para a carceragem da Polícia Federal, a quem incumbo as cautelas necessárias à preservação da integridade física do requerente. Oficie-se com urgência. 2. Tendo em vista a interposição de agravo regimental (fls. 304-355), determino a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para resposta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2017. Ministro Edson Fachin Relator