Origem: AREsp - 201161040048948 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO Procedência: SÃO PAULO DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste processo à sistemática da repercussão geral: a) Tema 424, Recurso Extraordinário com Agravo n. 639.228: ausência de repercussão geral; b) Tema 555, Recurso Extraordinário com Agravo n. 664.335: repercussão geral reconhecida e mérito julgado; e c) Tema 852, Recurso Extraordinário com Agravo n. 906.569: ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, para: a) quanto aos Temas 424 e 852, observar o procedimento previsto no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil, e b) quanto ao Tema 555, observar o procedimento previsto no art. 1.030, incs. I e II , do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 30 de agosto de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente