Diário Oficial do Município de Salvador 04/08/2017 | DOMSSA

Padrão

licença de uso, com suporte e manutenção corretiva, preventiva, evolutiva, superficial e adaptativa -SMS. As propostas deverão ser apresentadas até as 10h do dia 04 de agosto de 2017.

O processo administrativo n°. 1254/2017 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1147 ou 3202-1146 e-mail: sesup.sms3@gmail. com, onde os interessados poderão solicitar maiores informações.

Salvador, 01 de Agosto de 2017.

STELA GLEIDE OLIVEIRA SANTANA

Coordenadora

EDITAL DE CITAÇÃO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, designada pela Portaria de N.° 315/2014, publicada no Dom de N.° 6.185 de 27-29 de Setembro de 2014, em conformidade com o disposto no artigo 211 da Lei Complementar de N.° 01/91, através do presente Edital, vem determinar a Citação da servidora MARIA ELIZANGELA RAMOS JUNQUEIRA, Profissional de Atendimento Integrado na Área de Qualificação de Bióloga, Matricula N.° 980878, que será publicado pôr 03 (três) dias consecutivos para apresentar Defesa Escrita à Comissão acima referenciada, pôr se encontrar em lugar incerto e não sabido, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da última publicação que se dará através do Jornal de grande circulação a ser entregue na sala da Comissão situada na Rua Carlos Gomes, 63/66 - 8° andar - Multicentro de Saúde Carlos Gomes, nesta Capital, no processo de ABANDONO DE CARGO PUBLICO PRATICADO POR SERVIDOR DA VIGILANCIA SANITÁRIA - SMS de N.° 6732/201 7 - SMS, ex. vi do artigo 178, do mesmo Diploma Legal, supra mencionado, com base na Portaria de N.° 319/2017-SMS publicada no DOM de N.° 6.877 de 07 de julho de 2017, do Sr. Secretário Municipal da Saúde, onde foi determinada a Instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

Salvador, 02 de agosto de 2017.

MARTA MARIA MÔNACO SILVA MEIRELES

Presidente da Comissão Permanente.de Sindicancia E Processo Administrativo DISCIPLINAR/SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO - SEDUR
INTIMAÇÃO

O Setor de Cobrança - SECOB, da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR, tendo em vista que os autuados abaixo relacionados não foram localizados, quando da execução das operações fiscais.

Resolve Intimar, nos termos do Art. 249, inciso III, do Código da Polícia Administrativa do Município, para tomar conhecimento do teor do AUTO DE INFRAÇÃO:

T.C. 312283/2017 AUTUADO: Valdineia Batista Mota Feitosa

DESCRIÇÃO DO FATO: Autuado modificar projeto aprovado pela SEDUR aumentando area construida sem a devida autorização e não apresentando alteração do projeto anteriormente aprovado. DISPOSITIVO INFRINGIDO: Art.24 e 45° da Lei 3.903/88.

PRAZO DEFESA: 10 d ias, a contar da data desta publicação.

A.I. 315420/2017 AUTUADO: Ana Patricia Oliveira de Jesus

DESCRIÇÃO DO FATO: Autuado iniciar obra sem o devido alvará da PMS / SEDUR.

DISPOSITIVO INFRINGIDO: Art.16° da Lei 3.903/88.

PRAZO DEFESA: 10 d ias, a contar da data desta publicação.

A.I. 312287/2017 AUTUADO: Raimunda Santos Oliveira

DESCRIÇÃO DO FATO: Autuado por concluir obra sem o devido alvará da PMS / SEDUR.

DISPOSITIVO INFRINGIDO: Art.16° da Lei 3.903/88.

PRAZO DEFESA: 10 d ias, a contar da data desta publicação.

T.C. 312287/2017 AUTUADO: Raimunda Santos Oliveira

DESCRIÇÃO DO FATO: Autuado por concluir obra de ampliação e reforma sem o devido alvará da PMS / SEDUR.DISPOSITIVO INFRINGIDO: Art.16° da Lei 3.903/88.

PRAZO DEFESA: 10 d ias, a contar da data desta publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, 03 de agosto de 2017.

