Diário Oficial do Município de Salvador 04/08/2017 | DOMSSA
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SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 04 DE AGOSTO DE 2017 ANO XXX | N ° 6.897
EXECUTIVO
LEIS
com o § único do artigo 29 da Lei n° 9.095, de 26 de julho de 2016, Decreto n° 25.785, de 06 de janeiro
LEI N° 9.269 /2017
de 2015, Decreto n° 28.238, de 11 de janeiro de 2017;
Majora os vencimentos dos servidores da Câmara DECRETA:
Municipal de Salvador.
Art. 1° Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2017 das unidades O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os valores dos vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, das Funções de Confiança, dos Cargos em Comissão, das Tabelas de Gratificação por Avanço de Competência e da Tabela de Maturidade Profissional da Câmara Municipal de Salvador ficam reajustados em 2,5% (dois e meio por cento), a partir de 1° de setembro.
Art. 2° Fica estabelecido que o abono natalino para o exercício de 2017 será concedido aos servidores ativos e aos Cargos em Comissão se houver disponibilidade orçamentária e financeira, devendo o respectivo valor ser fixado através de Ato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. O benefício concedido aos servidores de cargos comissionados corresponde à sua integralidade para aqueles que estejam no exercício do cargo há pelo menos 12 (doze) meses, e proporcionalmente para aqueles com tempo de serviço inferior.
Art. 3° O quanto estabelecido no artigo 1° desta Lei, surtirá efeitos na Lei 9.206, publicado no DOM de 28 de abril de 2017, que entrará em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Art. 2° As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de agosto de 2017
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO N° 28.706/2017
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETOS FINANCEIROS
DECRETO N° 28.706 de 03 de agosto de 2017
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade
Valores em R$ 1,00
| ÓRGÃO/ | PROJETO / | ELEMENTO | |||
| UNIDADE | ATIVIDADE | DE DESPESA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
| 210002-GABP | 04.122.0015.2001 | 3.3.90.30 | 0.1.00 | 25.439,00 | |
| 04.122.0015.2001 | 3.3.90.14 | 0.1.00 | 15.000,00 | ||
| 04.122.0015.2001 | 3.3.90.31 | 0.1.00 | 54,00 | ||
| 04.122.0015.2001 | 3.3.90.35 | 0.1.00 | 385,00 | ||
| 04.122.0015.2001 | 3.3.90.92 | 0.1.00 | 10.000,00 | ||
| SUB-8E8AL | 25.439,00 | 25.439,00 | |||
| 301110-FMS | 10.301.0027.2087 | 3.3.90.30 | 0.2.14 | 1.000.000,00 | |
| 10.301.0027.2087 | 3.3.90.39 | 0.2.14 | 1.000.000,00 | ||
| SUB-8E8AL | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |||
| 441010-FME | 12.122.0015.2001 | 3.3.90.93 | 0.1.01 | 5.000,00 | |
| 12.361.0009.2129 | 3.3.90.39 | 0.1.01 | 30.000,00 | ||
| 12.122.0015.2001 | 3.3.90.14 | 0.1.01 | 5.000,00 | ||
| 12.361.0009.2129 | 3.3.90.47 | 0.1.01 | 30.000,00 | ||
| SUB-8E8AL | 35.000,00 | 35.000,00 | |||
| 521010-FMAS | 08.244.0035.2341 | 3.3.90.47 | 0.1.00 | 10.140,00 | |
| 08.244.0035.2341 | 3.3.90.39 | 0.1.00 | 10.140,00 | ||
| SUB-8E8RL | 10.140,00 | 10.140,00 | |||
| 530002-SEMOB | 15.122.0015.2001 | 3.3.90.30 | 0.1.00 | 100.000,00 | |
| 15.122.0015.2001 | 3.3.90.37 | 0.1.00 | 100.000,00 | ||
| SUB-8E8RL | 100.000,00 | 100.000,00 | |||
| 590002-SEMTEL | 04.126.0015.2504 | 3.3.90.93 | 0.1.00 | 12.000,00 | |
| 04.126.0015.2504 | 3.3.90.39 | 0.1.00 | 12.000,00 | ||
| SUB-8E8AL | 12.000,00 | 12.000,00 | |||
| 8E8RLG2RRL | 1.182.579,00 | 1.182.579,00 | |||
Confirma a exclusão?