Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

"[...]

1. O descumprimento das penas restritivas de direito acarreta a sua
conversão em pena privativa de liberdade, nos termos delineados no art. 44, § 4º,
do Código Penal - CP, e art. 51, inc. I, c/c o art. 181, da Lei de Execução Penal -
LEP.

Na hipótese dos autos, o apenado não foi localizado nos endereços
constantes dos autos, tampouco compareceu à Vara de Execuções Criminais para
recolher os valores, após a intimação por edital.

Recurso ordinário em habeas corpus desprovido." (RHC 92.245/SP, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2018,
DJe 15/10/2018).

Ante o exposto, CONHEÇO, EM PARTE, do recurso ordinário constitucional em
habeas corpus e, NESSA PARTE, NEGO PROVIMENTO.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora