Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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excesso na execução, de outro, acabou por equiparar, em muitos casos, as condições
de cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, consequência essa
inarredável do interesse que se buscou atender com aquele julgado.
Ante o exposto, denego a ordem (art. 34, XX, do RISTJ).
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Confirma a exclusão?