Origem: PROC - 20639182220158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral: a) Tema 82, Recurso Extraordinário n. 573.232: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; b) Tema 401, Recurso Extraordinário n. 633.360: ausência de repercussão geral; e c) Tema 715, Recurso Extraordinário com Agravo n. 796.473: ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, para: a) quanto ao Tema 82, observar o procedimento previsto no art. 1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e b) quanto aos Temas 401 e 715, observar o procedimento previsto no art. 1.030, inc. I, al. a , do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente