Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

O Parquet opinou pelo "parcial provimento do recurso para absolver o
recorrente da condenação pelo crime do artigo 14 da Lei n. 10.826/2003, nos termos do
artigo 386, inciso III, do CPP (atipicidade material da conduta)"
.

É o relatório. Decido.

Segundo a jurisprudência desta Corte, o delito tipificado no art. 14 da Lei n.
10.826/2003 é de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública,
não se exigindo a produção de resultado naturalístico.

Contudo, "em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir
a aplicabilidade do princípio da insignificância a casos em que a mínima quantidade de
munição apreendida, somada à ausência de artefato apto ao disparo, denota a
inexistência de riscos à incolumidade pública, não se mostrando a conduta típica,
portanto, em sua dimensão material. (RHC n. 143.449/MS, Ministro Ricardo
Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2017)"
(RHC n. 95.041/ES, relator Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018, grifei).

Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 16,
PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. PEQUENA QUANTIDADE
DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARTEFATO DE
DISPARO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ABSOLVIÇÃO POR RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA
CONDUTA.INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. Nos termos da mais nova orientação das Cortes Superiores, é admissível
a aplicação do princípio da insignificância a casos em que a mínima
quantidade de munição apreendida, no caso, 1 munição calibre 762, 1
munição calibre .32, 1 munição calibre .11, todas intactas, somada à
ausência de artefato apto ao disparo, denota a inexistência de riscos à
incolumidade pública, não se mostrando a conduta típica, portanto, em sua
dimensão material. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 561.635/RS, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/6/2020, DJe 16/6/2020.)

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. 15 G DE COCAÍNA E 0,7 G DE
MACONHA. AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DE DROGAS NA
DOSIMETRIA. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.

1. No caso, como se tratam de dez munições, deverá, sim, ser afastada a
tipicidade material da conduta.

2. Agravo regimental improvido.

(RCD no HC 542.965/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 19/5/2020, DJe 28/5/2020.)