Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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excesso na execução, de outro, acabou por equiparar, em muitos casos, as condições
de cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, consequência essa
inarredável do interesse que se buscou atender com aquele julgado.

Ante o exposto, denego a ordem (art. 34, XX, do RISTJ).

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator