Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR

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. Protocolo: 2016/203589. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 1439156-1 Apelação Civel. Despacho: 1. BAMBINO MIO CHURRASCARIA LTDA. requereu, nas razões recursais (fls. 344/357), os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tal pedido deve ser indeferido, pois a Recorrente não comprova a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, e a pessoa jurídica não pode se limitar a simples declaração de pobreza, devendo efetivamente comprová- la. Este é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/ STF. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. (...) 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pessoa jurídica pode obter o benefício da justiça gratuita se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. (...) 5. Agravo regimental não provido" (STJ - AgRg no AREsp 91.946/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 02/09/2016) 2. Dessa forma, intime-se a Recorrente BAMBINO MIO CHURRASCARIA LTDA. para efetuar o preparo do recurso especial no prazo de cinco (05) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil de 2015. Publique- se. Curitiba, 17 de julho de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 5589/2017 - AR09
Div. Rec. Tribunais Superiores Relação No. 2017.07258 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Adelmario França 001 1418134-5/02 Adriano Muniz Rebello 007 1571849-3/02 Alexandre Pigozzi Bravo 004 1545188-2/01 Alfredo Zucca Neto 006 1567164-6/02 Amarilis Vaz Cortesi 010 1596371-6/01 014 1620235-2/01 Anderson Veloso de 018 1664306-4/01 Mendonça Andrea Caroline Marconatto 010 1596371-6/01 Cury 014 1620235-2/01 Anna Lúcia da M. P. C. d. 015 1641098-9/01 Mello Armando Mauri Spiacci 017 1643911-5/02 Bernardo Guedes Ramina 008 1573043-9/04 009 1576744-3/03 Bruno Ponich Ruzon 006 1567164-6/02 Carlos Alberto Nepomuceno 011 1596596-3/02 Filho 012 1599732-1/02 017 1643911-5/02 Carlos Alves 004 1545188-2/01 Claudete Carvalho Canezin 003 1543635-8/02 016 1641457-8/01 Crisaine Miranda Grespan 007 1571849-3/02 Cristiane Ferreira da Maia 012 1599732-1/02 Cruz Evaristo Aragão F. d. Santos 011 1596596-3/02 012 1599732-1/02 017 1643911-5/02 Fabiano Freitas Minardi 009 1576744-3/03 Fabio Junior Bussolaro 013 1599954-7/02 Fernando Ribas 002 1493620-0/02 Fernando Wilson Rocha 010 1596371-6/01 Maranhão 014 1620235-2/01 GabrieL Bittencourt Pereira 015 1641098-9/01 Joaquim Miró 008 1573043-9/04 009 1576744-3/03 Joe Tennyson Velo 001 1418134-5/02 José Bonifácio de B. G. Junior 005 1558947-6/02 José César Valeixo Neto 015 1641098-9/01 José Marçal Antonio Caonetto 001 1418134-5/02 Juliana Lopes Cortez Kczam 011 1596596-3/02 Júnior Carlos Freitas Moreira 008 1573043-9/04 Lia Correia 003 1543635-8/02 016 1641457-8/01 Luciano Sodré Galves 003 1543635-8/02 Luigi Miró Ziliotto 008 1573043-9/04 Luiz Remy Merlin Muchinski 009 1576744-3/03 Marcelo Vicente Calixto