. Protocolo: 2017/8953, 2017/33248, 2017/33249. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 18ª Vara Cível. Ação Originária: 1419036-8 Apelação Civel. Despacho: Intime-se a recorrente GIOVANNA BEATRIZ NUNES DO NASCIMENTO, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo dos recursos, sob pena de deserção. Deve ser comprovado o recolhimento dos seguintes valores: 1. Recurso especial: a) R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos), ao Fundo da Justiça - FUNJUS, em complementação às custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. b) de R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos), mediante guia GRU Cobrança, em complemento ao valor pago a título de custas judiciais devidas ao Superior Tribunal de Justiça, (cf. Resolução STJ/GP Nº 2, de 02 de fevereiro de 2017). 2.Recurso Extraordinário: a) R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos), ao Fundo da Justiça - FUNJUS, em complementação às custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Curitiba, 17 de julho de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 8857/2017-AR03E