Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a
decisão da Presidência desta Corte e conhecer do agravo para dar provimento ao
recurso especial a fim de reconhecer a atenuante da confissão, redimensionando a
reprimenda corporal imposta ao acusado para 5 anos e 4 meses de reclusão, nos
termos da presente decisão, mantidas as demais determinações do acórdão.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator