Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 718745 - SP (2022/0015162-5)

RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

IMPETRANTE : VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA

ADVOGADO : VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA - SP439535

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : VALDEMAR VIEIRA DE LIMA JUNIOR (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de pedido de reconsideração formulado em face da decisão de fls. 148-
150, que indeferiu o pedido liminar em
habeas corpus.

Tem-se entendido pela possibilidade de admitir o pedido de reconsideração
como agravo regimental, desde que tenha sido apresentado dentro do prazo legal de 5
dias.

No caso, a decisão que indeferiu a liminar foi considerada publicada no DJe em
26/1/2022, conforme certidão de fl. 152, sendo a presente petição de reconsideração
protocolada apenas no dia 1/2/2022 (fl. 156), portanto, fora do quinquídio legal para a
interposição do recurso.

Ante o exposto, não conheço do pedido de reconsideração, porquanto
intempestivo.

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator

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2022/0015162-5