Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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pelo réu deve ou não influenciar na dosimetria da pena, questão que não se enquadra
no óbice da Súmula 7/STJ.
Desse modo, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a
decisão agravada, passando à análise do agravo em recurso especial.
Com efeito, a partir da leitura da sentença e do acórdão recorrido, é possível
constatar que a confissão extrajudicial foi levada de algum modo em consideração para
fundamentar o decreto condenatório.
Como bem afirmado e demonstrado no parecer ministerial, as instâncias
ordinárias, quer imediata, quer mediatamente, reconheceram que o agente confessou a
prática do delito, inclusive delatando o comparsa, pelo que tem-se que o
comportamento do réu colaborou para a real elucidação da questão, tendo sido
utilizada para a formação da convicção do órgão julgador, razão pela qual deve incidir
na hipótese em comento (fl. 662).
Com efeito, nos termos da Súmula n. 545/STJ: "Quando a confissão for
utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante
prevista no art. 65, III, d, do Código Penal" (AgRg no HC n. 537.732/SP, Ministro Jorge
Mussi, Quinta Turma, DJe 28/11/2019).
Ora, é pacífico o entendimento segundo o qual se a confissão do acusado foi
utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir
a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a
confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha havido
posterior retratação. Inteligência da Súmula n. 545 do STJ (AgInt no REsp n.
1.661.261/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 10/8/2017).
O reconhecimento da atenuante, portanto, é medida que se impõe.
Assim, redimensiono a reprimenda do ora agravante, nos seguintes termos:
reconhecida a atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria, retorna a pena-
base ao mínimo legal de 4 anos, dada a previsão contida na Súmula 123/STJ. Na
terceira fase, presente a majorante prevista no art. 157, § 2º, II, do Código Penal,
mantém-se o percentual de elevação em 1/3 adotado na sentença, tornando-se
Confirma a exclusão?