Origem: 994093848183 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: SÃO PAULO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral: a) Tema 702, Recurso Extraordinário n. 764.332: ausência de repercussão geral, e b) Tema 853, Recurso Extraordinário com Agravo n. 906.491: repercussão geral reconhecida e mérito julgado. 2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, para: b) quanto ao Tema 702, observar o procedimento previsto no art. 1.030, inc. I, al. a , do Código de Processo Civil, e a) quanto ao Tema 853, observar o procedimento previsto no art. 1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 7 de agosto de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente