Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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algemas; o flagrante foi forjado e a entrada em domicílio se deu fora do horário
permitido em lei.
Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão da paciente. em caso
de entendimento diverso, seja revogada prisão, ante a ausência dos requisitos.
Subsidiariamente, que sejam aplicadas as medidas cautelares previstas no art. 319 do
CPP, preferencialmente aquela consistente no comparecimento periódico em juízo. Por
fim, que caso já haja sentença condenatória proferida quando do julgamento do presente
writ, que seja garantido o direito de recorrer em liberdade.
Não havendo divergência da matéria no órgão colegiado, admissível seu exame
in limine pelo relator, nos termos do art. 34, XVIII e XX, do RISTJ.
O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito
alegado pelo impetrante.
Na hipótese, o impetrante não colacionou aos autos a cópia do decreto de prisão
preventiva, tampouco do acórdão contra o qual se insurge, proferido nos autos do
habeas corpus 514XXXX-67.2021.8.21.7000/RS. Com efeito, consta dos autos tão-
somente a ementa do acórdão proferido nos referidos autos (fl. 48-49).
Dessa forma, a ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia, impede o
exame sobre as alegações, razão pela qual deve ser negado seguimento ao presente writ,
impetrado por profissional legalmente habilitado. A propósito, os seguintes precedentes:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E
NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas
corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e
vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não
comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar
elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada
existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 2. A inicial
do writ não veio acompanhada da cópia do acórdão proferido por ocasião do
julgamento da apelação, o que prejudica a exata compreensão do caso,
inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal. 3.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo não
provido. (PET no HC 584.863/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cabe ao impetrante apresentar
documentos suficientes para a apreciação dos pedidos formulados de modo a
facultar a análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado, providência
não efetivada pelo impetrante, quer no momento da impetração, quer neste
recurso. 2. Neste caso, não há nos autos cópia da inicial acusatória nem a
integralidade do acórdão denegatório do habeas corpus na origem,
impossibilitando a apreciação dos pedidos formulados em face da deficiência
da instrução. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 558.959/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado
Processos na página
514XXXX-67.2021.8.21.7000Confirma a exclusão?