GUILHERME BELLINTANI

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB ^
Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR
EDITAL DA 5a EDIÇÂO DO CONCURSO PARA PREMIAÇÃO DE DESENHOS INFANTIS SOBRE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO 2017

A Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 10.603.491/0001 -19, com sede na Av. Vale dos Barris n° 501 -Centro, CEP. 40.070.055, torna público para conhecimento dos interessados, através de sua Diretoria de Trânsito/Gerência de Educação para o Trânsito, que estão abertas as inscrições para o Concurso de Desenhos Infantis sobre Educação no Trânsito 2017, 5a Edição, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital.

REGULAMENTO CAPÍTULO I - Do Objeto

Art. 1° O Concurso tem por objetivo promover a criatividade e a produção de trabalhos voltados para Educação no Trânsito entre o público infantil das Redes Pública e Privada de Ensino do Município de Salvador.

Art. 2° Poderão participar do Concurso de Desenhos Infantis sobre Educação no Trânsito, alunos das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) das redes pública e privada.

Art. 3° - Na forma da Lei Civil, é vetada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores da TRANSALVADOR.

CAPÍTULO II - Das inscrições

Art. 4° As inscrições deverão ser feitas pela Unidade de Ensino onde o candidato estuda, mediante preenchimento do formulário de inscrição (disponível para impressão no site: www.transalvador. salvador.ba.gov.br) e entregue juntamente com o desenho na TRANSALVADOR, na Gerência de Educação para o Trânsito, no endereço citado no preâmbulo, a partir das 08:00 horas do dia 03 de agosto de 2017 até às 14:00 horas do dia 15 de setembro de 2017.

Art. 5° As inscrições deverão obrigatoriamente incluir todas as informações abaixo:

I - Título do Concurso;

II - Nome completo, idade, e série do aluno;

III - Nome dos pais e/ou responsáveis;

IV - Endereço de residência e telefone de contato;

V - Cidade;

VII - Nome da Escola onde estuda, endereço, telefone e Email;

VIII - Nome do professor orientador.

Art. 6° Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o Art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.

CAPÍTULO III - Dos Desenhos

Art. 7° Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho pintado à mão livre, não podendo sair do tema trânsito, devendo ser apresentado em papel de formato A4.

Art. 8° O desenho deverá ser obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade), em qualquer meio de comunicação.

Art. 9° Os desenhos deverão retratar, de forma criativa e original, comportamentos adequados do cidadão no Trânsito e ter um título.

CAPÍTULO IV - Do Envio dos Desenhos

Art. 10. Os desenhos deverão ser entregues pela escola dos candidatos em envelope lacrado, e constando as seguintes informações:

I - O Título do desenho;

II - O nome do candidato, idade e série, que deverá constar no verso do desenho;

III - Os demais dados sobre o autor deverão constar na ficha de inscrição, disponível no Anexo I deste Edital, com a indicação "Concurso de Desenhos Infantis sobre a Educação no Trânsito", a partir das 08:00 horas do dia 03 de agosto de 2017 até às 14:00 horas do dia 15 de setembro de 2017, na Gerência de Educação Para o Trânsito da TRANSALVADOR.

§1° Não deverá haver identificação do autor no desenho em si (somente será permitido no verso da obra).

§2° Os Desenhos que não atenderem às especificações deste edital serão desclassificados.

Art. 11. Os trabalhos deverão ser entregues devidamente acondicionados sem dobras, manchas, rasuras ou qualquer tipo de deformidade ao desenho do candidato.

Parágrafo Único - Os trabalhos não serão devolvidos aos autores ou responsáveis após o recebimento pela TRANSALVADOR.

CAPÍTULO V - Dos Prazos

Art. 12. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos fora do prazo ou sem as exigências do Regulamento.

Art. 13. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 03 dias para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.

CAPÍTULO VI - Da Seleção

Art. 14. Farão jus ao Prêmio Desenho Infantil de Educação no Trânsito os três melhores desenhos apresentados.

Art. 15. Os três melhores desenhos serão escolhidos por uma Comissão Julgadora, constituída para esse fim.

Art. 16. A Comissão Julgadora será integrada por 07 (sete) servidores da TRANSALVADOR, de reconhecidos méritos no campo de Artes Plásticas, Pedagogia e Designer Gráfico, constituída por Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município - DOM.

Art. 17. Não haverá remuneração financeira extra aos membros da Comissão Julgadora.

Art. 18. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados, consoante os seguintes