Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento
do requisito subjetivo. Precedentes" (HC n. 468.765/RS, Rel. Ministro Joel Ilan
Paciornik, 5ª T., DJe 18/12/2018, destaquei).
Ademais, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias
ordinárias e possibilitar a concessão do benefício prisional, é necessário imiscuir-se
no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este
Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ.
À vista do exposto, denego a ordem do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2022.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?