Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
perante a Corte de origem, o qual foi provido, considerando remidos apenas 66 dias de
pena.
No presente habeas corpus, alega a ocorrência de constrangimento ilegal ao
argumento de que seria devida a remição de 133 dias de pena, em razão da aprovação
nas 5 áreas de conhecimento avaliados nos exames de ensino médio, nos termos da
Recomendação n. 44/2013 do CNJ.
Requer, liminarmente e mérito, sejam remidos 133 dias da pena do paciente.
A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente
cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento
ilegal.
Esta não é a situação presente, em que a pretensão de reconhecimento de
remição de 133 dias de pena não é evidente, exigindo apreciação mais aprofundada,
melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito, assim inclusive garantindo-se a
necessária segurança jurídica.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem a serem prestadas,
preferencialmente, pela CPE - Central de Processo Eletrônico do STJ.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
Confirma a exclusão?