Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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perante a Corte de origem, o qual foi provido, considerando remidos apenas 66 dias de
pena.

No presente habeas corpus, alega a ocorrência de constrangimento ilegal ao
argumento de que seria devida a remição de 133 dias de pena, em razão da aprovação
nas 5 áreas de conhecimento avaliados nos exames de ensino médio, nos termos da
Recomendação n. 44/2013 do CNJ.

Requer, liminarmente e mérito, sejam remidos 133 dias da pena do paciente.

A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente
cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento
ilegal.

Esta não é a situação presente, em que a pretensão de reconhecimento de
remição de 133 dias de pena não é evidente, exigindo apreciação mais aprofundada,
melhor cabendo seu exame no julgamento de mérito, assim inclusive garantindo-se a
necessária segurança jurídica.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao Tribunal de origem a serem prestadas,
preferencialmente, pela CPE - Central de Processo Eletrônico do STJ.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator